Sara Cristina Marson
Sara Cristina Marson
Número da OAB:
OAB/SP 477769
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sara Cristina Marson possui 159 comunicações processuais, em 97 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE.
Processos Únicos:
97
Total de Intimações:
159
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
SARA CRISTINA MARSON
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
103
Últimos 30 dias
159
Últimos 90 dias
159
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (30)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
REMESSA NECESSáRIA CíVEL (13)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 159 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1511691-08.2022.8.26.0602 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.M. - Vistos. Diante do teor da certidão retro, expeça-se ofício à Defensoria Pública para que indique novo profissional para atuar em defesa dos interesses do requerido nos autos. Após, analisarei o pedido de fls. 325. Int. - ADV: SARA CRISTINA MARSON (OAB 477769/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001458-21.2025.8.26.0602/01 - Requisição de Pequeno Valor - AUSÊNCIA DE VAGA - Sara Cristina Marson - Vistos, etc. Julgo extinta a fase de satisfação do julgado, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Tendo em vista o esvaziamento do interesse de agir no aspecto recursal, fica a presente sentença transitada em julgado na data em que se tornar pública, com sua liberação nos autos digitais, com o mesmo valor e produzindo os mesmos efeitos da certidão de trânsito em julgado. Certifique-se o pagamento do RPV nos autos de cumprimento de sentença, neles lançando a movimentação adequada, a fim de que seja dada baixa definitiva dos autos no sistema, arquivando-os em seguida. Diante do(s) comprovante(s) de pagamento trazido(s) aos autos, intime-se o(a) exequente para que realize o correto preenchimento do formulário que se encontra disponível no sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no endereço "Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico", providenciando a sua juntada aos autos, a fim de possibilitar a expedição do(s) MLE(s). Após, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento eletrônico MLE(s) , em favor do(a)(s) patrono(a)(s), intimando-o(a)(s) da expedição, devendo a serventia juntar, nestes autos, o respectivo extrato e, oportunamente, cópia do(s) alvará(s) eletrônico(s) comprovando o efetivo pagamento. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias o efetivo levantamento, sendo que a consulta quanto ao resgate deverá ser feita, pela serventia, no sistema do "Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos", com a juntada do comprovante nos autos (artigo 1.116, §1º das NSCGJ). Efetivado o levantamento do(s) valor(es), promova a serventia o encerramento deste incidente, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 1.323/2018. Na hipótese de não levantamento, havendo valores pendentes vinculados ao processo em tela, certifique-se, e aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada. Publique-se. Dispensado o registro, nos termos do Provimento C.G. n.º 27/2016. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV: SARA CRISTINA MARSON (OAB 477769/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008105-15.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - J.F.S. - Vistos. 1) Providencie a Serventia o acionamento do sistema Petrus, implementado para pesquisas de endereços e que engloba as bases de dados dos sistemas Sisbajud, Renajud e CNJ/Receita Federal, para realização de pesquisa de endereço da parte requerida (genitora da menor). Caso não seja possível o acionamento do sistema anteriormente mencionado, determino o acionamento dos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e Siel, com a mesma finalidade. Com a vinda aos autos dos resultados e independentemente de nova decisão, intimem-se os autores para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, para que indiquem o(s) endereço(s) em que pretendem que seja tentada a citação da parte requerida. Fica desde logo determinada, independentemente de nova decisão, a expedição de mandado(s) de citação e prática pela zelosa Serventia de outros atos necessários (como intimação para recolhimento de taxa judiciária, v.g.) para a citação da parte requerida no(s) endereço(s) indicado(s) pelos autores. 2) Na hipótese de a(s) pesquisa(s) não se mostrar(em) frutífera(s), sem obtenção de novos endereços da parte requerida, determino, também independentemente de nova decisão e sem necessidade de prévia intimação dos autores para manifestação, a citação da parte requerida por edital, nos termos do artigo 256, II e §3º, do Código de Processo Civil, com prazo de 30 (trinta) dias e advertência de que haverá nomeação de curador especial em caso de revelia, providenciando a Serventia o necessário. Após, caso não oferte a parte requerida resposta, providencie a Serventia, independentemente de nova decisão, abertura de vista dos autos para a Defensoria Pública do Estado de São Paulo para que atue como curadora especial da ré, nos termos do artigo 72, II e parágrafo único, do Código de Processo Civil, cabendo-lhe oferecer resposta, no prazo legal. Int. - ADV: AMANDA KESSILI FERREIRA (OAB 425069/SP), SARA CRISTINA MARSON (OAB 477769/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500323-39.2024.8.26.0567 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - DIEGO BUENO PEDROSO - - CAIQUE VINICIUS MENDES DOS SANTOS - - JAIMILSON LIMA DA SILVA - - ADRIANO SANCHES BARBADO e outro - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Nos termos do Comunicado Conjunto n° 36/2025, expeça-se Guia de Recolhimento Definitiva através do BNMP 3.0 ao juízo de execução competente via e-mail institucional, instruindo com as cópias do v. Acórdão e de seu trânsito em julgado de fls. 1018 e 1023 (MP e Réu), em relação aos réus ADRIANO SANCHES BARBADO, JAIMILSON LIMA DA SILVA, CAIQUE VINICIUS MENDES DOS SANTOS e DIEGO BUENO PEDROSO. Expeça-se ofício ao IIRGD e TRE comunicando-se o trânsito em julgado. Providencie-se a expedição do mandado de levantamento eletrônico dos valores apreendidos com os réus no total de R$ 336,00 (trezentos e trinta e seis reais), os quais deverão ser transferidos com os devidos acréscimos legais e nos termos da sentença condenatória para o FUNDO NACIONAL ANTI-DROGAS (finalidade "Recolher GRU", Tipo de contribuinte "autor", Benefíciário "J.P" e Código de Recolhimento "202010", preenchendo o campo "valor principal" com o valor apreendido e selecionando a opção "com correção"). Quanto aos objetos apreendidos às fls. 22/25, cumpra-se a determinação do termo de audiência de fls. 450/452 quanto a sua destruição. Comunique-se a Delegacia de Polícia de origem. (art. 516, § 2º, NSCGJ). Atualize-se a situação no cadastro de armas e bens para a devida baixa. Ante o Provimento CG nº 05/2022, que alterou o artigo 480 das NSCGJ, expeça-se CERTIDÃO DE SENTENÇA (código 505791), abrindo-se vista ao Ministério Público para as providências cabíveis, como descrito no item 5 do Aviso nº 146/2020-PGJ-CGMP. Arbitro os honorários dos defensores dativos Dra. Sara Cristina Marson, Dr. Bruno Mori Leon Alves e Dr. Vanessa Aparecida Pauluci nos termos do convênio celebrado entre a O.A.B. e o Estado (cód. 301 - atuação total - apresentação de resposta à acusação, memoriais e razões de apelação). Expeça-se certidão. Fls. 1024/1025. No mais, aguarde-se em Cartório a comunicação do resultado do julgamento dos recursos interpostos perante os Tribunais Superiores pelo réu DIEGO BERNARDES FERREIRA. Após a juntada, realizem-se as anotações necessárias e encaminhem-se os autos para conclusão. Int. - ADV: SARA CRISTINA MARSON (OAB 477769/SP), VANESSA APARECIDA PAULUCI (OAB 203827/SP), ADRIANA LUCIA STEFFEN (OAB 210453/SP), BRUNO MORI LEON ALVES (OAB 311618/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008445-73.2025.8.26.0602 (processo principal 1041854-62.2021.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fraldas - Edelson Nunes Vital Vieira - - Maria Marta Vieira - Embora os documentos de fls. 27/33 demonstrem a entrega das fraldas geriátricas, não há informações quanto ao agendamento das sessões de fonoaudiologia, tampouco nova data para fisioterapia após o não comparecimento na avaliação inicial de 28/02/2025. Assim, diante da notícia de ter se escoado o prazo deferido para CUMPRIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA/LIMINAR, intime-se PESSOALMENTE a o executado/autoridade a comprovar, em 72 horas, o cumprimento da decisão/sentença proferida dos autos, conforme já determinado na fase de conhecimento. O deferimento desta intimação cinge-se aos estreitos limites da OBRIGAÇÃO DE FAZER. Incabível sequestro de verba pública antes de decorrido o prazo de intimação pessoal da executada, neste incidente. Por fim, a possibilitar eventual medida de sequestro, providencie o exequente três orçamentos relativos aos insumos e tratamentos pleiteados. - ADV: SARA CRISTINA MARSON (OAB 477769/SP), SARA CRISTINA MARSON (OAB 477769/SP), ÉVELIN GUEDES DE ALCÂNTARA (OAB 203266/SP), ÉVELIN GUEDES DE ALCÂNTARA (OAB 203266/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008445-73.2025.8.26.0602 (processo principal 1041854-62.2021.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fraldas - Edelson Nunes Vital Vieira - - Maria Marta Vieira - Embora os documentos de fls. 27/33 demonstrem a entrega das fraldas geriátricas, não há informações quanto ao agendamento das sessões de fonoaudiologia, tampouco nova data para fisioterapia após o não comparecimento na avaliação inicial de 28/02/2025. Assim, diante da notícia de ter se escoado o prazo deferido para CUMPRIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA/LIMINAR, intime-se PESSOALMENTE a o executado/autoridade a comprovar, em 72 horas, o cumprimento da decisão/sentença proferida dos autos, conforme já determinado na fase de conhecimento. O deferimento desta intimação cinge-se aos estreitos limites da OBRIGAÇÃO DE FAZER. Incabível sequestro de verba pública antes de decorrido o prazo de intimação pessoal da executada, neste incidente. Por fim, a possibilitar eventual medida de sequestro, providencie o exequente três orçamentos relativos aos insumos e tratamentos pleiteados. - ADV: SARA CRISTINA MARSON (OAB 477769/SP), SARA CRISTINA MARSON (OAB 477769/SP), ÉVELIN GUEDES DE ALCÂNTARA (OAB 203266/SP), ÉVELIN GUEDES DE ALCÂNTARA (OAB 203266/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2202147-10.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Agravado: Luciana Machado Mota (Representando Menor(es)) e outro - Magistrado(a) Donegá Morandini - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANOS DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.TUTELA DE URGÊNCIA. CONCESSÃO DE MEDIDA PARA DETERMINAR A COBERTURA DO EXAME DE PESQUISA GENÉTICA MEDIANTE A TÉCNICA DE SEQUENCIAMENTO DE NOVA GERAÇÃO (NGS). IRRESIGNAÇÃO DA OPERADORA. NÃO ACOLHIMENTO. INFERE-SE A PRESENÇA PARCIAL DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS, PREVISTOS NA DUT Nº 110 DO ANEXO II DA RN 465/2021 DA ANS, PARA SE RECONHECER A COBERTURA OBRIGATÓRIA DO EXAME EM QUESTÃO. EM QUE PESE A TÉCNICA PRESCRITA ESTAR AFASTADA DO ÂMBITO DE COBERTURA, A PROBABILIDADE DO DIREITO DE COBERTURA RESTA PRESENTE POR CONSTAR, AINDA, DA NORMA CONTIDA NO ART. 10, §13, DA LEI N° 9.656/98. CONSTATA-SE, TAMBÉM, O PERIGO DE DANO NA MEDIDA EM QUE, ALÉM DE A AGRAVADA CONTAR COM APENAS DOZE ANOS DE IDADE, ESTÁ ACOMETIDA POR ANEMIA GRAVE, APRESENTANDO NÍVEL DE HEMOGLOBINA BEM ABAIXO NO NÍVEL DE REFERÊNCIA MÍNIMO. MULTA DIÁRIA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL PARA, EXCLUSIVAMENTE, COMPELIR A OPERADORA DE SAÚDE AO CUMPRIMENTO DA ORDEM. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Amanda Kessili Ferreira (OAB: 425069/SP) - Sara Cristina Marson (OAB: 477769/SP) - 4º andar
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