Caroline Cassis Molina De Siqueira
Caroline Cassis Molina De Siqueira
Número da OAB:
OAB/SP 477816
📋 Resumo Completo
Dr(a). Caroline Cassis Molina De Siqueira possui 21 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
CAROLINE CASSIS MOLINA DE SIQUEIRA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015456-17.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.A.S.J. - J.L.S. - Advogada da requerida cadastrada nos autos. Providencie a juntada aos autos da procuração devidamente assinada. - ADV: MARCELO AUGUSTO FEDERICI DE CARVALHO (OAB 383981/SP), CAROLINE CASSIS MOLINA DE SIQUEIRA (OAB 477816/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012496-42.2024.8.26.0577 (processo principal 1010628-12.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Daniel Nunes Romero - Charles Lucas Moreira de Andrade - Nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, fica a parte intimada a recolher, no prazo de 15 dias, as custas para a pesquisa SISBAJUD, por parte: 1 (uma) UFESP (Guia F.E.D.T.J.- código 434-1), para SISBAJUD - modalidade simples; 3 (três) UFESP para pesquisa na modalidade Teimosinha (Ordem de Bloqueio por 30 dias); A parte deverá juntar a planilha atualizada do débito, quando protocolar o pedido de pesquisa. Outras Informações sobre o assunto poderão ser consultadas no site: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. - ADV: ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), CAROLINE CASSIS MOLINA DE SIQUEIRA (OAB 477816/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003703-25.2021.8.26.0441 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.F.S.S. - Vistos. O pedido de renúncia deverá ser formulado à Defensoria Pública e, caso aceito, deverá ter o comprovante juntado aos autos. INTIME(M)-SE a parte autora, por carta AR, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, §3º, do Código de Processo Civil. Ressalta-se que se presumem válidas as intimações dirigidas ao endereço da parte informado nos autos, ainda que negativa ou recebida por terceiros, caso a modificação de endereço não tenha sido informada ao juízo. - ADV: CAROLINE CASSIS MOLINA DE SIQUEIRA (OAB 477816/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025599-36.2023.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Marcio Roberto Kasper Pampolha - Flavia de Souza Brida e outro - Comprove a parte interessada o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor correspondente a 1,212 UFESP, no prazo de 05 (cinco) dias, observando as orientações para o recolhimento contidas no Portal de Custas e Recolhimentos, no sítio do Tribunal de Justiça, observando os termos do Comunicado n.º 41/2024 ("Para processos físicos, judiciais ou administrativos, arquivados em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais, judiciais e administrativos, inclusive os arquivados provisoriamente (aqueles devidamente movidos para a fila de arquivo), deverá ser recolhido o valor correspondente a 1,212 UFESP"). Em se tratando de processo findo, a continuidade de eventual gratuidade anteriormente concedida dar-se-á pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir do arquivamento, conforme decidido pelo Comitê Gestor que compõe a Unidade de Processamento Judicial, em reunião realizada em 15/08/2019. Em sendo processo suspenso (arquivado provisoriamente) que contempla a gratuidade, não há falar em recolhimento de taxa (Comunicado n.º 41/2024). No mais, deverá juntar o valor do débito atualizado. - ADV: CAROLINE CASSIS MOLINA DE SIQUEIRA (OAB 477816/SP), MARCELO AUGUSTO RIBEIRO DE AGUIAR (OAB 251074/SP), CAROLINE CASSIS MOLINA DE SIQUEIRA (OAB 477816/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034889-46.2021.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Maria Vanda Rodrigues de Oliveira - - Isael Fernandes de Oliveira - Vistos. Fls.373 - Diante do que regula o artigo 1º inciso I do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil e de acordo com o convênio celebrado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil e, em atenção ao pedido de fl.3737 arbitro os honorários advocatícios do(a) Dr(a). CAROLINE CASSIS OAB/SP 477.816, nomeado(a) às fls.374, pela atuação parcial. Expeça-se a competente certidão. No mais, aguarde-se o cumprimento do despacho de fl.371. Int. - ADV: KASSIM SCHNEIDER RASLAN (OAB 482236/SP), CAROLINE CASSIS MOLINA DE SIQUEIRA (OAB 477816/SP), VANESSA GUEDES PENTEADO (OAB 498256/SP), GIOVANNI CÂMARA DE MORAIS (OAB 518701/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037690-27.2024.8.26.0577 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.M.C.P. - A.M.P. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de alimentos que tramita sob o rito da penhora, para a satisfação das prestações vencidas a partir de abril de 2024 e as vincendas no curso da execução. Regularmente intimado (fls. 65), o executado apresentou manifestação, requerendo a concessão de Justiça Gratuita e formulou proposta de parcelamento do débito (fls. 67/69), instruída com documentos (fls. 70/77). Sobreveio manifestação do exequente discordando do acordo (fls. 80/82) e postulando o prosseguimento da execução com medidas constritivas (fls. 99/101). A fls. 110/115 foi apresentada planilha atualizada do débito em aberto. É o relatório. DECIDO. Em razão da discordância da parte exequente acerca da proposta de acordo ofertada pelo executado, que não nega a existência, certeza e liquidez do débito, assim como o inadimplemento do débito, de rigor o prosseguimento da fase executória com a constrição de bens. Assim, DEFIRO o pedido formulado, indisponibilizando-se, através do SISBAJUD, modalidade teimosinha (30 dias), eventuais ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, limitando-se ao valor do débito, que nesta data totaliza a quantia de R$ 4.771,19, com observância do disposto no §1º do artigo 854 do Código de Processo Civil, liberando-se eventual indisponibilidade excessiva. Restando frutífera ou parcialmente frutífera, intime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono ou, não o tendo, pessoalmente, com urgência, para eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, sendo válida sua intimação direcionada ao endereço em que já intimado neste incidente, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Caso o executado tenha sido intimado da presente ação por edital, a intimação acerca do bloqueio deverá ser realizada também por edital, com prazo de 20 dias. Infrutífera a ordem ou encontrados valores irrisórios (abaixo de R$ 50,00), deverão ser desde logo liberados. Decorrido o prazo estabelecido no §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, sem manifestação ofertada pelo devedor, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ficando, desde já, determinada a transferência do montante indisponível, no prazo de 24 horas, para conta vinculada a este Juízo. Fica, ainda, deferida a expedição de mandado de levantamento judicial. Caso a tentativa de bloqueio retorne com resultado negativo, tornem-me conclusos para a análise do pedido de penhora no rosto dos autos. Int. - ADV: OHANNA PINHEIRO MOREIRA DA SILVA (OAB 412262/SP), CAROLINE CASSIS MOLINA DE SIQUEIRA (OAB 477816/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037690-27.2024.8.26.0577 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.M.C.P. - A.M.P. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de alimentos que tramita sob o rito da penhora, para a satisfação das prestações vencidas a partir de abril de 2024 e as vincendas no curso da execução. Regularmente intimado (fls. 65), o executado apresentou manifestação, requerendo a concessão de Justiça Gratuita e formulou proposta de parcelamento do débito (fls. 67/69), instruída com documentos (fls. 70/77). Sobreveio manifestação do exequente discordando do acordo (fls. 80/82) e postulando o prosseguimento da execução com medidas constritivas (fls. 99/101). A fls. 110/115 foi apresentada planilha atualizada do débito em aberto. É o relatório. DECIDO. Em razão da discordância da parte exequente acerca da proposta de acordo ofertada pelo executado, que não nega a existência, certeza e liquidez do débito, assim como o inadimplemento do débito, de rigor o prosseguimento da fase executória com a constrição de bens. Assim, DEFIRO o pedido formulado, indisponibilizando-se, através do SISBAJUD, modalidade teimosinha (30 dias), eventuais ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, limitando-se ao valor do débito, que nesta data totaliza a quantia de R$ 4.771,19, com observância do disposto no §1º do artigo 854 do Código de Processo Civil, liberando-se eventual indisponibilidade excessiva. Restando frutífera ou parcialmente frutífera, intime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono ou, não o tendo, pessoalmente, com urgência, para eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, sendo válida sua intimação direcionada ao endereço em que já intimado neste incidente, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Caso o executado tenha sido intimado da presente ação por edital, a intimação acerca do bloqueio deverá ser realizada também por edital, com prazo de 20 dias. Infrutífera a ordem ou encontrados valores irrisórios (abaixo de R$ 50,00), deverão ser desde logo liberados. Decorrido o prazo estabelecido no §3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, sem manifestação ofertada pelo devedor, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ficando, desde já, determinada a transferência do montante indisponível, no prazo de 24 horas, para conta vinculada a este Juízo. Fica, ainda, deferida a expedição de mandado de levantamento judicial. Caso a tentativa de bloqueio retorne com resultado negativo, tornem-me conclusos para a análise do pedido de penhora no rosto dos autos. Int. - ADV: OHANNA PINHEIRO MOREIRA DA SILVA (OAB 412262/SP), CAROLINE CASSIS MOLINA DE SIQUEIRA (OAB 477816/SP)
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