Diana Calegari Silva Diogo
Diana Calegari Silva Diogo
Número da OAB:
OAB/SP 477822
📋 Resumo Completo
Dr(a). Diana Calegari Silva Diogo possui 56 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJMG, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TJMG, TRF3, TJSP
Nome:
DIANA CALEGARI SILVA DIOGO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
56
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (26)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
RECURSO INOMINADO CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 8ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5001234-68.2024.4.03.6337 RELATOR: 23º Juiz Federal da 8ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: ANTONIO CARLOS ADAMI Advogado do(a) RECORRIDO: DIANA CALEGARI SILVA DIOGO - SP477822-A OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5001234-68.2024.4.03.6337 RELATOR: 23º Juiz Federal da 8ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: ANTONIO CARLOS ADAMI Advogado do(a) RECORRIDO: DIANA CALEGARI SILVA DIOGO - SP477822-A OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Trata-se de ação ajuizada em face do INSS objetivando a concessão/restabelecimento de benefício por incapacidade. O juízo a quo julgou parcialmente procedente o pedido, determinando a concessão do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente à parte autora, a partir de 01/05/2024. Recorre o INSS, asseverando que laudo médico pericial concluiu pela redução da capacidade, sendo indevido auxílio-acidente, em razão de contribuições na qualidade de contribuinte individual. Requer a improcedência da ação. Contrarrazões, pugnando pela manutenção da sentença. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5001234-68.2024.4.03.6337 RELATOR: 23º Juiz Federal da 8ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: ANTONIO CARLOS ADAMI Advogado do(a) RECORRIDO: DIANA CALEGARI SILVA DIOGO - SP477822-A OUTROS PARTICIPANTES: V O T O Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal, conheço do recurso interposto. Assiste razão ao INSS. Os artigos 42 e 59 da Lei 8.213/91 assim dispõem: “Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para ao exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição. “Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.” Laudo médico pericial atestou sequelas de amputação traumática do 2º dedo do pé direito e lombalgia. Não há incapacidade total para a função, apenas redução da capacidade. Não é caso de aposentadoria. O autor é segurado facultativo, havendo impossibilidade de concessão de auxílio-acidente. Nestes termos, impõe-se o acolhimento da conclusão pericial, com a reforma da sentença, para dar provimento ao recurso do INSS. Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso do INSS, para julgar improcedente o pedido inicial, revogando a tutela concedida pelo Juízo “a quo.” Os valores percebidos por força da tutela concedida, deverão ser apurados perante o Juizado de origem, em fase de liquidação/execução de sentença, observando-se o disposto na Resolução CJF nº 658/2020. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do disposto no art. 85, § 8 do Código de Processo Civil. Sendo a parte autora beneficiária de assistência judiciária gratuita, o pagamento dos valores mencionados ficará suspenso nos termos do parágrafo 3º, do artigo 98, do Código de Processo Civil. É o voto. E M E N T A INCAPACIDADE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, DETERMINANDO A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, A PARTIR DE 01/05/2024. RECORRE O INSS PUGNANDO PELA REFORMA DA SENTENÇA, ASSEVERANDO QUE LAUDO MÉDICO PERICIAL CONCLUIU PELA REDUÇÃO DA CAPACIDADE. CONTRIBUIÇÕES COMO FACULTATIVO, SENDO INDEVIDO AUXÍLIO-ACIDENTE. LAUDO MÉDICO ATESTOU SEQUELAS DE AMPUTAÇÃO TRAUMÁTICA DO 2º DEDO DO PÉ DIREITO E LOMBALGIA. NÃO HÁ INCAPACIDADE TOTAL PARA A FUNÇÃO, APENAS REDUÇÃO DA CAPACIDADE. NÃO É CASO DE APOSENTADORIA. SEGURADO FACULTATIVO, IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE. DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO. REVOGA TUTELA. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, A Oitava Turma Recursal de São Paulo, por unanimidade, decidiu dar provimento ao recurso da parte Ré, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. LUIZ RENATO PACHECO CHAVES DE OLIVEIRA Juiz Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000410-63.2018.8.26.0696 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Silvano Alves de Souza - Vistos. Defiro a habilitação do procurado constituído pelo executado, nos termos da procuração juntada a fl. 316. No tocante à impugnação ao bloqueio SISBAJUD de fl. 313/315, em respeito ao contraditório, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: DIANA CALEGARI SILVA DIOGO (OAB 477822/SP), DIANA CALEGARI SILVA DIOGO (OAB 477822/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), TAINÁ CALASTRO (OAB 386932/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000306-28.2024.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - M.G. - O.G.D.A. - Fica a parte requerida INTIMADA para, providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das seguintes custas e despesas processuais, observando estritamente as guias, códigos e valores indicados: A) Taxa judiciária - custas iniciais, no valor de R$ 92,55 (noventa e dois reais e cinquenta e cinco centavos), através da guia DARE-SP cód. 230-6; B) Carta Digital de fl. 27, no valor de R$ 17,17 (dezessete reais e dezessete centavos), através da guia FEDTJ cód. 120-1; C) Diligências de oficial de justiça referentes ao mandado de fl. 39/40, no valor de R$ 55,53 (cinquenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), através da Guia Condução de Oficiais de Justiça Estado de São Paulo. - ADV: DIANA CALEGARI SILVA DIOGO (OAB 477822/SP), FABIANA ROBERTA THOMAZELE (OAB 403375/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000781-85.2022.8.26.0696 - Guarda de Família - Guarda - L.S.J.C. - L.A.S.C. - - L.C.S.L. - Vistos. Ante o certificado pela serventia à fl. 153 e considerando que ainda não foram divulgados os parâmetros para inscrição em dívida ativa das demais taxas recolhidas ao FEDTJ e guias de oficiais de justiça, aguarde-se o prazo de 60 (sessenta) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: DIANA CALEGARI SILVA DIOGO (OAB 477822/SP), JOÃO PAULO DE OLIVEIRA HACHIYA (OAB 345484/SP), JOÃO PAULO DE OLIVEIRA HACHIYA (OAB 345484/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001285-40.2024.8.26.0696 (apensado ao processo 1000240-28.2017.8.26.0696) (processo principal 1000240-28.2017.8.26.0696) - Cumprimento de sentença - Revisão - M.C.T. - A.J.T. - Vistos. Intime-se pessoalmente a parte executada, para que, no prazo de 3 (três) dias, pague o débito remanescente devidamente atualizado (fls. 59 e 60), prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de prisão civil, bem como se manifestar sobre o pedido de desconto em folha de pagamento. Intime-se. - ADV: DIANA CALEGARI SILVA DIOGO (OAB 477822/SP), TALITA KETLEN ANDRADE DE MACEDO MATICOLLI (OAB 400581/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005929-02.2023.4.03.6337 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jales EXEQUENTE: ISRAEL PIRES DE ANDRADE ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DIANA CALEGARI SILVA DIOGO - SP477822 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). JALES/SP, 17 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001410-81.2023.4.03.6337 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jales AUTOR: ANADIR DINIZ DE FREITAS ADVOGADO do(a) AUTOR: DIANA CALEGARI SILVA DIOGO - SP477822 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). JALES/SP, 17 de julho de 2025.
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