Diana Calegari Silva Diogo

Diana Calegari Silva Diogo

Número da OAB: OAB/SP 477822

📋 Resumo Completo

Dr(a). Diana Calegari Silva Diogo possui 56 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJMG, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 56
Tribunais: TJMG, TRF3, TJSP
Nome: DIANA CALEGARI SILVA DIOGO

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
56
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (26) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) RECURSO INOMINADO CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 8ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5001234-68.2024.4.03.6337 RELATOR: 23º Juiz Federal da 8ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: ANTONIO CARLOS ADAMI Advogado do(a) RECORRIDO: DIANA CALEGARI SILVA DIOGO - SP477822-A OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5001234-68.2024.4.03.6337 RELATOR: 23º Juiz Federal da 8ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: ANTONIO CARLOS ADAMI Advogado do(a) RECORRIDO: DIANA CALEGARI SILVA DIOGO - SP477822-A OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Trata-se de ação ajuizada em face do INSS objetivando a concessão/restabelecimento de benefício por incapacidade. O juízo a quo julgou parcialmente procedente o pedido, determinando a concessão do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente à parte autora, a partir de 01/05/2024. Recorre o INSS, asseverando que laudo médico pericial concluiu pela redução da capacidade, sendo indevido auxílio-acidente, em razão de contribuições na qualidade de contribuinte individual. Requer a improcedência da ação. Contrarrazões, pugnando pela manutenção da sentença. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5001234-68.2024.4.03.6337 RELATOR: 23º Juiz Federal da 8ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: ANTONIO CARLOS ADAMI Advogado do(a) RECORRIDO: DIANA CALEGARI SILVA DIOGO - SP477822-A OUTROS PARTICIPANTES: V O T O Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal, conheço do recurso interposto. Assiste razão ao INSS. Os artigos 42 e 59 da Lei 8.213/91 assim dispõem: “Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para ao exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição. “Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.” Laudo médico pericial atestou sequelas de amputação traumática do 2º dedo do pé direito e lombalgia. Não há incapacidade total para a função, apenas redução da capacidade. Não é caso de aposentadoria. O autor é segurado facultativo, havendo impossibilidade de concessão de auxílio-acidente. Nestes termos, impõe-se o acolhimento da conclusão pericial, com a reforma da sentença, para dar provimento ao recurso do INSS. Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso do INSS, para julgar improcedente o pedido inicial, revogando a tutela concedida pelo Juízo “a quo.” Os valores percebidos por força da tutela concedida, deverão ser apurados perante o Juizado de origem, em fase de liquidação/execução de sentença, observando-se o disposto na Resolução CJF nº 658/2020. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do disposto no art. 85, § 8 do Código de Processo Civil. Sendo a parte autora beneficiária de assistência judiciária gratuita, o pagamento dos valores mencionados ficará suspenso nos termos do parágrafo 3º, do artigo 98, do Código de Processo Civil. É o voto. E M E N T A INCAPACIDADE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, DETERMINANDO A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, A PARTIR DE 01/05/2024. RECORRE O INSS PUGNANDO PELA REFORMA DA SENTENÇA, ASSEVERANDO QUE LAUDO MÉDICO PERICIAL CONCLUIU PELA REDUÇÃO DA CAPACIDADE. CONTRIBUIÇÕES COMO FACULTATIVO, SENDO INDEVIDO AUXÍLIO-ACIDENTE. LAUDO MÉDICO ATESTOU SEQUELAS DE AMPUTAÇÃO TRAUMÁTICA DO 2º DEDO DO PÉ DIREITO E LOMBALGIA. NÃO HÁ INCAPACIDADE TOTAL PARA A FUNÇÃO, APENAS REDUÇÃO DA CAPACIDADE. NÃO É CASO DE APOSENTADORIA. SEGURADO FACULTATIVO, IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE. DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO. REVOGA TUTELA. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, A Oitava Turma Recursal de São Paulo, por unanimidade, decidiu dar provimento ao recurso da parte Ré, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. LUIZ RENATO PACHECO CHAVES DE OLIVEIRA Juiz Federal
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000410-63.2018.8.26.0696 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Silvano Alves de Souza - Vistos. Defiro a habilitação do procurado constituído pelo executado, nos termos da procuração juntada a fl. 316. No tocante à impugnação ao bloqueio SISBAJUD de fl. 313/315, em respeito ao contraditório, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: DIANA CALEGARI SILVA DIOGO (OAB 477822/SP), DIANA CALEGARI SILVA DIOGO (OAB 477822/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), TAINÁ CALASTRO (OAB 386932/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000306-28.2024.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - M.G. - O.G.D.A. - Fica a parte requerida INTIMADA para, providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das seguintes custas e despesas processuais, observando estritamente as guias, códigos e valores indicados: A) Taxa judiciária - custas iniciais, no valor de R$ 92,55 (noventa e dois reais e cinquenta e cinco centavos), através da guia DARE-SP cód. 230-6; B) Carta Digital de fl. 27, no valor de R$ 17,17 (dezessete reais e dezessete centavos), através da guia FEDTJ cód. 120-1; C) Diligências de oficial de justiça referentes ao mandado de fl. 39/40, no valor de R$ 55,53 (cinquenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), através da Guia Condução de Oficiais de Justiça Estado de São Paulo. - ADV: DIANA CALEGARI SILVA DIOGO (OAB 477822/SP), FABIANA ROBERTA THOMAZELE (OAB 403375/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000781-85.2022.8.26.0696 - Guarda de Família - Guarda - L.S.J.C. - L.A.S.C. - - L.C.S.L. - Vistos. Ante o certificado pela serventia à fl. 153 e considerando que ainda não foram divulgados os parâmetros para inscrição em dívida ativa das demais taxas recolhidas ao FEDTJ e guias de oficiais de justiça, aguarde-se o prazo de 60 (sessenta) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: DIANA CALEGARI SILVA DIOGO (OAB 477822/SP), JOÃO PAULO DE OLIVEIRA HACHIYA (OAB 345484/SP), JOÃO PAULO DE OLIVEIRA HACHIYA (OAB 345484/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001285-40.2024.8.26.0696 (apensado ao processo 1000240-28.2017.8.26.0696) (processo principal 1000240-28.2017.8.26.0696) - Cumprimento de sentença - Revisão - M.C.T. - A.J.T. - Vistos. Intime-se pessoalmente a parte executada, para que, no prazo de 3 (três) dias, pague o débito remanescente devidamente atualizado (fls. 59 e 60), prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de prisão civil, bem como se manifestar sobre o pedido de desconto em folha de pagamento. Intime-se. - ADV: DIANA CALEGARI SILVA DIOGO (OAB 477822/SP), TALITA KETLEN ANDRADE DE MACEDO MATICOLLI (OAB 400581/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005929-02.2023.4.03.6337 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jales EXEQUENTE: ISRAEL PIRES DE ANDRADE ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DIANA CALEGARI SILVA DIOGO - SP477822 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). JALES/SP, 17 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001410-81.2023.4.03.6337 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jales AUTOR: ANADIR DINIZ DE FREITAS ADVOGADO do(a) AUTOR: DIANA CALEGARI SILVA DIOGO - SP477822 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). JALES/SP, 17 de julho de 2025.
Página 1 de 6 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou