Jade Cristineribeiro Carvalho

Jade Cristineribeiro Carvalho

Número da OAB: OAB/SP 477839

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jade Cristineribeiro Carvalho possui 75 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 59
Total de Intimações: 75
Tribunais: TJSP
Nome: JADE CRISTINERIBEIRO CARVALHO

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
75
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (37) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) Guarda de Família (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009887-11.2025.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Denarius Empresa Simples de Crétido Ltda - Microempresa - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. Decido. O processo deve ser extinto, sem resolução do mérito, pela incompetência deste Juizado para processar e julgar a demanda. Nos termos do art. 1º do Provimento CSM nº 1.433/2007, com redação dada pelo Provimento CSM nº 2.459/2017, compete à Unidade Avançada de Atendimento Judiciário das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte promover e julgar "as ações de conhecimento e as execuções de título extrajudicial promovidas exclusivamente pelas microempresas e empresas de pequeno porte com sede na Comarca da Capital, contra réus ou executados domiciliados na Comarca da Capital, e que sejam da competência da Lei nº 9.099/95". Ademais, o Provimento CSM nº 2.721/2023 dispõe em seu art. 1º que "será competente para processar, julgar e executar as ações de conhecimento e as execuções de título extrajudicial promovidas pelas microempresas e empresas de pequeno porte estabelecidas na Capital contra microempresas, empresas de pequeno porte e pessoas jurídicas, sediadas ou com filial na referida Comarca, atinentes à Lei nº 9.099/95" (grifos nossos). Em que pese a existência do Provimento 1670/2009, não se justifica a simples remessa dos autos ao Juizado competente, uma vez que estes autos são digitais, cabendo à parte autora propor nova demanda perante o Juizado competente. Ante o exposto, com fundamento no art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, reconhecendo a incompetência deste Juizado Especial Cível para julgamento do feito. Intime-se. - ADV: JADE CRISTINE RIBEIRO CARVALHO (OAB 477839/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012237-64.2024.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Denarius Empresa Simples de Crétido Ltda - Microempresa - Vistos. Concedo à parte autora prazo derradeiro de 05 dias para atendimento à determinação de fls. 65/66, sob pena de extinção. Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: JADE CRISTINE RIBEIRO CARVALHO (OAB 477839/SP), DOUGLAS SANTOS NASCIMENTO (OAB 460289/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4006464-50.2025.8.26.0016 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro na data de 26/06/2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4006496-55.2025.8.26.0016 distribuido para 2ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro na data de 27/06/2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015660-66.2023.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Denarius Empresa Simples de Crétido Ltda - Microempresa - Vistos. De rigor o indeferimento de expedição de ofícios ou a realização de pesquisas para tentativa de localização da parte ré, haja vista que tal providência é incompatível com os princípios do artigo 2º e do 3º da Lei 9.099/95, especialmente o princípio da celeridade e da menor complexidade. Anoto que a qualificação da parte requerida, incluindo o endereço correto e atualizado onde a parte ré possa ser citada/intimada, é dado que deve ser trazido aos autos pela parte autora. Por outro lado, defiro a expedição de alvará, segundo modelo fornecido pela Corregedoria Geral de Justiça. A parte deverá imprimir tantas cópias do alvará quantas forem as instituições a serem pesquisadas e providenciar, pessoalmente, o seu protocolo, ficando dispensada, por ora, de comprovar nos autos os protocolos realizados. Aguarde-se por sessenta dias o recebimento das respostas pertinentes, ao final do qual, independentemente de nova intimação, a parte autora deverá se manifestar, promovendo o regular andamento do feito, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: JADE CRISTINE RIBEIRO CARVALHO (OAB 477839/SP), DOUGLAS SANTOS NASCIMENTO (OAB 460289/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006787-31.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Maura Trindade Dutra - CREDIT SUISSE HEDGING-GRIFFO CORRETORA DE VALORES S.A. e outros - AUTOR: Com relação à citação da corré Bianca, indique a ordem de endereços para expedição do mandado. Segundo Provimento CG 27/2023, Art. 1012, § 3º e 6º das NSCGJ, o(a) autor(a) deverá informar, em 5 dias, a ordem de preferência dos endereços indicados para expedição do mandado de citação. Caso deseje a expedição dos mandados para todos os endereços, deverá juntar uma diligência para cada endereço. Sendo os endereços contíguos até 200m em linha reta, poderão ser incluídos para cumprimento no mesmo mandado. Nos casos de ser beneficiário de Justiça Gratuita e deseje a expedição de mandados para todos os endereços concomitantemente, o pedido será submetido à apreciação do(a) MM Juiz(a). Art. 1.012 - Nos mandados para cumprimento de atos com deslocamento, será expedido um mandado para a prática de todos os atos em relação a um mesmo destinatário em um mesmo endereço ou em endereços contíguos ou lindeiros, observadas as regras e exceções estabelecidas nestas Normas de Serviço; § 3º - Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos: I - salvo decisão judicial fundamentada em contrário, será expedido apenas um mandado por vez; II - no momento do peticionamento, a parte deverá indicar os endereços lindeiros e contíguos ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado; III - o pedido de expedição de mais de um mandado concomitantemente deverá ser justificado e acompanhado da comprovação do recolhimento da GRD para cada mandado; IV - os demais mandados serão expedidos sucessivamente, na ordem de preferência indicada ou, não havendo, conforme o critério fixado pelo Juízo. § 6º Os mandados nas ações de execução de título extrajudicial serão expedidos apenas para fins de citação, salvo pedido expresso do exequente para que a tentativa de penhora de bens livres ocorra imediatamente após o decurso do prazo de pagamento, hipótese em que não será processado o pedido de bloqueio pela via eletrônica antes da certificação do cumprimento de todos os atos do mandado. - ADV: LUIZ AUGUSTO HADDAD FIGUEIREDO (OAB 235594/SP), LEONARDO TAVARES SIQUEIRA (OAB 238487/SP), JADE CRISTINE RIBEIRO CARVALHO (OAB 477839/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013869-32.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adareny Ada da Silva Mello - - Wellington Parreira de Freitas - Vistos, Registro que o art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. Nessa senda, antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, complementar a apresentação de sua documentação comprobatória, sob pena de indeferimento do benefício, apresentando os documentos faltantes com base na relação abaixo: a) cópia das folhas da carteira do trabalho digital, ou comprovante de renda mensal(holerite) e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas bancárias e de criptomoedas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) se aposentado ou pensionista, também o extrato do recebimento do benefício previdenciário; e) cópia das duas últimas declarações ao imposto de renda, salientando-se que extrato da inexistência de restituição não se presta à comprovação da dispensa da obrigação. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais de distribuição e citação, sob pena de cancelamento. Int. - ADV: JADE CRISTINE RIBEIRO CARVALHO (OAB 477839/SP), JADE CRISTINE RIBEIRO CARVALHO (OAB 477839/SP)
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