Jeane Giovana Camillo Coró
Jeane Giovana Camillo Coró
Número da OAB:
OAB/SP 477841
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jeane Giovana Camillo Coró possui 25 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996).
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
JEANE GIOVANA CAMILLO CORÓ
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
INTERDIçãO (2)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
PROCESSO DE APURAçãO DE ATO INFRACIONAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001993-56.2024.8.26.0346 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.E.N. - D.V. - Ciência à Dra Jeane Giovana Camillo Coró, OAB 477841, de sua nomeação nos autos e intimação para apresentar contestação, no prazo legal, bem como formular quesitos para perícia médica. - ADV: JEANE GIOVANA CAMILLO CORÓ (OAB 477841/SP), RODRIGO CARDOSO RIBEIRO DE MOURA (OAB 259278/SP), ANA ROSA RIBEIRO DE MOURA (OAB 205565/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000454-21.2025.8.26.0346 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.S. - E.T.S. - Vistos. O divórcio é medida dissolutória do vínculo matrimonial válido, importando a extinção de deveres conjugais. Trata-se, no vigente ordenamento jurídico brasileiro, de uma forma voluntária de extinção da relação conjugal, sem causa específica, decorrente de simples manifestação de vontade de um ou ambos os cônjuges, apta a permitir, por consequência, a constituição de novos vínculos matrimoniais. A supracitada ferramenta legal adquiriu maior relevo após a promulgação da Emenda Constitucional nº 66/2010 (Projeto de Emenda Constitucional nº 28, de 2009), a usualmente denominada PEC do Divórcio, que modificou o §6º do art. 226 da Constituição Federal, determinando uma verdadeira revolução na disciplina do divórcio no país. A pretensão do legislador visava a facilitar a dissolução de vínculos havidos entre pessoas cujas relações restaram frustradas, atribuindo ao divórcio a força de direito potestativo e extinguindo a figura da separação judicial e a exigência de prazo de separação de fato para a dissolução do vínculo matrimonial. O divórcio, portanto, no atual panorama, não se condiciona a vontade de nenhum dos envolvidos, tampouco a determinado lapso temporal, podendo ser requerido a qualquer momento, inclusive em serventias extrajudiciais. A certidão de casamento de fls. 09 comprova o vínculo matrimonial. De rigor, portanto, a decretação do divórcio. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo parcial de fls. 49, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito e, ainda, decreto o DIVÓRCIO DO CASAL, com amparo no art. 226, § 6º, da CF/1988, valendo o presente termo, assinado digitalmente, como OFÍCIO, a ser encaminhado pela parte interessada ao Cartório de Registro Civil do local do casamento, para averbação do divórcio. Sem prejuízo, aguarde-se o decurso do prazo para contestação (fls. 49). Int. - ADV: JEANE GIOVANA CAMILLO CORÓ (OAB 477841/SP), DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500233-78.2025.8.26.0346 (apensado ao processo 1500231-11.2025.8.26.0346) - Processo de Apuração de Ato Infracional - Estupro - K.H.F.F. - Ante o exposto, considerando a manifestação técnica especializada e a necessidade de proteção integral da vítima adolescente, defiro o pedido do Ministério Público para que o adolescente investigado não assista ao depoimento da vítima, nos termos do §3º do artigo 12 da Lei nº 13.431/2017, considerando a manifestação técnica que aponta prejuízo psicológico à adolescente em razão da presença do suposto agressor. Designo o dia 19 de agosto de 2025, às 10:30 horas, para a realização do depoimento especial da adolescente E de A.S., a ser conduzido no Fórum da Comarca de Martinópolis, em ambiente adequado. Intimem-se as partes da designação da audiência, cientificando-se o representante legal da vítima sobre a data e horário estabelecidos. Intime-se o Setor Técnico para que proceda aos preparativos necessários, assegurando-se a disponibilidade da equipe multidisciplinar e dos equipamentos adequados para a realização do depoimento especial. Realizado o depoimento especial, certifiquem-se nos autos e remetam-se ao Ministério Público para as providências cabíveis quanto ao prosseguimento do procedimento. Intime-se. - ADV: JEANE GIOVANA CAMILLO CORÓ (OAB 477841/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500105-63.2022.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - MAIKON ERIKI DUARTE - Vistos. Ante a localização da testemunha de acusação Favio Ferreira da Costa, para audiência em continuação, designo o dia 17 de setembro de 2025, às 16:00 horas, para inquirição de referida testemunha, a realizar-se na modalidade VIRTUAL. Na mesma ocasião ainda será realizado o interrogatório do réu, seguido dos debates orais das partes. Intime-se a testemunha através do número de telefone fornecido na cota ministerial (fls.319). Int. - ADV: JEANE GIOVANA CAMILLO CORÓ (OAB 477841/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000167-75.2025.8.26.0346 (processo principal 1000188-05.2023.8.26.0346) - Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996) - Dissolução - S.V. - K.F.M.V. - Assim sendo, com fulcro no princípio da cooperação, intime-se a parte executada a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos documentos que demonstrem a satisfação da obrigação de fazer. Int. - ADV: JEANE GIOVANA CAMILLO CORÓ (OAB 477841/SP), DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP), FERNANDO CESAR RODRIGUES VALENTIM (OAB 233724/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001123-79.2022.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Edilaine Rodrigues da Mota - - Maria de Fátima da Silva - - Claudio Firmo de Oliveira - Eixo Sp Concessionaria de Rodovias S.a. - Vistos. Nos termos do Código de Processo Civil, não haverá mais juízo de admissibilidade do recurso de apelação no órgão a quo. Melhor elucidando, de acordo com o art. 1.010 do NCPC, a apelação, será interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, contendo os nomes e a qualificação das partes; a exposição do fato e do direito; as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade e o pedido de nova decisão. Ato continuo, o apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, sendo que, se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões. Por ultimo, conforme § 3º de mencionado artigo, após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. Tal forma de proceder é corroborada pelo artigo 932 do CPC, quando em seu inciso III prescreve que incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Portanto, esgotada a jurisdição em primeiro grau, não sendo caso de incidência das hipóteses do artigo 494 do Código de Processo Civil, apenas, resta a remessa dos autos a superior instância a fim de que delibere. Int. - ADV: LUCAS GONÇALVES CATHARINO (OAB 394926/SP), JEANE GIOVANA CAMILLO CORÓ (OAB 477841/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP), LUCAS GONÇALVES CATHARINO (OAB 394926/SP), LUCAS GONÇALVES CATHARINO (OAB 394926/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), JEANE GIOVANA CAMILLO CORÓ (OAB 477841/SP), JEANE GIOVANA CAMILLO CORÓ (OAB 477841/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500233-78.2025.8.26.0346 (apensado ao processo 1500231-11.2025.8.26.0346) - Processo de Apuração de Ato Infracional - Estupro - K.H.F.F. - Vistos. Feito nº 2025/000401 Manifeste-se o Ministério Público. - ADV: JEANE GIOVANA CAMILLO CORÓ (OAB 477841/SP)
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