João Carlos Arruda Tramonte

João Carlos Arruda Tramonte

Número da OAB: OAB/SP 477842

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 46
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: JOÃO CARLOS ARRUDA TRAMONTE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001805-67.2023.8.26.0356/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Mirandópolis - Agravante: Banco Bmg S/A - Agravada: Lucinéia Joana Faria (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. REVISÃO EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS EM CASO DE ABUSIVIDADE NO CASO CONCRETO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 27 DO E. STJ. DESPROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL, QUE VERSA SOBRE A POSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS EM CONTRATO BANCÁRIO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. APLICAÇÃO DO REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS AO CASO CONCRETO.III. RAZÃO DE DECIDIR3. AO JULGAR O TEMA 27, O E. STJ ASSIM DECIDIU: “É ADMITIDA A REVISÃO DAS TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS, DESDE QUE CARACTERIZADA A RELAÇÃO DE CONSUMO E QUE A ABUSIVIDADE (CAPAZ DE COLOCAR O CONSUMIDOR EM DESVANTAGEM EXAGERADA (ART. 51, §1 º, DO CDC) FIQUE CABALMENTE DEMONSTRADA, ANTE ÀS PECULIARIDADES DO JULGAMENTO EM CONCRETO”.4. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS, AO DECIDIR A MATÉRIA DA POSSIBILIDADE DE REVISÃO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS, ANTE AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.5. AGRAVO QUE NÃO TROUXE ELEMENTOS APTOS À REFORMA DA DECISÃO.IV. DISPOSITIVO6. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - Advs: Vitor Carvalho Lopes (OAB: 241959/SP) - Marcos & Razera Sociedade de Advogados (OAB: 47048/SP) - Daniel Marcos (OAB: 356649/SP) - Leandro Razera Stelin (OAB: 363647/SP) - João Carlos Arruda Tramonte (OAB: 477842/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001805-67.2023.8.26.0356/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Mirandópolis - Agravante: Banco Bmg S/A - Agravada: Lucinéia Joana Faria (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. REVISÃO EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS EM CASO DE ABUSIVIDADE NO CASO CONCRETO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 27 DO E. STJ. DESPROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL, QUE VERSA SOBRE A POSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS EM CONTRATO BANCÁRIO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. APLICAÇÃO DO REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS AO CASO CONCRETO.III. RAZÃO DE DECIDIR3. AO JULGAR O TEMA 27, O E. STJ ASSIM DECIDIU: “É ADMITIDA A REVISÃO DAS TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS, DESDE QUE CARACTERIZADA A RELAÇÃO DE CONSUMO E QUE A ABUSIVIDADE (CAPAZ DE COLOCAR O CONSUMIDOR EM DESVANTAGEM EXAGERADA (ART. 51, §1 º, DO CDC) FIQUE CABALMENTE DEMONSTRADA, ANTE ÀS PECULIARIDADES DO JULGAMENTO EM CONCRETO”.4. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS, AO DECIDIR A MATÉRIA DA POSSIBILIDADE DE REVISÃO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS, ANTE AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.5. AGRAVO QUE NÃO TROUXE ELEMENTOS APTOS À REFORMA DA DECISÃO.IV. DISPOSITIVO6. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - Advs: Vitor Carvalho Lopes (OAB: 241959/SP) - Marcos & Razera Sociedade de Advogados (OAB: 47048/SP) - Daniel Marcos (OAB: 356649/SP) - Leandro Razera Stelin (OAB: 363647/SP) - João Carlos Arruda Tramonte (OAB: 477842/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000629-02.2025.8.26.0356 (processo principal 1000209-48.2023.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Tarifas - Edicio Mendonca de Sousa - BANCO DO BRASIL S/A - "Fls.27/32: Manifeste-se, o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito." - ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP), JOÃO CARLOS ARRUDA TRAMONTE (OAB 477842/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471/PA), LEANDRO RAZERA STELIN (OAB 363647/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000380-51.2025.8.26.0356 (processo principal 1000140-16.2023.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Vendas casadas - Anesio Alves - Banco Bradesco S/A - - BRADESCO SEGUROS S.A. - Fica por este ato devidamente intimado o patrono do executado de que não foi possível expedir o Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme determinado à fl. 64, em razão de que no formulário MLE juntado às fls. 68/69 consta que o valor nominal do depósito é de R$ 3,32, ao passo que o valor depositado é de R$ 3,26, conforme extrato de fl. 63. Dessa forma, providencie o necessário. - ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP), JOÃO CARLOS ARRUDA TRAMONTE (OAB 477842/SP), LEANDRO RAZERA STELIN (OAB 363647/SP), MARCOS & RAZERA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 47048/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000560-67.2025.8.26.0356 (processo principal 1001939-94.2023.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Donizetti Gallo - Vistos. Como se sabem, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço, ou da juntada aos autos do mandado cumprido. Pouco importa, assim, que a ausência da parte decorra de modificação temporária ou definitiva; se ela não for encontrada no endereço informado nos autos, a intimação é válida. No caso em apreço, a intimação foi realizada no mesmo endereço em que promovida a citação da parte devedora, mas, desta vez, restou negativa. Tal circunstância indica que a parte devedora se mudou sem prévia comunicação ao juízo. Sendo assim, dou por válida a intimação da parte executada, conforme dispõe o art. 513, §3º e §4º, c/c art.274,parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Sendo assim, certifique a z. serventia se houve o decurso do prazo concedido à parte executada para pagamento da dívida e apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP), JOÃO CARLOS ARRUDA TRAMONTE (OAB 477842/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000257-53.2025.8.26.0356 (processo principal 1004463-98.2022.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Maria Rita Alves - Banco Pan S/A - Vistos. Tendo em vista a satisfação integral do débito, demonstrada pelo depósito judicial de fl. 26, bem como o teor da petição apresentada pela parte exequente às fls. 32/34, concordando com o valor depositado pela parte executada, JULGO EXTINTO o presente INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento da quantia depositada à fl. 26, em favor da parte exequente, expedindo-se para tanto, após o trânsito em julgado, o competente mandado de levantamento. Por não haver interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, e, em seguida, pagas eventuais custas processuais finais em aberto, feitas as comunicações e anotações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo geral e definitivo. Deverá o Ofício de Justiça, se o caso, lançar as movimentações de baixa e arquivamento no processo principal e no presente incidente. P. I. C. - ADV: JOÃO CARLOS ARRUDA TRAMONTE (OAB 477842/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000436-84.2025.8.26.0356 (processo principal 1003258-34.2022.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Olga Ancelmo Alves - Sabemi Seguradora S/A - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado pelas partes, constante de fls. 27/29, o qual se regerá pelas cláusulas nele lançadas, e ainda a comprovação do cumprimento do referido acordo por parte do executado (fls. 37/38), e, em consequência, JULGO EXTINTA o presente incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei, recolhidas às fls. 33/35. Por não haver interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, devendo o Ofício de Justiça lançar as movimentações de baixa e arquivamento no processo principal e no presente incidente. Após, remetam-se os presentes autos ao arquivo geral e definitivo. P. I. C. - ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP), LEANDRO RAZERA STELIN (OAB 363647/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 439331/SP), JOÃO CARLOS ARRUDA TRAMONTE (OAB 477842/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000257-53.2025.8.26.0356 (processo principal 1004463-98.2022.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Maria Rita Alves - Banco Pan S/A - "Fls.25/27: Manifeste-se, a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito." - ADV: JOÃO CARLOS ARRUDA TRAMONTE (OAB 477842/SP), DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000274-89.2025.8.26.0356 (processo principal 1003880-16.2022.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Denizeti Aparecida Zanata Barbosa - Arthur Ludgren Tecidos S/A - - Pernambucanas Financiadora S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito conforme noticiado pela parte exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 28 (autos principais) em favor da parte exequente, mediante a juntada do formulário MLE, nos termos do Comunicado CG nº 12/2024, disponibilizado no DJE em 16/01/2024, página 155. O formulário, encontra-se disponível no site: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx. Na sequência, intime-se a parte exequente, por meio de carta AR/mandado, se o caso, comunicando-a de que o valor já foi depositado em Juízo, bem como intime-se o seu advogado via DJE da expedição. Por não haver interesse recursal, a presente transita em julgado nesta data. Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença. Custas já recolhidas, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 (fls. 30/31) Com as devidas anotações e comunicações de praxe, remetam-se os autos ao arquivo geral e definitivo. P.I.C. - ADV: JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP), JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP), DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP), JOÃO CARLOS ARRUDA TRAMONTE (OAB 477842/SP), MARCOS & RAZERA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 47048/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003100-76.2022.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Josefa Pereira da Silva Rodrigues - Associação de Contribuintes Ativos Aposentados e Pensionista da Previdencia Social- Staben - Vistos. Nos termos do Comunicado NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 4/2025, comunica decisão proferida em 29.05.2025, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a admissão do Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS, com ordem de suspensão dos processos correspondentes, nos termos do artigo 982, I, do C.P.C., com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido.. o - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2026575-11.2023.8.26.0000, Turmas Especiais Reunidas de Direito Privado 1, 2 e 3 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, v. u., relator Desembargador Edson Luiz de Queiroz, j. 19.09.2023. Diante da determinação de suspensão de todos os processos em trâmite no Estado de São Paulo que versem sobre o tema em discussão e pendentes de julgamento, nos termos do artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do Tema 59 do IRDR. Observe a Serventia a anotação do código SAJ nº 75059 quando da suspensão do processo e, no levantamento da suspensão, o Código SAJ nº 14985. Após o trânsito em julgado da decisão do IRDR, venham os autos conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento do feito, nos termos do artigo 985, I, do CPC. Intimem-se. - ADV: MARCOS & RAZERA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 47048/SP), JOÃO CARLOS ARRUDA TRAMONTE (OAB 477842/SP), CRISTIANE VILELA DO PRADO (OAB 133591/MG), DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP)
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