Juarez Vitorino Dos Santos Junior
Juarez Vitorino Dos Santos Junior
Número da OAB:
OAB/SP 477844
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juarez Vitorino Dos Santos Junior possui 57 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TJCE e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TRT2, TJSP, TJCE
Nome:
JUAREZ VITORINO DOS SANTOS JUNIOR
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015519-71.2023.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Revisão - R.S.C. - Vistos, Nos termos do artigo 437, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, "Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra parte, que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para adotar qualquer das posturas indicadas no art. 436." Sendo assim, diante da juntada aos autos dos documentos de fls. 141/149, abra-se vista dos autos à Defensoria Pública para sobre eles se manifeste no prazo legal. Decorrido o aludido prazo, certifique-se se "in albis" e tornem os autos ao Ministério Público. Colhida a r. manifestação ministerial, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: JUAREZ VITORINO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 477844/SP), JUAREZ VITORINO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 477844/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007657-03.2022.8.26.0590 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.H.S.P. - Vistos. Abra-se vista deste feito ao Ministério Público. Com a r. manifestação ministerial, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: JUAREZ VITORINO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 477844/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008224-63.2024.8.26.0590 (processo principal 0006491-62.2024.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Fixação - P.G.S. - Vistos. 1. Conforme estabelece a regra prevista pelo artigo 528, § 3.º, do Código de Processo Civil, a ausência de pagamento ou de qualquer justificativa por parte do executado acarreta sua prisão civil. No caso vertente, embora citado e intimado, o executado não pagou o débito alimentar apurado em R$ 3.312,23, consoante cálculo apresentado a fl.44, não comprovou tê-lo feito anteriormente tampouco apresentou qualquer justificativa que demonstrasse a absoluta impossibilidade de adimplemento da obrigação alimentar que lhe fora atribuída por força de decisão judicial que ampara este procedimento executivo . Ademais, é importante ressaltar que esta execução está regularmente amparada por título executivo judicial revestido de liquidez, certeza e exigibilidade. Isto posto, decreto a prisão do executado, Leandro Maciel dos Santos, pelo prazo de trinta dias, a ser cumprida em regime fechado mantendo-se o executado separado dos presos comuns tudo nos termos do artigo 528, parágrafos 3.º e 4.º, do Código de Processo Civil. Expeça-se o mandado de prisão, consignando que o executado deverá ser colocado em liberdade imediatamente após o decurso do prazo da prisão, independentemente de alvará de soltura, salvo se por al estiver preso. 2. Sem prejuízo da prisão do executado, determino seja esta decisão levada a protesto nos termos do artigo 528, § 1.º servindo esta como certidão apta consoante estabelece o artigo 517, § 2.º do aludido diploma legal. Ciência ao Ministério Público. Int. e dil. - ADV: JUAREZ VITORINO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 477844/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009005-05.2023.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Caroline Britez Pereira de Brito Rangel - Picpay Serviços S.a. - - Elizabeth Suellen de Oliveira Fernandes - Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) condenar PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA-E a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; b) condenar ELIZABETH SUELLEN DE OLIVEIRA FERNANDES à restituição do valor de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), corrigido monetariamente pelo IPCA-E desde 10/03/2023 e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; c) estabelecer a responsabilidade solidária entre as requeridas quanto ao ressarcimento dos danos materiais no valor de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), com correção e juros acima especificados. Sem despesas processuais e honorários sucumbenciais, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Com o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, proceda-se ao arquivamento do feito, com a devida baixa nas estatísticas. Sentença registrada eletronicamente (art. 72, § 6º, das NSCGJ). Publique-se. Intimem-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), ROSANE ELOINA GOMES DE SOUZA (OAB 282244/SP), DANIELA DA SILVA MENDES (OAB 279527/SP), JUAREZ VITORINO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 477844/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1053816-34.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - R.T.A.R. - M.A.P. - É o relatório. Não há que se falar em nulidade da citação por hora certa, pois a requerida foi citada pessoalmente em cartório. (fls. 43) Decreto, pois, sua revelia. Anote-se. Diga a parte autora em termos de prosseguimento do feito, especificando as provas que pretende produzir, indicando a sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento. Prazo: 10 dias. No mesmo prazo, diga se pretende o julgamento do feito no estado, dispensando as novas provas. Observo, que quanto aos bens móveis que guarnecem a residência do casal que se pretende partilhar: deverá ser juntada planilha contendo a individualização dos bens com nota fiscal ou declaração expressa do valor de cada um deles . A parte devera ainda retificar o valor da causa, se necessário, recolhendo custas ou diferença das custas (até R$ 50.000,00: 10 UFESPs ; De R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00: 100 UFESPs; De R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00: 300 UFESPs; De R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00: 1.000 UFESPs; Acima de R$ 5.000.000,00: 3.000 UFESPs) Intimem-se. - ADV: JUAREZ VITORINO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 477844/SP), WAGNER AGUIAR PIMENTA (OAB 502670/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1013820-18.2023.8.26.0114; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 28ª Câmara de Direito Privado; MICHEL CHAKUR FARAH; Foro de Campinas; 7ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1013820-18.2023.8.26.0114; Acidente de Trânsito; Apelante: Vitor Alexandre Soares dos Santos (Menor(es) representado(s)); Advogada: Renata de Fatima Vallim de Melo (OAB: 275776/SP); Apelante: Adriana Soares Lemes; Advogada: Renata de Fatima Vallim de Melo (OAB: 275776/SP); Apelante: José Alexandre dos Santos; Advogada: Renata de Fatima Vallim de Melo (OAB: 275776/SP); Apelada: Elena Nechio Rubin (Justiça Gratuita); Advogado: Juarez Vitorino dos Santos Junior (OAB: 477844/SP); Apelado: Nicodema Ramos Ferreira; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002643-95.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Daniel do Amaral Silveira - Vistos. Expeça-se ofício ao Detran, conforme requerido pelas partes, para que informe todos os dados de que dispuser acerca de quem era o proprietário do veículo FOX, placa DRQ4A95, na data de 12 de dezembro de 2022. Com a resposta, tornem conclusos. Santo André, 17 de junho de 2025. - ADV: JUAREZ VITORINO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 477844/SP)