Larissa Ferreira Nunes De Sá

Larissa Ferreira Nunes De Sá

Número da OAB: OAB/SP 477848

📋 Resumo Completo

Dr(a). Larissa Ferreira Nunes De Sá possui 12 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 12
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: LARISSA FERREIRA NUNES DE SÁ

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001214-49.2025.8.26.0002 (processo principal 1020137-48.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Willian Diego Dias Vaz - Vistos. Fls. 74/86: A bem do contraditório, à excepta, para manifestação em 5 (cinco) dias. Para apreciação do pedido da gratuidade, em complemento aos documentos apresentados, traga o executado: a) cópias das três últimas declarações de imposto de renda, ou documento oficial que comprove a sua isenção, não se prestando para tanto documento que ateste inexistência de restituição em nome do executado; b) cópias dos três últimos comprovantes de rendimentos mensais, ou, em caso de inexistência, cópias das últimas folhas da carteira de trabalho, e de eventual cônjuge, se for o caso; c) cópias dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, se for o caso, dos três últimos meses. d) cópias dos extratos de seus cartões de crédito, dos últimos três meses. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido. Tornem conclusos após manifestação de ambas as partes. Intimem-se. - ADV: SOLANGE MACIEL DE AZEVEDO (OAB 447860/SP), LARISSA FERREIRA NUNES DE SÁ (OAB 477848/SP), HEITOR VIEIRA DE SOUZA NETO CAVALIERE (OAB 367528/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001086-59.2024.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gisele Silva Cazumbá Santiagua - Marcos Andre Miceli - Fls. 137/138: HOMOLOGO O ACORDO E JULGO EXTINTO o presente feito com base no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito de imediato. PIC. Arquivem-se os autos. - ADV: LARISSA FERREIRA NUNES DE SÁ (OAB 477848/SP), CLAUDINEI MONTEIRO DE SANTANA (OAB 336066/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020137-48.2021.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Willian Diego Dias Vaz - Fls. 201/217: Petição protocolada por equívoco no proc. Principal, devendo a parte requerida providenciar a regularização do protocolo no cumprimento de sentença em apenso. - ADV: HEITOR VIEIRA DE SOUZA NETO CAVALIERE (OAB 367528/SP), SOLANGE MACIEL DE AZEVEDO (OAB 447860/SP), LARISSA FERREIRA NUNES DE SÁ (OAB 477848/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011358-65.2023.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Breno de Jesus Ferreira - 123milhas - Diante do exposto, julgo procedente em parte o pedido, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a 123milhas a restituir a Breno de Jesus Ferreira o valor de R$704,26, monetariamente atualizado pelo IPCA desde o desfalque e acrescido de juros moratórios, estes contados da citação (artigo 405 do Código Civil) e calculados à razão de 1% ao mês (artigo 406 do Código Civil, com a redação então em vigor, e do artigo 161, §1º, do Código Tributário Nacional) até o dia 31/08/24; a partir de 1º/09/2024 (vigência da Lei nº 14.905/24), os juros serão baseados na Taxa Selic, subtraindo-se o IPCA (nova redação do artigo 406, parágrafo primeiro, do Código Civil). Sem condenação ao pagamento de custas ou honorários por força do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. O prazo para interposição de recurso inominado é de 10 dias úteis, contados da ciência desta sentença, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.099/95, devendo procurar o patrocínio de advogado. Para fins de preparo, observe-se o item 12 do Comunicado CG nº 1.530/21. Deverão ser recolhidas, em até 48 horas da interposição, as taxas de preparo nas seguintes condições: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. Após o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para que forneça o cálculo atualizado do débito até a data do pedido de recuperação judicial (art. 9º, II, Lei nº 11.101/05), para viabilizar a expedição da certidão de crédito e as providências pelo credor quanto à sua habilitação no processo correlato à recuperação judicial da ré, distribuído sob o nº 5194147-26.2023.8.13.0024, 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte-MG, no qual poderá satisfazer seu crédito (Enunciado nº 51 do FONAJE). Oportunamente, anote-se a extinção do processo e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 507038/SP), LARISSA FERREIRA NUNES DE SÁ (OAB 477848/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011358-65.2023.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Breno de Jesus Ferreira - 123milhas - Diante do exposto, julgo procedente em parte o pedido, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a 123milhas a restituir a Breno de Jesus Ferreira o valor de R$704,26, monetariamente atualizado pelo IPCA desde o desfalque e acrescido de juros moratórios, estes contados da citação (artigo 405 do Código Civil) e calculados à razão de 1% ao mês (artigo 406 do Código Civil, com a redação então em vigor, e do artigo 161, §1º, do Código Tributário Nacional) até o dia 31/08/24; a partir de 1º/09/2024 (vigência da Lei nº 14.905/24), os juros serão baseados na Taxa Selic, subtraindo-se o IPCA (nova redação do artigo 406, parágrafo primeiro, do Código Civil). Sem condenação ao pagamento de custas ou honorários por força do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. O prazo para interposição de recurso inominado é de 10 dias úteis, contados da ciência desta sentença, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.099/95, devendo procurar o patrocínio de advogado. Para fins de preparo, observe-se o item 12 do Comunicado CG nº 1.530/21. Deverão ser recolhidas, em até 48 horas da interposição, as taxas de preparo nas seguintes condições: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. Após o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para que forneça o cálculo atualizado do débito até a data do pedido de recuperação judicial (art. 9º, II, Lei nº 11.101/05), para viabilizar a expedição da certidão de crédito e as providências pelo credor quanto à sua habilitação no processo correlato à recuperação judicial da ré, distribuído sob o nº 5194147-26.2023.8.13.0024, 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte-MG, no qual poderá satisfazer seu crédito (Enunciado nº 51 do FONAJE). Oportunamente, anote-se a extinção do processo e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 507038/SP), LARISSA FERREIRA NUNES DE SÁ (OAB 477848/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017762-71.2024.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.A.S. - nos termos do art. 203, § 4º, do CPC:"Fica a Exequente intimada a providenciar a envio do Oficio da folha 24 ao seu destinatário: Juízo de Direito da Comarca de Solanea - PB e comprovar nos autos". - ADV: LARISSA FERREIRA NUNES DE SÁ (OAB 477848/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Claudinei Monteiro de Santana (OAB 336066/SP), Larissa Ferreira Nunes de Sá (OAB 477848/SP) Processo 1001086-59.2024.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gisele Silva Cazumbá Santiagua - Reqdo: Marcos Andre Miceli - Diante do exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu ao pagamento de R$ 6.578,00 (seis mil quinhentos e setenta e oito reais), que deverá ser corrigido monetariamente desde a data dos respectivos orçamentos, e acrescido de juros de mora a contar da data da citação (artigo 405 do Código Civil). Segundo o disposto nos artigos 389 e 406 do Código Civil, com a redação conferida pela Lei 14.905/24, em não havendo convenção firmada entre as partes em sentido diverso, a atualização monetária será calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo, e os juros legais de mora corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido do mencionado índice de atualização monetária, e caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência. Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Ainda, JULGO EXTINTO o chamamento ao processo de Neilson Alves Cazumba, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. P.I.C.
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