Luiz Everardo Bezerra Freire
Luiz Everardo Bezerra Freire
Número da OAB:
OAB/SP 477856
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
LUIZ EVERARDO BEZERRA FREIRE
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008096-95.2025.8.26.0006 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - L., registrado civilmente como L.H.N. - Vistos. Fls. 1-4. O processo não foi dirigido a esta Vara da Infância e da Juventude e se trata de ação de modificação de guarda com pedido de guarda Compartilhada, c/c pedido de tutela de urgência antecipada, cuja criança encontra-se sob os cuidados de sua genitora, matéria típica da Vara de Família, portanto, redistribuam-se os presentes autos, através do SDP FR VI - Seção de Distribuição e Protocolo, a uma das Varas de Família e Sucessões deste Foro Regional VI - Penha de França. Int. - ADV: LUIZ EVERARDO BEZERRA FREIRE (OAB 477856/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011218-56.2024.8.26.0005 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.R.P.C. - M.M.R.C. - Vistos. Determino o processamento do recurso de apelação nos seus jurídicos e legais efeitos. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões de apelação no prazo de 15 dias (art. 1010, parágrafo primeiro, CPC). Após o cumprimento das formalidades previstas no referido artigo, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens do juízo. Intime-se. - ADV: GIULIA SCHILD LOUREIRO (OAB 483207/SP), LUIZ EVERARDO BEZERRA FREIRE (OAB 477856/SP), LAURO SOUZA DA SILVA (OAB 193265/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001363-13.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Fernando Santos Gouveia - Banco Pan S/A - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o pedido de obrigação de fazer, pelaperdasuperveniente doobjeto, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Outrossim, quanto ao pleito indenizatório, JULGO PROCEDENTE a ação, confirmando a tutela de urgência de fls. 61/63, para condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais, no valor total de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), com correção monetária desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros de mora desde o registro do gravame, nos termos da Súmula 54 do STJ e calculados pela taxa legal (Taxa Selic descontado o IPCA do período). Em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC Anoto, desde logo, que caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito do cálculo dos juros no período de referência (CC art. 406, §§1º a 3º) Em razão da sucumbência, arcará a requerida com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte contrária, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: LUIZ EVERARDO BEZERRA FREIRE (OAB 477856/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Lauro Souza da Silva (OAB 193265/SP), Luiz Everardo Bezerra Freire (OAB 477856/SP), Giulia Schild Loureiro (OAB 483207/SP) Processo 1011218-56.2024.8.26.0005 - Divórcio Litigioso - Reqte: S. R. P. C. - Reqda: M. M. R. C. - Vistos. Tendo em vista a anuência das partes (fls. 457/458 e 459), fica estabelecido que a alternância de residência da filho D. Deverá ocorrer na segunda-feira, após o período escolar. Ciência ao Ministério Público. Publique-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marco Aurélio Vasconcelos Silva Paes (OAB 186826/SP), Luiz Everardo Bezerra Freire (OAB 477856/SP) Processo 1535167-14.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: LUIS AUGUSTO ALVARENGA - Isto posto, julgo a presente ação IMPROCEDENTE, absolvendo o réu da acusação feita na denúncia, com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. Sem custas. P.R.I.C.
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