Luiz Fernando Gomes
Luiz Fernando Gomes
Número da OAB:
OAB/SP 477857
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Fernando Gomes possui 205 comunicações processuais, em 101 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJMG e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
101
Total de Intimações:
205
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJMG
Nome:
LUIZ FERNANDO GOMES
📅 Atividade Recente
30
Últimos 7 dias
164
Últimos 30 dias
205
Últimos 90 dias
205
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (157)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 205 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042443-13.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Contribuição sobre a folha de salários - Marcelo Martins Garcia - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar a não incidência de contribuição previdenciária nos valores percebidos a título de GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA INTEGRAL-GDPI no período até 06/2022, com o consequentereflexo em férias e 13º salário bem como a devolução dos valores indevidamente descontados a tal titulo no citado período (obrigação de pagar), observada a prescrição quinquenal. Declaro o caráter alimentar da dívida. Com a edição da Emenda Constitucional nº 113/2021, a partir de 09/12/2021, a Taxa SELIC passou a ser utilizada de forma exclusiva para atualização dos débitos fazendários. Assim, da data do desembolso/retenção até o dia 08/12/2021, deverá incidir a correção monetária pelo IPCAe, e após, exclusivamente a Taxa SELIC. Em termos práticos, passa a ser irrelevante a determinação do art. 161, §1º, do CTN, pois de acordo com o texto constitucional, ainda que a atualização do crédito seja referente apenas à correção monetária, o referencial a ser usado será a taxa SELIC. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: MATEUS LUIZ MARQUES (OAB 430083/SP), LUIZ FERNANDO GOMES (OAB 477857/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1055242-88.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Desconto em folha de pagamento - Lilian Carla de Souza - Vistos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal. Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado. Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo. A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: MATEUS LUIZ MARQUES (OAB 430083/SP), LUIZ FERNANDO GOMES (OAB 477857/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1044342-46.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Contribuição sobre a folha de salários - Andreia Frederico Todeschini Correa - Vistos. Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos. Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões"). Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias. Intimem-se - ADV: MATEUS LUIZ MARQUES (OAB 430083/SP), LUIZ FERNANDO GOMES (OAB 477857/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027050-18.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - T.C.L. - L.A.T. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais e reconvencionais, nos termos da fundamentação acima esposada. Carreio às partes o pagamento de custas e despesas processuais, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada, e honorários advocatícios recíprocos, ora fixados em 10% do valor pretendido. P.I.C. Oportunamente, ao arquivo. - ADV: ALEXANDRE FERREIRA DE SOUSA (OAB 299433/SP), GOMES & ABDALA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 47508/SP), LUIZ FERNANDO GOMES (OAB 477857/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041472-28.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Contribuição sobre a folha de salários - Michelle Toffeti de Paula - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. Intimem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO GOMES (OAB 477857/SP), MATEUS LUIZ MARQUES (OAB 430083/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041496-56.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Michelle Toffeti de Paula - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pela parte ré (art. 352 do CPC). Intimem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO GOMES (OAB 477857/SP), MATEUS LUIZ MARQUES (OAB 430083/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041472-28.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Contribuição sobre a folha de salários - Michelle Toffeti de Paula - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. Intimem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO GOMES (OAB 477857/SP), MATEUS LUIZ MARQUES (OAB 430083/SP)
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