Luiz Fernando Gomes

Luiz Fernando Gomes

Número da OAB: OAB/SP 477857

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 90
Total de Intimações: 170
Tribunais: TJSP, TJMG, TRF3
Nome: LUIZ FERNANDO GOMES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 170 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000041-50.2023.8.26.0619 (processo principal 1001191-83.2022.8.26.0619) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Luana dos Santos Oliveira - Washington Aruan Damato Eireli - MANIFESTE-SE o (a) exequente em termos de prosseguimento para o devido andamento do feito, diante do levantamento da suspensão dos presentes autos, conforme determinado nos autos do processo nº 0002521-98.2023.8.26.0619 que julgou improcedente o pedido de desconsideração da personalidade juridica. - ADV: HORGEL FAMELLI NETO (OAB 342200/SP), HEITOR ABDALA RODRIGUES ANGUITA BARBOSA (OAB 397419/SP), LUIZ FERNANDO GOMES (OAB 477857/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012424-48.2024.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Talita Rodrigues Moreira - Banco Inter SA - Como já determinado às fls. 256 e posteriormente peticionado às fls 271, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: LUIZ FERNANDO GOMES (OAB 477857/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012424-48.2024.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Talita Rodrigues Moreira - Banco Inter SA - Como já determinado às fls. 256 e posteriormente peticionado às fls 271, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: LUIZ FERNANDO GOMES (OAB 477857/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012949-90.2023.8.26.0506 (processo principal 1035215-25.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Adriana Norte da Silva - Vistos. Fls. 102/03: por primeiro, defiro expeça-se o mandado de intimação do executado da quantia bloqueada as 74/77. Após, voltem os autos conclusos para deliberações. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: GOMES & ABDALA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 47508/SP), HEITOR ABDALA RODRIGUES ANGUITA BARBOSA (OAB 397419/SP), LUIZ FERNANDO GOMES (OAB 477857/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1053953-23.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Contribuição sobre a folha de salários - Fernanda de Sousa Guideti - Vistos. 1. Não há pedido de gratuidade. 2. Deverá a parte autora emendar a petição, nos termos do art. 321 do CPC, para: (i) esclarecer a origem e a pertinência da documentação juntada às fls. 16/121, tendo em vista tratar-se de material apresentado por terceiro alheio à relação processual. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial deve ser categorizado como "EMENDA À INICIAL", sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Intimem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO GOMES (OAB 477857/SP), MATEUS LUIZ MARQUES (OAB 430083/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1053953-23.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Contribuição sobre a folha de salários - Fernanda de Sousa Guideti - Vistos. 1. Não há pedido de gratuidade. 2. Deverá a parte autora emendar a petição, nos termos do art. 321 do CPC, para: (i) esclarecer a origem e a pertinência da documentação juntada às fls. 16/121, tendo em vista tratar-se de material apresentado por terceiro alheio à relação processual. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial deve ser categorizado como "EMENDA À INICIAL", sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Intimem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO GOMES (OAB 477857/SP), MATEUS LUIZ MARQUES (OAB 430083/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034070-90.2025.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Edmilson Alves de Moraes - Vistos. Com a concordância expressa da parte exequente/impugnada (fls. 252), acolho a impugnação ao cumprimento de sentença, HOMOLOGO a conta apresentada pela parte executada/impugnante e, em consequência, DEFIRO a expedição do ofício requisitório. Em face da sucumbência, deverá a parte exequente/impugnada arcar com as custas e honorários advocatícios, fixados no mínimo legal sobre a diferença entre o valor inicialmente executado e o valor homologado, conforme os patamares do artigo 85, §3º, do Código de Processo Civil, observada a proporcionalidade (art. 87, CPC) e eventual condição suspensiva de exigibilidade caso seja a parte beneficiária da justiça gratuita. Os honorários decorrentes da condenação da ação principal são de titularidade dos patronos da APEOESP. Em razão da atuação neste cumprimento individual da sentença coletiva, fixo honorários em favor do(a) patrono(a) da execução no percentual mínimo, conforme art. 85, § 3º, CPC, somente sobre os créditos recebíveis por meio de requisição de pequeno valor, posto que não submetidos ao regime dos precatórios. Destaco que o arbitramento acima segue os parâmetros estabelecidos pelo Tema nº 973 do STJ, bem como pela jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Reputo o Tema nº 1190 do STJ inaplicável a este processo, por tratar do assunto de maneira ampla, genérica. O Tema nº 973 do STJ, por sua vez, trata especificamente de cumprimentos individuais de sentença coletiva, caso destes autos. Desse modo, resta afastada a aplicação do Tema nº 1190, STJ, pelo critério da especialidade. Reitero que já foi definido que o teto aplicável às RPVs nesta ação coletiva é o de 1.135,2885 UFESPs. Ressalto que, conforme decisão de fls. 11.339-11.341 do cumprimento de sentença coletivo nº 0019717-09.2018.8.26.0053, a persistência da FESP em discutir o teto das RPVs nesta ação pode ensejar multa por litigância de má-fé, uma vez que o assunto já conta inclusive com recurso transitado em julgado no âmbito desta ação coletiva: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Pretensão da Fazenda Pública Estadual à aplicação do novo limite para as Obrigações de Pequeno Valor, nos termos da Lei nº 17.205/2019 - Impossibilidade - Depósito de prioridade de precatório que deve obedecer à regra vigente ao tempo do trânsito em julgado da ação que o originou - Incidência do novo regime de requisições de pequeno valor fica restrita aos títulos formados a partir de sua vigência - Precedentes desta Corte - Decisão mantida - Recurso de agravo de instrumento não provido (TJ-SP, 8ª Câmara de Direito Público, AgI 3000838-52.2024.8.26.0000, Des. Rel. Percival Nogueira, D.J. 25/03/2024). Para o fim de confecção do OFÍCIO REQUISITÓRIO de pequeno ou grande valor, deverá o interessado promover o peticionamento eletrônico conforme comunicado SPI 03/2014, observada a Portaria 9622/2018, instruindo o incidente digital com a planilha de cálculo e discriminando todas as verbas incidentes sobre o principal (juros, desconto previdenciário, assistência médica, honorários contratuais e multa) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado nº 01/2015 e em conformidade com a planilha de cálculo homologada, mantendo-se a data base desta, uma vez que a atualização dos valores será realizada quando do depósito pela entidade devedora. Deverá, ainda, juntar à inicial do requisitório o comprovante de situação regular do CPF ou do CNPJ do(a) requerente junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, conforme regulamentação dos órgãos competentes e art. 6º, § 3º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ. Em razão do disposto no art. 3º, § 2º, do Provimento CSM nº 2.753/2024, a entidade devedora realizará o pagamento da RPV diretamente na conta cadastrada do credor. Logo, para evitar transtornos, deverá o interessado preencher adequadamente os campos referentes aos dados bancários no momento da distribuição do incidente. A renúncia de eventual valor para pagamento pela via da RPV deverá ser comunicada na petição inicial que instaurar o próprio incidente, devendo o campo de valor do requisitório já ser preenchido com o valor efetivamente requisitado, subtraindo-se o valor renunciado. Honorários sucumbenciais deverão ser cobrados em requisitório próprio. Decorridos 90 (noventa) dias sem a promoção do peticionamento eletrônico pela parte interessada para fins de confecção do ofício requisitório, aguarde-se provocação no arquivo. Nos termos do Provimento CGJ nº 29/2023, os pedidos relativos aos precatórios e requisições de pequeno valor devem ser apreciados nos respectivos incidentes individualizados, devendo a parte interessada providenciar eventuais pedidos de levantamento, penhora no rosto dos autos, cessão de crédito, habilitação de herdeiros etc. no próprio incidente do requisitório. Em não havendo precatórios a pagar, após a extinção de todos os RPVs vinculados a este incidente, arquivem-se os autos. Restando somente precatório(s) com ordem cronológica a ser(em) pago(s), remetam-se os autos à UPEFAZ. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO GOMES (OAB 477857/SP), MATEUS LUIZ MARQUES (OAB 430083/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1053949-83.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Rosemary Mesqita Sá Pinto - Vistos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: MATEUS LUIZ MARQUES (OAB 430083/SP), LUIZ FERNANDO GOMES (OAB 477857/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1053949-83.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Rosemary Mesqita Sá Pinto - Vistos. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: MATEUS LUIZ MARQUES (OAB 430083/SP), LUIZ FERNANDO GOMES (OAB 477857/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1054605-40.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Desconto em folha de pagamento - Eurico Marcos Magni - Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de: juntar aos autos cópia de procuração atualizada, datada e assinada conforme documento pessoal. Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário. No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC). Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO GOMES (OAB 477857/SP), MATEUS LUIZ MARQUES (OAB 430083/SP)
Página 1 de 17 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou