Luiz Fernando Gomes
Luiz Fernando Gomes
Número da OAB:
OAB/SP 477857
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
99
Total de Intimações:
201
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJMG
Nome:
LUIZ FERNANDO GOMES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 201 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041472-28.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Contribuição sobre a folha de salários - Michelle Toffeti de Paula - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. Intimem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO GOMES (OAB 477857/SP), MATEUS LUIZ MARQUES (OAB 430083/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041496-56.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Michelle Toffeti de Paula - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pela parte ré (art. 352 do CPC). Intimem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO GOMES (OAB 477857/SP), MATEUS LUIZ MARQUES (OAB 430083/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041472-28.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Contribuição sobre a folha de salários - Michelle Toffeti de Paula - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. Intimem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO GOMES (OAB 477857/SP), MATEUS LUIZ MARQUES (OAB 430083/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041496-56.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Michelle Toffeti de Paula - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pela parte ré (art. 352 do CPC). Intimem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO GOMES (OAB 477857/SP), MATEUS LUIZ MARQUES (OAB 430083/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031539-30.2025.8.26.0506 - Inventário - Inventário Negativo - Nilma Noemia Oliveira - Wilson Batista - - Larissa de Avila da Silva Neves - Vistos. Nos termos do art. 9º da Resolução 551/2011 e Comunicado SPI nº 29/2014, a responsabilidade pela correta formação do processo eletrônico é do advogado. No caso dos autos verifica-se que o advogado lançou a petição inicial, não categorizando adequadamente os documentos de acordo com os campos (memorando, consulta de valor venal, certidão da matrícula do imóvel, certidão negativa,contrto social e suas alterações perante a Jucesp), dificultando sobremaneira a sua análise Ademais, o sistema SAJ/PG5 já disponibiliza ao advogado os meios necessários de forma a proporcionar análise mais rápida do pedido e consequente andamento processual mais célere). Assim, determino ao advogado a correção do peticionamento, em 5(cinco) dias, como forma de facilitar o exame dos autos eletrônicos e garantir o pleno exercício do contraditório e ampla defesa. Para a recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. Após recategorizar o tipo de documento (em todas as páginas em que houve esta necessidade), deverá ser feito o envio do processo, clicando em "salvar alterações" no canto superior direito e, em seguida, clicar em "continuar" e "assinar e enviar" para a conclusão do envio. Será gerado automaticamente no processo o documento "Declaração-Complemento", informando as alterações feitas no processo. Não há necessidade de novo peticionamento e nem de informação ao cartório, uma vez que o processo estará disponível numa fila específica após a recategorização, para que seja retomado o devido andamento processual. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/download/peticionamentoeletronico/manualcomplementocadastroportal.pdf Regularizados, tornem conclusos para apreciação dos pedidos contidos na inicial. Intime-se. - ADV: THIAGO FERNANDES COLLPY (OAB 393941/SP), THIAGO FERNANDES COLLPY (OAB 393941/SP), LUIZ FERNANDO GOMES (OAB 477857/SP), LUIZ FERNANDO GOMES (OAB 477857/SP), LUIZ FERNANDO GOMES (OAB 477857/SP), THIAGO FERNANDES COLLPY (OAB 393941/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003957-50.2025.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Flexa Fotografica Jose Flavio de Oliveira Tupa Me - Elizabete Fátima Caseta - 1. No moldes do artigo 916 do CPC, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a proposta de pagamento de fls. 55/56 dos autos, observado que no caso de inadimplência incidira multa de 10% sobre o saldo devedor. 2. Autorizo o levantamento dos depósitos realizados nos autos em favor do credor, que deverá apresentar formulário MLE devidamente preenchido. 3. Ficando ciente o exequente, que eventual descumprimento, deverá promover o cumprimento de sentença como dependente. 4. Aguarde-se o cumprimento. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO GOMES (OAB 477857/SP), EMILY LUIZE DE CARVALHO (OAB 446083/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042443-13.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Contribuição sobre a folha de salários - Marcelo Martins Garcia - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar a não incidência de contribuição previdenciária nos valores percebidos a título de GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA INTEGRAL-GDPI no período até 06/2022, com o consequentereflexo em férias e 13º salário bem como a devolução dos valores indevidamente descontados a tal titulo no citado período (obrigação de pagar), observada a prescrição quinquenal. Declaro o caráter alimentar da dívida. Com a edição da Emenda Constitucional nº 113/2021, a partir de 09/12/2021, a Taxa SELIC passou a ser utilizada de forma exclusiva para atualização dos débitos fazendários. Assim, da data do desembolso/retenção até o dia 08/12/2021, deverá incidir a correção monetária pelo IPCAe, e após, exclusivamente a Taxa SELIC. Em termos práticos, passa a ser irrelevante a determinação do art. 161, §1º, do CTN, pois de acordo com o texto constitucional, ainda que a atualização do crédito seja referente apenas à correção monetária, o referencial a ser usado será a taxa SELIC. Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela. O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: MATEUS LUIZ MARQUES (OAB 430083/SP), LUIZ FERNANDO GOMES (OAB 477857/SP)
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