Mariana Gomes De Brito Silva

Mariana Gomes De Brito Silva

Número da OAB: OAB/SP 477863

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mariana Gomes De Brito Silva possui 22 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2024, atuando em TJMG, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 22
Tribunais: TJMG, TJSP, TRT15
Nome: MARIANA GOMES DE BRITO SILVA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) APELAçãO CíVEL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pouso Alegre / 3ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Pouso Alegre Avenida Doutor Carlos Blanco, 245, Residencial Santa Rita, Pouso Alegre - MG - CEP: 37558-720 PROCESSO Nº: 0008514-76.2023.8.13.0525 CLASSE: [CRIMINAL] PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: RAFAEL OLIVEIRA DE ARAUJO CPF: 121.220.694-06 e outros DESPACHO Vistos. Considerando a certidão de ID 10468754426, determino o desentranhamento das alegações finais apresentadas pela Defesa de PATRICIA HELENA FERRAZ FERREIRA, bem como do documento que acompanha no ID 10468281081. Reitere-se a intimação da defesa de SILVIO DE FARIA PAIVA para a apresentação das alegações finais, sob pena de multa, na forma do art. 81 do CPC c.c. art. 3º do CPP, sem prejuízo de encaminhamento de ofício ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/MG. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a advogada, para que justifique o abandono do processo; nesse caso, intime-se o réu para que constitua novo defensor, dando-lhe ciência de que será nomeada a Defensoria Pública para sua defesa no processo, caso não o faça. Não sendo constituído novo defensor, remetam-se os autos à Defensoria Pública, considerando-se desde logo nomeada nestes autos, para a apresentação das alegações finais. Intimem-se. Pouso Alegre, data da assinatura eletrônica. CARLOS CESAR DE CHECHI E FRANCO PINTO Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Pouso Alegre
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028143-94.2023.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Quitação - Faris Faiew Jameel Al Samraie - Fica a parte exequente intimada a apresentar o cálculo do débito, no prazo de cinco dias. - ADV: MARIANA GOMES DE BRITO SILVA (OAB 477863/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502068-58.2023.8.26.0577 - Termo Circunstanciado - Receptação culposa - BRUNO VINICIUS RODRIGUES DO NASCIMENTO - Inclua-se ONIVALDO JOSE FRANCISCO JÚNIOR (fls. 91) como suposto co-autor dos fatos. Após, providencie-se a folha de antecedentes e certidão em nome do(s) averiguado(s) Onivaldo, nos termos do Comunicado SPI 14/2019. Satisfeita a medida, abra-se nova vista ao Ministério Público. Oportunamente, voltem conclusos. - ADV: MARIANA GOMES DE BRITO SILVA (OAB 477863/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000620-05.2021.8.26.0219 (processo principal 0003717-57.2014.8.26.0219) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - A.V.S. - J.M.S. - Manifeste-se a parte exequente sobre a petição apresentada pela parte executada às fls. 278/280. - ADV: SANDRA GOMES (OAB 105932/SP), ROGÉRIO GIMENEZ (OAB 363082/SP), MARIANA GOMES DE BRITO SILVA (OAB 477863/SP)
  6. Tribunal: TJMG | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pouso Alegre / 3ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Pouso Alegre Avenida Doutor Carlos Blanco, 245, Residencial Santa Rita, Pouso Alegre - MG - CEP: 37558-720 PROCESSO Nº: 0008514-76.2023.8.13.0525 CLASSE: [CRIMINAL] PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: RAFAEL OLIVEIRA DE ARAUJO CPF: 121.220.694-06 e outros DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de “revogação da prisão preventiva” formulado pela Defesa dos réus GABRIEL MIRANDA OLIVEIRA, KAUA RODRIGO DE PAULA, DENIS FERNANDES DO NASCIMENTO, ADALTO HENRIQUE DE PAULA, VICTOR HUGO DIAS VELOZO, WEVERTON MARCONDES, ANNDREY ALEXANDRE DE JESUS ARAÚJO DOS SANTOS, RAFAEL DE OLIVEIRA COSTA, THALES EMANUEL SOUZA DOS REIS, THIAGO FERNANDES DO NASCIMENTO, formulado em audiência. Manifestou-se o ilustre Representante do Ministério Público pelo indeferimento, no parecer de ID 10456087623. Decido. Os réus denunciados em razão do cometimento, em tese, do crime tipificado no art. 33, caput, c/c artigo 40, III, ambos da Lei n. 11.343/06 (em relação aos réus GABRIEL MIRANDA DE OLIVEIRA e KAUÃ RODRIGO DE PAULA); nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006 bem como no artigo 244-B da Lei n. 8.069/1990 (em relação aos réus ADALTO HENRIQUE DE PAULA, THALES EMANUEL SOUZA DOS REIS, RAFAEL DE OLIVEIRA COSTA, ANNDREY ALEXANDRE DE JESUS ARAÚJO DOS SANTOS, VICTOR HUGO DIAS VELOZO e WEVERTON MARCONDES, DENIS FERNANDES DO NASCIMENTO e THIAGO FERNANDES DO NASCIMENTO); e no artigo 1º, §1º, inc. II da Lei n. 9.613/1998 (em relação aos réus ANNDREY ALEXANDRE DE JESUS ARAÚJO DOS SANTOS, KAUÃ RODRIGO DE PAULA e ADALTO HENRIQUE DE PAULA). Com exceção do réu THALES EMANUEL SOUZA DOS REIS, que encontra-se foragido, todos os denunciados mencionados estão presos preventivamente. Após minuciosa análise dos autos, tenho que a pretensão não deve ser acolhida, visto que ainda subsistem os motivos que ensejaram a conversão da prisão preventiva dos réus inexistindo qualquer fato novo que justifique a revogação da custódia. Há prova da materialidade e são fortes os indícios de autoria quanto aos crimes imputados. Não houve nenhuma alteração no quadro fático, desde a conversão da prisão preventiva, mantendo-se inalterada a situação. Os pressupostos e fundamentos que ensejaram a decretação da prisão preventiva dos réus já foram exaustivamente analisados, inclusive pelo e. TJMG. No que concerne à alegação de nulidade decorrente de suposta ausência de autorização judicial para a análise dos dados extraídos do aparelho celular apreendido em poder do acusado Kauã, não assiste razão à defesa. Conforme destacado pelo Ministério Público, consta nos autos documento hábil (ID 10351938295, pág. 11) no qual o próprio réu expressamente anuiu com a extração dos dados do seu dispositivo, fornecendo, inclusive, a senha de acesso, de modo livre e consciente, circunstância que, por si só, afasta qualquer vício relacionado ao consentimento. Ademais, os autos revelam que também houve autorização judicial específica para a quebra de sigilo dos dados telemáticos, razão pela qual não se vislumbra qualquer ilicitude na prova obtida, tampouco cabimento da aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada. O encerramento da instrução criminal, por si só, não é suficiente para afastar os fundamentos que ensejaram a decretação da prisão preventiva, sobretudo quando se verifica, como no presente caso, que a liberdade dos acusados representa risco concreto à ordem pública, não apenas pela gravidade abstrata dos delitos, mas, sobretudo, pela gravidade concreta das condutas imputadas. O tráfico de drogas, especialmente aquele desenvolvido em contexto de organização criminosa, não apenas fomenta a disseminação de entorpecentes na sociedade, mas também alimenta uma cadeia criminosa que inclui lavagem de dinheiro, corrupção de menores, homicídios, roubos e outros crimes violentos, impactando diretamente a segurança e a tranquilidade da coletividade. Ademais, as circunstâncias concretas do caso — que envolvem grande movimentação de drogas e a estruturação de um verdadeiro esquema de mercancia ilícita — denotam que os réus possuem alta periculosidade social, não sendo possível, neste momento, substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas, haja vista que nenhuma delas se mostra suficiente para neutralizar os riscos concretos apontados. Necessária, portanto, a manutenção da custódia provisória, por ser medida necessária à manutenção da ordem pública, que visa impedir o retorno dos réus ao exercício da prática delituosa. Do exposto, e do mais que dos autos consta, INDEFIRO o pedido, diante da presença dos requisitos e pressupostos autorizadores da custódia, mantendo o decreto de prisão preventiva. Vista às partes para apresentarem alegações finais. Intimem-se. Pouso Alegre, data da assinatura eletrônica. CARLOS CESAR DE CHECHI E FRANCO PINTO Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Pouso Alegre
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Sandra Gomes (OAB 105932/SP), Sandra Regina Vilela (OAB 155350/SP), Mariana Gomes de Brito Silva (OAB 477863/SP) Processo 0007778-36.2023.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Exeqte: M. V. P. F. - Exectdo: F. P. F. - Vistos. Ante o acolhimento da impugnação às págs. 322/325, confirmado em grau recursal (págs. 395/399) , JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Já foram arbitrados os honorários na decisão, suspensa a exigibilidade, porquanto a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Sem custas, ante a gratuidade concedida. Ciência ao Ministério Público. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Sandra Gomes (OAB 105932/SP), Marino Soares de Souza (OAB 153654/SP), Rodolfo Ricciulli Leal (OAB 184840/SP), Ader Alves de Oliveira Samaha (OAB 322287/SP), Mariana Gomes de Brito Silva (OAB 477863/SP) Processo 0006499-33.2017.8.26.0445 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: ELIAS VIDAL DE SOUZA FRANÇA, LOURIVAN JESUS BORGES, LUIZ CLAUDIO MAXIMO - Luiz Cláudio: considerando o reconhecimento da prescrição, após a aplicação da pena concreta, bem como a desistência do recurso interposto, certifique-se o trânsito em julgado e expeçam-se certidão de honorários, se dativo, e as comunicações necessárias. Intime-se o réu para que efetue o pagamento das custas processuais, no valor de 100 UFESPs (valor a ser atualizado na data do pagamento), no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Para esse pagamento é necessária a expedição de guia DARE, com código 230-6 (link para geração da guia pela INTERNET: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new). A guia, depois de paga, também deve ser juntada nos autos, com o comprovante de pagamento. Decorrido o prazo sem manifestação do réu, devidamente intimado, extraia-se a necessária certidão, para inscrição em dívida ativa, independentemente de novo despacho. Os comprovantes dos pagamentos SEMPRE deverão ser juntados aos autos por petição do advogado ou ainda poderão ser enviados ao e-mail da Vara Criminal, com o número do processo e qualificação do réu (e-mail: pindacr@tjsp.jus.br). Serve a presente de mandado. 2. Elias: abra-se vista ao Ministério Público para apresentação de contrarrazões.
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