Rafaela Barros Jesus Zumba

Rafaela Barros Jesus Zumba

Número da OAB: OAB/SP 477870

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 40
Tribunais: TJSP
Nome: RAFAELA BARROS JESUS ZUMBA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1511638-77.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JÉFERSON MONTANHEIRO BARBOSA - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação penal para ABSOLVER o réu JEFERSON MONTANHEIRO BARBOSA da imputação que lhe foi feita, com fundamento no art. 386, inc. VII, do Código de Processo Penal. Expeça-se alvará de soltura clausulado em seu favor. Custas ex lege. Publicada em audiência. Registre-se. Saem os presentes cientes e intimados. - ADV: RAFAELA BARROS JESUS ZUMBA (OAB 477870/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1508068-83.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - RENAN COSTA LEITE - 1. Ciente do trânsito em julgado para as partes (fls. 190). 2. Expeça-se a guia de recolhimento definitiva em nome do réu, encaminhando-se as cópias necessárias ao Juízo de Direito da Vara das Execuções Criminais competente. 3. Procedam-se às devidas anotações no sistema criminal, bem como expeçam-se os ofícios e comunicações de praxe. 4. Efetue-se o cálculo da pena de multa imposta ao sentenciado. Após, verifique a z. serventia se há fiança recolhida nos autos. Em caso positivo, nos termos do artigo 336 do Código de Processo Penal, o valor servirá ao pagamento das custas processuais (exceto nos casos de réus assistidos pela Defensoria Pública ou beneficiados com a justiça gratuita) e da pena de multa. Caso não haja fiança ou a quantia recolhida mostrar-se insuficiente: (i) o réu deverá ser intimado para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 60 (sessenta) dias; se decorrido in albis o prazo, expeça-se certidão com o valor devido, com comunicação direta à PGE; (ii) a certidão da sentença deverá ser expedida com o valor devido a título de pena de multa, com a intimação do Ministério Público para promover a execução junto ao Juízo da Execução Penal, onde o réu será intimado para efetuar o pagamento, observados os termos do Provimento CG nº. 05/2022. 5. Após devidamente regularizados, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades de praxe. - ADV: RAFAELA BARROS JESUS ZUMBA (OAB 477870/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000371-18.2024.8.26.0100 (processo principal 1059099-69.2023.8.26.0100) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - D.M.A. - D.E.J.A. - Vistos. Não havendo manifestação da parte executada sobre eventual acordo, impõe-se o prosseguimento do feito. Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de quinze dias, indicando meios para a satisfação de seu crédito exequendo. Intimem-se. - ADV: VICTOR DE SOUZA TRINDADE (OAB 450530/SP), RAFAELA BARROS JESUS ZUMBA (OAB 477870/SP), LUCIMARA TOMAZ CALDO (OAB 162400/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011121-39.2022.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - P.M.S. - Vistos. P. 346: Defiro a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do exequente. Deverá o credor preencher o formulário disponibilizado no endereço eletrônico http://www.tjsp.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) e juntar cópia nos autos. Regularizados, providencie a serventia a expedição do mandado. Após, intime-se o credor para manifestar, em 15 dias, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, bem como juntar aos autos planilha atualizada do débito, abatendo-se a quantia levantada. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), RAFAELA BARROS JESUS ZUMBA (OAB 477870/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502611-07.2024.8.26.0616 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Alison Lincoln Santos Franca - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Erika Dalaruvera de Moraes Almeida Controle nº 1335/24 Vistos. Intime-se a Defesa para apresentação de alegações finais. Int. Poá, 24 de junho de 2025. - ADV: RAFAELA BARROS JESUS ZUMBA (OAB 477870/SP), DENISE JULIANA MACHADO DOS SANTOS (OAB 499099/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500310-53.2025.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ALEX FAGUNDES DOS SANTOS - - DAVID JÚNIOR CABOS DA CONCEIÇÃO - - FELIPE CARDOZO BARBOSA - Vistos. 1) Certifique a serventia o trânsito em julgado para o réu DAVID. 2) Nos termos do Comunicado CG nº. 67/2025 e Comunicado Conjunto nº. 36/2025, expeça-se guia de recolhimento definitiva junto ao BNMP 3.0 em relação ao réu DAVID, providenciando-se sua importação para os autos (código 99003). Feito isso, encaminhe-se cópia da guia de recolhimento, instruídas com as peças necessárias para o Juízo das Execuções competente. Enviada a guia, providencie a Serventia a alteração da competência da Vara vinculada a todas as peças junto ao BNMP (Comunicado Conjunto nº. 555/2024), certificando-se nos autos. 3) Comunique-se a condenação definitiva do réu DAVID ao IIRGD e TRE-SP. 4) Elabore-se cálculo da pena de multa em relação ao réu DAVID, deduzida eventual fiança recolhida (se não declarada quebrada ou perdida), e intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 dias. Se não impugnado, o que deverá ser certificado, fica o referido cálculo homologado. Nesse caso, nos ternos do Provimento CG 05/22, que deu nova redação ao artigo 479 das NSCGJ, expeça-se certidão de sentença e dê-se vista ao Ministério Público, nos termos do artigo 480 das NSCGJ/SP. 5) Sem prejuízo, ao Ministério Público para contrarrazões em relação aos recurso de apelação dos réus ALEX e FELIPE. 4) Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MEIRE APARECIDA FERNANDES (OAB 158377/SP), CAROLINE SOARES ALBERTINI (OAB 498953/SP), MEIRE APARECIDA FERNANDES (OAB 158377/SP), RAFAELA BARROS JESUS ZUMBA (OAB 477870/SP), TAYSON VICTOR DOS REIS OLIVEIRA (OAB 466941/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500626-66.2025.8.26.0616 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - KAUÊ SILVEIRA QUEIRÓZ - Em razão do disposto no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, passo a revisar a necessidade da manutenção da prisão preventiva decretada em desfavor do acusado KAUÊ SILVEIRA QUEIRÓZ. Com efeito, analisando o presente caso, verifico que merece ser mantida a custódia cautelar do acusado, uma vez que não houve qualquer mudança no cenário fático probatório que tenha o condão de indicar a desnecessidade da prisão preventiva já decretada. Além disso, conforme já salientado anteriormente, in casu houve gravidade concreta da conduta em tese imputada ao acusado, haja vista esta sendo processo pela prática de delito de natureza gravíssima, qual seja, tráfico de drogas, apenado com reclusão, delito que promove constante intranquilidade a coletividade. Ainda, resta, também, justificada a manutenção da prisão preventiva do acusado, pela necessidade de garantia da ordem pública, em virtude da gravidade e reprovabilidade social do delito pelo qual está sendo processado, além da periculosidade em concreto demonstrada pelo modus operandi, razão pela qual não se demonstra adequada e suficiente a aplicação de outras medidas cautelares diversas da prisão, pelo menos neste momento processual. Dessa forma, diante das razões acima expostas, MANTENHO a prisão preventiva do acusado KAUÊ SILVEIRA QUEIRÓZ. Caso decorridos 85 (oitenta e cinco) dias de cárcere, tornem conclusos os autos para a fila Conclusos - Urgente no SAJPG5, independentemente de nova manifestação do Ministério Público. Ciência ao parquet. - ADV: RAFAELA BARROS JESUS ZUMBA (OAB 477870/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502504-88.2024.8.26.0542 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ITALO DE SOUZA SILVA - - WALLACY JORDAN SILVA TORRES - - CAIO ACIOLY BARBALHO - - LUCAS REIS DE ARAUJO - - CELSO GUSTAVO DA SILVA JUNIOR - - JEFERSON DA SILVA CALHARI - Ante o exposto e com estes fundamentos JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação penal movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO e o faço para: CONDENAR JEFERSON DA SILVA CALHARI, qualificados à fl. 118, ao cumprimento da pena de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, no regime inicial FECHADO, e pagamento de 971 (novecentos e setenta e um) dias-multa, no valor mínimo legal, com correção monetária no momento da execução, por infração ao artigo 33, caput, c.c. artigo 40, inciso V, ambos da Lei n. 11.343/06, ABSOLVENDO-O da imputação prevista no artigo 35 da Lei n.º 11.343/06, com fundamento no artigo 386, VII do Código de Processo Penal; CONDENAR CAIO ACIOLY BARBALHÃO, qualificados à fl. 117, ao cumprimento da pena de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, no regime inicial FECHADO, e pagamento de 971 (novecentos e setenta e um) dias-multa, no valor mínimo legal, com correção monetária no momento da execução, por infração ao artigo 33, caput, c.c. artigo 40, inciso V, ambos da Lei n. 11.343/06, ABSOLVENDO-O da imputação prevista no artigo 35 da Lei n.º 11.343/06, com fundamento no artigo 386, VII do Código de Processo Penal; CONDENAR LUCAS REIS DE ARAÚJO, qualificados à fl. 119, ao cumprimento da pena de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, no regime inicial FECHADO, e pagamento de 971 (novecentos e setenta e um) dias-multa, no valor mínimo legal, com correção monetária no momento da execução, por infração ao artigo 33, caput, c.c. artigo 40, inciso V, ambos da Lei n. 11.343/06, ABSOLVENDO-O da imputação prevista no artigo 35 da Lei n.º 11.343/06, com fundamento no artigo 386, VII do Código de Processo Penal; CONDENAR CELSO GUSTAVO DA SILVA JÚNIOR, qualificados à fl. 116, ao cumprimento da pena de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, no regime inicial FECHADO, e pagamento de 971 (novecentos e setenta e um) dias-multa, no valor mínimo legal, com correção monetária no momento da execução, por infração ao artigo 33, caput, c.c. artigo 40, inciso V, ambos da Lei n. 11.343/06, ABSOLVENDO-O da imputação prevista no artigo 35 da Lei n.º 11.343/06, com fundamento no artigo 386, VII do Código de Processo Penal; CONDENAR WALLACY JORDAN SILVA TORRES, qualificados à fl. 479, ao cumprimento da pena de 9 (nove) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, no regime inicial FECHADO, e pagamento de 971 (novecentos e setenta e um) dias-multa, no valor mínimo legal, com correção monetária no momento da execução, por infração ao artigo 33, caput, c.c. artigo 40, inciso V, ambos da Lei n. 11.343/06, ABSOLVENDO-O da imputação prevista no artigo 35 da Lei n.º 11.343/06, com fundamento no artigo 386, VII do Código de Processo Penal; CONDENAR ÍTALO DE SOUZA SILVA, qualificados à fl. 480, ao cumprimento da pena de 12 (doze) anos, 2 (dois) meses e 9 (nove) dias de reclusão, no regime inicial FECHADO, e pagamento de 1.218 (um mil, duzentos e dezoito) dias-multa, no valor mínimo legal, com correção monetária no momento da execução, por infração ao artigo 33, caput, c.c. artigo 40, inciso V, ambos da Lei n. 11.343/06, ABSOLVENDO-O da imputação prevista no artigo 35 da Lei n.º 11.343/06, com fundamento no artigo 386, VII do Código de Processo Penal; Impossível a substituição das penas por restritivas de direitos ou a concessão de sursis, ante o quantum da pena imposta e a reincidência do acusado Ítalo. As mesmas razões que motivaram a prisão processual dos acusados permanecem ainda presentes, vendo-se ainda mais necessária à cautela em face da determinação de imposição de pena aos réus, agora condenados. Patente o risco de que soltos venham a procurar obstar a aplicação da lei penal, pondo-se em fuga e ainda pelo manifesto perigo à ordem pública. Outrossim, os acusados Caio Acioly Barbalhão, Lucas Reis de Araújo e Wallacy Jordan Silva Torres encontram-se foragidos, claramente obstando a aplicação da lei penal. Assim, nego aos réus o direito de recorrerem em liberdade. Expeçam-se guias de recolhimento provisória. Cobre-se o cumprimento dos mandados de prisão em desfavor dos réus Caio Acioly Barbalhão, Lucas Reis de Araújo, Wallacy Jordan Silva Torres. Não há que se falar em detração, visto que, neste momento processual, impossível analisar as condições subjetivas que eventualmente a autorizam, que serão analisadas na fase de execução da pena. Considerando a restituição do caminhão (apenso nº 1368-33.2024), do celular Apple, modelo A2221 (apenso nº 7808-29.2024) e do veículo Fiat/Argo (apenso nº 6049-30.2024), como efeito da condenação, por força da regra do art. 91, II, b, do Código Penal, c.c. art. 63, da Lei n. 11.343/06, determino a perda dos demais celulares e veículos apreendidos em favor da União (fls. 28/30), devendo o numerário ser transferido ao FUNAD (fls. 28/30 e 178,179 e 180), assim como autorizo a incineração da droga, caso ainda não realizada. Condeno os réus ao pagamento das custas e despesas judiciais, ressalvado eventual hipótese de gratuidade processual. Com o trânsito em julgado, oficie-se à Justiça Eleitoral, para os fins do artigo 15, inciso III da Constituição da República e ao IIRGD. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: NADIR TARABORI (OAB 439270/SP), EWERTON NASCIMENTO RAMOS DE LIMA (OAB 366040/SP), NICOLLY VIEIRA NERES (OAB 439122/SP), FELIPE PINTO PRATES (OAB 459362/SP), MARCELE LOUIZE AZEVEDO DOS SANTOS (OAB 460181/SP), WESLEY OLIVEIRA ANDRADE (OAB 467018/SP), RAFAELA BARROS JESUS ZUMBA (OAB 477870/SP), THAYNA DE SANTANA SANTOS (OAB 485019/SP), JAQUELINE DOS SANTOS (OAB 488187/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 1009161-08.2024.8.26.0606; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Suzano; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1009161-08.2024.8.26.0606; Assunto: Idoso; Apte/Apdo: C. A. P. B. (Justiça Gratuita); Advogada: Rafaela Barros Jesus Zumba (OAB: 477870/SP); Apelado: J. N. B. (Justiça Gratuita); Advogado: Nelson Mathias Neto (OAB: 173797/SP) (Convênio A.J/OAB); Apdo/Apte: M. C. P. B. (Justiça Gratuita); Advogada: Katiana Santina da Silva (OAB: 488906/SP) (Convênio A.J/OAB); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001570-75.2025.8.26.0606 (apensado ao processo 1500344-29.2023.8.26.0606) (processo principal 1500344-29.2023.8.26.0606) - Recurso em Sentido Estrito - Grave - ANDRÉ DUARTE MENDES - - ANDREW DA SILVA DANTAS - - ANTONIO DIAS AZEVEDO - - BRENO DOS SANTOS SILVA - - BRUNO DA SILVA BITENCOURT - - CAIQUE GUIMARÃES - - CAIQUE PEREIRA DOS SANTOS - - CAUAN CORREIA BALBINO - - Christian Aurelio dos Santos Silva - - DIEGO JORGE - - EDSON VICTOR ALMEIDA DA SILVA - - FELIPE VITORINO DA CRUZ - - GABRIEL SILVA BARRETO - - João Pedro da Cruz Alencar - - KENEDY CABRERA DA SILVA - - MARCOS VINICIUS DA SILVA MATOS - - MATHEUS DOS SANTOS MARTINS - - Michael Rosa Fernandes - - RAYAN CARVALHO DE JESUS - - TIAGO DA SILVA MACHADO - - VINICIUS SANTOS DE ARAUJO - - WAGNER CRISTIANO DE OLIVEIRA - - WILGNER DE OLIVEIRA BARCA e outro - Ficam os defensores dos réus Antonio Dias de Azevedo, Bruno da Silva Bitencourt, Caíque Guimarães, Felipe Vitorino da Cruz, João Pedro da Cruz Alencar, Matheus dos Santos Martins, Michael Rosa Fernandes, Rayan Carvalho de Jesus, Vinicius Santos de Araujo e Wagner Cristiano de Oliveira intimados a apresentarem as contrarrazões de recurso em sentido estrito dentro do prazo legal. - ADV: MARCELA RODRIGUES FRANCO SILVA SANTOS (OAB 478329/SP), SILVANE MARTINS (OAB 460559/SP), JÔNATAS RASPANTE LOPES (OAB 474340/SP), RAFAELA BARROS JESUS ZUMBA (OAB 477870/SP), MARIANA BRAGA DE LIMA (OAB 478335/SP), FRANCINE IRAILDE DA LUZ ARAUJO (OAB 478267/SP), LARISSA SOUZA RAMOS (OAB 460673/SP), PEDRO HENRIQUE SIMÃO DE AMORIM (OAB 482046/SP), THAINA SILVA DE ANDRADE (OAB 482604/SP), DIEGO FERREIRA DE ALBUQUERQUE (OAB 489493/SP), MICHAEL DOS SANTOS DE SANTI (OAB 485686/SP), LUCAS DA SILVA MATOS (OAB 488231/SP), JOSUE JORGE DE OLIVEIRA (OAB 131862/SP), SIRLEI PIRES GARCIA DOS SANTOS (OAB 392172/SP), ROSELAINE AZEVEDO DE LUNA (OAB 171594/SP), MARCOS PAULO RAMOS RODRIGUES FARNEZI (OAB 184437/SP), LUIZ CARLOS PRADO (OAB 62228/SP), LUCIMARA DE ARAUJO MATOS (OAB 366116/SP), NALYTA CRISTIANE FLORENTINO DE PÁDUA (OAB 444628/SP), RICARDO SANTOS AMARO (OAB 427356/SP), FABIO JUSTINO DE FREITAS (OAB 428100/SP), FRANCISCO TÚLIO LOPES DA SILVA (OAB 436813/SP), MARRONE COUTO MORAES (OAB 444186/SP)
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