Rubens Fernando De Oliveira Mattosinho
Rubens Fernando De Oliveira Mattosinho
Número da OAB:
OAB/SP 477874
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rubens Fernando De Oliveira Mattosinho possui 85 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
85
Tribunais:
TJSP
Nome:
RUBENS FERNANDO DE OLIVEIRA MATTOSINHO
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
85
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (17)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (17)
EXECUçãO DA PENA (14)
APELAçãO CRIMINAL (11)
REVISãO CRIMINAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500613-70.2024.8.26.0594 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Lençóis Paulista - Apte/Apdo: Victor Gabriel Mucci da Silva - Apte/Apdo: MICAEL MIRANDA OLIMPIO - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Repeliram a preliminar arguida, deram parcial provimento aos recursos defensivos, somente para reduzir a calibragem da pena-base, provendo o apelo ministerial para cassar a causa de diminuição da pena, tornando definitiva a expiação dos corréus em 06 (seis) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 600 (seiscentos) dias-multa, no valor unitário mínimo, nos termos do v. aresto. V.U. - - Advs: Thiago Quintana Reis (OAB: 333794/SP) - Rubens Fernando de Oliveira Mattosinho (OAB: 477874/SP) - Flavia Cristina Andreotti (OAB: 445386/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501708-16.2023.8.26.0063 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ISADORA DIAS GOMES DOS SANTOS - - MOZART LUCAS ALVES - - JOSE LUCIANO ALVES - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Oficie-se ao IIRGD e ao TRE comunicando-se a condenação. Expeça-se guia de recolhimento (definitiva) e encaminhe-se, com cópias das principais peças processuais, ao DEECRIM 3ª Região ou a Vara das Execuções competente. Providencie-se cálculo da multa (salvo substituta) e da taxa judiciária. Em seguida, intime-se o condenado para pagamento da taxa judiciária no prazo de 60 (sessenta) dias (art. 479, §1º, das NSCGJ). A intimação pessoal do réu será realizada no local onde estiver preso, se o caso, ou no último endereço informado nos autos, caso solto. Eventualmente, se o sentenciado estiver solto e já não tenha sido antes localizado, intime-se por edital. Infrutífera a intimação ou no caso de não pagamento, expeça-se certidão de dívida ativa quanto à taxa judiciária (art. 1.098, §3º, das NSCGJ). Quanto à multa penal, expeça-se certidão de sentença (art. 479-A e 480 das NSCGJ). Em seguida, abra-se vista ao MP para as providências cabíveis quanto à execução. Em seguida, anote-se a movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação e remetam-se os autos ao arquivo (art. 480 das NSCGJ). Com relação aos bens apreendidos (fls. 16/21), anoto que a devolução de celulares, dinheiro e notebook vinculados aos réus já foi deferida nos autos nº 0000371-95.2025.8.26.0063 e 0000680-19.2025.8.26.0063. Com relação ao dinheiro a ser devolvido, em atenção ao certificado às 10 dos autos nº 0000680-19.2025.8.26.0063, ante o retorno dos autos do segundo grau, expeça-se o necessário para a devolução, observando o determinado naqueles autos. Com relação ao celular e dinheiro de Pedro Augusto Félix, por sua vez, já foram devolvidos, conforme autos de nº 0000134-95.2024.8.26.0063 e informação de fls. 596. Resta, assim, a destinação dos adesivos e galões/sacos de agrotóxicos apreendidos. Considerando que a sentença condenatória, inalterada pelo v. Acórdão, concluiu pela adulteração dos agrotóxicos, de rigor a destruição de todos esses bens, visto serem imprestáveis ao uso adequado. OFICIE-SE à Delegacia de Polícia para que, se necessário com auxílio da Polícia Ambiental e da Secretaria Estadual de Agropecuária, realize a destruição/descarte dos bens do modo apropriado. Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Após as anotações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo, onde deverão aguardar comunicação [do juízo da execução] sobre eventual extinção das penas, oportunidade em que deverá ser anotado o código 22 - Baixa Definitiva. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: ANTONIO SÉRGIO GÓES MACIEL (OAB 453108/SP), JOÃO LUIZ SCATOLA DARIO (OAB 329570/SP), RUBENS FERNANDO DE OLIVEIRA MATTOSINHO (OAB 477874/SP), FRANCISCO ROGERIO TITO MURCA PIRES (OAB 73853/SP), ANTONIO SÉRGIO GÓES MACIEL (OAB 453108/SP), JOÃO LUIZ SCATOLA DARIO (OAB 329570/SP), ANTONIO SÉRGIO GÓES MACIEL (OAB 453108/SP), FRANCISCO ROGERIO TITO MURCA PIRES (OAB 73853/SP), FRANCISCO ROGERIO TITO MURCA PIRES (OAB 73853/SP), JOÃO LUIZ SCATOLA DARIO (OAB 329570/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500402-75.2024.8.26.0063 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Agrotóxicos - JOSE LUCIANO ALVES - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Oficie-se ao IIRGD e ao TRE comunicando-se a condenação. Expeça-se guia de recolhimento (definitiva) e encaminhe-se, com cópias das principais peças processuais, ao DEECRIM 3ª Região ou a Vara das Execuções competente. Providencie-se cálculo da multa (salvo substituta) e da taxa judiciária. Em seguida, intime-se o condenado para pagamento da taxa judiciária no prazo de 60 (sessenta) dias (art. 479, §1º, das NSCGJ). A intimação pessoal do réu será realizada no local onde estiver preso, se o caso, ou no último endereço informado nos autos, caso solto. Eventualmente, se o sentenciado estiver solto e já não tenha sido antes localizado, intime-se por edital. Infrutífera a intimação ou no caso de não pagamento, expeça-se certidão de dívida ativa quanto à taxa judiciária (art. 1.098, §3º, das NSCGJ). Quanto à multa penal, expeça-se certidão de sentença (art. 479-A e 480 das NSCGJ). Em seguida, abra-se vista ao MP para as providências cabíveis quanto à execução. Em seguida, anote-se a movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação e remetam-se os autos ao arquivo (art. 480 das NSCGJ). Com relação aos bens apreendidos (fls. 46/48), anoto que a devolução do celular MTOROLA COR AZUL CLARO do réu já foi determinada nos autos de nº 0000502-70.2025.8.26.0063. Com relação aos celulares NOKIA COR AZUL e MOTOROLA COR AZUL, nos termos consignados em sentença (fls. 529), tem-se que foram utilizados na atividade delitiva e, por tal razão, inviável sua devolução. Assim, proceda-se nos termos do art. 516 §2º e §5º das NSCGJ. OFICIE-SE à Delegacia de Polícia autorizando a realização de leilão dos bens. Na hipótese de a Autoridade Policial reputar os bens sem valor econômico, desde já autorizo sua destruição sendo desnecessária, nesse caso, a tentativa prévia de leilão. Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Com relação aos demais bens (balança, pincéis, matrizes de estampar, adesivos, carimbos, lacres, papéis, galões e garrafas), ante seu ínfimo valor econômico e direta relação com a atividade delitiva, autorizo desde já a destruição. OFICIE-SE à Delegacia de Polícia para que, se necessário com auxílio da Polícia Ambiental e da Vigilância Sanitária de Barra Bonita, realize a destruição/descarte dos bens do modo apropriado. Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Após as anotações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo, onde deverão aguardar comunicação [do juízo da execução] sobre eventual extinção das penas, oportunidade em que deverá ser anotado o código 22 Baixa Definitiva. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: ANTONIO SÉRGIO GÓES MACIEL (OAB 453108/SP), JOÃO LUIZ SCATOLA DARIO (OAB 329570/SP), RUBENS FERNANDO DE OLIVEIRA MATTOSINHO (OAB 477874/SP), FRANCISCO ROGERIO TITO MURCA PIRES (OAB 73853/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000875-21.2024.8.26.0063 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - A.G.B. - Vistos. O pedido de concessão de justiça gratuita em sede recursal deve ser apreciado pelo e. Tribunal de Justiça, nos termos do art. 99, parágrafo 7º do Código de Processo Civil. Entendimento este já apreciado pela instância superior, conforme o acórdão abaixo: Autos do Agravo de Instrumento nº 2142732-4.2022.8.26.0000 Agravante: M. C. T. Agravada: M.R.B. Juiz de Direito: Guilherme Becker Atherino Comarca: Barra Bonita VOTO Nº 882 Agravo de instrumento. Decisão pela qual foram indeferidos os benefícios da justiça pleiteados em sede de recurso de apelação. Impossibilidade. Juízo de admissibilidade que deve ser realizado pelo Tribunal ad quem. Observância ao artigo 1.010, §3º, do CPC. Recurso que deve ser remetido ao Tribunal para julgamento. Pleito que será analisado nos termos previstos no caput e §7º, do artigo 99, do Código de Processo Civil. Recurso parcialmente provido. Subam os autos ao R. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP), RUBENS FERNANDO DE OLIVEIRA MATTOSINHO (OAB 477874/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500542-90.2023.8.26.0598 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - H.R.C. - - M.V.S.S. - - A.A.C. - - G.P. - Vistos. Nesta data constatei a existência de erro material na sentença que deve ser corrigida ex-officio. Isso porque às fls.1022 constou, por equívoco, a manutenção da prisão preventiva Givanildo Pacheco. Porém, melhor analisando os autos, verifico que o réu Givanildo Pacheco, respondeu o processo em liberdade, cumprindo medidas cautelares diversas da prisão, por força do HC 898575-SP (fls.570/576), as quais devem ser mantidas. No mais, permanece a sentença tal como prolatada. Intime-se. - ADV: ELISÂNGELA TAVARES AZEVEDO (OAB 410691/SP), LUIZ FERNANDO DE CASTILHA PIZZO (OAB 197836/SP), LUIZ FERNANDO DE CASTILHA PIZZO (OAB 197836/SP), RUBENS FERNANDO DE OLIVEIRA MATTOSINHO (OAB 477874/SP), MURILO VIEGAS (OAB 422805/SP), FABIO AUGUSTO MARTINS IAZBEK (OAB 261002/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500953-14.2024.8.26.0594 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MARCOS VINICIUS DA SILVA - Vistos. Encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: RUBENS FERNANDO DE OLIVEIRA MATTOSINHO (OAB 477874/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500953-14.2024.8.26.0594 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MARCOS VINICIUS DA SILVA - Vistos. Encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: RUBENS FERNANDO DE OLIVEIRA MATTOSINHO (OAB 477874/SP)
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