André Luiz Bulbow Oliveira

André Luiz Bulbow Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 477891

📋 Resumo Completo

Dr(a). André Luiz Bulbow Oliveira possui 20 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJMG, TJSP
Nome: ANDRÉ LUIZ BULBOW OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) INVENTáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007978-86.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Jose dos Santos - Fl. 47/48: Manifeste-se a parte requerente, em 05(cinco) dias, acerca do Mandado que retornou negativo, haja vista não ter citado as partes rés; podendo fornecer novos dados e(ou) novoendereço e o recolhimento da(s) taxa(s) necessária(s) para cumprimento da nova diligência, nos termos do art. 485, IV do Código de Processo Civil. - ADV: ANDRÉ LUIZ BULBOW OLIVEIRA (OAB 477891/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009666-83.2025.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.V.N.S. - Vistas dos autos ao autor: Manifeste-se em 5 dias, a respeito do decurso de prazo para pagamento/justificativa, sem manifestação do executado. - ADV: ANDRÉ LUIZ BULBOW OLIVEIRA (OAB 477891/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015468-62.2025.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.C.S. - - L.C.S. - Vistos. Cite-se o requerido para os atos e termos da ação proposta, cientificando-o de que o prazo para apresentação de contestação é de 15 (quinze) dias úteis, o qual fluirá a partir da juntada da carta de citação ou mandado aos autos supra mencionados, SOB PENA DE SEREM PRESUMIDOS COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. Os pedidos de gratuidade da justiça deverão ser solicitados pelos interessados mediante juntada aos autos de documentação comprobatória do estado de necessidade, sob pena de indeferimento. Acolho a cota do Ministério Público de fls. 23 e, diante da comprovação do parentesco entre a autora e os menores, bem como visando regularizar situação fática já existente, antecipo os efeitos da tutela, de forma que concedo a guarda provisória de T. C. S. e L. C. S. à genitora N. C. DE A. No mais, fixo alimentos provisórios em favor dos menores, enquanto o genitor estiver exercendo atividade laboral com vínculo empregatício, registrado, a quantia equivalente a 30% (trinta por cento) sobre os rendimentos líquidos também incidentes sobre férias, horas extras, 13º salário, gratificações e verbas rescisórias, excluído o FGTS e eventual multa sobre ele incidente. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO A ATUAL EMPREGADORA DO ALIMENTANTE para que proceda aos descontos e depósito na conta bancária a ser diretamente fornecida pelo alimentando. Deverá o patrono do alimentando providenciar a impressão e envio deste à empregadora. Na hipótese do requerido exercer qualquer atividade laboral sem vínculo empregatício, ou sem ser registrado, fixo alimentos provisórios na quantia equivalente a 70% (setenta por cento) do salário-mínimo vigente, devidos de trinta em trinta dias a partir da citação, depositando a quantia na conta bancária da genitora dos menores, valendo os comprovantes de depósito como recibo de pagamento ou efetuando o pagamento diretamente à ela mediante recibo. Desde logo, havendo necessidade, defiro os benefícios do §2º do artigo 212 do CPC, bem como a citação por hora certa, ficando ao encargo do Sr. Oficial de Justiça a verificação da ocultação. Efetuada a citação por hora certa, regularize-se na forma do art. 254 do Código de Processo Civil, comunicando-se a(o) ré(u). Ainda, desde logo, se necessário for em qualquer fase processual, fica deferida pesquisa de endereço via Sistema Siel, mediante recolhimento da respectiva taxa, se o caso. Em sendo novo endereço, tente-se a efetivação da diligencia. Caso a pesquisa retorne endereços já diligenciados, certifique-se, manifestando a parte interessada, no prazo legal. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/carta precatória. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ BULBOW OLIVEIRA (OAB 477891/SP), ANDRÉ LUIZ BULBOW OLIVEIRA (OAB 477891/SP)
  5. Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003538-88.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Fixação - K.I.A.S. - J.M.S. - Vistos. Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteado pelo requerido à efetiva comprovação da necessidade, para tanto providencie a juntada das declarações ao I.R., referente ao último biênio, bem como de comprovantes de rendimentos atuais, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento do benefício. Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, arrimado nos arts. 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. No que toca às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua necessidade, relevância e pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão. Também o pedido de prova testemunhal deverá ser específico, sendo informado qual fato controvertido se pretende provar com cada uma das testemunhas que deverão ser, desde logo, arroladas, com o fito de melhor organizar a pauta de audiências do juízo. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Tocantemente às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Decorrido o prazo concedido, eventual inércia deve ser certificada nos autos, abrindo-se vista ao Ministério Público, caso intervenha no feito, após, conclusos para prolação de sentença. Em caso de pedido de julgamento imediato, primeiro ao Ministério Público para parecer, caso intervenha nos autos, e, após, tornem-me conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO DE CARVALHO SANTOS (OAB 93671/SP), ANDRÉ LUIZ BULBOW OLIVEIRA (OAB 477891/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007371-28.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.V.S.O. e outro - B.S.O. - M.V.S.O. - Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados de lado a lado na ação e na reconvenção, e extinto o processo, com resolução do mérito, com apoio no artigo 487, I, do CPC, para determinar, como inserto e delimitado acima na fundamentação, a partilha de bens e direitos (um imóvel financiado, uma motocicleta, e móveis e utensílios domésticos), na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada, bem como para condenar o demandante no pagamento dos gastos com a alimentação, a higiene e os cuidados regulares pelo porte e pelagem, além das despesas com a saúde do animal de estimação comum, até a sua morte ou alienação, igualmente em 50% (cinquenta por cento). Dada a sucumbência recíproca e qualitativa e quantitativamente equivalente (artigo 86, do CPC), consideradas ação e reconvenção, arcarão as partes com o pagamento, em idêntica proporção, das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados no total de 10% do valor atribuído apenas à ação, a ser devidamente atualizado (artigo 85, § 2º, do CPC); ressalvada a gratuidade da justiça (fls. 30 e 147 - artigo 98, § 3º, do CPC). P.I.C. - ADV: ANDRÉ LUIZ BULBOW OLIVEIRA (OAB 477891/SP), ANDRÉ LUIZ BULBOW OLIVEIRA (OAB 477891/SP), KAMILA NHAIARA PEREIRA MAIA (OAB 389955/SP), KAMILA NHAIARA PEREIRA MAIA (OAB 389955/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009669-38.2025.8.26.0405 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.V.N.S. - S.N.S. - Vistos etc. INTIME-SE a requerente, na pessoa de sua representante legal, para que, no prazo de cinco dias, dê andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 485, III, do CPC. Servirá o presente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), ANDRÉ LUIZ BULBOW OLIVEIRA (OAB 477891/SP)
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