Cibele Dos Santos Carvalho

Cibele Dos Santos Carvalho

Número da OAB: OAB/SP 477899

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cibele Dos Santos Carvalho possui 23 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 23
Tribunais: TJSP
Nome: CIBELE DOS SANTOS CARVALHO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) APELAçãO CíVEL (1) MONITóRIA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019303-58.2025.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.C.A. - Considerando que a presente ação versa sobre Cumprimento de Sentença, já orientada no Provimento CG nº 16/2016 e consolidado no comunicado CG 1789/2017, providencie o(a) exequente o correto encaminhamento deste cumprimento de sentença, observando os termos dos referidos comunicados. Após o prazo recursal de 15 (quinze) dias providencie a Serventia o cancelamento deste incidente processual. Intime-se. - ADV: CIBELE DOS SANTOS CARVALHO (OAB 477899/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013349-24.2020.8.26.0405 (processo principal 1029933-57.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - União Estável ou Concubinato - A.V.S.G. - - E.V.S.G. - - K.V.S.G. - Wellington da Silva Gomes - Ciência às partes quanto ao desbloqueio dos veículos, conforme comprovante de fl. 421. - ADV: BERNADETE MARIA DE SOUZA DA SILVA (OAB 233144/SP), CIBELE DOS SANTOS CARVALHO (OAB 477899/SP), BERNADETE MARIA DE SOUZA DA SILVA (OAB 233144/SP), BERNADETE MARIA DE SOUZA DA SILVA (OAB 233144/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018120-86.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fernanda Nagy Kovalski - Antônio Rodrigues de Araujo - - Antonio Rodrigues de Araujo Microempreendedor Individual - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Ciência às partes. Ante o trânsito em julgado certificado, promovam-se as anotações necessárias nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, notadamente em relação à extinção. Expeça-se certidão de honorários ao dativo, no máximo previsto na Tabela. Posteriormente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANTONIO LUIZ BUENO BARBOSA (OAB 48678/SP), LETICIA DOMINATO CORREIA (OAB 291244/SP), CIBELE DOS SANTOS CARVALHO (OAB 477899/SP), CIBELE DOS SANTOS CARVALHO (OAB 477899/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007136-77.2023.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Renata Izzi Pimentel - Apelado: Carlos Augusto Pimentel - Magistrado(a) Antonio Carlos Santoro Filho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO COM ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE AÇÃO INDENIZATÓRIA COM ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS E RECONVENÇÃO. A SENTENÇA CONDENOU O RÉU AO PAGAMENTO DE 50% DO VALOR DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL DESDE A CITAÇÃO E A AUTORA AO PAGAMENTO DE IPTU E DESPESAS DE CONDOMÍNIO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR O TERMO INICIAL PARA O PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS DEVIDOS PELA UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA DO IMÓVEL COMUM E POSSIBILIDADE DE REPARAÇÃO COM A TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DA COTA-PARTE DO RÉU.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O TERMO INICIAL PARA O PAGAMENTO DOS ALUGUÉIS É A CITAÇÃO, MOMENTO EM QUE O REQUERIDO FOI CONSTITUÍDO EM MORA.4. O PEDIDO DE PAGAMENTO DEVE SER VEICULADO EM FASE PRÓPRIA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. O TERMO INICIAL PARA PAGAMENTO DE ALUGUÉIS EM IMÓVEL COMUM É A CITAÇÃO. 2. O PAGAMENTO DEVE SER BUSCADO EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.LEGISLAÇÃO CITADA:CC, ART. 395; CPC, ART. 85, §11.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1011295-23.2019.8.26.0011, REL. ALEXANDRE MARCONDES, 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 07/07/2022.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1003158-34.2024.8.26.0510, REL. MARCELLO DO AMARAL PERINO, 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 19/02/2025.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1000675-98.2024.8.26.0132, REL. MARCUS VINICIUS RIOS GONÇALVES, 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 04/02/2025. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Lilian Silva Borges (OAB: 412072/SP) - Cibele dos Santos Carvalho (OAB: 477899/SP) - Fabio Luis do Nascimento (OAB: 233163/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020803-04.2021.8.26.0405 - Monitória - Cheque - Raimundo Gonçalves Silva - Thayná da Silva Sousa - Ciência ao Interessado acerca da Certidão de Honorários expedida em seu favor, a qual encontra-se disponível para impressão. - ADV: APARECIDA LOPES CRISTINO (OAB 139190/SP), CIBELE DOS SANTOS CARVALHO (OAB 477899/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025885-45.2023.8.26.0405 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - L.O. - Z.B.O. - Vistos. Concedo às partes o prazo de 10 (dez) dias para que especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Caso haja interesse na oitiva de testemunhas, os Patronos deverão apresentar o rol, nesse mesmo prazo, com a qualificação completa de cada uma delas, bem como juntar copia de documento pessoal com foto, informando ainda e-mails dos advogados, das partes e das testemunhas, para envio do convite da audiência virtual com as informações de data e horário para acesso, sob pena de preclusão dessa prova. Com a manifestação das partes, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e após, tornem os autos conclusos para saneamento do feito e deferimento das provas que se mostrarem pertinentes, se não for o caso de julgamento antecipado da lide. Int. - ADV: CIBELE DOS SANTOS CARVALHO (OAB 477899/SP), GUSTAVO BORGES MARQUES (OAB 171856/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017475-27.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marlene Amorin de Freitas Santana - Vistos. A simples declaração de pobreza, embora válida, não pode ser considerada como prova suficiente de sua afirmativa em todos os casos, em especial quando os elementos constantes da ação indiquem o contrário (natureza da lide, importâncias envolvidas, objeto em litígio, etc.), pelo que se mostra imprescindível a juntada de documentação contundente (além daquela já acostada aos autos, que entendo insuficiente) demonstrando a hipossuficiência da peticionante, evitando, com isso, a banalização do instituto com a concessão do beneplácito a quem dele não necessite, a teor do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Com isso, faz-se necessária a juntada de documentos comprobatórios de sua alegada carência econômica: (a) cópia de sua CTPS e comprovantes de renda (holerites/contracheques ou outro documento hábil) e de receitas adicionais, dos últimos três meses, ou deverá comprovar sua alegada condição de aposentado, bem como seus rendimentos mensais. (b) cópia das duas últimas declarações de impostos de renda de forma integral - não sendo suficiente apenas parte(s), resumo e/ou recibo -, nomeando referida pasta como "documentos sigilosos", OU comprovar sua condição de isenção, observando-se que ambos poderão ser obtidos pelo Portal e-CAC, por meio do link: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/Login Em caso de isenção, alternativamente, poderá obter o respectivo comprovante por meio do link "Consulta restituição", referente ao último ano (2025), cabendo anotar que, a fim de tornar visível a que ano se refere a pesquisa, faz-se necessário diminuir o zoom da página: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br// (c) cópia dos extratos bancários e de cartão de crédito, dos últimos três meses. Advirto que TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER JUNTADOS (classificando-os como "documentos sigilosos"), sendo que a presença de um deles não anula a necessidade da juntada dos demais e, caso algum documento acima já tenha sido juntado pela parte, deverá indicar expressamente o número da página correspondente do processo. O prazo máximo para juntada (ou complementação, se o caso), é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pleito. Preferindo, no mesmo prazo, poderá a parte recolher as custas iniciais (taxa judiciária e taxa(s) para citação via postal e/ou diligência do Oficial de Justiça, se o caso), sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: CIBELE DOS SANTOS CARVALHO (OAB 477899/SP)
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