Gabriel Dos Reis Ferreira

Gabriel Dos Reis Ferreira

Número da OAB: OAB/SP 477910

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJSP
Nome: GABRIEL DOS REIS FERREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001133-51.2025.8.26.0568 (apensado ao processo 1007568-92.2023.8.26.0568) (processo principal 1007568-92.2023.8.26.0568) - Cumprimento de sentença - Fixação - Y.C.S. - Vistos. Y.C.S.(7 anos de idade), representado pela genitora F.N.S., distribuiu CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS - RITO DA PRISÃO em face de B.C. Visando ao recebimento das pensões alimentícias em atraso referentes aos meses de março, abril e maio de 2025, que totalizam R$ 1.620,12. a) A concessão dos benefícios da gratuidade da justiça ao Requerente, nos termos do artigo 98, do Código de Processo Civil; b) A intimação do ilustre representante do Ministério Público, nos termos do artigo 698, do Código de Processo Civil, para que intervenha no feito até o final; - ADV: GABRIEL DOS REIS FERREIRA (OAB 477910/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002411-12.2021.8.26.0568 - Embargos à Execução - Pagamento - Tavmac Máquinas Industriais Ltda. - Rosinei Graciano Pereira - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos, com trânsito em julgado. Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se o início da execução da sentença. Intime-se. - ADV: GABRIEL DOS REIS FERREIRA (OAB 477910/SP), FABIO CARUZO COLOSIMO (OAB 199371/SP), AMANDA APARECIDA FERMINO (OAB 497125/SP), HELLEN CRISTINA PADIAL BACKSTRON FALAVIGNA (OAB 172798/SP), IRANI RIBEIRO FRAZÃO (OAB 243485/SP), LARISSA GULIN GAZATO (OAB 453268/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002927-90.2025.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Fixação - P.G.A.C. - - H.C.A. - 1.Trata-se de ação de ALIMENTOS. Ao distribuidor para correção da CLASSE/ASSUNTO. 2- Defiro os benefícios da justiça gratuita. 3- Acolho o parecer ministerial para fixar os alimentos provisórios mensais, devidos pelo requerido em favor da autoral, no valor correspondente a 30% de um salário mínimo (piso nacional), para pagamento até o dia 10 seguinte ao da intimação regular, isto por intermédio de depósito bancário ou contraprestação de recibos. 4- Nos termosdosartigo(s) 694 e 695, do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação/mediação a ser realizada VIRTUALMENTE no CentroJudiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes e advogados), devendo o(a) autor(a) fornecer, juntamente com seu (ua) Advogado(a), os respectivos endereços de e-mail, no prazo de 5 dias. 5- Encaminhe-se ao setor responsável (CEJUSC) a fim de que proceda ao agendamento e certifique nos autos a respectiva data, bem como disponibilize o QR Code e o link de acesso à audiência virtual. 6- Considerando a gratuidade deferida ao(à,s) requerente(s), deixo de fixar a remuneração do conciliador. 7- A parte autora e, eventualmente, a requerida, serão intimadas da audiência de conciliação por intermédio de seus procuradores, por publicação no DJE. 8- As partes devem ter em mãos seus documentos de identificação. 9- Caso haja interesse em constituir defensor gratuito, a parte deverá passar pela triagem na OAB local. 10- Designada a data e certificada pelo setor responsável - CEJUSC, providencie a serventia o necessário para a citação e a intimação, instruindo o mandado com a cópia da referida certidão e com as advertências de que não havendo acordo ou participação na sessão de conciliação, o prazo para oferecimento de contestação será de até 15 dias, contados a partir da sessão, sob pena de revelia e confissão. O(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, no ato da citação e intimação, para viabilizar a realização da audiência virtual, deverá indagar a parte (1) se possui e qual é seu e-mail; (2) o número de seu telefone celular; (3) se possui aplicativo Whatsapp; certificando-se. Sem prejuízo, deverá orientar à parte que, para acessar à audiência virtual, poderá fazê-lo através do QR Code ou do link disponibilizados na certidão em cópia, ou, ainda, caso seja informado o e-mail, pelo link que será encaminhado ao seu endereço eletrônico. 11- Intimem-se e cumpra-se, com as cautelas de praxe. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: GABRIEL DOS REIS FERREIRA (OAB 477910/SP), GABRIEL DOS REIS FERREIRA (OAB 477910/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501274-93.2025.8.26.0568 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CÁSSIO URBANI BRAS - TERMO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA Processo Digital n°: 1501274-93.2025.8.26.0568 Classe - Assunto: Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Documento de Origem: Comunicação de Prisão em Flagrante, Comunicação de Prisão em Flagrante - 2210133/2025 - DEL.SEC.S.JOÃO DA BOA VISTA, 49641175 - DEL.SEC.S.JOÃO DA BOA VISTA Autor: Justiça Pública Indiciado CÁSSIO URBANI BRAS Réu Preso Aos 18 de junho de 2025, às 15 horas e 20 minutos, na sala de audiências da Vara Criminal do Foro de São João da Boa Vista, Comarca de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, sob a presidência da MMª. Juíza de Direito Dra. Elaní Cristina Mendes Marum, comigo Escrevente ao final nomeado, foi aberta a Audiência de Custódia, nos autos do procedimento entre as partes em epígrafe. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, compareceram: o Promotor de Justiça, Dr. André Pereira Melo, o autuado Cássio Urbani Bras, declarando ter defensor nomeado, Dr. Gabriel dos Reis Ferreira, OAB 477910/SP, sendo a audiência realizada pelo sistema de videoconferência, com a anuência de todos e sem prejuízo. Iniciados os trabalhos, pela MMª. Juíza foi entrevistado o autuado, após contato prévio com seu Defensor, através de sistema de gravação em mídia digital, nos termos do art. 405. § 1º, do CPP, ficando autorizado o contato das partes com o registro da gravação (§ 2º do artigo 405 do CPP), sendo desnecessária a transcrição (art. 2º da Resolução 105/2010 do CNJ). Não havendo óbice na utilização de sistema de gravação audiovisual em audiência, todas as ocorrências, manifestações, declarações e entrevistas foram captadas em áudio e vídeo, cujo arquivo audiovisual se encontra em servidores do SAJ à disposição das partes. Pelo Dr. Promotor de Justiça foi dito, em resumo, o seguinte: "MMª. Juíza, requeiro a conversão da prisão em flagrante em preventiva" (a íntegra da manifestação foi feita oralmente e está gravada em mídia digital). Pelo Dr. Defensor foi dito, em resumo, o seguinte: "MMª. Juíza, requeiro a concessão da liberdade provisória" (a íntegra da manifestação foi feita oralmente e está gravada em mídia digital). Em seguida, pela MMª. Juíza foi proferida a seguinte DECISÃO: "Vistos. Por primeiro, consigno que não se vislumbram indicativos de constrangimento ou de maus tratos ao averiguado por parte dos policiais, já que conforme o relatório médico de fls. 22, o custodiado não apresenta lesões. O flagrante está formalmente em ordem, uma vez que durante patrulhamento, os policiais avistaram o custodiado em uma motocicleta, tendo o mesmo, ao notar a presença da viatura, levado a mão no bolso e tentado empreender fuga, conduta essa que despertou fundada suspeita e aliada ao fato do averiguado ser conhecido nos meios policiais, justificou a abordagem. Consta que o averiguado foi abordado, sendo encontradas em sua posse seis porções de maconha e quinze eppendorfs de cocaína no bolso direito da frente, e no bolso esquerdo, um telefone celular e R$100,00 em dinheiro, tendo o averiguado informado que fugiu porque estava com drogas, denotando tais fatos a existência de fundados indícios do envolvimento do custodiado no delito de tráfico a ele atribuído. A prisão em flagrante merece ser convertida em prisão preventiva, porquanto além dos indícios da prática do tráfico, acima indicados, e da existência de materialidade delitiva, advinda do auto de constatação provisória, o autuado já foi preso em flagrante pela prática de outro crime de tráfico em 25 de abril de 2025, e estava em gozo de liberdade provisória, não tendo as medidas cautelares diversas da prisão que lhe foram fixadas se prestado para evitar que continuasse envolvido no meio criminógeno, o que revela, ainda, que a imposição de novas medidas cautelares diversas da prisão também não se prestará para evitar que o custodiado continue delinquindo, havendo gravidade concreta na conduta, dada a maior potencialidade lesiva da cocaína, podendo as drogas apreendidas abastecer mais de duas dezenas de usuários. Outrossim, o reiterado envolvimento do autuado na prática de crimes de tráfico revela que já vinha se dedicando a essa atividade, de forma planejada e continuada, não tratando de traficante iniciante, o que somado ao fato de que, quando adolescente, registrou inúmeras passagens pela prática de ato infracional equivalente ao crime de tráfico, já tendo sido internado na Fundação Casa, indica que não será possível o reconhecimento do tráfico privilegiado, já que a nova prisão do custodiado pelo mesmo tipo de delito indica que ele está se dedicando a esse tipo de atividade ilícita, sendo incompatível a liberdade a quem está envolvido na prática de crime equiparado a hediondo, e que é inegável fonte de outros tipos de criminalidade. Ademais, a custódia cautelar do averiguado, além de resguardar a ordem pública, evitando que continue envolvido na prática delitiva, também imprime celeridade ao processo, permitindo a rápida instrução processual, bem como enseja também eventual reconhecimento do agente por parte de testemunhas, prestando-se, também, para assegurar a aplicação da lei penal, pois em caso de eventual condenação, não será cabível a concessão de benefício liberatório imediato. Ante o exposto, e em atenção ao fato de existirem prova da materialidade delitiva e suficientes indícios da autoria criminosa do averiguado, CONVERTO A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA, já que presentes os requisitos dos artigos 311 a 313, todos do Código de Processo Penal. Expeça-se mandado de prisão. Considerando a modificação na Lei 11.343/06, e verificada a regularidade formal do auto de constatação preliminar da substância entorpecente, determino a destruição da droga apreendida, no prazo de 15 dias, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo. Oficie-se ao Delegado de Polícia para que promova o necessário, intimando-se o Ministério Público, inclusive, para que compareça ao ato de incineração. A presente serve como ofício. A presente serve, ainda, como ofícios de comunicação ao CDP de Aguaí e à Cadeia Pública local, que deverão ser instruídos com as cópias do flagrante." Saem os presentes intimados. Nada mais. Eu,________ Deivide Christiano dos Santos, Escrevente Técnico Judiciário, digitei. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA MMª. Juíza:Promotor: Defensor:Autuado: - ADV: GABRIEL DOS REIS FERREIRA (OAB 477910/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001863-96.2024.8.26.0568 (apensado ao processo 1000490-62.2014.8.26.0568) (processo principal 1000490-62.2014.8.26.0568) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - R.C.H. - J.B.O. - Vistos. R.C.H. (17 anos) representada por sua genitora S.H.H., distribuiu o cumprimento de sentença de alimentos pelo rito da prisão em face de J.B.O.visando ao recebimento do valor de R$ 1.271,90 relativo às pensões alimentícias dos meses de julho a setembro de 2024. Certidão de citação do executado - fl.32. Certidão do decurso de prazo para pagamento do débito ou justificativa - fl.33. Pedido de decreto de prisão - fls.37/38 Planilha de débitos atualizada à fl.44. Parecer do Ministério Público - fls.48/49. É o relatório. DECIDO. Cuidando-se de execução de alimentos a menor, somente o pagamento da dívida ou a impossibilidade absoluta, decorrente de caso fortuito e força maior, acompanhada de prova cabal e irrefutável, tem o condão de obstar o decreto deprisãocivil por inadimplemento da obrigação alimentar. In casu, o executado foi citado pessoalmente - fl.32, e não comprovou o pagamento do débito. Não se animou ainda a apresentar justificativa pela desídia no cumprimento de sua obrigação, de sorte que a prisão civil, ainda que medida excepcional, faz-se necessária para que seja persuadido a cumprir sua obrigação. Isto posto, decreto a prisão civil de JOÃO BEZERRA DE OLIVEIRA pelo prazo de 30 dias, em regime fechado e de forma cumulativa/sucessiva. Expeça-se o mandado, consignando que o pagamento do débito no valor de R$ 4.945,14, devidamente atualizado, elidirá o decreto de prisão . Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANTONIO FERNANDO CALDAS (OAB 70152/SP), GABRIEL DOS REIS FERREIRA (OAB 477910/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002905-03.2023.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Elza Maria Melo - Vistos. 1. Diante da concordância da parte autora (fls. 309/312) com os cálculos apresentados pelo Município de São João da Boa Vista (fls. 283/305), HOMOLOGO, para que surtam seus regulares e jurídicos efeitos, a quantia de R$ 6.183,50 (seis mil e cento e oitenta e três reais e cinquenta centavos) em favor da parte autora, atualizada até fevereiro/2025, a serem descontados, do valor acima mencionado, R$ 542,90 (quinhentos e quarenta e dois reais e noventa centavos) a título de previdência. 2. Deverá a autora peticionar eletronicamente, após decorrido o prazo legal da presente decisão, requerendo a expedição do(s) ofício(s) requisitório(s), anexando as peças obrigatórias e registrando os valores individualizados por credor e verba, conforme instruções atualizadas: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.Pdf 3. Decorrido o prazo, certifique-se e arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANA CAROLINA CARLONI DA SILVA (OAB 453081/SP), LARISSA GULIN GAZATO (OAB 453268/SP), GABRIEL DOS REIS FERREIRA (OAB 477910/SP), HELLEN CRISTINA PADIAL BACKSTRON FALAVIGNA (OAB 172798/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1025306-14.2023.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Reis e Reis Participações Ltda. - Apelado: Município de Santos - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTOS FISCAIS. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO INTER VIVOS DE BENS IMÓVEIS. ALEGAÇÃO DE NÃO INCIDÊNCIA POR SE CUIDAR DE TRANSFERÊNCIA DE BEM INCORPORADO A PATRIMÔNIO DE PESSOA JURÍDICA EM REALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NÃO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE IMOBILIÁRIA PREPONDERANTE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 156, § 2º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 37, § 2º, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. RECURSO DENEGADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Hellen Cristina Padial Backstron Falavigna (OAB: 172798/SP) - Gabriel dos Reis Ferreira (OAB: 477910/SP) - Ilza de Oliveira Joaquim (OAB: 98893/SP) (Procurador) - 1º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000532-45.2025.8.26.0568 (apensado ao processo 1005638-78.2019.8.26.0568) (processo principal 1005638-78.2019.8.26.0568) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - B.C.Z. - - L.Z.F.C. - - V.Z.F.C. - A.J.F.C. - Fls. 121/123 : Providencie a exequente a instrução e distribuição da nova carta precatória destinada à citação do executado, comprovando-se no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: HELLEN CRISTINA PADIAL BACKSTRON FALAVIGNA (OAB 172798/SP), GUILHERME MAGALHÃES TEIXEIRA DE SOUZA (OAB 202108/SP), GABRIEL DOS REIS FERREIRA (OAB 477910/SP), HELLEN CRISTINA PADIAL BACKSTRON FALAVIGNA (OAB 172798/SP), HELLEN CRISTINA PADIAL BACKSTRON FALAVIGNA (OAB 172798/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000532-45.2025.8.26.0568 (apensado ao processo 1005638-78.2019.8.26.0568) (processo principal 1005638-78.2019.8.26.0568) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - B.C.Z. - - L.Z.F.C. - - V.Z.F.C. - A.J.F.C. - Vistos. Fls.112/114: defiro a expedição de nova carta precatória, a ser cumprida no endereço indicado, facultado ao oficial de justiça a citação por hora certa, caso perceba que o executado se oculta para não ser citado. Deverá constar da deprecata a necessidade de o síndico franquear a entrada do oficial de justiça ao condomínio, podendo acompanhar a diligência, se necessário. Ciência ao M.P. Intime-se. - ADV: HELLEN CRISTINA PADIAL BACKSTRON FALAVIGNA (OAB 172798/SP), GABRIEL DOS REIS FERREIRA (OAB 477910/SP), GUILHERME MAGALHÃES TEIXEIRA DE SOUZA (OAB 202108/SP), HELLEN CRISTINA PADIAL BACKSTRON FALAVIGNA (OAB 172798/SP), HELLEN CRISTINA PADIAL BACKSTRON FALAVIGNA (OAB 172798/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002479-59.2021.8.26.0568 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.S.B. - - W.D.A. - Vistos. Fls. 41: Defiro a habilitação dos autos ao advogado dativo indicado. Após, se nada requerido em 05 dias, retornem ao arquivo. Int. - ADV: GABRIEL DOS REIS FERREIRA (OAB 477910/SP), BARBARA ISABELLE SILVA (OAB 406704/SP)
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