Luiz Jampolsky

Luiz Jampolsky

Número da OAB: OAB/SP 477928

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJSP
Nome: LUIZ JAMPOLSKY

Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2163172-16.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Andréa Ramos Guerra - Agravado: Rossandro Mendes Guerra - Interessado: Antonella de Almeida - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão proferida às fls. 197/199 dos autos originários, que julgou parcialmente o mérito da demanda. Sustenta a agravante que o valor de R$ 800.000,00 de lance inicial foi fixado quando do sentenciamento do processo, considerado o imóvel antes das manutenções realizadas pela apelante para torná-lo habitável, tendo em vista seu estado de abandono, antes de tomar posse do bem, por esse motivo, o valor inicialmente apontado não traduz o valor atual imóvel, logo, imprescindível sua atualização para os dias atuais. Afirma que, apesar de ter oposto embargos de declaração, não foi esclarecido pelo juízo se os critérios apontados na sentença seriam mantidos em relação aos locativos, em relação à ocupação exclusiva do bem; que apenas tomou posse do bem após a decisão proferida à fls. 175, ou seja, em 01/08/2024; que os critérios de correção de valores dos alugueres, bem como, o seu período, devem ser fixados, ou então, que os valores sejam abatidos/compensados da dívida a partir da posse da exequente. Aponta que os valores gastos com as benfeitorias e despesas necessárias, para que o imóvel se tornasse novamente habitável, devem ser compensados e abatidos da quantia a ser recebida com a venda futura do imóvel. Requer, por fim, que a concessão da justiça gratuita seja mantida nesta instância e a concessão do efeito suspensivo, com o consequente provimento do recurso. É o relatório. O art. 300 do CPC prevê, como requisitos à tutela de urgência, a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o risco de dano de difícil reparação ou ao resultado útil do processo (periculum in mora). Em sede de agravo de instrumento é exercido um juízo de cognição sumária, cabendo analisar tão somente o preenchimento dos requisitos do dispositivo legal acima mencionado, que autoriza o magistrado, a requerimento da parte, antecipar os efeitos da tutela pleiteada na petição inicial, quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Não se trata, portanto, de analisar o mérito processual nesta sede de agravo, mas sim de verificar se, caso a tutela provisória pleiteada não seja concedida, a eficácia de eventual procedência do pleito autoral estaria resguardada. Por ora, os elementos colacionados aos autos, ao menos neste juízo sumário de cognição, permitem a suspensão do decisum. Nesse contexto, defiro a concessão do efeito suspensivo. Dê-se ciência ao juízo a quo. Intime-se a parte agravada e a parte interessada para, querendo, apresente contraminuta. Oportunamente, tornem conclusos para a continuidade do julgamento. Int. - Magistrado(a) Lia Porto - Advs: Jose Anchieta Brasilino Torres (OAB: 100372/SP) - Thiago dos Santos Faria (OAB: 202192/SP) - Thiago Ribeiro Domingues (OAB: 438515/SP) - Matheus Ribeiro Domingues (OAB: 466756/SP) - Luiz Jampolsky (OAB: 477928/SP) - Antonella de Almeida (OAB: 112884/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008229-53.2023.8.26.0477/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Praia Grande - Embargte: S. E. LTDA - Embargdo: F. de A. R. e C. LTDA M. - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken - Acolheram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA POR EQUIDADE NO CASO CONCRETO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO TEMA 1076 DO COLENDO STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS PELA COLENDA TURMA JULGADORA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Matheus Ribeiro Domingues (OAB: 466756/SP) - Thiago Ribeiro Domingues (OAB: 438515/SP) - Luiz Jampolsky (OAB: 477928/SP) - Maria Jose Roma Fernandes Devesa (OAB: 97661/SP) - 3º andar
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