Solange Aparecida Silva Cotta
Solange Aparecida Silva Cotta
Número da OAB:
OAB/SP 477948
📋 Resumo Completo
Dr(a). Solange Aparecida Silva Cotta possui 20 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT11, TRT3, TST e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TRT11, TRT3, TST, TJTO, TJSP
Nome:
SOLANGE APARECIDA SILVA COTTA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE PETIçãO (10)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2)
EXECUçãO FISCAL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT11 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ETCiv 0001502-94.2024.5.11.0003 EMBARGANTE: PAULO AFONSO COTTA E OUTROS (1) EMBARGADO: ROGERIO LIMEIRA DE CARVALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdf52cf proferido nos autos. DESPACHO -Considerando a devolução da notificação postal do embargado (Id. 9cc3073), bem como que o mesmo encontra-se representado por advogado nos autos da ação principal 0011555-23.2013.5.11.0003; DECIDO: I. Reiterar a notificação do embargado por meio do advogado cadastrado nos autos principais - 0011555-23.2013.5.11.0003 - para tomar ciência da sentença de embargos de terceiro id. 021b9a3 e manifestar-se, querendo, no prazo legal, devendo em igual prazo juntar procuração nestes autos; II. Aguarde- se o prazo para o trânsito em julgado e v. conclusos. /ac MANAUS/AM, 17 de julho de 2025. ANA ELIZA OLIVEIRA PRACIANO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO LIMEIRA DE CARVALHO
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 09/07/2025 1002470-10.2025.8.26.0002; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 16ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1002470-10.2025.8.26.0002; Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica; Apelante: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A; Advogado: Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB: 234190/SP); Apelado: Essencial Sanla Comércio Varejista de Mercadorias Em Geral Ltda.; Advogada: Solange Aparecida Silva Cotta (OAB: 477948/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005294-69.2025.8.26.0477 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Francisco de Assis Costa Carvalho - Vistos. Cite-se com as advertências legais, mormente as do artigo 7º e 9º da Lei nº 12.153/09, para que o (a) réu (ré) apresente, se quiser, a resposta que tiver, no prazo de 30 dias. Dispensada a audiência preliminar de conciliação face à inexistência de autorização legal para os procuradores transacionarem, bem como, nos termos do Comunicado CSM nº 146/11 de 30/05/2011. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. Com vistas à celeridade processual, em benefício das próprias partes, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Int. - ADV: SOLANGE APARECIDA SILVA COTTA (OAB 477948/SP)
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Tribunal: TST | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPauta de Julgamento (processos PJe) da Sessão Ordinária da Oitava Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 04/08/2025 e encerramento 12/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo AIRR - 10801-23.2024.5.03.0002 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO SERGIO PINTO MARTINS. REGINALDO DE OZEDA ALA Secretário da 8ª Turma.
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Tribunal: TRT3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 05ª TURMA Relatora: Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim AP 0011109-36.2024.5.03.0139 AGRAVANTE: BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL AGRAVADO: PAULO AFONSO COTTA E OUTROS (2) EMENTA: EMBARGOS DE TERCEIRO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. POSSUIDOR DE BOA-FÉ. LEGITIMIDADE ATIVA. Nos termos do artigo 674, caput, do CPC, detém legitimidade ativa para propor ação de embargos de terceiro "quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo". Especificamente quanto ao possuidor de boa-fé, comprador do bem objeto da constrição judicial por meio de Contrato de Promessa de Compra e Venda, a jurisprudência do C. STJ é pacifica ao reconhecer sua legitimidade ativa "ad causam", conforme prevê sua Súmula 84, nos seguintes termos: "É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro". Agravo de petição desprovido. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da 5ª. Turma, à unanimidade, em conhecer do agravo de petição interposto pelo agravado Banco Rural S.A., em Liquidação Judicial. No mérito, negar-lhe provimento. Custas processuais pelo executado no processo principal, no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, V, da CLT. BELO HORIZONTE/MG, 02 de julho de 2025. EUGENIO PACELLI MENDES DAS GRACAS Intimado(s) / Citado(s) - BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
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Tribunal: TRT3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 05ª TURMA Relatora: Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim AP 0011109-36.2024.5.03.0139 AGRAVANTE: BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL AGRAVADO: PAULO AFONSO COTTA E OUTROS (2) EMENTA: EMBARGOS DE TERCEIRO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. POSSUIDOR DE BOA-FÉ. LEGITIMIDADE ATIVA. Nos termos do artigo 674, caput, do CPC, detém legitimidade ativa para propor ação de embargos de terceiro "quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo". Especificamente quanto ao possuidor de boa-fé, comprador do bem objeto da constrição judicial por meio de Contrato de Promessa de Compra e Venda, a jurisprudência do C. STJ é pacifica ao reconhecer sua legitimidade ativa "ad causam", conforme prevê sua Súmula 84, nos seguintes termos: "É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro". Agravo de petição desprovido. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da 5ª. Turma, à unanimidade, em conhecer do agravo de petição interposto pelo agravado Banco Rural S.A., em Liquidação Judicial. No mérito, negar-lhe provimento. Custas processuais pelo executado no processo principal, no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, V, da CLT. BELO HORIZONTE/MG, 02 de julho de 2025. EUGENIO PACELLI MENDES DAS GRACAS Intimado(s) / Citado(s) - PAULO AFONSO COTTA
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Tribunal: TRT3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 05ª TURMA Relatora: Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim AP 0011109-36.2024.5.03.0139 AGRAVANTE: BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL AGRAVADO: PAULO AFONSO COTTA E OUTROS (2) EMENTA: EMBARGOS DE TERCEIRO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. POSSUIDOR DE BOA-FÉ. LEGITIMIDADE ATIVA. Nos termos do artigo 674, caput, do CPC, detém legitimidade ativa para propor ação de embargos de terceiro "quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo". Especificamente quanto ao possuidor de boa-fé, comprador do bem objeto da constrição judicial por meio de Contrato de Promessa de Compra e Venda, a jurisprudência do C. STJ é pacifica ao reconhecer sua legitimidade ativa "ad causam", conforme prevê sua Súmula 84, nos seguintes termos: "É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro". Agravo de petição desprovido. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da 5ª. Turma, à unanimidade, em conhecer do agravo de petição interposto pelo agravado Banco Rural S.A., em Liquidação Judicial. No mérito, negar-lhe provimento. Custas processuais pelo executado no processo principal, no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, V, da CLT. BELO HORIZONTE/MG, 02 de julho de 2025. EUGENIO PACELLI MENDES DAS GRACAS Intimado(s) / Citado(s) - SOLANGE APARECIDA SILVA COTTA
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