Tamiris David Marconatto

Tamiris David Marconatto

Número da OAB: OAB/SP 477951

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tamiris David Marconatto possui 258 comunicações processuais, em 131 processos únicos, com 164 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT15, TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 131
Total de Intimações: 258
Tribunais: TRT15, TRT2, TJSP
Nome: TAMIRIS DAVID MARCONATTO

📅 Atividade Recente

164
Últimos 7 dias
182
Últimos 30 dias
258
Últimos 90 dias
258
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (132) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (90) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (20) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 258 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001654-98.2024.5.02.0384 RECLAMANTE: NATALIA DA SILVA MOREIRA RECLAMADO: DROGARIA SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a731464 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   DISPOSITIVO   Ante o exposto, nos termos da fundamentação que constitui parte integrante deste dispositivo, decido: 1) Rejeitar a impugnação aos documentos juntados com a petição inicial; 2) Rejeitar a impugnação ao valor da causa; 3) Rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial; 4) Rejeitar a preliminar de violação ao ato jurídico perfeito.   E no mérito, propriamente dito, da Ação Trabalhista movida por NATALIA DA SILVA MOREIRA, em desfavor de DROGARIA SÃO PAULO S/A, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial para condenar a parte ré ao pagamento das seguintes parcelas: a) salários decorrentes da estabilidade provisória prevista no art. 10, II, “b”, do ADCT da CF/88 pelo período de 14/05/2023 (ruptura contratual) até 5 meses após a data do parto (20/03/2024), acrescidos de mais 60 dias por previsão em norma coletiva), e respectivos consectários em 13º salário, férias acrescidas de um terço e FGTS com multa de 40%; b) saldo de salário de 14 dias referentes ao mês de maio de 2023; c) aviso-prévio indenizado de 30 dias; d) 05/12 de 13º salário e 07/12 de férias, acrescidas de um terço, em decorrência da projeção do aviso-prévio indenizado; e) multa de 40% do FGTS; f) multa do artigo 477, §8º, da CLT; g) adicional de insalubridade e reflexos.   A entrega de guias de seguro-desemprego e fornecimento do PPP, após o trânsito em julgado, deve observar os termos da fundamentação. A parte ré deverá efetuar os depósitos fundiários destacados na fundamentação com o respectivo acréscimo da multa de 40% em conta vinculada da parte autora (artigo 26, parágrafo único, da Lei 8.036/1990), devendo juntar aos autos o comprovante do referido depósito, bem como as competentes guias TRCT no código SJ2 e chave de conectividade social, para seu regular soerguimento no prazo de 10 dias, contados de intimação específica após o trânsito em julgado, sob pena de execução direta e, consequente, expedição de alvará judicial para o soerguimento da importância contida na conta acima descrita. A natureza das verbas, para os fins previstos no §3º do artigo 832 da CLT, observará o disposto na fundamentação. Deferida a justiça gratuita para a parte autora. Dedução dos valores já pagos a idênticos títulos. Honorários sucumbenciais e periciais nos termos da fundamentação. Custas no importe de R$ 600,00, pela parte ré, fixadas sobre o valor da condenação, que ora arbitro em R$ 30.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. EDERSON DOS SANTOS IZELI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NATALIA DA SILVA MOREIRA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001654-98.2024.5.02.0384 RECLAMANTE: NATALIA DA SILVA MOREIRA RECLAMADO: DROGARIA SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a731464 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   DISPOSITIVO   Ante o exposto, nos termos da fundamentação que constitui parte integrante deste dispositivo, decido: 1) Rejeitar a impugnação aos documentos juntados com a petição inicial; 2) Rejeitar a impugnação ao valor da causa; 3) Rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial; 4) Rejeitar a preliminar de violação ao ato jurídico perfeito.   E no mérito, propriamente dito, da Ação Trabalhista movida por NATALIA DA SILVA MOREIRA, em desfavor de DROGARIA SÃO PAULO S/A, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na petição inicial para condenar a parte ré ao pagamento das seguintes parcelas: a) salários decorrentes da estabilidade provisória prevista no art. 10, II, “b”, do ADCT da CF/88 pelo período de 14/05/2023 (ruptura contratual) até 5 meses após a data do parto (20/03/2024), acrescidos de mais 60 dias por previsão em norma coletiva), e respectivos consectários em 13º salário, férias acrescidas de um terço e FGTS com multa de 40%; b) saldo de salário de 14 dias referentes ao mês de maio de 2023; c) aviso-prévio indenizado de 30 dias; d) 05/12 de 13º salário e 07/12 de férias, acrescidas de um terço, em decorrência da projeção do aviso-prévio indenizado; e) multa de 40% do FGTS; f) multa do artigo 477, §8º, da CLT; g) adicional de insalubridade e reflexos.   A entrega de guias de seguro-desemprego e fornecimento do PPP, após o trânsito em julgado, deve observar os termos da fundamentação. A parte ré deverá efetuar os depósitos fundiários destacados na fundamentação com o respectivo acréscimo da multa de 40% em conta vinculada da parte autora (artigo 26, parágrafo único, da Lei 8.036/1990), devendo juntar aos autos o comprovante do referido depósito, bem como as competentes guias TRCT no código SJ2 e chave de conectividade social, para seu regular soerguimento no prazo de 10 dias, contados de intimação específica após o trânsito em julgado, sob pena de execução direta e, consequente, expedição de alvará judicial para o soerguimento da importância contida na conta acima descrita. A natureza das verbas, para os fins previstos no §3º do artigo 832 da CLT, observará o disposto na fundamentação. Deferida a justiça gratuita para a parte autora. Dedução dos valores já pagos a idênticos títulos. Honorários sucumbenciais e periciais nos termos da fundamentação. Custas no importe de R$ 600,00, pela parte ré, fixadas sobre o valor da condenação, que ora arbitro em R$ 30.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. EDERSON DOS SANTOS IZELI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DROGARIA SAO PAULO S.A.
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1000624-57.2025.5.02.0363 RECLAMANTE: ANDRECINA DAS VIRGENS DE LIMA RECLAMADO: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f05975c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Mauá/SP. -id 12b0adb; MAUA/SP, data abaixo. ELIZABETH APARECIDA SEMENSATO GUELFI     DESPACHO   Vistos, etc. Dê-se ciência às partes dos esclarecimentos periciais no id 12b0adb. Ante a proximidade da audiência de INSTRUÇÃO, digam as partes, em cinco dias, se pretendem a produção de outras provas, especificando e justificando-as, sob pena de preclusão. Em caso positivo, fica mantida a audiência de instrução já designada, bem como as cominações anteriores. Em caso negativo, estará encerrada instrução processual, incluindo-se o processo na pauta de julgamento. Int. MAUA/SP, 10 de julho de 2025. MARIA FERNANDA MACIEL ABDALA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDRECINA DAS VIRGENS DE LIMA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1000624-57.2025.5.02.0363 RECLAMANTE: ANDRECINA DAS VIRGENS DE LIMA RECLAMADO: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f05975c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Mauá/SP. -id 12b0adb; MAUA/SP, data abaixo. ELIZABETH APARECIDA SEMENSATO GUELFI     DESPACHO   Vistos, etc. Dê-se ciência às partes dos esclarecimentos periciais no id 12b0adb. Ante a proximidade da audiência de INSTRUÇÃO, digam as partes, em cinco dias, se pretendem a produção de outras provas, especificando e justificando-as, sob pena de preclusão. Em caso positivo, fica mantida a audiência de instrução já designada, bem como as cominações anteriores. Em caso negativo, estará encerrada instrução processual, incluindo-se o processo na pauta de julgamento. Int. MAUA/SP, 10 de julho de 2025. MARIA FERNANDA MACIEL ABDALA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1000213-08.2025.5.02.0462 RECLAMANTE: YAN SANTOS CASTRO RECLAMADO: GUEDES CONSTRUTORA E EMPREITEIRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a14a480 proferido nos autos. CONCLUSÃO  Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP, certificando que venceram os prazos para a(s) devedora(s), sem que houvesse o pagamento integral do crédito exequendo. São Bernardo do Campo, 10 de julho de 2025. PAULINO SILVESTRE LUBAMBO BRITTO NETO Servidor   DESPACHO Vistos etc. O convênio SNIPER é ferramenta que exibe visualmente os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas por meio do cruzamento de diferentes bases de dados abertas e fechadas. Considerando o Princípio da Eficiência e Razoável Duração do Processo, sendo certo que a Lei e a Jurisprudência autorizam o Juiz a determinar medidas para assegurar a efetividade do processo, no intuito de garantir que a execução prossiga de forma eficiente, efetiva e de uma única vez em face de todos os possíveis responsáveis, intime-se a parte exequente para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se pretende que o Judiciário prossiga a execução via realização do convênio SNIPER em face da(s) seguinte(s) Reclamada(s): GUEDES CONSTRUTORA E EMPREITEIRA LTDA, CNPJ: 38.501.083/0001-75 Na inércia, os autos serão sobrestados, com início do prazo do artigo 11-A da CLT, ressaltando-se, desde logo, que, pedido genérico, ou mera repetição e/ou renovação de convênios/diligências já realizadas, não será conhecido e não é motivo para interrupção do curso do referido prazo. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 10 de julho de 2025. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GUEDES CONSTRUTORA E EMPREITEIRA LTDA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1000213-08.2025.5.02.0462 RECLAMANTE: YAN SANTOS CASTRO RECLAMADO: GUEDES CONSTRUTORA E EMPREITEIRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a14a480 proferido nos autos. CONCLUSÃO  Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP, certificando que venceram os prazos para a(s) devedora(s), sem que houvesse o pagamento integral do crédito exequendo. São Bernardo do Campo, 10 de julho de 2025. PAULINO SILVESTRE LUBAMBO BRITTO NETO Servidor   DESPACHO Vistos etc. O convênio SNIPER é ferramenta que exibe visualmente os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas por meio do cruzamento de diferentes bases de dados abertas e fechadas. Considerando o Princípio da Eficiência e Razoável Duração do Processo, sendo certo que a Lei e a Jurisprudência autorizam o Juiz a determinar medidas para assegurar a efetividade do processo, no intuito de garantir que a execução prossiga de forma eficiente, efetiva e de uma única vez em face de todos os possíveis responsáveis, intime-se a parte exequente para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se pretende que o Judiciário prossiga a execução via realização do convênio SNIPER em face da(s) seguinte(s) Reclamada(s): GUEDES CONSTRUTORA E EMPREITEIRA LTDA, CNPJ: 38.501.083/0001-75 Na inércia, os autos serão sobrestados, com início do prazo do artigo 11-A da CLT, ressaltando-se, desde logo, que, pedido genérico, ou mera repetição e/ou renovação de convênios/diligências já realizadas, não será conhecido e não é motivo para interrupção do curso do referido prazo. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 10 de julho de 2025. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - YAN SANTOS CASTRO
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATSum 1002158-55.2024.5.02.0271 RECLAMANTE: CLAILSON OLIVEIRA PIMENTEL RECLAMADO: ELETRO FORMING EQUIPAMENTOS PARA EMBALAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9883e91 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os autos conclusos ao MM. Juiz da Vara do Trabalho de Embu das Artes, certificando que em 08/07/2025, às 18h25, foi proferida decisão pela Excelentíssima Desembargadora Corregedora deste Tribunal, nos autos do Pedido de Providências 0000675-62.2025.2.00.0502, nos seguintes termos: "tendo em vista o número reduzido de Juízes disponíveis no quadro da reserva técnica, INDEFIRO o pedido de designação de Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) para atuação na Unidade Requerente, no período de férias do Magistrado Titular, Dr. Régis Franco e Silva de Carvalho, de 14/07/2025 a 02/08/2025", em que pese o disposto no artigo 18, inciso III, da Resolução GP/CR 03/2024, nos seguintes termos: "As designações de Auxílios e Substituições Simples observarão preferencialmente os seguintes critérios, respeitada a disponibilidade da Juíza ou Juiz do Trabalho Substituto(a) nos quadros da reserva técnica: III - substituição de férias de magistradas e magistrados em Varas do Trabalho pela ordem decrescente de processos novos distribuídos na fase de conhecimento no ano civil anterior, respeitado o respectivo número mínimo de dois mil e cem, conforme relatório gerencial extraído do Sistema E-Gestão”, sendo que esta Vara única do Trabalho de Embu das Artes conta com a 2ª maior distribuição de novos processos por Vara de todo o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, sendo, portanto, necessária a redesignação das audiências designadas para o período. Certifico que a data abaixo designada para audiência é a primeira desimpedida da pauta para o referido tipo de audiência. Por fim, registro que as partes declararam que as testemunhas comparecerão à audiência de instrução independentemente de intimação, conforme ata de audiência ID. 42bc878. KAREN MARIANA FERREIRA BARBOSA, Servidor.   DESPACHO Em razão do acima certificado, fica redesignada a audiência de instrução, que será realizada de  forma presencial, para o dia 05/11/2025, às 09h30, quando as partes deverão comparecer pessoalmente na sala de audiência da Vara do Trabalho de Embu das Artes, sob pena de confissão. Conforme certificado acima, as partes se comprometeram a trazer suas testemunhas para a audiência, independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes pessoalmente e os advogados pelo DJEN. EMBU DAS ARTES/SP, 10 de julho de 2025. RÉGIS FRANCO E SILVA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELETRO FORMING EQUIPAMENTOS PARA EMBALAGENS LTDA
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