Viviane Conceição Da Silva

Viviane Conceição Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 477955

📋 Resumo Completo

Dr(a). Viviane Conceição Da Silva possui 31 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 31
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: VIVIANE CONCEIÇÃO DA SILVA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4) Guarda de Família (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003583-12.2025.8.26.0127 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.G.S. - M.P.S. - Vistos. Diante dos indícios de capacidade financeira, indefiro os benefícios da justiça gratuita concedidos ao requerido. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes litigantes a fls. 64/66 e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com resolução do seu mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Por ser o acordo incompatível com a vontade de recorrer, esta sentença transita em julgado nesta data. Certifique-se. Expeça-se ofício para desconto da pensão em folha de pagamento, caberá à parte interessada o encaminhamento do ofício. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P.R.I. - ADV: ANA LUCIA DE JESUS QUARESMA (OAB 439156/SP), VIVIANE CONCEIÇÃO DA SILVA (OAB 477955/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003044-13.2024.8.26.0020 - Inventário - Sucessões - Cristina Aparecida Leite de Oliveira - Célia Leite Alves - - Ricardo Leite - - Claudia Rosa de Miranda - Vistos. 1) Providencie o inventariante a regularização das pendências apontadas pela serventia às fls. 150/152, em trinta dias. 2) Indefiro a intimação do herdeiro para fornecimento do documento indicado às fls. 147 pois se trata de documento público, ao qual o inventariante pode ter acesso sem maiores dificuldades. Evidentemente, isso não impede que o herdeiro o faça de livre e espontânea vontade. 3) No mais, aguarde-se a conclusão do ciclo citatório. 4) Observo que, de acordo com a documentação juntada até o momento, não há outras pendências a regularizar com relação ao plano de partilha, além das indicadas nesta decisão. 5) Após o cumprimento dos itens anteriores, certifique-se e tornem conclusos. No silêncio, descumprimento ou pedido injustificado de prazo, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: VIVIANE CONCEIÇÃO DA SILVA (OAB 477955/SP), DANILO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 464972/SP), DANILO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 464972/SP), DANILO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 464972/SP)
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000946-64.2025.5.02.0044 distribuído para 44ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 04/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417575480000000408771933?instancia=1
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000893-03.2025.5.02.0006 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 29/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417573999800000408771853?instancia=1
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000646-05.2025.5.02.0044 distribuído para 44ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 18/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417560022800000408771408?instancia=1
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017396-44.2022.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - K.H.S. - W.P.L. - - V.S. - Isto posto, e mais que dos autos consta: A) JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para declarar que o corréu V. da S. não é pai biológico do autor (K. H. da S.), B) HOMOLOGAR a transação celebrada entre o autor e o corréu W. P.D.L, em que foi reconhecido o vínculo de paternidade biológica entre ambos, foram fixados os alimentos e regulamentados os regimes de guarda e visitação, com resolução do mérito, a teor do artigo 487, III, "b", do CPC. Em razão da homologação da transação, os alimentos e o exercício da guarda e visitação observarão o que ficou definido na transação, cuja homologação judicial lhe atribui os efeitos de sentença que resolve o mérito. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação ao registro civil, para o fim de incluir do assento de nascimento do autor, o nome do corréu V. da S., e de seus ascendentes (ali indicados como avós paternos), bem como para incluir os dados relativos à filiação paterna do corréu W. P. de L., bem como os nomes de seus seus ascendentes (como avós paternos), passando a menor a se chamar: K. H. S. de L., conforme pleiteado às fls. 162, item 03; Tendo em vista que o termo de audiência já vale como ofício para desconto em folha de pagamento, desnecessária a expedição de novo documento para esse fim. Deixo de condenar o corréu W. P. de L. ao pagamento de custas e honorários, por força do artigo 90, §3º, do CPC. Sucumbente, arcará o corréu V da S. com o reembolso das custas e despesas processuais (atualizadas a contar do desembolso), além de honorários ao patrono do autor, ora fixados, em R$ 500,00 (quinhentos reais), acrescidos de correção monetária a contar desta data e de juros de mora de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado, com fundamento nos critérios e no disposto no artigo 85, §§2º, 8º e 16, do CPC. Em razão da revelia, o corréu V. da S. será considerado ciente desta sentença a partir da publicação da presente na Imprensa Oficial (art. 346, parágrafo único, do CPC) e também intimado para recolhimento das custas processuais, no prazo de trinta dias, a partir do trânsito em julgado, caso não haja inversão de sucumbência em razão de recurso. No silêncio, se o caso, inscreva-se a dívida. Oportunamente, arquivem-se. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), ARIOVALDO CEZÁRIO JÚNIOR (OAB 397628/SP), VIVIANE CONCEIÇÃO DA SILVA (OAB 477955/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014162-20.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Leonardo Luis Fernades Martins - Vistos. 1. Manifeste-se o autor em réplica sobre a contestação e documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Preliminares, intervenção de terceiros, incompetência ou suspensão do feito serão apreciados em decisão saneadora. 3. Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 4. Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV: VIVIANE CONCEIÇÃO DA SILVA (OAB 477955/SP)
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