Wilson Caetano Barros

Wilson Caetano Barros

Número da OAB: OAB/SP 477958

📋 Resumo Completo

Dr(a). Wilson Caetano Barros possui 16 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJSP
Nome: WILSON CAETANO BARROS

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4) Guarda de Família (3) MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (2) APELAçãO CíVEL (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Wilson Caetano Barros (OAB 477958/SP) Processo 1500846-71.2025.8.26.0161 - Guarda de Família - Reqdo: T. M. da S. - Vistos. Concedo à parte requerida os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. À réplica. Digam as partes se têm interesse em conciliar e especifiquem provas que ainda pretendem ver produzidas, desde já, com encarte dos documentos tidos como dispensáveis na fase postulatória e/ou juridicamente novos, mais rol de testemunhas, devidamente qualificadas, informando-se endereços eletrônicos e contatos telefônicos das partes e testemunhas, dentro de 15 dias, sob pena de preclusão. Decorrido, tornem os autos conclusos. Int.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Wilson Caetano Barros (OAB 477958/SP) Processo 0002289-34.2025.8.26.0161 - Cumprimento de sentença - Exeqte: K. V. S. C. - A z. Serventia deverá encaminhar a carta precatória.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Wilson Caetano Barros (OAB 477958/SP) Processo 1507492-34.2024.8.26.0161 - Divórcio Litigioso - Reqdo: M. R. C. - Posto isso e pelo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) DEFERIR à requerente a guarda do filho, M.H.A.C., com convivência paterna livre; e b) CONDENAR o requerido a pagar para sua filha alimentos no patamar de, no caso de trabalho com vínculo, 30% (trinta por cento) dos seus rendimentos líquidos, incluindo-se férias, décimo-terceiro, comissões, bonificações, horas extras, adicionais, verbas rescisórias com natureza salarial e demais vantagens, excetuando-se apenas o FGTS, e para o caso de desemprego, trabalho autônomo ou informal, 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional vigente à época do pagamento, a ser depositado em conta de titularidade da representante legal do adolescente (Banco Caixa Econômica Federal, Agência 2960, C/C 000752828635-5). Cópia desta sentença servirá como ofício a ser encaminhado à atual e futuras empregadoras do requerido, para desconto dos alimentos, devendo a empresa realizar os depósitos na conta acima indicada ou em outra que a genitora da menor venha a informar. Em razão da sucumbência recíproca, divido igualitariamente a responsabilidade pelo pagamento das custas despesas processuais entre o autor e o requerido e, ainda, condeno o autor a arcar com honorários em favor do patrono do réu e este com honorários em favor da patrona do autor, todos na proporção de 10% sobre o valor da condenação, sendo este entendido como a soma de doze prestações de alimentos. Contudo, torno suspensa a exigibilidade dos pagamentos, por litigarem todos sob o manto da gratuidade da justiça. Presente convênio OAB/DPE, fixo os honorários do I. Patrono nomeado para a defesa dos interesses do requerido no valor máximo previsto em tabela. Anote-se. Com o trânsito em julgado, sigam os presentes autos ao arquivo judiciário, com baixa na distribuição e realizando-se as anotações e comunicações de praxe. Publique-se, intime-se e cientifique-se o M.P e a DPE.
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