Andre Luiz De Macedo
Andre Luiz De Macedo
Número da OAB:
OAB/SP 477970
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andre Luiz De Macedo possui 83 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TJRS e especializado principalmente em HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
83
Tribunais:
TRT2, TJSP, TJRS
Nome:
ANDRE LUIZ DE MACEDO
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
83
Últimos 90 dias
83
Último ano
⚖️ Classes Processuais
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (8)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL HTE 1001129-59.2025.5.02.0715 REQUERENTE: CONSTRUCOES ENGENHARIA E PAVIMENTACAO ENPAVI LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL REQUERIDO: JUAREZ BRITO DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aad534e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. São Paulo, 08 de julho de 2025. MAYARA DA SILVA EUGENIO DESPACHO Vistos. As partes ajuizaram ação de Homologação de Transação Extrajudicial, com base no art. 855-B e ss. da CLT. Por medida de economia e celeridade processual, requisitos da homologação, designa-se audiência telepresencial de CONCILIAÇÃO EM CONHECIMENTO para oitiva das requerentes para 28/07/2025 10:00 horas , a ser realizada de forma telepresencial, com utilização da Plataforma Zoom. Para participar da audiência/reunião basta acessar o link abaixo disponibilizado por meio de notebook, desktop, tablet ou telefone celular com conexão à internet e seguir as instruções que aparecem na tela, não havendo necessidade de cadastramento prévio. Link da videoconferência:https://trt2-jus-br.zoom.us/j/81576156959?pwd=gIbbJcC1AcZXuN0RWLmE6ov3Ctww7z.1 ID da reunião: 815 7615 6959 Senha: vtsps15 Recomenda-se que o acesso à sala seja feito com antecedência de 15 minutos. As partes deverão permanecer na sala de espera virtual até que seja autorizado seu ingresso pelo organizador. Pontue-se, por oportuno que, ficam os requerentes cientes de que as condições para homologação também serão analisadas em audiência, quais sejam: – assistência jurídica efetiva e ampla das partes por advogado(s) devidamente constituído(s) ou sindicato, vedada a constituição de advogado comum; – a inocorrência de quaisquer dos vícios de vontade ou defeitos dos negócios jurídicos de que cuidam os arts. 138 a 184 do Código Civil e art. 8º da CLT, que não poderão ser presumidos ante a mera hipossuficiência do trabalhador. a) Ficam os requerentes cientes de que é indispensável atender aos requisitos de validade do negócio jurídico, conforme previstos nos artigos 104 e seguintes do Código Civil, os quais incluem a capacidade das partes, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei. Além disso, a livre manifestação da vontade (artigo 110 do Código Civil) e a efetiva transação de direitos são essenciais. Ressalte-se que o simples pagamento de verbas legais e incontroversas não configura uma verdadeira transação, conforme estabelecido no artigo 840 do Código Civil, que define a transação como um contrato pelo qual as partes previnem ou terminam um litígio mediante concessões mútuas; b) Caso a transação envolva a extinção do contrato de emprego, é obrigatório que os requerentes apresentem o extrato do FGTS e a cópia do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), que deve formalizar a ruptura contratual e especificar sua modalidade. Além disso, devem ser anexados os cálculos corretos das verbas rescisórias, bem como, se aplicável, o comprovante de pagamento total ou parcial das referidas verbas, garantindo a transparência e a precisão na análise da rescisão contratual; c) Nos termos do artigo 477 da CLT, a formalização da extinção do contrato de trabalho deve observar o pagamento integral das verbas rescisórias no prazo legal, sob pena de aplicação da multa prevista no mesmo artigo. Ademais, conforme o artigo 855-C da CLT, a homologação de transação extrajudicial não exime o empregador da obrigação de realizar o pagamento integral das verbas rescisórias no prazo estipulado; d) Nos processos de homologação de acordo extrajudicial não serão expedidos alvarás para liberação de FGTS e seguro-desemprego. Por não se tratar de jurisdição contenciosa, cabe ao empregador assegurar ao empregado acesso aos respectivos benefícios, conforme legislação vigente, respeitado, em qualquer caso, o disposto no art. 855-C da CLT; e) Da discriminação das parcelas. A inicial deve conter o valor líquido a ser adimplido, com as datas de pagamento de eventuais parcelas e a discriminação das verbas que integram o acordo (CLT, art. 855-E); f) Nos termos da Resolução do CNJ nº 586/2024, caso as partes não ressalvem, em audiência constará expressamente a ressalva determinada em resolução, quais sejam: pretensões relacionadas a sequelas acidentárias ou doenças ocupacionais que sejam ignoradas ou que não estejam referidas especificamente no ajuste entre as partes ao tempo da celebração do negócio jurídico; pretensões relacionadas a fatos e/ou direitos em relação aos quais os titulares não tinham condições de conhecimento ao tempo da celebração do negócio jurídico; pretensões de partes não representadas ou substituídas no acordo; títulos e valores expressos e especificamente ressalvados; g) Ficam os requerentes cientes de que a extensão da quitação, aplicável à espécie, será analisada, caso a caso, diante do cumprimento dos requisitos previstos pela Resolução CNJ nº 586/2024, sempre respeitados os direitos de terceiros e normas de ordem pública para tanto, portanto, está condicionada a que ambos os requerentes explicitem, de forma expressa nos autos, a hipótese de quitação atentando-se, especialmente aos arts. 1º, IV, e art. 4º da referida norma (Resolução CNJ nº 586/2024); h) Dá-se aos requerentes prazo preclusivo de 5 (cinco) dias úteis para eventual emenda e adequação da petição de acordo aos requisitos acima indicados (CPC, arts. 320 e 321, c/c CLT, art. 769), a fim de que a transação esteja apta para exame de mérito. Custas processuais. Não se aplica a esse procedimento o art. 789 da CLT quanto ao momento de recolhimento das custas (§ 1º) ou responsabilidade pelo pagamento (§ 3º), pois não há vencidos (§ 1º) ou litigantes (§ 3º). Evidenciada a omissão legislativa, por força do art. 769 da CLT, as custas no importe de 2% sobre o valor do acordo devem ser rateadas pelos requerentes e recolhidas previamente, observado que eventual direito à gratuidade de justiça, como no caso de trabalhador que receba menos do que o limite de que trata o art. 790, §3º, da CLT ou demais casos legais, não isentará o beneficiário do recolhimento da sua respectiva cota-parte (1% do valor do acordo). Assim, determino o recolhimento pelos requerentes do valor integral das custas, no importe de 2% do valor da causa, no prazo de 5 (cindo) dias úteis. O acompanhamento das pautas diárias pelas partes pode ser feito através do aplicativo para celular "JTe", disponível também na versão web através do link https://jte.csjt.jus.br/ Eventual impossibilidade técnica das partes para acesso à sala de audiência virtual será analisada, caso a caso, no momento da realização do ato processual. No caso de eventuais dificuldades para a instalação do aplicativo, a parte/advogado poderá acionar o suporte técnico de TI através do telefone: (11) 2898-3443. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. LUIZA TEICHMANN MEDEIROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JUAREZ BRITO DOS SANTOS
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000297-74.2025.8.26.0052 (processo principal 1500545-63.2025.8.26.0052) - Recurso em Sentido Estrito - Homicídio Qualificado - ANGEL MAMANI URQUIZO - Vistos. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Remetam-se ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIZ DE MACEDO (OAB 477970/SP), MARDSON COSTA SANTOS (OAB 410898/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009041-89.2015.8.26.0020 (apensado ao processo 0012596-44.2009.8.26.0020) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.P.S.S. - J.E.S. - "Vista às contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo legal. A seguir, se necessário, vista ao Ministério Público. Após os autos serão remetidos ao E. TJSP". - ADV: ANDRE LUIZ DE MACEDO (OAB 477970/SP), MARIVONE SANTANA CORREIA TUSANI (OAB 353365/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004344-71.2025.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Mobilegal Logistica Ltda - Apelada: Iohane Bezerra de Assis, - Magistrado(a) Francisco Shintate - Deram provimento aos recursos. V. U. - APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA APREENSÃO E REMOÇÃO DE VEÍCULO - FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO QUE CONSTATOU A FALTA DE LICENCIAMENTO DO VEÍCULO - ALEGAÇÃO DE ARBITRARIEDADE NO VALOR DAS DIÁRIAS COBRADAS PELA PERMANÊNCIA DO VEÍCULO NO PÁTIO DE DEPÓSITO - VEÍCULO LIBERADO APÓS O CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS - SENTENÇA CONCESSIVA DA SEGURANÇA QUE RECONHECEU A ILEGALIDADE DA APREENSÃO DO VEÍCULO E DETERMINOU A LIMITAÇÃO DA COBRANÇA DE DIÁRIAS A 30 DIAS - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA APREENSÃO DO VEÍCULO - INFRINGÊNCIA AO ART. 230, V, DO CTB QUE SE CARACTERIZA PELA CONDUÇÃO DO VEÍCULO SEM O DEVIDO LICENCIAMENTO - LICENCIAMENTO EFETUADO NO MOMENTO DA FISCALIZAÇÃO QUE, NO ENTANTO, ESTAVA VENCIDO DESDE JULHO/2024, VEÍCULO APREENDIDO EM OUTUBRO/2024 - LIMITAÇÃO DE PAGAMENTO DAS DIÁRIAS - LIMITAÇÃO A 30 DIAS FIXADA PELO TEMA 124/STJ QUE, TODAVIA, PERDEU APLICABILIDADE EM RAZÃO DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.281/16, QUE AO ACRESCENTAR O § 10, AO ART. 271 DO CTB, LIMITOU A COBRANÇA A 6 (SEIS) MESES. SENTENÇA REFORMADA. RECURSOS VOLUNTÁRIOS E REMESSA NECESSÁRIA PROVIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eduardo Rauber Wilcieski (OAB: 48713/SC) (Procurador) - Debora Duck Lochter Arraes (OAB: 175618/SP) - Andre Luiz de Macedo (OAB: 477970/SP) - Karleno Barbosa Dias (OAB: 353333/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504782-96.2023.8.26.0348 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Justiça Pública - JOSÉ AGLILSON DA SILVA - ROSIANE OLIVEIRA DE MELO - Vistos Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público contra JOSÉ AGLISON DA SILVA, imputando-lhe a prática do crime previsto no artigo 121, §2º, incisos II, IV e VI, e §2º-A, inciso II, na forma do §7º (presença de descendente), combinado com o artigo 14, inciso II, todos do Código Penal. Conforme a denúncia, no dia 14 de setembro de 2023, o acusado teria, sob circunstâncias ali detalhadas, praticado atos que configurariam tentativa de homicídio contra Rosiane Oliveira de Melo. Ato praticado supostamente com motivação fútil e recurso que dificultou a defesa da ofendida, além de ser direcionado contra mulher, caracterizando, assim, o feminicídio. O crime não foi consumado por circunstâncias alheias à vontade do agente, resultando nas lesões registradas no exame de corpo de delito. Após o recebimento da denúncia, ocorrido em 08/05/2024 (fls. 251/253), o acusado foi devidamente citado (fls. 275/277) e apresentou resposta à acusação (fls. 387/394). Na sequência, o processo avançou para a fase de instrução, que incluiu audiências de instrução e debates. Foram ouvidas a vítima e as testemunhas arroladas pelas partes, e, ao final, procedeu-se ao interrogatório do réu (fls. 473/474). A instrução foi complementada pela juntada de laudo pericial adicional (fls. 488/489), conforme requerido em sede preliminar. Concluída a fase instrutória, o Ministério Público apresentou suas alegações finais, nas quais pleiteou a pronúncia do acusado (fls. 495/501). Em contrapartida, a Defesa manifestou-se postulando a desclassificação do delito (fls. 509/511). Ao final, foi proferida a pronúncia (fls. 512/514), a qual se baseou na existência de prova de materialidade e indícios de autoria. Foi interposto Recurso em Sentido Estrito (fls. 529/534). O Ministério Público apresentou as contrarrazões (fls. 541/548). Ao final, sobreveio acórdão, que manteve integralmente a pronúncia (fls. 571/575). Este, em síntese, é o relatório de todo o processo. 1- Em prosseguimento, designo o dia 26 de agosto de 2025, às 09h30, para realização de julgamento perante o Tribunal Popular. Intimem-se as testemunhas e requisite-se o acusado. 2- Observo que o julgamento será realizado mesmo na hipótese de as testemunhas não serem encontradas pelo oficial de justiça no local indicado (CPP, art. 461, § 2.º). 3- Dada a proximidade da audiência , determino o cumprimento dos mandados de intimação, concomitantemente, em todos os endereços constantes nos autos, nos termos do Provimento CG nº 27/2023, art. 1012, §3º, I, e, se o caso, pelo oficial de justiça plantonista. 4- Providencie-se a juntada da folha de antecedentes atualizada do réu e eventuais certidões dela constantes, inclusive por e-mail. 5-Caso haja requisição de de réu(s) preso(s), oficie-se ao estabelecimento prisional para que o apresente juntamente com certidão atestando se há existência de prisão em flagrante vigente e de outros mandados de prisão. 6- Deverá a Zelosa Serventia, de 30 (trinta) em 30 (trinta) dias, acompanhar o cumprimento dos ofícios eventualmente expedidos e reiterar o cumprimento na hipótese de não atendimento, bem como, adotar todas as providências necessárias visando a realização do julgamento (requisições necessárias, intimação das partes, vítimas, se o caso, eventuais testemunhas arroladas e acusado [s]). 7- Defiro os pedidos ministerial de fls. 589/590. Cumpra-se. 8- Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. 9- Int. Diligencie-se. - ADV: ANDRE LUIZ DE MACEDO (OAB 477970/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000297-74.2025.8.26.0052 (processo principal 1500545-63.2025.8.26.0052) - Recurso em Sentido Estrito - Homicídio Qualificado - ANGEL MAMANI URQUIZO - Reitero intimação para que a defesa apresente as contrarrazões do recurso em sentido estrito. - ADV: MARDSON COSTA SANTOS (OAB 410898/SP), ANDRE LUIZ DE MACEDO (OAB 477970/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501881-18.2022.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - P.R.P.O. - Vistos, Observo que consta o upload dos arquivos juntados pela Defesa às fl. 159. Já encerrada a instrução processual do presente feito, bem como que a Defesa deixou transcorrer o prazo para requerer diligências na fase do artigo 402, do Código de Processo Penal, determino: a) Ficam convertidos os debates orais na apresentação de memoriais escritos, com prazo de 05 (cinco) dias para cada Parte, sucessivamente. Osasco, 07 de julho de 2025. - ADV: ANA PAULA NUNES SILVA (OAB 426489/SP), ANDRE LUIZ DE MACEDO (OAB 477970/SP)
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