Antonio Filomeno Ribeiro
Antonio Filomeno Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SP 477973
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Filomeno Ribeiro possui 35 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT15
Nome:
ANTONIO FILOMENO RIBEIRO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
APELAçãO CíVEL (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004343-06.2023.4.03.6344 / 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista AUTOR: DOUGLAS AUGUSTO DE OLIVEIRA TOLEDO ASSISTENTE: RENATO SILVA RODRIGUES Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO FILOMENO RIBEIRO - SP477973, REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 03/07/2025 1005408-28.2022.8.26.0084; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Campinas; Vara: 2ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1005408-28.2022.8.26.0084; Assunto: Bancários; Apelante: Tatiane Fernanda das Chagas Correia (Justiça Gratuita); Advogado: Antonio Filomeno Ribeiro (OAB: 477973/SP); Apelado: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503021-82.2025.8.26.0114 (apensado ao processo 1513666-74.2022.8.26.0114) - Produção Antecipada de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas - A.S.T. - Cientifique-se o(a) peticionário (a) de que providenciamos a habilitação do(s) advogado(s) conforme requerido, anotando-se no SAJ. - ADV: ANTONIO FILOMENO RIBEIRO (OAB 477973/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021588-75.2024.8.26.0114 (processo principal 1010914-55.2023.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Esther Valentina Costa Alves Santos - Victor Eliel Gomes de Oliveira - Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença na qual a parte exequente, ESTHER VALENTINA COSTA ALVES SANTOS, busca a satisfação de crédito reconhecido em sentença transitada em julgado. Após a intimação para pagamento voluntário e o decurso do prazo para impugnação, foram realizadas buscas de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, que resultaram no bloqueio parcial do débito, no montante de R$ 427,94. Intimadas as partes sobre o resultado, a exequente, às fls. 54/55, requereu a liberação dos valores bloqueados em seu favor e a realização de novas pesquisas de bens em nome do executado. Por sua vez, o executado, VICTOR ELIEL GOMES DE OLIVEIRA, em petição de 25 de junho de 2025, requereu o desbloqueio da quantia penhorada e propôs o pagamento parcelado do débito, mediante desconto mensal de 10% de seu salário. É o breve relatório. Fundamento e Decido. De início, indefiro o pedido do executado de liberação dos valores já penhorados. A constrição do montante de R$ 427,94 ocorreu de forma legítima, como consequência direta da inércia do devedor, que não cumpriu voluntariamente a obrigação no prazo legal, tampouco apresentou impugnação tempestiva. Logo, tal valor deve ser utilizado para a satisfação parcial do crédito da exequente, que tem o direito de receber o que lhe é devido por força de título executivo judicial. Acolho, portanto, o pedido da parte exequente para a expedição do mandado de levantamento eletrônico em seu favor. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019 (DJE 10/07/19 - p.5), o interessado deverá preencher o FORMULÁRIO ELETRÔNICO disponível no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formuláio de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Tal procedimento é aplicável apenas para os depósitos realizados a partir de 01/03/17. Prazo: 15 dias. Com a juntada do formulário, a serventia deverá expedir o Mandado de Levantamento Eletrônico pelo Portal de Custas, após o que providenciarei a sua conferência e assinatura eletrônica. Em seguida, o valor será disponibilizado na conta indicada. O interessado poderá consultar o resgate por meio do link:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ , na opção Comprovante de Resgate de Depósito Judicial, informando o número da conta judicialeCPF/CNPJ do beneficiário. Por fim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a proposta de pagamento parcelado formulada pelo executado. Fica, por ora, sobrestado o pedido de novas pesquisas de bens pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD, até a análise do pedido de parcelamento. Intime-se. Campinas, 30 de junho de 2025 - ADV: ANTONIO FILOMENO RIBEIRO (OAB 477973/SP), JOEL DA SILVA (OAB 365029/SP), VALDIR GOMES FERREIRA (OAB 387184/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0011495-12.2022.5.15.0007 AUTOR: MATEUS CUNHA DA SILVA RÉU: MALCON METALURGICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2a550e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE AMERICANA DESPACHO Manifeste-se o reclamante acerca da satisfação do seu crédito no prazo de 5 dias. Silente, será presumido o cumprimento integral do acordo. Intime-se. PIRACICABA/SP, 01 de julho de 2025 GUSTAVO CASTRO PICCHI MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS CUNHA DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004317-29.2024.8.26.0084 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Josefa Bernardete Santos da Silva - Fls.38/39, manifeste-se a exequente. - ADV: ANTONIO FILOMENO RIBEIRO (OAB 477973/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022725-75.2024.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Wenderson da Silva do Nascimento - O processo está parado há mais de trinta dias (fls. 48), por inércia da parte autora. Assim, intime-se a parte autora, para promover o andamento do feito, em 48 horas, sob pena de sua extinção, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. Campinas, 24 de junho de 2025. - ADV: ANTONIO FILOMENO RIBEIRO (OAB 477973/SP)
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