Antonio Silva Cardoso Júnior
Antonio Silva Cardoso Júnior
Número da OAB:
OAB/SP 477974
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Silva Cardoso Júnior possui 7 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ANTONIO SILVA CARDOSO JÚNIOR
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
INTERDIçãO (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500230-57.2024.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - H.F.S. - B.F.I.E. - - T. - Vistos. 1. Cumpra-se o v. acórdão. 2. Expeça-se guia de recolhimento definitiva em aditamento à guia de recolhimento provisória do(a) sentenciado(a) Helio Francisco da Silva, encaminhando-o(a), devidamente instruído(a), à Vara das Execuções Criminais competente / Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM, para execução da(s) pena(s) aplicada(s), nos termos do v. acórdão, remetendo-se cópia à autoridade responsável pelo estabelecimento prisional onde o(a) condenado(a) se encontra recolhido(a). 3. Sem prejuízo da expedição do(a) guia de recolhimento, nos termos do Prov. CG 05/2022 e arts. 479 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, expeça-se certidão da sentença/acórdão que impôs a pena de multa, abrindo-se, em seguida, vista ao Ministério Público para providências cabíveis ao ajuizamento de ação à execução da multa penal. No caso de não ajuizamento da respectiva ação, e havendo protesto extrajudicial à multa penal, comunique-se o Juízo das Execuções Criminais competente para conhecimento e providências, instruindo-se com as peças processuais necessárias (NSCGJ, Art. 480, § 1º). 4. Oficie-se à Autoridade Policial e ao Núcleo de Perícias Criminalísticas de Araraquara/SP visando a destruição das amostras guardadas para contraprova e eventuais embalagens, nos termos do artigo 72 da Lei nº 11.343/06, com redação dada pela Lei nº 12.961/14, observando-se que já houve autorização para incineração do(s) entorpecente(s) apreendido(s). 5. É de conhecimento deste juízo o desinteresse da SENAD por certos tipos de objetos apreendidos e declarados perdidos em favor da União, posto que o levantamento demandaria custos administrativos superiores ao valor intrínseco, denotando uma gestão antieconômica por parte da Administração Pública. Assim, não havendo mais interesse para o processo, comunique-se à Autoridade Policial e/ou Seção de Depósito e Guarda de Armas e Objetos, conforme o caso, a disponibilização dos objetos apreendidos (01 Telefone celular, Redmi; 01 Telefone celular, Samsung) para venda em leilão ou doação (NSCGJ, Artigos 516 e 517), observando-se quanto aos objetos que não são passíveis de utilização, seja pelo seu estado de conservação, seja pela sua natureza, a ser verificado pela própria Autoridade Policial ou gestor do depósito, deverão ser destruídos ou inutilizados, mediante termo, descartando-se os objetos em lixo apropriado. 6. Cumpridas todas as determinações, arquivem-se estes autos, com as anotações e comunicações de estilo, observando-se que o(a) réu(ré) é beneficiário(a) da justiça gratuita e, portanto, isento(a) do pagamento da taxa judiciária. Int. - ADV: JOSE ROBERTO MARTINS (OAB 56495/MG), HIGOR HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 388848/SP), ANTONIO SILVA CARDOSO JÚNIOR (OAB 477974/SP), ETIENNE WALLACE PASCUTI (OAB 59442/PR), DOUGLAS AUGUSTO FONTES FRANCA (OAB 278589/SP), MARCO AURÉLIO RODRIGUES DA CRUZ (OAB 163187/MG), MARCOS HAILTON GOMES DE OLIVEIRA (OAB 256543/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE GUARULHOS Av. Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos/SP e-mail: guarul-sejf-jef@trf3.jus.br CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5016595-77.2023.4.03.6332 / 1ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos EXEQUENTE: GERSON JOSE FERREIRA JUNIOR Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTONIO SILVA CARDOSO JUNIOR - SP477974, IGOR SEIXEIRO MAGALHAES - SP478375 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Consoante disposto no artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil/2015, encaminho o presente expediente (ATO ORDINATÓRIO) pelo seguinte motivo: 1. Intimem-se as partes acerca dos cálculos da Contadoria do Juízo, podendo, no prazo de 10 (dez) dias, impugná-los fundamentadamente, se o caso (apontando especificamente as incorreções eventualmente verificadas e o valor total da execução que se entende correto, acompanhado de planilha contraposta). 2. Havendo impugnação das partes ao cálculo judicial, venham os autos conclusos para decisão. 3. Não havendo impugnação, HOMOLOGO desde já, os cálculos da Contadoria do Juízo. 4. Sem prejuízo, uma vez homologados os cálculos, no mesmo prazo de 10 dias, em sendo o valor total da execução superior a 60 salários-mínimos, diga a parte autora se concorda com o pagamento mediante precatório (em prazo maior) ou se renuncia ao valor excedente a 60 salários-mínimos, para recebimento mediante Requisição de Pequeno Valor (em até 60 dias do encaminhamento da ordem de pagamento). 5. Caso o advogado da parte, se o caso, pretenda o destaque dos honorários contratuais, no mesmo prazo de 10 dias, antes da expedição da requisição de pagamento, deverá juntar aos autos o contrato assinado pelas partes e a declaração da parte autora (com assinatura declarada autêntica pelo próprio advogado, nos termos da lei) de que não efetuou pagamento de valores por força do referido contrato, ou providenciar o seu comparecimento em Secretaria, para assinatura da declaração, nos termos do disposto no art. 22, §4º da Lei 8.906/94 (EOAB). Sendo que, caso requeira honorários a favor da sociedade de advogados, a referida pessoa jurídica deverá constar de forma expressa na procuração outorgada pela parte autora. Não atendida a providência ou com juntada da documentação incompleta, EXPEÇA-SE o ofício requisitório na integralidade para o autor, conforme sua opção. Atendida a determinação, EXPEÇA-SE o ofício requisitório conforme a opção da parte, com a reserva do percentual referente aos honorários contratuais. 6. Providenciado o necessário, aguarde-se o pagamento, podendo a requisição ser acompanhada através do site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região na opção “Requisições de Pagamento”. 7. O advogado, se o caso, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”. A certidão e a procuração autenticada com assinatura digital serão disponibilizadas nos autos, em até 7 dias úteis, contados do dia seguinte ao protocolo, para impressão pelo advogado (a certidão tem validade de 30 dias). 8. Com a notícia do pagamento do ofício requisitório, tornem conclusos para extinção da execução. Guarulhos, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Wellington dos Santos (OAB 282911/SP), André Renato Panza de Araujo (OAB 477246/SP), Antonio Silva Cardoso Júnior (OAB 477974/SP), Cristhian Seripierri de Oliveira (OAB 497183/SP) Processo 1001215-84.2019.8.26.0177 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: Y. de A. R. - Reqdo: J. E. B. R. - Vistos. Manifeste-se a exequente nos termos do último parágrafo da manifestação do Parquet de fls. 378/380.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Antonio Silva Cardoso Júnior (OAB 477974/SP) Processo 1502429-41.2022.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: VINICIUS GOMES TEIXEIRA SILVA - Vistos. Diante da manifestação retro do Ministério Público, indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pelo réu nesta oportunidade em razão do encerramento da competência funcional deste Juízo. Com efeito, trata-se de ação penal já sentenciada com guia de recolhimento expedida, sendo certo que o pedido deverá ser formulado no Juízo das Execuções. Intime-se.