Beatriz Do Nascimento Duarte
Beatriz Do Nascimento Duarte
Número da OAB:
OAB/SP 477976
📋 Resumo Completo
Dr(a). Beatriz Do Nascimento Duarte possui 23 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
BEATRIZ DO NASCIMENTO DUARTE
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006103-79.2024.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Fixação - R.M.S.R.O. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal, recolhendo-se a diligência, se o caso. - ADV: BEATRIZ DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 477976/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007463-49.2024.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.S.L. - Relação: 0599/2025 Teor do ato: 3. Dispositivo: Diante do exposto, ao tempo em que extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, inc. I, CPC) , JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial para o fim de EXONERAR o autor J. S. L. (CPF nº 09052253846) da obrigação alimentar em relação a sua filha G. G. S. L. Em razão na natureza da causa e por se tratar de caso de necessária intervenção jurisdicional, observo que não incidem ônus sucumbenciais. A presente sentença produz efeitos imediatos. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Registrada eletronicamente. Advogados(s): Beatriz do Nascimento Duarte (OAB 477976/SP) - ADV: BEATRIZ DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 477976/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004626-38.2024.8.26.0126 (processo principal 1007194-78.2022.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jailson Santos Lopes - Aurora Conceição dos Santos - VISTOS. Conforme exposto na decisão de fls. 15, a parte exequente deveria emendar a inicial para esclarecer ou modificar o pedido em razão da inexistência da obrigação que pretende executar no título judicial objeto dos autos. Apesar de intimada, a parte exequente deixou de apresentar esclarecimento ou modificação. Deveras, nos termos do art. 786 do Código de Processo Civil, nem sequer a execução pode ser instaurada como ocorre na espécie, pois não há obrigação certa, líquida e exigível passível de ser satisfeita. Desse modo, diante da falta de emenda e esclarecimentos indispensáveis para o prosseguimento da execução, consistente em título judicial correspondente à obrigação que se alega não ter sido satisfeita, INDEFIRO a inicial e JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, I, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pela parte autora, sem condenação em honorários, sem prejuízo das prerrogativas de eventual concessão de gratuidade. Oportunamente, dê-se baixa dos autos junto ao SAJ consignando a movimentação específica (cod. 61615) encaminhando-os ao arquivo com as cautelas de rigor. P. Intime-se. - ADV: TASSIA RENATA CAMPOS DA SILVA FERREIRA (OAB 269970/SP), BEATRIZ DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 477976/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003980-74.2025.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - K.R.S. - Vistos. Inicialmente, ao Cartório Distribuidor, para correção da classe processual, passando a constar "Inventário". 1. Trata-se de procedimento de Inventário, em razão do falecimento de Elcio Ribeiro dos Santos. 2. Nomeio inventariante Kaique Ribeiro dos Santos. Expeça-se termo de compromisso, ficando dispensada a assinatura em Cartório. 3. Pleiteia a parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, vez que não possui condições momentâneas de arcar com as custas processuais sem comprometer seu sustento. Requer, assim, sejam concedidos os benefícios da justiça gratuita. Como se percebe, o inventariante administra e representa o espólio até a finalização do inventário e da partilha. Não se trata, pois, de uma parte propriamente dita. A parte inventariante, na verdade, atua como gestora da universalidade de bens deixada pela falecida. Na mesma situação estão os herdeiros. Eles não são partes no sentido estrito. Em assim sendo, as custas e despesas processuais do inventário não podem ser imputadas ao inventariante ou aos herdeiros, mas sim ao espólio, não havendo que se perquirir se o(a) inventariante ou os herdeiros tem ou não condições financeiras para custear o processo. Não cabe, pois, no caso, conceder o benefício de gratuidade pleiteado. Poder-se-ia, entretanto, falar em gratuidade ao espólio, o que não se pode admitir. O benefício da assistência judiciária pressupõe a ausência de recursos. Ora, a necessidade de instauração de Inventário pressupõe justamente a existência de um patrimônio a ser identificado e partilhado. Portanto, recursos materiais existem. A questão que se põe no caso presente é que todo o espólio é imobilizado. Assim, é plausível a alegação de que não há montante disponível para o pagamento imediato das custas processuais. Mister, então, aplicar-se ao caso presente o artigo 4º, § 7º da Lei de Custas do Estado de São Paulo (Lei n° 11.608/2003). Isto posto, defiro o recolhimento ao final do processo das custas judiciais, observando-se o contido no dispositivo legal acima mencionado. Atente-se a serventia, anotando-se, para controle e oportuna fiscalização. 4. Providencie a parte inventariante a apresentação de suas declarações, a atribuição do valor dos bens do espólio e o plano de partilha (art. 620 c.c. os artigos 664 e 667, todos do Código de Processo Civil), no prazo de 30 (trinta) dias, a qual deverá ser instruída com os seguintes documentos: a) certidão de óbito do inventariado; b) certidões comprobatórias do vínculo de parentesco dos herdeiros (certidões de nascimento); c) certidão de casamento dos herdeiros, quando casados, bem como do (a) viúvo (a) meeiro (a), se houver; d) certidão de propriedade, ônus e alienações expedidas pelo CRI competente, dos imóveis que constituem bens do espólio (essa certidão deve ser atualizada, com data de expedição não inferior a data do óbito); e) certidão negativa de débitos federais (imposto de renda) em nome do falecido; f) certidão negativa dos impostos que incidam sobre os bens imóveis do espólio (IPTU ou ITR); g) certidões de valor venal ou lançamentos de impostos que incidem sobre os bens imóveis do espólio (IPTU ou ITR), relativos ao exercício correspondente à data do óbito. Esses documentos devem ser originais ou cópias autenticadas (artigo 425, III, CPC). h) certidão comprobatória de ausência, existência ou revogação de testamento, emitida pelo Registro Central de Testamentos, mantido pelo Colégio Notarial do Brasil (https://www.cnbsp.org.br); i) certidão de inexistência de dependentes habilitados junto ao INSS. 5. Apresentadas as declarações, citem-se o cônjuge ou, o companheiro, os herdeiros e os legatários e o testamenteiro, se houver testamento, pelo correio, observado o disposto no artigo 247 do CPC, para manifestarem-se nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. As citações deverão ser acompanhadas das primeiras declarações (art. 626, CPC). 6. Expeça-se edital para citação dos interessados incertos ou desconhecidos (artigos 259, III c/c 626, §1º, CPC). 7. Dê-se vista à Fazenda Pública do Estado e, se houver herdeiro incapaz, ao Ministério Público, remetendo-se cópias das primeiras declarações (art. 626, caput e §4º, CPC). 8. Sobreleve-se que eventuais levantamentos de quantias depositadas em conta corrente em nome do de cujus, serão autorizados estritamente para recolhimento do imposto causa mortis e para pagamento das custas e despesas processuais. Intime-se. - ADV: BEATRIZ DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 477976/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002756-38.2024.8.26.0126 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.V.S.G. - Vistos. Diante do silêncio da patrona dativa (fl. 60), arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: BEATRIZ DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 477976/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001965-35.2025.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - F.D.P.G.L. - Diante da constatação fática quanto a modificação da fixação da residência dos menores que passou a ser exercida junto ao lar paterno (fls. 67), DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA com o fito de exonerar o genitor da obrigação alimentar definida nos autos 1004693-83.2024.8.26.0126, com relação aos menores V.V.G.L., nascida em 17/10/2009 e I.V.G., nascido em 03/09/2007. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento do feito, mais pontualmente quanto a não localização da parte requerida para citação (fls. 68). Decorrido o prazo, intime-se a parte autora pessoalmente para que de andamento ao feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção (485, inciso III e 485, §1 do CPC) e aplicação do previsto no art. 485, 2º, CPC. - ADV: BEATRIZ DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 477976/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000076-43.2025.8.26.0418 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.S.S. - Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre partes às fls. 01/02 e 18, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Por fim, DECRETO O DIVÓRCIO do casal, consignando que a requerente voltará a usar o nome de solteira. Considerando o caráter consensual da ação,homologo a desistência do prazo recursal, ocorrendo o trânsito em julgado da decisão nesta data. Honorários nos termos da tabela em vigor, expedindo-se certidão. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: BEATRIZ DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 477976/SP)
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