Caiane Brandão Ribeiro Manso
Caiane Brandão Ribeiro Manso
Número da OAB:
OAB/SP 477982
📋 Resumo Completo
Dr(a). Caiane Brandão Ribeiro Manso possui 6 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TJSC e especializado principalmente em REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJSP, TRT2, TJSC
Nome:
CAIANE BRANDÃO RIBEIRO MANSO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (2)
DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (1)
ALIENAçãO JUDICIAL DE BENS (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008394-88.2024.8.26.0114 - Alienação Judicial de Bens - Tutela de Urgência - Carolina Cardoso Pacheco Duarte - Eduardo Martins Duarte - Vistos. Ciência do V. Acórdão emanado da Egrégia 6ª Câmara de Direito Privado, de fls. 223 e seguintes. Aguarde-se o trânsito em julgado da decisão. Int. - ADV: JULIANA RABELO GONÇALVES (OAB 406860/SP), LAÍS BAPTISTA PERINO (OAB 428773/SP), FERNANDA FERNANDES VENTURI (OAB 367180/SP), CAIANE BRANDÃO RIBEIRO MANSO (OAB 477982/SP), RAFAEL BONATO MACHADO (OAB 465734/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoREINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5006278-96.2023.8.24.0125/SC RELATOR : Aline Vasty Ferrandin RÉU : ENRIQUE ALBERTO LOPEZ PENHA BRUGAL ADVOGADO(A) : CAIANE BRANDÃO RIBEIRO MANSO (OAB SP477982) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 65 - 16/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoREINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5006278-96.2023.8.24.0125/SC AUTOR : GV ONE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A) : WILSON RINHEL MACEDO RÉU : ENRIQUE ALBERTO LOPEZ PENHA BRUGAL ADVOGADO(A) : CAIANE BRANDÃO RIBEIRO MANSO (OAB SP477982) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o supra exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, confirmo os efeitos da tutela de urgência concedida e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na petição inicial para a) rescindir o contrato de celebrado entre as partes, condenando Gv One Construtora e Incorporadora Ltda à restituição das quantias antecipadas por ?Enrique Alberto Lopez Penha Brugal, corrigido pelo índice previsto contratualmente? (Custo Unitário Básico da Construção Civil - CUB/SC Positivo), desde cada desembolso, além de juros de mora pela taxa SELIC, deduzindo-se o índice de correção monetária referido, a partir da rescisão antecipada do contrato, retroativo à 05/07/2021 (CC, arts. 389, 397 e 406); b) reintegrar ?JGv One Construtora e Incorporadora Ltda imediatamente na posse do imóvel indicado na inicial (Apartamento n.º 1.402 e Vaga de Garagem n.º 10, todos do Edifício Saint Louis Residente, situado na rua 408, n.º 247, no bairro Morretes, em Itapema/SC), ressalvado o direito de F?Enrique Alberto Lopez Penha Brugal? à indenização ?pelas benfeitorias necessárias (CC, art. 1.220); c) condenar ?Enrique Alberto Lopez Penha Brugal?? ao pagamento da cláusula penal moratória e demais encargos mencionados na fundamentação, montante a ser corrigido pelo índice previsto contratualmente (Custo Unitário Básico da Construção Civil - CUB Médio Residencial, conforme Lei n.º 4.591/64, art. 67-A), a partir de 05/07/2021, além de juros de mora pela taxa SELIC, deduzindo-se o índice de correção monetária referido, a partir da citação (CC, arts. 389, 405 e 406; e CPC, art. 240);