Carla Thawani De Andrade Graça
Carla Thawani De Andrade Graça
Número da OAB:
OAB/SP 477986
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carla Thawani De Andrade Graça possui 57 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJDFT, TJSP, TJRJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TJDFT, TJSP, TJRJ, TJPR, TJES, TJMG
Nome:
CARLA THAWANI DE ANDRADE GRAÇA
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
MONITóRIA (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - E-mail: apas-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0007070-19.2017.8.16.0045 Processo: 0007070-19.2017.8.16.0045 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$15.077,64 Exequente(s): SULTEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – EPP. Executado(s): JOSE ROBERTO FURLAN JOSÉ ROBERTO FURLAN - MÓVEIS 1. Cumpra-se decisão de mov. 197, intimando-se a parte executada acerca. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Carla Thawani de Andrade Graça (OAB 477986/SP) Processo 1000170-12.2024.8.26.0584 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Tempera Irmãos Carbone Ltda. - Vistos. Petição retro: Os presentes autos já foram convertidos em ação de execução, conforme decisão de fls.56/57, porém estão pendentes de regularização junto ao cadastro dos autos. À secretaria para a imediata regularização da classe-assunto do processo. Após, expeça-se nova carta de intimação para pagamento, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil, independente de recolhimento de taxa. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jose Pivi Junior (OAB 195214/SP), Kléber Henrique de Oliveira (OAB 220412/SP), Vaine de Almeida (OAB 265058/SP), Flavia Dias Pilato Tonini (OAB 270159/SP), Carla Thawani de Andrade Graça (OAB 477986/SP) Processo 1000775-06.2023.8.26.0450 - Monitória - Reqte: Global Finanças Sociedade de Credito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda - Reqdo: Renato Cesar Roms - Vistos. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a ocupação exercida pelo requerido, a natureza e objeto da causa, além da contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria. Outrossim, embora devidamente intimado, o requerido não cumpriu integralmente a decisão de fls. 101/102, uma vez que deixou de apresentar todos os documentos solicitados, como o extrato bancário da conta que mantém no Banco Santander e o relatório do Registrato. Ressalte-se que o autor realizou diversas transações para a referida conta do Santander, conforme demonstrado às fls. 110 e 114, por exemplo. Ademais, o requerido também não apresentou os extratos bancários da conta jurídica, apesar de ter recebido valores provenientes de sua empresa, conforme se verifica às fls. 135/136. Nesse sentido já decidiu o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. Inconformismo do agravante contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade processual. Intimação para comprovar a alegada incapacidade financeira. Art. 99, §2º, do CPC. Declaração de pobreza que tem presunção relativa de veracidade. Escassez de documentos juntados na origem e em sede recursal. Ademais, agravante que se declarou comerciante e depois trabalhador informal com renda superior a três salários mínimos, teto adotado pela jurisprudência para concessão da benesse. Indeferimento mantido. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2197345-37.2023.8.26.0000; Relator (a):Schmitt Corrêa; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/11/2023; Data de Registro: 07/11/2023) Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade formulado pelo requerido. No mais, manifeste-se a parte autora sobre a proposta de acordo feita pelo requerido, fls. 93, e o pedido de audiência de conciliação. Int.
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Tribunal: TJDFT | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoIndefiro consulta ao sistema CENSEC pedida no id 236373802, uma vez que a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC foi instituída pelo Provimento CNJ nº 18 de 28/08/2012, com o objetivo de interligar as serventias extrajudiciais brasileiras que praticam atos notariais, permitindo o intercâmbio de documentos eletrônicos e o tráfego de informações e dados; aprimorar tecnologias com a finalidade de viabilizar os serviços notariais em meio eletrônico; implantar em âmbito nacional um sistema de gerenciamento de banco de dados para pesquisa; incentivar o desenvolvimento tecnológico do sistema notarial brasileiro, facilitando o acesso às informações, ressalvadas as hipóteses de acesso restrito, nos casos de sigilo, e possibilitar o acesso direto de órgãos do Poder Público a informações e dados correspondentes ao serviço notarial. A CENSEC funciona em Portal e é composta por: módulos de Registro Central de Testamentos on-line - RCTO, destinado à pesquisa de testamentos públicos e de instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, lavrados no país; Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários - CESDI: destinada à pesquisa de escrituras a que alude a Lei n° 11.441, de 4 de janeiro de 2007; Central de Escrituras e Procurações - CEP: destinada à pesquisa de procurações e atos notariais diversos, e Central Nacional de Sinal Público - CNSIP: destinada ao arquivamento digital de sinal público de notários e registradores e respectiva pesquisa. A As informações constantes do RCTO e CESDI devem ser acessadas diretamente pela parte que não goza dos benefícios da gratuidade de justiça, por solicitação direta nos respectivos endereços eletrônicos. As informações sobre escrituras imobiliárias do CEP podem ser obtidas na própria pesquisa de imóveis, via SREI. Ou seja, havendo sistemas disponíveis à parte para consulta, análogos ao CENSEC, não há razoabilidade em deferir a pesquisa, sob pena de se violar a duração razoável do processo e sua eficiência. Retornem-se os autos ao arquivo provisório (setembro/2026).
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