Carlos Augusto Testa

Carlos Augusto Testa

Número da OAB: OAB/SP 477987

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carlos Augusto Testa possui 34 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TRF2, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJSP, TRF2, TRF3, TRT2
Nome: CARLOS AUGUSTO TESTA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
34
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008917-61.2024.8.26.0068 (apensado ao processo 1000396-47.2023.8.26.0068) (processo principal 1000396-47.2023.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - E.A. - - L.G.S.S.I.A. - - V.G.S.I.A. - S.M.T. - Vistos. Defiro a penhora do veículo descrito às fls.85 (fiesta), pelo sistema RENAJUD. Nomeio a executada como depositária. Intime-se a executada da penhora levada a efeito nos autos, pela imprensa oficial. Apresente o exequente estimativa de avaliação do veículo com base na Tabela FIPE, conforme prevê a sistemática processual vigente: Art. 871. Não se procederá à avaliação quando: (...) V - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA RIBEIRO DOS SANTOS SOLITO (OAB 233297/SP), ANA CAROLINA RIBEIRO DOS SANTOS SOLITO (OAB 233297/SP), ANA CAROLINA RIBEIRO DOS SANTOS SOLITO (OAB 233297/SP), CARLOS AUGUSTO TESTA (OAB 477987/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001565-18.2025.8.26.0068 (apensado ao processo 1000396-47.2023.8.26.0068) (processo principal 1000396-47.2023.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - P.A. - S.M.T. - Diga o exequente sobre a certidão de fls. 20. Int. - ADV: JULIANA DE FREITAS MANZATO (OAB 235847/SP), CARLOS AUGUSTO TESTA (OAB 477987/SP), FAUSTO MARCASSA BALDO (OAB 190933/SP)
  4. Tribunal: TRF2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000266-81.2024.4.02.5103/RJ EXEQUENTE : LUIS ANTONIO VICENTE DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CARLOS AUGUSTO TESTA (OAB SP477987) DESPACHO/DECISÃO Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que créditos superpreferenciais em valores acima do teto das requisições de pequeno valor (RPVs) têm de ser pagos por precatório. Esse tipo de crédito, previsto na Constituição Federal, é uma prioridade concedida para pessoas idosas e com doença grave ou deficiência para o recebimento de dívidas do poder público decorrentes de condenações judiciais. Segundo a Constituição, as dívidas do poder público devem ser pagas por meio de precatórios, de acordo com a ordem cronológica de sua apresentação e após sua inclusão no orçamento. Dívidas de pequeno valor são pagas por RPV, em até 60 dias após a ordem judicial de pagamento. No caso da União, o teto da RPV é de 60 salários mínimos. Para Estados, Distrito Federal e Municípios, o teto é de até 40 e 30 salários mínimos, respectivamente. Acima disso, o pagamento tem de ser feito por meio de precatório, de acordo com a ordem cronológica de apresentação e após inclusão no orçamento. No Recurso Extraordinário (RE) 1326178, com repercussão geral (Tema 1.156), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que manteve a validade da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que autorizava o pagamento dos créditos superpreferenciais de até 180 salários mínimos por RPV, triplicando os débitos na previsão orçamentária federal. A Constituição, no parágrafo 2º do artigo 100, permite o pagamento preferencial de parte dos créditos alimentares, até o triplo do valor da RPV, mas não especificou a modalidade (se por RPV ou precatório). O que excedesse esse limite seria pago na ordem cronológica de apresentação do precatório. Em seu voto, o ministro Cristiano Zanin (relator) afirmou que a expedição de RPV é medida excepcional, que tira valores do orçamento de entidades de direito público para pagamentos decorrentes de sentença judicial definitiva. Segundo ele, permitir o pagamento imediato de débitos de até três vezes o limite da RPV pode desestabilizar as contas públicas e afetar até mesmo a implementação de serviços que busquem efetivar direitos sociais, como atendimento à saúde, saneamento básico, transporte, segurança e educação. Em dezembro de 2020, a ministra Rosa Weber (aposentada) havia suspendido os efeitos das normas do CNJ. Em dezembro de 2022, o Conselho alterou a resolução, especificando que o pagamento superpreferencial não representa ordem de pagamento imediato, mas apenas ordem de preferência. A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte ( evento 64, OUT1 ): “O pagamento de crédito superpreferencial (art. 100, § 2°, da CF/1988) deve ser realizado por meio de precatório, exceto se o valor a ser adimplido encontrar-se dentro do limite estabelecido por lei como pequeno valor.” Isso posto, indefiro o requerimento da parte exequente de evento 59, ALVLEVANT1 e determino o prosseguimento da presente execução com a expedição das competentes requisições de pagamento, na forma de precatório . Intime-se.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005035-96.2025.8.26.0405 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Alexandre da Silva - Manifeste-se a parte autora sobre AR(s) negativo(s) fl(s) 55 no prazo de 15 dias. - ADV: CARLOS AUGUSTO TESTA (OAB 477987/SP)
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001393-63.2025.5.02.0202 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Barueri na data 18/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417582862600000408772150?instancia=1
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004758-33.2024.8.26.0529 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Wellington Batista da Silva - Vistos. Trata-se de pedido de citação em novo endereço para contestar a ação no prazo de 15 dias, ante a dispensa da audiência de conciliação. Tendo em vista que frustrada a diligência anterior, providencie a serventia a anotação no novo endereço junto ao SAJ e expeça nova carta de citação para o endereço informado. Se negativa a diligência, intime-se a parte requerente para manifestação. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO. Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO TESTA (OAB 477987/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5005621-60.2023.4.03.6144 RELATOR: 13º Juiz Federal da 5ª TR SP RECORRENTE: MILTON ANFRISIO DA SILVA Advogado do(a) RECORRENTE: CARLOS AUGUSTO TESTA - SP477987-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a), procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial a realizar-se no dia 30 de julho de 2025, às 14:00 horas. A inscrição para sustentação oral deve ser feita exclusivamente por e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento. É de inteira responsabilidade do(a) Advogado(a) o encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: a) número do processo; b) data e horário da sessão; c) nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora; d) nome e número de inscrição na OAB do(a) Advogado(a) que fará a sustentação oral. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr Amaral Santos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 30 de junho de 2025.
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