Karen Andrade Diniz Monção

Karen Andrade Diniz Monção

Número da OAB: OAB/SP 478033

📋 Resumo Completo

Dr(a). Karen Andrade Diniz Monção possui 7 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 7
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: KAREN ANDRADE DINIZ MONÇÃO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL (1) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1) PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Karen Andrade Diniz Monção (OAB 478033/SP) Processo 1007641-38.2024.8.26.0533 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Reqte: I. I. de L. , O. de L. , R. de L. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e, com fundamento na Lei nº 6.015/73, a fim de: Expedir o competente mandado ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito de São José do Rio Preto/SP, para que seja retificado o REGISTRO DE NASCIMENTO de IZABEL INTREBARTOLI DE LIMA, matrícula 11904001551935100040299000718365 (fls. 17), para que nele passe a constar que o nome de sua mãe é Erminia Marcon (e não Herminia Marcão) e que o nome de seu avô materno é Santo Marcon (e não Santo Marcão). Expedir o competente mandado ao Oficial do Registro Civil e Tabelião de Notas de Aparecida D'Oeste/SP, para que seja retificado o REGISTRO DE NASCIMENTO de OZIAS DE LIMA, matrícula 11929701551966100006265000504775 (fls. 24), para que nele passe a constar que o nome de sua avó materna é Erminia Marcon (e não Herminia Marcão). Expedir o competente mandado ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Santa Bárbara d'Oeste/SP, para que seja retificado o REGISTRO DE NASCIMENTO de RAFAEL DE LIMA, matrícula 12268901551979100004126000353776 (fls. 28), para que nele passe a constar que o nome de sua avó materna é Erminia Marcon (e não Herminia Marcão). Custas ex lege. Sem honorários. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação aos Oficiais de Registro Civil competentes, nos termos do § 4o do artigo 109 da Lei nº 6.015/73. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO a ser cumprida pelos respectivos Oficiais do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, SERVIRÁ TAMBÉM COMO OFÍCIO, ao MM. Juiz Corregedor Permanente, da respectiva Serventia Extrajudicial, se o caso, para que exare seu respeitável "Cumpra-se". Oportunamente, respeitadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público.
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA BÁRBARA D'OESTE 0010970-79.2025.5.15.0086 : BRUNO ARAUJO DUNE : MUNICIPIO DE SANTA BARBARA D'OESTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4260e0 proferido nos autos. DESPACHO Manifeste-se o reclamado, em cinco dias, sobre o requerimento formulado pela parte contrária para adoção do “Juízo 100% Digital”, presumindo-se, no silêncio, a concordância (parágrafo 3º, do art. 4º da Resolução Administrativa 05/2021). A adoção do “Juízo 100% Digital” implica na prestação de serviços com uso intensivo de tecnologia, sem necessidade de estrutura física no atendimento ao cidadão, empregadores e advogados, à exceção das diligências dos Oficiais de Justiça, quando não houver possibilidade de realizá-las eletronicamente, e das perícias técnicas ou médicas que permanecem presenciais. Em caso de aceitação, o reclamado deverá informar o endereço de correio eletrônico para futuras citações e intimações, até que constitua advogado. Havendo advogados regularmente constituídos nos autos, será mantida a notificação das partes por meio destes, via publicação no DEJT (art. 5º, § 1º, Portaria GP-CR nº 041/2021), salvo quando se tratar de órgãos públicos com procuradoria que são intimados pelo sistema. As partes e advogados poderão se valer do balcão virtual (Provimento GP-CR nº 3/2021 - TRT-15ª Região) e dos despachos telepresenciais com o Juízo, estes mediante prévio agendamento por meio do e-mail da Vara do Trabalho de Santa Bárbara d’Oeste (saj.vt.sboeste@trt15.jus.br).  Tendo em vista que o polo passivo da demanda contém ente público e visando evitar a prática de atos desnecessários, pois a audiência inaugural, em tais casos, presta-se basicamente ao recebimento de defesa e documentos, o que, além de comprometer a pauta desta Vara, mostra-se em desarmonia com o princípio da celeridade processual e com a garantia constitucional da razoável duração do processo, o Juízo RESOLVE diferir a realização da precitada audiência, sem prejuízo de as partes requererem sua designação para tentativa de acordo, podendo, ainda, noticiar a concretização deste em petição conjunta. Pelo exposto, cite-se o reclamado para responder à lide, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. O reclamante deverá apresentar réplica, nos 15 (quinze) dias subsequentes, independentemente de nova intimação. Para possibilitar a contagem dos prazos, o início do prazo para apresentação da contestação começará a fluir após dez dias corridos contados da expedição da notificação do reclamado pelo sistema, independentemente da data em que o procurador tomar efetiva ciência. Ao término do prazo para réplica (também independentemente de intimação), as partes deverão informar, em 5 (cinco) dias, em petição apartada e sob a descrição “PROVAS”, se pretendem a produção de outras provas, especificando-as e apresentando pertinência e finalidade, com a indicação precisa dos fatos controvertidos a ensejá-la. No silêncio ou na falta de indicação específica da matéria fática controvertida por ambas as partes, presumir-se-á a possibilidade de julgamento conforme o estado do processo, encerrando-se, assim, a instrução processual. Havendo necessidade de realização de perícia técnica e/ou médica, estas serão designadas oportunamente, salvo se as partes anexarem prova emprestada (com a inicial ou com a defesa), consistente em laudos periciais abrangendo situação análoga, sem prejuízo, ainda, de o Juízo deliberar, de ofício, sobre a utilização de laudos já encartados em outros feitos do sistema eletrônico, com matéria idêntica/semelhante. Eventual discordância manifestada em relação à prova emprestada será objeto de apreciação oportuna. Em caso de necessidade de prova oral, as partes deverão, no mesmo prazo concedido no parágrafo anterior, manifestar-se sobre a realização de audiência telepresencial (videoconferência), por meio de plataforma adotada pelo TRT desta 15ª Região (art. 3º, § 2º, Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 005/2020), informando concordância e interesse em tal procedimento (neste caso, já fornecendo os e-mails de todos os participantes: partes, advogados, procuradores e testemunhas) ou indicando, em caso de insurgência, precisamente, os óbices que entende presentes à hipótese. Findos os prazos, tornem à conclusão para deliberações quanto ao prosseguimento. Cite-se o reclamado e intime-se a parte autora. SANTA BARBARA D'OESTE/SP, 26 de maio de 2025. CRISTIANE KAWANAKA DE PONTES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO ARAUJO DUNE
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Karen Andrade Diniz Monção (OAB 478033/SP) Processo 1003216-65.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Reqte: E. V. N. , H. C. F. - Vistos. Fls. 149: intime-se pessoalmente o Superintendente do IMESC, com urgência, para que, no prazo de 15 dias, apresente uma data para a realização do exame pericial. Devido a demora do agendamento e realização da perícia, este juízo está sendo impossibilitado de decidir sobre direitos de crianças e adolescentes, os quais possuem prioridade absoluta por determinação constitucional - em qualquer esfera, órgão ou poder.Frise-se, por oportuno, que este juízo não desconhece a elevada demanda atendida pela autarquia. No entanto há quase seis meses aguarda-se a data de agendamento da perícia, o que não se pode admitir. A presente decisão servirá como ofício e mandado. Cumpra-se com urgência. Int. Santa Bárbara d'Oeste, 30 de abril de 2025.
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0010928-30.2025.5.15.0086 distribuído para Vara do Trabalho de Santa Bárbara D'Oeste na data 19/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25052000302218700000259770510?instancia=1