Luiz Eduardo Ferreira Borin
Luiz Eduardo Ferreira Borin
Número da OAB:
OAB/SP 478048
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Eduardo Ferreira Borin possui 90 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJMG, TJPR, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
90
Tribunais:
TJMG, TJPR, TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
LUIZ EDUARDO FERREIRA BORIN
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
90
Últimos 90 dias
90
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (68)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002519-82.2025.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Marcio Rocha - Ciência às partes, de que o recolhimento do preparo deverá ser realizado de acordo com a Lei nº 17.785/2023, bem como o Comunicado CG nº 489/2022: Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório (observado o valor mínimo de 5 UFESPs); c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: LUIZ EDUARDO FERREIRA BORIN (OAB 478048/SP), THIAGO SANTOS LIMA (OAB 434578/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Iturama / 1º Juizado Especial da Comarca de Iturama Praça Prefeito Antônio F. Barbosa, 1277, Centro, Iturama - MG - CEP: 38280-000 PROCESSO Nº: 5000813-66.2025.8.13.0344 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AGNALDO BEZERA DA SILVA CPF: 090.886.586-41 DETRAN MG CPF: não informado Registrada a INTIMAÇÃO do autor sobre o inteiro teor da sentença de ID 10467111888. THATIANA MACHADO DE PAULA Iturama, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000117-13.2025.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Wilgner Novoa Mesquita de Oliveira - Vistos. Ciente do certificado pela serventia, que será considerado no momento oportuno. No mais, uma vez que a revelia não importa, automaticamente, em procedência do pedido, digam as partes, de forma justificada, em 15 (quinze) dias, se ainda têm outras provas a produzir. Em caso positivo, deverão indicar o fato probando e a prova pretendida, para análise da pertinência. Oportunamente, conclusos para prosseguimento. Intime-se. - ADV: THIAGO SANTOS LIMA (OAB 434578/SP), LUIZ EDUARDO FERREIRA BORIN (OAB 478048/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037594-95.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Debora da Silva Melo Chapela Rodrigues - Vistos. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença. Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que comprometeria a celeridade processual. Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado. Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo. A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. Trata-se a presente demanda de Obrigação de Fazer ajuizada pela parte autora em face da parte ré objetivando a anulação dos AITs 5A8731845 e 1J8968496, bem como os processos administrativos de cassação do direito de dirigir da parte autora nº 2655/2024 e 2656/2024. Narra a parte demandante que os referidos Auto de Infração constam em seu prontuário da sua CNH, sendo aberto procedimento para cassação de sua CNH. Aponta que, não fora notificado sobre os referidos Auto de Infração para apresentação de defesa. Para análise do pedido de tutela de urgência, deve-se verificar a presença dos requisitos dos artigo 300, do CPC, quais seja, a probabilidade do direito alegado, perigo de dano ou o resultado útil ao processo. Em juízo de cognição sumária não se vislumbra a probabilidade do direito da parte autora visto que, se mostra necessário oportunizar o contraditório. Ademais, os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, o que significa, a principio, que o ato administrativo é válido e assim deve permanecer, salvo se comprovado sua inconformidade com o sistema jurídico. Desta feita, não preenchido os requisitos autorizadores da medida liminar, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora. Cite-se a parte ré via portal eletrônico. Intime-se. - ADV: THIAGO SANTOS LIMA (OAB 434578/SP), LUIZ EDUARDO FERREIRA BORIN (OAB 478048/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021352-33.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Jildacio Jesus Santos - Assim, extingo o feito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único e 485, I, ambos do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: THIAGO SANTOS LIMA (OAB 434578/SP), LUIZ EDUARDO FERREIRA BORIN (OAB 478048/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010445-96.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Camila Rodrigues da Silva - Assim, extingo o feito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único e 485, I, ambos do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: LUIZ EDUARDO FERREIRA BORIN (OAB 478048/SP), THIAGO SANTOS LIMA (OAB 434578/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004320-54.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Claudete dos Santos Ferreira Beato - Cet - Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo e outros - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. Sem condenação em sucumbência, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias contados da intimação desta sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, com o devido preparo em 48 horas seguintes à interposição, exceto em caso de gratuidade deferida, sob pena de deserção e independentemente de intimação (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95). O recolhimento será de acordo com os critérios abaixo estabelecidos e independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. O cálculo das custas deve ser realizado nos termos do artigo 698, incisos I a III, das NSCGJ, do art. 4º da lei nº 11.608/2003, com alteração da lei nº 17.785/2023, e em conformidade com a Lei n.º 9.099/95, e corresponderá ao somatório de: (i) taxa judiciária de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 Ufesps; (ii) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.). O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE/SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp. Oportunamente, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: LUIZ EDUARDO FERREIRA BORIN (OAB 478048/SP), THIAGO SANTOS LIMA (OAB 434578/SP), DARLENE DA FONSECA FABRI DENDINI (OAB 126682/SP), ANA PAULA SIQUEIRA DOS SANTOS (OAB 118577/SP)