Norma Jean Lopes

Norma Jean Lopes

Número da OAB: OAB/SP 478065

📋 Resumo Completo

Dr(a). Norma Jean Lopes possui 13 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT2, STJ, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 13
Tribunais: TRT2, STJ, TJSP
Nome: NORMA JEAN LOPES

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7) INTERDIçãO (2) RECURSO ESPECIAL (1) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001611-86.2024.5.02.0021 RECLAMANTE: PAULO HENRIQUE SANTOS DA SILVA RECLAMADO: VNT INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 415bf0a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. LUIS HENRIQUE DA SILVA LIMA BOULHOSA   DESPACHO Vistos, etc. Intime(m)-se a(s) parte(s) embargada(s) para, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos, no prazo de 5 dias. Após a fluência do prazo, remetam-se os autos conclusos para prolação de sentença. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. ANA CAROLINA SILVA MONTEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VNT INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA - EPP
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500024-56.2025.8.26.0008 - Interdição/Curatela - Nomeação - Estevan de Carvalho Pereira - Tendo a certificação do Trânsito em Julgado às fls. 122, promova o curador, o encaminhamento do Mandado de Averbação para o registro da interdição no Cartório de Registro Civil, comprovando-se a providência nos autos em 10 (dez) dias. Int. - ADV: NORMA JEAN LOPES (OAB 478065/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500024-56.2025.8.26.0008 - Interdição/Curatela - Nomeação - Estevan de Carvalho Pereira - A Certidão para Fins do Convênio Defensoria/OAB expedida à fls. 123 está disponibilizada para impressão pelo site do Tribunal de Justiça. Nada mais sendo requerido, no prazo de 10 (dez) dias a contar da presente intimação, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: NORMA JEAN LOPES (OAB 478065/SP)
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001611-86.2024.5.02.0021 RECLAMANTE: PAULO HENRIQUE SANTOS DA SILVA RECLAMADO: VNT INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abcc09e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. DAVI DE FIGUEIREDO SA   SENTENÇA RELATÓRIO Pretende a parte exequente que a execução seja redirecionada às pessoas indicadas na petição do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos dos artigos 855-A, § 2º, da CLT c/c 133 e seguintes do CPC. O(s) sócio(s) foi(ram) devidamente intimado(s), conforme artigo 135 do Código de Processo Civil. Citados os sócios atuais da executada, permaneceram inertes. A empresa apresentou contestação, a qual é desconsiderada nos termos do art. 18, caput, do CPC, uma vez que não pode defender, em nome próprio, direito alheio, ainda que de seus sócios. É o breve relatório. Passa-se a decidir. FUNDAMENTAÇÃO Pela teoria objetiva (ou menor) da desconsideração da personalidade jurídica, essa decorre do mero inadimplemento, de modo que é desnecessária a configuração das hipóteses do art. 50 do Código Civil. Na lição de Mauro Schiavi (Execução no processo do trabalho, 7ª ed., São Paulo : LTr, 2015, pg. 183): Preferimos classificar a teoria da desconsideração em subjetiva e objetiva. Pela teoria subjetiva da desconsideração da personalidade jurídica, os bens do sócio podem ser atingidos quando: a) a pessoa jurídica não apresentar bens para pagamento das dívidas; b) de atos praticados pelo sócio com abuso de poder, desvio de finalidade, confusão patrimonial, ou má-fé. Atualmente, a moderna doutrina e a jurisprudência trabalhista encamparam a chamada teoria objetiva da desconsideração da personalidade jurídica que disciplina a possibilidade de execução dos bens do sócio, independentemente de os atos deste violarem ou não o contrato, ou haver abuso de poder. Basta a pessoa jurídica não possuir bens para ter início a execução aos bens do sócio. No processo do trabalho, o presente entendimento se justifica em razão da hipossuficiência do trabalhador, da dificuldade que apresenta o reclamante em demonstrar a má-fé do administrador e do caráter alimentar do crédito trabalhista. Dessa forma, de rigor a inclusão dos sócios atuais no polo passivo da demanda, quais sejam: MARCELO ZIMBARG FODOR, CPF: 250.389.768-16; SILVIA FODOR, CPF: 250.409.518-09   SÓCIA RETIRANTE Nos termos do art. 10-A da CLT, somente o sócio que se retirou do quadro societário menos de dois anos antes do ajuizamento da ação. A ação foi proposta em 18/07/2024 e a Sra. Sonia Maria Brunelli deixou a sociedade em 12/07/2021, mais de três anos antes. Improcede o incidente quanto a ela.   DISPOSITIVO Julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o incidente, a fim de determinar a inclusão dos sócios atuais no polo passivo da presente execução. Consequentemente, determino a expedição de mandado para busca de bens dos sócios por meio dos convênios (Bacen, Renajud e Arisp) dos quais dispõe o TRT-2. Nada a deferir quanto à sócia retirante, nos termos da fundamentação. Custas no importe R$ 44,26, que fixo em aplicação analógica do artigo 789-A, V, da CLT, a cargo do(s) suscitado(s) e a serem acrescidas na execução em trâmite no processo principal. Intimem-se. ANA CAROLINA SILVA MONTEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VNT INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA - EPP
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001611-86.2024.5.02.0021 RECLAMANTE: PAULO HENRIQUE SANTOS DA SILVA RECLAMADO: VNT INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abcc09e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. DAVI DE FIGUEIREDO SA   SENTENÇA RELATÓRIO Pretende a parte exequente que a execução seja redirecionada às pessoas indicadas na petição do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos dos artigos 855-A, § 2º, da CLT c/c 133 e seguintes do CPC. O(s) sócio(s) foi(ram) devidamente intimado(s), conforme artigo 135 do Código de Processo Civil. Citados os sócios atuais da executada, permaneceram inertes. A empresa apresentou contestação, a qual é desconsiderada nos termos do art. 18, caput, do CPC, uma vez que não pode defender, em nome próprio, direito alheio, ainda que de seus sócios. É o breve relatório. Passa-se a decidir. FUNDAMENTAÇÃO Pela teoria objetiva (ou menor) da desconsideração da personalidade jurídica, essa decorre do mero inadimplemento, de modo que é desnecessária a configuração das hipóteses do art. 50 do Código Civil. Na lição de Mauro Schiavi (Execução no processo do trabalho, 7ª ed., São Paulo : LTr, 2015, pg. 183): Preferimos classificar a teoria da desconsideração em subjetiva e objetiva. Pela teoria subjetiva da desconsideração da personalidade jurídica, os bens do sócio podem ser atingidos quando: a) a pessoa jurídica não apresentar bens para pagamento das dívidas; b) de atos praticados pelo sócio com abuso de poder, desvio de finalidade, confusão patrimonial, ou má-fé. Atualmente, a moderna doutrina e a jurisprudência trabalhista encamparam a chamada teoria objetiva da desconsideração da personalidade jurídica que disciplina a possibilidade de execução dos bens do sócio, independentemente de os atos deste violarem ou não o contrato, ou haver abuso de poder. Basta a pessoa jurídica não possuir bens para ter início a execução aos bens do sócio. No processo do trabalho, o presente entendimento se justifica em razão da hipossuficiência do trabalhador, da dificuldade que apresenta o reclamante em demonstrar a má-fé do administrador e do caráter alimentar do crédito trabalhista. Dessa forma, de rigor a inclusão dos sócios atuais no polo passivo da demanda, quais sejam: MARCELO ZIMBARG FODOR, CPF: 250.389.768-16; SILVIA FODOR, CPF: 250.409.518-09   SÓCIA RETIRANTE Nos termos do art. 10-A da CLT, somente o sócio que se retirou do quadro societário menos de dois anos antes do ajuizamento da ação. A ação foi proposta em 18/07/2024 e a Sra. Sonia Maria Brunelli deixou a sociedade em 12/07/2021, mais de três anos antes. Improcede o incidente quanto a ela.   DISPOSITIVO Julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o incidente, a fim de determinar a inclusão dos sócios atuais no polo passivo da presente execução. Consequentemente, determino a expedição de mandado para busca de bens dos sócios por meio dos convênios (Bacen, Renajud e Arisp) dos quais dispõe o TRT-2. Nada a deferir quanto à sócia retirante, nos termos da fundamentação. Custas no importe R$ 44,26, que fixo em aplicação analógica do artigo 789-A, V, da CLT, a cargo do(s) suscitado(s) e a serem acrescidas na execução em trâmite no processo principal. Intimem-se. ANA CAROLINA SILVA MONTEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE SANTOS DA SILVA
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1089864-33.2024.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Atos Administrativos - Lo Ruama Lopes Aquino - Posto isto, DENEGO A SEGURANÇA e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. - ADV: NORMA JEAN LOPES (OAB 478065/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0058833-02.2023.8.26.0100 (processo principal 1074984-65.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Samira Charif Saleh e outros - Vistos. Providencie-se o arquivamento, ante a falta de movimentação eficaz do feito. Intimem-se. - ADV: NORMA JEAN LOPES (OAB 478065/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
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