Osmir Teixeira De Araujo
Osmir Teixeira De Araujo
Número da OAB:
OAB/SP 478066
📋 Resumo Completo
Dr(a). Osmir Teixeira De Araujo possui 59 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 32 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRF3, TRT15
Nome:
OSMIR TEIXEIRA DE ARAUJO
📅 Atividade Recente
32
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (24)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (22)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000492-31.2025.5.02.0385 RECLAMANTE: MAYARA FIGUEIREDO FERRAZ RECLAMADO: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07ef767 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. FABRICIO DE ANDRADE AZAMBUJA DESPACHO Petição ID nº ee97b21. Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, a respeito do laudo pericial apresentado, sob pena de preclusão. Ficam as partes, desde já, alertadas de que a mera impugnação jurídica não ensejará o retorno dos autos ao perito, sendo que o processo retornará ao perito, tão-somente, em casos que envolvam omissão ou nulidades evidentes, bem como que serão aceitos quesitos complementares apenas sobre fatos novos surgidos com a apresentação do laudo pericial ou com a próprio realização da perícia. Quesitos relacionados às teses da inicial e da defesa, bem como os decorrentes destas possibilidades (tais como concausa, grau e período da incapacidade e sobre EPI adequados - frequência de substituição) não serão aceitos, neste momento processual, em razão da preclusão ocorrida com o decurso do prazo concedido em audiência. Também não será aceita, como impugnação ao laudo, a mera juntada de laudo do assistente técnico da parte. OSASCO/SP, 10 de julho de 2025. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAYARA FIGUEIREDO FERRAZ
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028864-09.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - P.S.F.C. - Vistos. Cuida-se de Ação de Exoneração de Alimentos com pedido de tutela de urgência formulado por P.S.F.C. em face dos filhos G. da S. C. e G. da S. C., ao argumento de que os alimentados teriam atingido a maioridade e concluído o curso de graduação, estando atualmente inseridos no mercado de trabalho, pleiteando, assim, a imediata exoneração da obrigação alimentar. É o breve relatório. Decido. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão de tutela de urgência exige a presença simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No presente caso, o autor não apresentou elementos de prova suficientes para demonstrar a verossimilhança das alegações, especialmente quanto à efetiva conclusão do curso de graduação pelos alimentados e seu ingresso no mercado de trabalho. Ao contrário, trata-se de matéria que demanda maior instrução probatória, pela necessidade de comprovação documental das circunstâncias que justificariam a exoneração da obrigação alimentar, de modo que o exame aprofundado da questão deve ocorrer ao longo do processo, oportunizando-se o contraditório. Dessa forma, ausente a demonstração clara e inequívoca dos requisitos legais, inviável o deferimento da tutela de urgência neste momento. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência para exoneração dos alimentos. Designo audiência conciliatória para o dia 05/09/2025, às 13 horas, que realizar-se-á no CEJUSC por videoconferência, nos termos do Provimento CSM 2557/2020. Para a realização do ato, será utilizada a ferramenta "Microsoft Teams", não havendo necessidade de instalação do programa pelos envolvidos na audiência, devendo, apenas, o computador ser provido de microfone e câmera, para captação de áudio e imagem. Caso o computador do envolvido não os possua, a realização poderá ser feita por meio de "smartphone", bastando, dai, a instalação do aplicativo "Microsoft Teams", disponível gratuitamente. Para acesso via computador ou notebook, juntamente com o e-mail do agendamento, é disponibilizado um link para acessar a sala virtual de audiência. Basta clicar sobre o link "ingressar em Reunião do Microsoft Teams". Será aberta uma nova janela. Clique em "em vez disso, ingressar na Web". Após, clique em ingressar agora". Verifique se a opção de vídeo e áudio estão habilitadas, localizadas na barra de menu exibida na janela. Para acesso via smartphone, juntamente com o e-mail do agendamento, é disponibilizado um link para acessar à sala virtual de audiência. Basta clicar sobre o link "ingressar em Reunião do Microsoft Teams". Será aberta uma nova janela. Clique em "ingressar como convidado". Após, digite seu nome completo e novamente em "ingressar como convidado". Verifique se a opção de vídeo e áudio estão habilitadas, localizadas na barra de menu exibida na janela. Uma vez efetuado o ingresso na audiência virtual, basta aguardar o momento de sua participação, que será solicitada por um servidor do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas, através de contato direto com o CEJUSC, ou consulta ao manual detalhado "Audiência Virtual Participar de uma Audiência Virtual", disponibilizado no seguinte link de acesso: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf. Nos termos do artigo 13 da Lei nº 13.140 de 2015, arbitro os honorários do conciliador nos valores fixados na tabela de remuneração da Resolução nº 809/2019, devidamente atualizada e considerado o valor dado à causa, que deverá ser suportado pelas partes em frações iguais, ficando consignado que o valor constará do termo de audiência junto ao CEJUSC, observados, ainda, se o caso, as seguintes disposições: a) a parte requerente deverá pagar a sua cota parte, preferencialmente, na data da audiência, mediante depósito bancário, cujos dados serão informados no termo de audiência; b) em relação ao réu, sua cota parte deverá ser depositada nos autos em até 5 (cinco) dias após a realização da audiência; Em qualquer caso, observe-se eventual isenção concedida aos beneficiários da gratuidade judiciária, que ficam dispensados do pagamento. A parte autora deverá complementar as despesas para citação, no prazo de 15 (quinze) dias, considerando-se que se tratam de dois requeridos e foi recolhida apenas uma diligência (fls. 19/20). Recolhidas as despesas, cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fica consignado que, caso a citação ocorra após a audiência acima designada, o prazo para contestação passará a correr da citação. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento virtual à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica). Via digitalmente assinada da decisão, servirá como MANDADO, devendo ser observado o disposto no artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesso o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico Intime-se. - ADV: OSMIR TEIXEIRA DE ARAUJO (OAB 478066/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000051-73.2025.5.02.0054 distribuído para 6ª Turma - 6ª Turma - Cadeira 2 na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800301262700000270311875?instancia=2
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028864-09.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - P.S.F.C. - Vistos. Tratam os presentes autos de ação exoneração de alimentos ajuizada pelo genitor em face dos filhos. Segundo se deflui da inicial, os alimentandos têm residência e domicílio na cidade de Valinhos, deste Estado. É o relatório. Decido. Na ação de alimentos e naquelas que lhe sucedem ou lhe sejam conexas, o STJ consolidou entendimento de que prevalece o foro do domicílio do alimentando, ainda que tenha atingido a maioridade, conforme o disposto no art. 53, II do CPC. Além disso, a interpretação das normas relativas à competência quando se tratar de alimentos deve ser a mais favorável ao alimentando. Observa-se, no mais, que a regra de competência prevista no art. 53, II do CPC é absoluta e deve ser declarada de ofício, mostrando-se inadmissível sua prorrogação. Nesse sentido: STJ, CC nº 155.093 - SC, Rel. Min. Marco Buzzi, j. em 27/2/2018. Em consequência, de rigor a remessa destes autos para a Comarca de Valinhos, deste Estado, foro do domicílio dos alimentandos, competente para apreciar e julgar o pedido em tela. Remetam-se, pois, àquela comarca com nossas homenagens. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: OSMIR TEIXEIRA DE ARAUJO (OAB 478066/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATOrd 1000219-62.2025.5.02.0511 RECLAMANTE: JOSIANE APARECIDA DE JESUS RODRIGUES RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96bfd16 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de ITAPEVI/SP. ITAPEVI/SP, 07 de julho de 2025 DESPACHO Vistos… Dê-se ciência às partes dos esclarecimentos periciais pelo prazo de cinco dias. ITAPEVI/SP, 07 de julho de 2025. TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - I.B.A.C. INDUSTRIA BRASILEIRA DE ALIMENTOS E CHOCOLATES LTDA.
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATOrd 1000219-62.2025.5.02.0511 RECLAMANTE: JOSIANE APARECIDA DE JESUS RODRIGUES RECLAMADO: VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96bfd16 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de ITAPEVI/SP. ITAPEVI/SP, 07 de julho de 2025 DESPACHO Vistos… Dê-se ciência às partes dos esclarecimentos periciais pelo prazo de cinco dias. ITAPEVI/SP, 07 de julho de 2025. TABAJARA MEDEIROS DE REZENDE FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSIANE APARECIDA DE JESUS RODRIGUES
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATSum 1001472-66.2022.5.02.0422 RECLAMANTE: MARIA DE FATIMA VIEIRA LIMA DE ALMEIDA RECLAMADO: BAKEFOODS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed6921c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA, data abaixo. GLEYDSON GONCALVES NAZARETH DESPACHO Vistos. Aguarde-se a resposta da pesquisa SISBAJUD. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 07 de julho de 2025. LAERCIO LOPES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA VIEIRA LIMA DE ALMEIDA
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