Quezia Hapuque Souza Pires

Quezia Hapuque Souza Pires

Número da OAB: OAB/SP 478071

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJSP
Nome: QUEZIA HAPUQUE SOUZA PIRES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001247-95.2022.8.26.0529 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.S.L.S. e outros - A.B.S. - Vistos. Em observância à decisão proferida pelo CNJ nos autos de Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.0000 que autorizou a continuação da realização de audiências de conciliação por modo virtual, designo o ato para o dia 15 de agosto de 2025, às 13:00 horas, a ser realizado pelo CEJUSC, através do sistema Microsoft Teams (possível acesso inclusive por celular). Nos termos do art. 755-G das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, são fixados honorários devidos ao Conciliador(a)/Mediador(a) no importe de R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) por hora valor mínimo de acordo com o valor da causa, conforme Resolução TJSP 809/2019, que deverá ser depositado em partes iguais pelo autor e pelo requerido diretamente em conta de titularidade do(a) Conciliador(a)/Mediador(a), a ser informada no ato da audiência, estando isentos os beneficiários da justiça gratuita. O QR-CODE e Link para ingresso na audiência estão no fim desta decisão, não sendo necessário que as partes informem e-mails, visto que, com o link, poderão ter acesso à sala de audiência poupando trabalho do cartório em análise de petições e envio de e-mails. Caso o procurador tenha poderes específicos para transigir, a conciliação poderá ser realizada sem a presença dos seus assistidos, contudo, no caso de não comparecimento dos autores ou réus, fica desde já INDEFERIDO qualquer pedido de redesignação. No dia e hora designados, o conciliador aguardará a entrada na sala virtual pelas partes pelo prazo máximo de 05 minutos. Não ingressando as partes no ambiente virtual, o conciliador dará por prejudicada a audiência e retornarão os autos ao cartório para prosseguimento do feito. Caso seja frutífera a audiência, e tendo em vista a impossibilidade de assinatura física no documento, o conciliador ou escrevente redigirá o termo de audiência e juntará aos autos, oportunidade que ambas as partes devem peticionar concordando com os termos expostos, quando só então dar-se-á por finda a audiência, e os autos encaminhados à conclusão sentença. Pela sessão de conciliação, responsabilizam-se as partes pelo pagamento dos honorários do mediador/conciliador, nos termos da Resolução 125/2010 do E. CNJ e 809/2019, do E. TJSP, e Portaria 01-2022 com seus anexos, LINK Portaria 01-2022 e Anexos, com atualização da tabela disponibilizada no D.J.E de 18 de março de 2025, página 49, salvo no caso do beneficiário da gratuidade, valor que deverá ser depositado diretamente na conta do mediador/conciliador/câmara privada, conforme indicação que constará no termo de audiência. Esse valor será dividido entre as partes, salvo no caso do beneficiário da gratuidade, conforme previsto no artigo 169, §2º do CPC e Portaria desse juízo na qual a matéria foi disciplinada Aguarde-se a realização da audiência. Intime-se. - ADV: FELIPE TURRINI CELANI (OAB 459255/SP), QUEZIA HAPUQUE SOUZA PIRES (OAB 478071/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002438-61.2023.8.26.0529 (processo principal 1009517-50.2018.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Dissolução - N.B.S. - - L.B.S. - S.R.S. - Vistos. Inviável a reconsideração da sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito. Com efeito, não há vício ou omissão na sentença, de modo que a certidão de fls. 272 atestou o decurso sem cumprimento da determinação. Assim, caberá ao exequente promover novo incidente. Após o decurso do prazo para interposição de recurso, arquivem-se. Int. - ADV: QUEZIA HAPUQUE SOUZA PIRES (OAB 478071/SP), ANTONIO ODAIR SERRA RODRIGUES (OAB 43819/SP), ANTONIO ODAIR SERRA RODRIGUES (OAB 43819/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004680-79.2024.8.26.0004 (processo principal 1014737-76.2023.8.26.0004) - Cumprimento Provisório de Sentença - Dissolução - I.P.V.G. - - T.P.V.G. - R.V.G. - Vistos. Fls. 409: expeça-se MLE. Fls. 415/425 e 427: diga o executado, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: QUEZIA HAPUQUE SOUZA PIRES (OAB 478071/SP), ADIENE CRISTINA SCAREL BRENGA (OAB 156063/SP), ADIENE CRISTINA SCAREL BRENGA (OAB 156063/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001275-17.2021.8.26.0529 (processo principal 1013061-17.2016.8.26.0529) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - P.H.P.M. - D.M.F.S. - Vistos. Para prosseguimento e cumprimento da determinação retro, providencie a parte requerente a juntada de planilha atualizada do débito. Após, cumpra-se a determinação expedindo-se o necessário. Prazo 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: CELIO NONAKA (OAB 202059/SP), FELIPE BOER (OAB 401622/SP), QUEZIA HAPUQUE SOUZA PIRES (OAB 478071/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503111-04.2024.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - D.C.S. - Vistos. Nos termos do parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei Nº 13.694/2019, passo a analisar a prisão preventiva do réu. Analisando os autos, observo que permanecem inalteradas as circunstancias que ensejaram a decretação da prisão cautelar, não havendo fatos novos capazes de modificar o entendimento esposado na decisão que impôs a prisão preventiva ao imputado. Nesse sentido, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não há necessidade de que, a cada 90 dias, ao reanalisar a prisão, o Juízo traga fatos novos e contemporâneos, se indicada a permanência dos fundamentos que ensejaram a decretação inicial da constrição cautelar e, por consequência, do periculum libertatis (AgRg no RHC 153.123/CE, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 14/12/2021, DJe 17/12/2021). Ademais, a nossa lei não estipula um prazo máximo de duração da prisão preventiva e de acordo com o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, o excesso de prazo somente se configura quando a demora na prestação jurisdicional for incompatível com o princípio da razoabilidade, ou quando resulte de inércia do Poder Judiciário, o que não se verifica no presente caso. Conforme se decidiu: O transcurso do prazo previsto no parágrafo único do art. 316 do Código de Processo Penal não acarreta, automaticamente, a revogação da prisão preventiva e, consequentemente, a concessão de liberdade provisória. STF. Plenário. ADI 6581/DF e ADI 6582/DF, Rel. Min. Edson Fachin, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgados em 8/3/2022 (Info 1046). RHC 197730 AgR Órgão julgador: Segunda Turma Relator(a): Min. NUNES MARQUES Julgamento: 27/04/2021 Publicação: 10/05/2021 Ementa E M E N T A AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. COMPLEXIDADE DA CAUSA PENAL. INEXISTÊNCIA DE INÉRCIA OU DESÍDIA DO PODER JUDICIÁRIO. SUPOSTA INOBSERVÂNCIA DA REAVALIAÇÃO PERIÓDICA DA PRISÃO PREVENTIVA (CPP, ART. 316, PARÁGRAFO ÚNICO) NÃO IMPLICA A REVOGAÇÃO AUTOMÁTICA DA PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I A pessoa submetida a prisão cautelar tem o direito de ser julgada em prazo razoável, sem dilações indevidas, impondo-se reconhecer o constrangimento ilegal na hipótese de injusta demora. II A complexidade da causa penal pode justificar a duração mais longa do processo, exceto se a eventual morosidade decorrer de inércia ou desídia do Poder Judiciário, situação inocorrente na espécie. III A prisão preventiva deve ser reavaliada a cada 90 dias (CPP, art. 316, parágrafo único). A inobservância desse prazo não implica revogação automática dessa modalidade de custódia cautelar. IV Agravo regimental a que se nega provimento. No mais, tornem os autos concluso para designação de audiência. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: QUEZIA HAPUQUE SOUZA PIRES (OAB 478071/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500278-28.2019.8.26.0529 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - R.P.U. - Vistos. Fls. 195/196: Por ora, tente-se contato telefônico com a testemunha Vítor, pelo número constante à fl. 7. Restando infrutífera a tentativa, expeça-se novo mandado de intimação. Caso a testemunha não seja localizada, deverá o Senhor Oficial de Justiça envidar esforços para obter seu número de telefone, com o objetivo de viabilizar a respectiva intimação. Desde já, fica autorizado a expedição de mandado de intimação em caráter de urgência, a fim de assegurar a efetividade dos atos processuais e evitar sua frustração. - ADV: QUEZIA HAPUQUE SOUZA PIRES (OAB 478071/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 1500491-34.2019.8.26.0529; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 15ª Câmara de Direito Criminal; ERIKA SOARES DE AZEVEDO MASCARENHAS; Foro de Santana do Parnaíba; Vara Criminal; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1500491-34.2019.8.26.0529; Furto; Apelante: Maria José Naves de Souza; Advogada: Quezia Hapuque Souza Pires (OAB: 478071/SP) (Defensor Dativo); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou