Renan Alves Ferreira Costa

Renan Alves Ferreira Costa

Número da OAB: OAB/SP 478076

📋 Resumo Completo

Dr(a). Renan Alves Ferreira Costa possui 5 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJSP
Nome: RENAN ALVES FERREIRA COSTA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1) AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002140-07.2025.8.26.0198 - Procedimento Comum Cível - Viagem ao Exterior - M.A.C.S. - N.C.L. - Vistos. Ciência à parte requerente acerca da redistribuição dos autos. Em que pese a razoabilidade das alegações da autora, na esteira da manifestação do Ministério Público (33/34), inexiste previsão para a realização de viagem internacional, mas tão somente para emissão/renovação do passaporte do menor, que se encontra vencido desde 10/09/2022 (fls. 18). Assim, ausente o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, se concedida ao final. Dessa forma, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. 3. Nos termos do artigo 321, do Código de Processo Civil, emende a autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, a fim de regularizar sua representação processual, uma vez que a procuração de fls. 08 e o documento de fls. 09 encontram-seapócrifos (sem assinatura). No mesmo prazo, deverá apresentar cópia de seu documento de identificação, bem como comprovante de residência devidamente atualizado. 4. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau, cadastrá-la na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 8431 - Emenda à Inicial, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: RENAN ALVES FERREIRA COSTA (OAB 478076/SP), RENAN ALVES FERREIRA COSTA (OAB 478076/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Renan Alves Ferreira Costa (OAB 478076/SP) Processo 1002140-07.2025.8.26.0198 - Autorização judicial - ReprtateAt: M. da A. da C. S. , N. da C. L. - É caso de determinar a redistribuição dos autos à Vara de Família, diante da incompetência deste Juízo. As causas submetidas à competência da Jutiça da Infância e da Juventude encontram-se elencadas no art. 148 do ECA, bem como no parágrafo do mesmo artigo. Ademais, em relação às causas elencadas no parágrafo único de tal artigo, exige-se a demonstração de efetiva situação de risco. O caso em tela, contudo, não se enquadra em nenhuma de tais hipóteses. Dos fatos e dos documentos constantes dos autos, denota-se que o infante não se encontra em estado de patente vulnerabilidade, muito menos em situação de risco ou abandono, portanto, a Vara da Infância não detém competência para a presente causa. Ademais, não restou demonstrado perigo de dano Nesse sentido: APELAÇÃO. SUPRIMENTO JUDICIAL DE AUTORIZAÇÃO PATERNA. VIAGEM AO EXTERIOR. EMISSÃO DE PASSAPORTE. Sentença de procedência. Recurso do parquet. Pretensão de nulidade da sentença, eis que proferida por juízo incompetente. Cabimento. Competência da Vara da Infância e Juventude não configurada. Inteligência do art. 148 e art. 98, ambos do ECA. Tema afeito ao Direito de Família. Hipótese prevista no art. 37, II, "e", da Lei de Organização Judiciária. Precedentes. RECURSO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO.(TJSP; Apelação Cível 0013329-92.2022.8.26.0007; Relator (a):Sulaiman Miguel Neto; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Regional VII - Itaquera -Vara da Infância e da Juventude; Data do Julgamento: 19/12/2022; Data de Registro: 19/12/2022) Deste modo, DETERMINO a redistribuição destes autos a uma das Varas de Família da Comarca, com urgência.
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