Talia Frezzarin Chiquetto
Talia Frezzarin Chiquetto
Número da OAB:
OAB/SP 478082
📋 Resumo Completo
Dr(a). Talia Frezzarin Chiquetto possui 24 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
TALIA FREZZARIN CHIQUETTO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5025066-44.2024.4.03.6301 / 13ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: LARISSA CRISTINE DE MELO Advogado do(a) EXEQUENTE: TALIA FREZZARIN CHIQUETTO - SP478082 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente para intimar a(o) advogada(o) da parte autora para que regularize o requerimento de destacamento de honorários contratuais, no prazo de 10 (dez) dias, considerando que o contrato celebrado por instrumento particular só tem força executiva quando revestido das formalidades previstas no art. 784, inciso III, do Código de Processo Civil: a) apresente instrumento contratual devidamente assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas, as quais devem estar devidamente identificadas, com menção aos nomes completos e respectivos números de RG ou CPF; e b) comprove que a parte autora está ciente do valor a ser destacado e não antecipou, total ou parcialmente, o pagamento dos honorários contratuais, mediante apresentação de declaração recente (de no máximo 90 dias). Decorrido o prazo sem manifestação ou com a juntada da documentação incompleta, para evitar retardamento no exercício do direito da parte autora, será expedida requisição de pagamento sem o destacamento pretendido, independentemente de novo ato judicial. Por oportuno, caso requeira honorários em favor de sociedade de advogados, deverá constar da procuração acostada aos autos que os advogados constituídos no presente feito pertencem à respectiva sociedade. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Para outras informações, envie mensagem via WhatsApp para (11) 98138-0695. SãO PAULO, 11 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001209-05.2025.4.03.6310 / CECON-Americana AUTOR: JOCILENE DA SILVA PEREIRA RODRIGUES Advogados do(a) AUTOR: MELISSA KAROLINE PAIUTA - SP469008, RENATA APARECIDA VICENTINI BORTOLONE - SP461873, TALIA FREZZARIN CHIQUETTO - SP478082 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por JOCILENE DA SILVA PEREIRA RODRIGUES em face do INSS, objetivando concessão de benefício previdenciário por incapacidade. O INSS apresentou proposta de acordo referente ao objeto do processo. A parte autora peticionou manifestando concordância e pleiteando a homologação do acordo. DECIDO. A parte autora aceitou a proposta de acordo apresentada pelo INSS, não havendo óbices legais ou de ordem pública à sua homologação pelo juízo. Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. O acordo se refere a fatos ocorridos até a presente data. Defiro os benefícios da Justiça gratuita à parte autora. Comunique-se o setor de cumprimento do INSS para implantação em 45 (quarenta e cinco) dias. Remetam-se os autos à CECALC, solicitando a apresentação, no prazo de 30 (trinta) dias, dos cálculos de liquidação conforme os parâmetros acordados pelas partes. Após, expeça-se ofício requisitório, observadas as formalidades legais. Registro eletrônico. Publique-se. Intimem-se. Americana, 10 de julho de 2025 ...................................................................................................................... SÚMULA PROCESSO: 5001209-05.2025.4.03.6310 ASSUNTO: [Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR(A): JOCILENE DA SILVA PEREIRA RODRIGUES CPF/CNPJ: 177.700.638-41 ESPÉCIE DO BENEFÍCIO: Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário DIB: 28/04/2025 DIP: 01/06/2025 DCB: 28/10/2025 RMI: A calcular pelo INSS PERÍODO RECONHECIDO JUDICIALMENTE: ...................................................................................................................
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5014672-41.2025.4.03.6301 / 8ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: LUCELIA OLIVEIRA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: TALIA FREZZARIN CHIQUETTO - SP478082 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente para intimar a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista a interposição de recurso. Nas hipóteses em que ainda não tenha ocorrido a citação, serve o presente, outrossim, para citar o réu para oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Após, os autos serão remetidos à Turma Recursal. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Para outras informações, envie mensagem via WhatsApp para (11) 98138-0695. SãO PAULO, 8 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004916-02.2025.4.03.6303/ 2ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: MARYELE TOMAS DE SA Advogados do(a) AUTOR: MELISSA KAROLINE PAIUTA - SP469008, RENATA APARECIDA VICENTINI BORTOLONE - SP461873, TALIA FREZZARIN CHIQUETTO - SP478082 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A parte autora ajuizou a presente ação pleiteando benefício por incapacidade. Defiro o benefício de gratuidade judiciária à parte autora. Remetam-se os autos do processo ao Setor de Perícias para as providências cabíveis até a juntada do laudo pericial nestes autos. A marcação da perícia, intimações, orientações para a realização do ato, ciência às partes após a juntada do laudo pericial e outros atos de natureza administrativa deverão ser expedidos por ato ordinatório. Deverá a parte autora promover a indicação específica de qual a especialidade da perícia médica que deseja realizar (que deve se referir à alegação de incapacidade discutida na via administrativa), no prazo de 10 dias, se ainda não indicada nestes termos. Caso a especialidade médica indicada pela parte autora não esteja disponível neste JEF de Campinas ou não sendo realizada a indicação específica nos termos acima referidos, o ato pericial será realizado pelo perito especializado em “medicina legal e perícias médicas”. Fixo os honorários referentes às perícias médicas realizadas na sede deste Juizado Especial Federal de Campinas e das perícias socioeconômicas realizadas dentro do limite deste município de Campinas, no valor máximo do Anexo Único, Tabela V, da Resolução CJF n. 305/2014, modificado pela Resolução CJF n. 937/2025. Nos casos em que as perícias médicas forem realizadas em consultório próprio e as pericias socioeconômicas ocorrerem fora deste município de Campinas, fixo os honorários periciais em R$ 400,00. Os referidos honorários serão pagos através de solicitação encaminhada pela Secretaria ao sistema de Assistência Judiciária Gratuita após a entrega do laudo e vista às partes, não sendo necessário recolhimento pelas partes neste momento. Com a juntada do laudo médico nos autos, tornem-me conclusos. Ficam cientificadas as partes de que para a hipótese de procedência do pedido será observado o Tema 1207 do STJ. Intimem-se. Campinas/SP, datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002995-21.2024.4.03.6310 / 1ª Vara Gabinete JEF de Americana AUTOR: MARIA NOLI MALTA TONEL ADVOGADO do(a) AUTOR: TALIA FREZZARIN CHIQUETTO - SP478082 ADVOGADO do(a) AUTOR: MELISSA KAROLINE PAIUTA - SP469008 ADVOGADO do(a) AUTOR: RENATA APARECIDA VICENTINI BORTOLONE - SP461873 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. AMERICANA/SP, 2 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001209-05.2025.4.03.6310 / CECON-Americana AUTOR: JOCILENE DA SILVA PEREIRA RODRIGUES Advogados do(a) AUTOR: MELISSA KAROLINE PAIUTA - SP469008, RENATA APARECIDA VICENTINI BORTOLONE - SP461873, TALIA FREZZARIN CHIQUETTO - SP478082 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Ciência à parte autora sobre a proposta de acordo anexada aos autos, para manifestação em 15 (quinze) dias. AMERICANA, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5014672-41.2025.4.03.6301 / 8ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: LUCELIA OLIVEIRA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: TALIA FREZZARIN CHIQUETTO - SP478082 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado na forma da lei. A parte autora requer a condenação do INSS à concessão de benefício por incapacidade. É de rigor a extinção sem análise do mérito. Conforme se depreende dos documentos anexados aos autos, mais especificamente da “Comunicação de Decisão” emitida pelo INSS, não houve indeferimento administrativo de benefício. Trata-se de benefício por incapacidade concedido a partir de análise documental, nos termos do art. 60, § 14, da Lei nº 8.213/91. A carta de concessão deixa claro o deferimento do benefício, consignando a possibilidade de se formular novo pedido de Auxílio por Incapacidade Temporária. O documento inclusive apresenta as orientações para que seja feito o requerimento administrativo (canais de atendimento do INSS). Em termos processuais, o exercício do direito de ação pressupõe um efetivo conflito de interesses, ausente no caso dos autos, uma vez que não houve indeferimento administrativo. O Supremo Tribunal Federal decidiu sobre o tema em recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, fixando a tese de que “a concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise” (RE 631240, Relator Min. Roberto Barroso). Por fim, em situação análoga, a Turma Nacional de Uniformização firmou a seguinte tese (tema 277 / TNU): “O direito à continuidade do benefício por incapacidade temporária com estimativa de DCB (alta programada) pressupõe, por parte do segurado, pedido de prorrogação (§ 9º, art. 60 da Lei n. 8.213/91), recurso administrativo ou pedido de reconsideração, quando previstos normativamente, sem o quê não se configura interesse de agir em juízo”. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95, “a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”. Sem condenação em custas, tampouco em honorários advocatícios, por força do artigo 1º da Lei nº 10.259/01, combinado com o artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SãO PAULO, na data da assinatura eletrônica.
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