Vinícius Pivatto Serra
Vinícius Pivatto Serra
Número da OAB:
OAB/SP 478086
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vinícius Pivatto Serra possui 25 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSP
Nome:
VINÍCIUS PIVATTO SERRA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1053249-55.2024.8.26.0114 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - B.J.R. - C.R.S. - Para possibilitar a expedição de MLE, a parte interessada deverá enviar o formulário indicando apenas um tipo de levantamento e preencher apenas os campos correspondentes dessa opção escolhida. Prazo: 05 dias. - ADV: ROSIMEIRE RODRIGUES (OAB 399417/SP), VINÍCIUS PIVATTO SERRA (OAB 478086/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007853-72.2024.8.26.0114 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.M.R.S. - Feito remetido à conclusão por equívoco. Intime-se. - ADV: VINÍCIUS PIVATTO SERRA (OAB 478086/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1054792-64.2022.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edifício Gibraltar - Paulo Emilio Gonçalves - Vistos. Em análise aos autos, observo que, quando da manifestação de desistência apresentada pela parte autora (fls. 175), a mesma referiu-se especificamente à quantia constrita às fls. 164, qual seja, R$ 101,10. Assim, tendo sido bloqueado valor a maior, no total de R$ 1.730,00 (fls. 158/9), acolho a desistência somente em relação à quantia retromencionada e, a fim de se evitar futura arguição de nulidade, abra-se novamente o prazo para impugnação à penhora pela parte executada, a fim de que se manifeste em relação aos demais valores constritos. Posteriormente, tornem os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: VINÍCIUS PIVATTO SERRA (OAB 478086/SP), ROSELI PONCE OLIVETTI (OAB 75023/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007853-72.2024.8.26.0114 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.M.R.S. - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo a que chegaram as partes (fls. 196/197) por consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil. Haja vista o acordo, condeno as partes ao pagamento de eventuais custas, nos termos do art. 90, §2º, do Código de Processo Civil, dispensadas somente do pagamento de custas remanescentes, devendo ser observado, se o caso o, previsto no art. 98, §3º, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, façam-se as anotações necessárias e, nada mais sendo devido à título de custas, arquivem-se os autos. Caso contrário, intime-se a parte devedora das custas para pagar, antes de arquivar. P.I.C - ADV: VINÍCIUS PIVATTO SERRA (OAB 478086/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2152714-37.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Villabunker Construção e Montagens Industriais Eireli - Agravado: Trademaster Serviços e Participações S/A - Interessado: Desenvolve Sp - Agência de Fomento do Estado de São Paulo - Interessado: LRF Líderes em Recuperação Judicial, Falência e Consultoria Ltda. (Administrador Judicial) - Interessado: União Federal - Prfn - Interessado: Estado de São Paulo - Interessado: Município de Jundiaí - Interessado: Caixa Econômica Federal - Cef - Vistos etc. Diferida a verificação dos pressupostos recursais, aprecia-se o pedido de gratuidade processual exclusivamente em relação a este recurso. Pugna o agravante pela concessão do benefício da justiça gratuita, sob o fundamento de que o recurso está sendo interposto por Curador especial nomeado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. É o relatório. Trata-se de questão a ser solucionada prévia e monocraticamente pelo Relator (CPC, art. 99, caput e § 7º). A suficiência da declaração de pobreza para a concessão do benefício prevista no artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil só deve ser admitida quando estiverem ausentes elementos que a contrariem ou quando estiverem presentes elementos outros que a corroborem, os quais o juiz tem o dever de verificar e avaliar. O agravante não comprovou a hipossuficiência econômica para não recolher o preparo recursal. É ônus de quem requer a gratuidade provar a necessidade dela, sendo certo, ainda, que a simples nomeação de curador especial não presume a hipossuficiência econômico-financeira. Esse é o entendimento das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial deste E. Tribunal sobre o tema, conforme se verifica, por exemplo, dos seguintes julgados, a saber: Assunção de débito, cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais. Autora que repassara estabelecimento comercial ao réu. Dívida da sociedade empresária perante a instituição financeira. Bloqueio na conta poupança da autora, em momento que não mais integrava a sociedade. Réu citado por edital e devidamente representado por curador especial. Representação por curador especial que, por si só, não implica na concessão dos benefícios da justiça gratuita. Admissibilidade do recurso visando o acesso à Justiça, porém concedendo prazo de 10 dias para que seja efetuado o valor do preparo, sob pena de inscrição na dívida ativa. O fato de a autora ter desistido do pedido de assunção da responsabilidade pela dívida, não exclui, por via reflexa, a pretensão de restituição dos valores indevidamente bloqueados em sua conta poupança. Restituição da quantia bloqueada que se mostra devida. Danos morais que também se fazem presentes, visto que a autora tivera valores indevidamente bloqueados e sofrera enorme angústia e profundo desgosto. Verba reparatória compatível com as peculiaridades da demanda. Apelo desprovido, com determinação (AP 1011222-17.2020.8.26.0011; Rel. Des.Natan Zelinschi de Arruda; 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; j. em: 02/05/2023). AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE PEDIDO DE RETIRADA POR PARTE DA SÓCIA AUTORA - CITAÇÃO POR EDITAL - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE Réu não localizado - As diligências realizadas são suficientes a demonstrar que o réu está em local incerto e não sabido - Citação por edital - Cabimento e regularidade - Inteligência do art. 256 do CPC - Esgotamento dos meios para localização da ré - Ausência de nulidade - RECURSO DESPROVIDO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE JUSTIÇA GRATUITA Réus apelantes que não comprovaram a impossibilidade de arcar com os encargos financeiros do processo, não fazendo jus à gratuidade - O fato de os réus terem sido representados por curador especial, em razão da citação por edital, não traduz, por si só, situação de dificuldade econômica - Ademais, o curador foi nomeado apenas em razão da citação editalícia, não sendo causa para a concessão da gratuidade da justiça - A nomeação de curador encerra apenas cumprimento ao princípio do devido processo legal e do contraditório - RECURSO DESPROVIDO.(AP 1008940-85.2016.8.26.0224; Rel. Des.Sérgio Shimura; 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; j. em 26/05/2020). Assim, não havendo provas da hipossuficiência econômico-financeira, a gratuidade da justiça é indeferida, observado, ainda, que eventual pedido de reconsideração deverá ser instruído com os documentos comprovadores da hipossuficiência. Indefere-se, pois, a gratuidade circunscrita ao preparo do presente recurso e determina-se o seu recolhimento no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção. Após, com o pagamento ou certificado o decurso do prazo para interposição de eventual recurso, voltem à conclusão. Intime-se. - Magistrado(a) Maurício Pessoa - Advs: Vinícius Pivatto Serra (OAB: 478086/SP) - Eduardo Silva Gatti (OAB: 234531/SP) - Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP) - Natalia Pimentel Lopes (OAB: 30930/PE) - Diego Martignoni (OAB: 426247/SP) - Elisângela Boscaini (OAB: 92038/RS) - 4º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1028020-30.2023.8.26.0114/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargte: Ateliê de Engenharia & Projetos Associados Ltda - Embargdo: Jucilene Silva dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Vibra Energia S.a - Magistrado(a) Salles Vieira - Rejeitaram os embargos. V. U. - “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JULGAMENTO DE MÉRITO OMISSÃO CONTRADIÇÃO TODA A MATÉRIA, BEM COMO TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS MENCIONADOS, TODOS OS DOCUMENTOS E ALEGAÇÕES DAS PARTES FORAM APRECIADOS, AINDA QUE IMPLICITAMENTE, PELO ACÓRDÃO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DEVEM OBSERVAR OS REQUISITOS DO ART. 1.022 DO NCPC HIPÓTESE EM QUE A EMBARGANTE PRETENDE, EM VERDADE, O REEXAME DA MATÉRIA VEDAÇÃO OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INOCORRENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.” ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcelo Martins Alves (OAB: 331084/SP) - Vinícius Pivatto Serra (OAB: 478086/SP) (Convênio A.J/OAB) - Felipe Fidelis Costa de Barcellos (OAB: 148512/RJ) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010980-98.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.T.S.B. - C.A.B. - Ficam as partes intimadas de que será realizado estudo no Setor Técnico da Vara de Infância e Juventude, com realização de entrevistas com a(o) profissional indicada(o) nas fls. 267/268, nos termos ali indicados, nas datas e nos horários a seguir: Requerente <*e crianças*> - dia 19/11/2025 às 13h30 Requerida(o) - dia 19/11/2025 às 15h Observar, ainda, se o caso, conforme indicado na manifestação do setor, a necessidade da presença de mais um adulto para acompanhar a(s) criança(s) no horário da entrevista com o(a) genitor(a) ou guardiã(o). - ADV: VINÍCIUS PIVATTO SERRA (OAB 478086/SP), VALQUÍRIA APARECIDA BAJANO (OAB 417649/SP), FERNANDA CHRISTINA PARISI SEDEH PADILHA NAVARRO E PAIVA (OAB 343302/SP), FERNANDO CELSO SEDEH PADILHA (OAB 216538/SP)
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