Alan Salomao Da Silva
Alan Salomao Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 478098
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alan Salomao Da Silva possui 97 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJMG, TRT3, STJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
59
Total de Intimações:
97
Tribunais:
TJMG, TRT3, STJ, TRT2, TJSP
Nome:
ALAN SALOMAO DA SILVA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
97
Últimos 90 dias
97
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (19)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (10)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 97 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT3 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS ATSum 0010242-13.2025.5.03.0073 AUTOR: MCSN (MENOR) RÉU: SODRE MIGUEL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c018ef proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico que, em 10/07/2025, decorreu o prazo de 10 dias após o vencimento da última parcela do acordo firmado, para a parte autora informar sobre o seu descumprimento. Poços de Caldas, 15 de julho de 2025. ANA PAULA F SOARES SENTENÇA Ante o teor da certidão supra, deverá a Secretaria registrar os valores pagos, com posterior arquivamento definitivo da demanda. Intimem-se. POCOS DE CALDAS/MG, 15 de julho de 2025. ROSERIO FIRMO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SODRE MIGUEL LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004013-44.2024.8.26.0338 - Habeas Corpus Criminal - Habeas Corpus - Cabimento - L.L.S. - Diante do exposto, concedo a ordem para confirmar a liminar anteriormente deferida, reconhecendo a ilegalidade da internação e garantindo a proteção ao direito de liberdade do paciente, já liberado da comunidade terapêutica. Comunique-se à Autoridade Coatora. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: ALAN SALOMAO DA SILVA (OAB 478098/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - I.S.A., representado(a)(s) p/ mãe, Z.F.A.; Agravado(a)(s) - SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA; Relator - Des(a). Carlos Levenhagen Autos incluídos na pauta de julgamento de 24/07/2025, às 13:30 horas. Adv - ALAN SALOMAO DA SILVA, ALAN SALOMAO DA SILVA, ALAN SALOMAO DA SILVA, THAIS DOMINGOS.
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Tribunal: TJMG | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - I.S.A., representado(a)(s) p/ mãe, Z.F.A.; Agravado(a)(s) - SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA; Relator - Des(a). Carlos Levenhagen Publicação em 16/07/2025 : : QUINTA CÂMARA CÍVEL - Sessão Ordinária HÍBRIDA (Portaria 1.521/2024) do dia 24 de julho de 2025, às 13h30, Plenário 5, Sede do TJMG - Carolina Maria Luciano Meireles, T005680-4, Escrivã do Cartório da 5ª Câmara Cível. Sustentações orais em Agravo de Instrumento e Agravo Interno são permitidas nos termos do art.105, II, do RITJMG. Inscrições para assistência e sustentação oral podem ser feitas pessoalmente até o início da sessão ou pelo e-mail caciv5.pauta@tjmg.jus.br, com antecedência de 4 horas. O advogado com domicílio profissional fora de BH pode solicitar inscrição para sustentação oral por videoconferência, VIA E-MAIL, com antecedência de 24 horas. A pauta de julgamentos poderá ser consultada através do link https://www4.tjmg.jus.br/juridico/sf/pauta_julgamento.jsp Adv - ALAN SALOMAO DA SILVA, ALAN SALOMAO DA SILVA, ALAN SALOMAO DA SILVA, THAIS DOMINGOS.
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Tribunal: TRT3 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS ATSum 0010431-54.2025.5.03.0149 AUTOR: MARCOS VINICIUS CASSIANO DIAS NEVES RÉU: AUTO POSTO BRASIL PETRO CAMPESTRE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25f820a proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Registrado no Sistema o trânsito em julgado da decisão. Inicie-se a fase de liquidação. Intimem-se as partes para apresentação de cálculos de liquidação no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do Provimento 04/2000/TRT/MG, incluindo os recolhimentos legais. As partes deverão manifestar sobre os cálculos da parte contrária, no prazo de 5 dias subsequentes, apontando itens e valores objeto de discordância. A não apresentação de cálculos, no prazo concedido, por qualquer das partes, poderá ensejar a homologação daqueles que forem apresentados, mesmo sem manifestação da parte contrária. De acordo com interpretação dada pela Instrução Normativa RFB n.1.127, de 07.02.2011, nos rendimentos recebidos acumuladamente, inclusive aqueles provenientes do trabalho, será observado o mês de competência, para efeito de recolhimento do imposto de renda, de acordo com o estipulado nos artigos 2o. e 3o. da referida Instrução Normativa, que interpreta a Lei n.12.350/2010, a Medida Provisória n.497/2010 e a Lei n.7.713/1988, em seu art.12-A. Relativamente à incidência de imposto de renda sobre juros moratórios, fica registrado que o Juízo aplica o disposto na OJ 400 da SDI-I do TST (Os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art.404 do Código Civil de 2002 aos juros de mora). Quanto ao recolhimento de contribuições sociais previdenciárias, estas deverão ser apuradas mês a mês, com referência ao período da prestação de serviços, mediante alíquotas, limites máximos de salário de contribuição e acréscimos legais moratórios, vigentes relativamente a cada uma das competências abrangidas, na forma do disposto no artigo 43, parágrafo 3o da Lei 8.212/91, com a redação introduzida pela Lei 11.941/2009. Na oportunidade, se for o caso, deverá a reclamada trazer as guias TRCT. 01, e CD/SD, bem como os documentos probatórios de sua inscrição na opção pelo .SIMPLES., os relativos à qualidade de entidade beneficente de assistência social, ou outros referentes à contribuição previdenciária especial, além de cumprirem-se outras obrigações de fazer eventualmente estipuladas. Intimem-se as partes. POCOS DE CALDAS/MG, 14 de julho de 2025. RENATO DE SOUSA RESENDE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO BRASIL PETRO CAMPESTRE LTDA
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Tribunal: TRT3 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS ATSum 0010431-54.2025.5.03.0149 AUTOR: MARCOS VINICIUS CASSIANO DIAS NEVES RÉU: AUTO POSTO BRASIL PETRO CAMPESTRE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25f820a proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Registrado no Sistema o trânsito em julgado da decisão. Inicie-se a fase de liquidação. Intimem-se as partes para apresentação de cálculos de liquidação no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do Provimento 04/2000/TRT/MG, incluindo os recolhimentos legais. As partes deverão manifestar sobre os cálculos da parte contrária, no prazo de 5 dias subsequentes, apontando itens e valores objeto de discordância. A não apresentação de cálculos, no prazo concedido, por qualquer das partes, poderá ensejar a homologação daqueles que forem apresentados, mesmo sem manifestação da parte contrária. De acordo com interpretação dada pela Instrução Normativa RFB n.1.127, de 07.02.2011, nos rendimentos recebidos acumuladamente, inclusive aqueles provenientes do trabalho, será observado o mês de competência, para efeito de recolhimento do imposto de renda, de acordo com o estipulado nos artigos 2o. e 3o. da referida Instrução Normativa, que interpreta a Lei n.12.350/2010, a Medida Provisória n.497/2010 e a Lei n.7.713/1988, em seu art.12-A. Relativamente à incidência de imposto de renda sobre juros moratórios, fica registrado que o Juízo aplica o disposto na OJ 400 da SDI-I do TST (Os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art.404 do Código Civil de 2002 aos juros de mora). Quanto ao recolhimento de contribuições sociais previdenciárias, estas deverão ser apuradas mês a mês, com referência ao período da prestação de serviços, mediante alíquotas, limites máximos de salário de contribuição e acréscimos legais moratórios, vigentes relativamente a cada uma das competências abrangidas, na forma do disposto no artigo 43, parágrafo 3o da Lei 8.212/91, com a redação introduzida pela Lei 11.941/2009. Na oportunidade, se for o caso, deverá a reclamada trazer as guias TRCT. 01, e CD/SD, bem como os documentos probatórios de sua inscrição na opção pelo .SIMPLES., os relativos à qualidade de entidade beneficente de assistência social, ou outros referentes à contribuição previdenciária especial, além de cumprirem-se outras obrigações de fazer eventualmente estipuladas. Intimem-se as partes. POCOS DE CALDAS/MG, 14 de julho de 2025. RENATO DE SOUSA RESENDE Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS CASSIANO DIAS NEVES
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Tribunal: TJMG | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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