Patricia Adriane Ferreira Franco
Patricia Adriane Ferreira Franco
Número da OAB:
OAB/SP 478211
📋 Resumo Completo
Dr(a). Patricia Adriane Ferreira Franco possui 72 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TJBA e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
72
Tribunais:
TJSP, TJBA
Nome:
PATRICIA ADRIANE FERREIRA FRANCO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
72
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
APELAçãO CíVEL (11)
ARROLAMENTO COMUM (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPetição Cível Nº 4000839-67.2025.8.26.0361/SP REQUERENTE : GIULIANO ALEXANDRE CARREIRO ADVOGADO(A) : PATRICIA ADRIANE FERREIRA FRANCO (OAB SP478211) REQUERENTE : KELLY CATARINA FREITAS CARREIRO ADVOGADO(A) : PATRICIA ADRIANE FERREIRA FRANCO (OAB SP478211) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. A presunção da declaração de pobreza é meramente relativa. Por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. O Juízo não é mero expectador no deferimento do benefício. É dever do magistrado zelar pelo recolhimento de custas (artigo 36, VII, da Lei Complementar 35/1979). A própria Constituição Federal restringe a gratuidade da justiça aos litigantes “que comprovarem insuficiência de recursos” (artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal). Em casos patrocinados por advogados particulares, a mera declaração de pobreza, em termos genéricos, não é suficiente para a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita (TJ/SP, 0220549-33.2012.8.26.0000, Agravo de Instrumento, Relator(a): Carlos Nunes, Comarca: São Paulo, Órgão julgador: 33ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 05/11/2012, Data de registro: 09/11/2012, Outros números: 2205493320128260000). Lembro que, nos Juizados Especiais, as módicas quantias de custas somente são cobradas em caso de interposição de recurso e não constituem óbice para o acesso à justiça. Não tendo a parte juntado cópia de seus três últimos holerites, da declaração de imposto de renda, de seus extratos bancários e de cartão de crédito, fica, por ora, indeferido o benefício pleiteado. 2. Emende a parte autora a petição inicial para juntada de cópia do documento de propriedade do veículo. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento. 3. Cumprido o acima determinado, retornem os autos conclusos. Intime(m)-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2149954-18.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araras - Agravante: Maria Julia dos Santos - Agravado: Valdecir dos Santos (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Hugo Crepaldi - Deram provimento parcial, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU QUE DEVE SER PARCIALMENTE REVISTO A MERA RESTRIÇÃO À ALIENAÇÃO DO VEÍCULO É SUFICIENTE PARA RESGUARDAR OS INTERESSES DE AMBAS AS PARTES ENQUANTO PENDENTE O PROCESSO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jose Ricardo Botezelli (OAB: 232413/SP) - Ricardo Franco (OAB: 110239/SP) - Patricia Adriane Ferreira Franco (OAB: 478211/SP) - Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 403594/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005013-14.2021.8.26.0038 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Dalci Aparecida Rodrigues do Nascimento Bonato - Vanessa Priscila Bonato - - Narayani Bonato - - Bruna Harissa Bonato - - Bianca Karine Bonato - - Wilson Sinclair Bonato Junior - Vistos. 1 - Diante dos documentos apresentados, concedo os benefícios da gratuidade aos demais herdeiros. Anote-se. Defiro a extensão da gratuidade processual concedida às partes nesses autos ao ato de registro do formal de partilha junto ao CRI. Ainda, fica prejudicada a manifestação prévia da Fazenda Estadual, visto trata-se de arrolamento, de acordo com o disposto no Comunicado CG n.º 1252/2019. Expeça-se o formal conforme requerido. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: PATRICIA ADRIANE FERREIRA FRANCO (OAB 478211/SP), CAROLINE PRADO (OAB 404718/SP), RICARDO FRANCO (OAB 110239/SP), RICARDO FRANCO (OAB 110239/SP), RICARDO FRANCO (OAB 110239/SP), RICARDO FRANCO (OAB 110239/SP), RICARDO FRANCO (OAB 110239/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1009046-76.2023.8.26.0038 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araras - Apelante: Claudio Armelin - Apelada: Claudia Rogeria Armelin - Apelada: Jaqueline Armelin Tsukase - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Carmen Cristina da Costa Teodoro dos Santos (OAB: 380254/SP) - Ricardo Franco (OAB: 110239/SP) - Evandro de Lima (OAB: 230338/SP) - Patricia Adriane Ferreira Franco (OAB: 478211/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1009046-76.2023.8.26.0038 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araras - Apelante: Claudio Armelin - Apelada: Claudia Rogeria Armelin - Apelada: Jaqueline Armelin Tsukase - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso extraordinário, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Supremo Tribunal Federal já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso extraordinário não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso extraordinário (nesse sentido: RE 1320030/RJ, Relator Ministro Edson Fachin, in DJe de 16.12.2021; ARE 1283815/SC, Relatora Ministra Cármen Lúcia, in DJe de 14.09.2020 e ARE 1234860/PR, Relator Ministro Celso de Mello, in DJe de 23.10.2019). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Carmen Cristina da Costa Teodoro dos Santos (OAB: 380254/SP) - Ricardo Franco (OAB: 110239/SP) - Evandro de Lima (OAB: 230338/SP) - Patricia Adriane Ferreira Franco (OAB: 478211/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1009046-76.2023.8.26.0038 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araras - Apelante: Claudio Armelin - Apelada: Claudia Rogeria Armelin - Apelada: Jaqueline Armelin Tsukase - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Carmen Cristina da Costa Teodoro dos Santos (OAB: 380254/SP) - Ricardo Franco (OAB: 110239/SP) - Evandro de Lima (OAB: 230338/SP) - Patricia Adriane Ferreira Franco (OAB: 478211/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1009046-76.2023.8.26.0038 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araras - Apelante: Claudio Armelin - Apelada: Claudia Rogeria Armelin - Apelada: Jaqueline Armelin Tsukase - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso extraordinário, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Supremo Tribunal Federal já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso extraordinário não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso extraordinário (nesse sentido: RE 1320030/RJ, Relator Ministro Edson Fachin, in DJe de 16.12.2021; ARE 1283815/SC, Relatora Ministra Cármen Lúcia, in DJe de 14.09.2020 e ARE 1234860/PR, Relator Ministro Celso de Mello, in DJe de 23.10.2019). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Carmen Cristina da Costa Teodoro dos Santos (OAB: 380254/SP) - Ricardo Franco (OAB: 110239/SP) - Evandro de Lima (OAB: 230338/SP) - Patricia Adriane Ferreira Franco (OAB: 478211/SP) - 4º andar