Patricia Adriane Ferreira Franco

Patricia Adriane Ferreira Franco

Número da OAB: OAB/SP 478211

📋 Resumo Completo

Dr(a). Patricia Adriane Ferreira Franco possui 72 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TJBA e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 72
Tribunais: TJSP, TJBA
Nome: PATRICIA ADRIANE FERREIRA FRANCO

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
72
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) APELAçãO CíVEL (11) ARROLAMENTO COMUM (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Petição Cível Nº 4000839-67.2025.8.26.0361/SP REQUERENTE : GIULIANO ALEXANDRE CARREIRO ADVOGADO(A) : PATRICIA ADRIANE FERREIRA FRANCO (OAB SP478211) REQUERENTE : KELLY CATARINA FREITAS CARREIRO ADVOGADO(A) : PATRICIA ADRIANE FERREIRA FRANCO (OAB SP478211) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. A presunção da declaração de pobreza é meramente relativa. Por se tratar juridicamente de taxa judiciária  (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. O Juízo não é mero expectador no deferimento do benefício. É dever do magistrado zelar pelo recolhimento de custas (artigo 36, VII, da Lei Complementar 35/1979). A própria Constituição Federal restringe a gratuidade da justiça aos litigantes “que comprovarem insuficiência de recursos” (artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal). Em casos patrocinados por advogados particulares, a mera declaração de pobreza, em termos genéricos, não é suficiente para a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita (TJ/SP, 0220549-33.2012.8.26.0000, Agravo de Instrumento, Relator(a): Carlos Nunes, Comarca: São Paulo, Órgão julgador: 33ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 05/11/2012, Data de registro: 09/11/2012, Outros números: 2205493320128260000). Lembro que, nos Juizados Especiais, as módicas quantias de custas somente são cobradas em caso de interposição de recurso e não constituem óbice para o acesso à justiça. Não tendo a parte juntado cópia de seus três últimos holerites, da declaração de imposto de renda, de seus extratos bancários e de cartão de crédito, fica, por ora, indeferido o benefício pleiteado. 2. Emende a parte autora a petição inicial para juntada de cópia do documento de propriedade do veículo. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento. 3. Cumprido o acima determinado, retornem os autos conclusos. Intime(m)-se.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2149954-18.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araras - Agravante: Maria Julia dos Santos - Agravado: Valdecir dos Santos (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Hugo Crepaldi - Deram provimento parcial, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU QUE DEVE SER PARCIALMENTE REVISTO A MERA RESTRIÇÃO À ALIENAÇÃO DO VEÍCULO É SUFICIENTE PARA RESGUARDAR OS INTERESSES DE AMBAS AS PARTES ENQUANTO PENDENTE O PROCESSO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jose Ricardo Botezelli (OAB: 232413/SP) - Ricardo Franco (OAB: 110239/SP) - Patricia Adriane Ferreira Franco (OAB: 478211/SP) - Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 403594/SP) - 5º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005013-14.2021.8.26.0038 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Dalci Aparecida Rodrigues do Nascimento Bonato - Vanessa Priscila Bonato - - Narayani Bonato - - Bruna Harissa Bonato - - Bianca Karine Bonato - - Wilson Sinclair Bonato Junior - Vistos. 1 - Diante dos documentos apresentados, concedo os benefícios da gratuidade aos demais herdeiros. Anote-se. Defiro a extensão da gratuidade processual concedida às partes nesses autos ao ato de registro do formal de partilha junto ao CRI. Ainda, fica prejudicada a manifestação prévia da Fazenda Estadual, visto trata-se de arrolamento, de acordo com o disposto no Comunicado CG n.º 1252/2019. Expeça-se o formal conforme requerido. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: PATRICIA ADRIANE FERREIRA FRANCO (OAB 478211/SP), CAROLINE PRADO (OAB 404718/SP), RICARDO FRANCO (OAB 110239/SP), RICARDO FRANCO (OAB 110239/SP), RICARDO FRANCO (OAB 110239/SP), RICARDO FRANCO (OAB 110239/SP), RICARDO FRANCO (OAB 110239/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1009046-76.2023.8.26.0038 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araras - Apelante: Claudio Armelin - Apelada: Claudia Rogeria Armelin - Apelada: Jaqueline Armelin Tsukase - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Carmen Cristina da Costa Teodoro dos Santos (OAB: 380254/SP) - Ricardo Franco (OAB: 110239/SP) - Evandro de Lima (OAB: 230338/SP) - Patricia Adriane Ferreira Franco (OAB: 478211/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1009046-76.2023.8.26.0038 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araras - Apelante: Claudio Armelin - Apelada: Claudia Rogeria Armelin - Apelada: Jaqueline Armelin Tsukase - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso extraordinário, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Supremo Tribunal Federal já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso extraordinário não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso extraordinário (nesse sentido: RE 1320030/RJ, Relator Ministro Edson Fachin, in DJe de 16.12.2021; ARE 1283815/SC, Relatora Ministra Cármen Lúcia, in DJe de 14.09.2020 e ARE 1234860/PR, Relator Ministro Celso de Mello, in DJe de 23.10.2019). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Carmen Cristina da Costa Teodoro dos Santos (OAB: 380254/SP) - Ricardo Franco (OAB: 110239/SP) - Evandro de Lima (OAB: 230338/SP) - Patricia Adriane Ferreira Franco (OAB: 478211/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1009046-76.2023.8.26.0038 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araras - Apelante: Claudio Armelin - Apelada: Claudia Rogeria Armelin - Apelada: Jaqueline Armelin Tsukase - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Carmen Cristina da Costa Teodoro dos Santos (OAB: 380254/SP) - Ricardo Franco (OAB: 110239/SP) - Evandro de Lima (OAB: 230338/SP) - Patricia Adriane Ferreira Franco (OAB: 478211/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1009046-76.2023.8.26.0038 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araras - Apelante: Claudio Armelin - Apelada: Claudia Rogeria Armelin - Apelada: Jaqueline Armelin Tsukase - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso extraordinário, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Supremo Tribunal Federal já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso extraordinário não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso extraordinário (nesse sentido: RE 1320030/RJ, Relator Ministro Edson Fachin, in DJe de 16.12.2021; ARE 1283815/SC, Relatora Ministra Cármen Lúcia, in DJe de 14.09.2020 e ARE 1234860/PR, Relator Ministro Celso de Mello, in DJe de 23.10.2019). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Carmen Cristina da Costa Teodoro dos Santos (OAB: 380254/SP) - Ricardo Franco (OAB: 110239/SP) - Evandro de Lima (OAB: 230338/SP) - Patricia Adriane Ferreira Franco (OAB: 478211/SP) - 4º andar
Anterior Página 2 de 8 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou