Pedro Henrique Dos Santos Lima
Pedro Henrique Dos Santos Lima
Número da OAB:
OAB/SP 478214
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Henrique Dos Santos Lima possui 47 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS LIMA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (5)
INVENTáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Pedro Henrique dos Santos Lima (OAB 478214/SP) Processo 1003543-13.2023.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Reqte: R. M. - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação e documentos, no prazo legal.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Karine Palandi Pinto da Silva (OAB 208657/SP), Pedro Henrique dos Santos Lima (OAB 478214/SP) Processo 0000455-13.2025.8.26.0220 - Cumprimento de sentença - Exeqte: H. R. C. de J. - Exectdo: D. W. de J. - Vistos. Certifique a Serventia acerca do decurso de prazo para apresentação de impugnação. Após, tornem conclusos para análise dos pedido (fls. 36/38). Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Pedro Henrique dos Santos Lima (OAB 478214/SP) Processo 1000071-33.2025.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Reqte: V. L. H. - Vistos. Trata-se de ação de requerimento de adoção de maiores, ajuizada por VERA LÚCIA HENRIQUE em face de ELAINE PAIVA DE OLIVEIRA CIPRIANO. A Requerente narra que, em 18 de abril de 1984, na Comarca de Guaratinguetá, seu esposo JOAQUIM PEDRO PEREIRA assumiu, perante o Juiz de Direito, a guarda e responsabilidade da então menor ELIANE, filha biológica de Elenice Paiva de Oliveira. Desde então, VERA LÚCIA e JOAQUIM assumiram integralmente os cuidados da criança, oferecendo-lhe assistência moral, médica, educacional e afetiva, formando laços familiares sólidos ao longo de mais de 40 anos. A Requerente enfatiza que, apesar de ELIANE ter pais biológicos vivos, nunca houve convivência ou apoio deles em sua criação, ao contrário do vínculo construído com seus pais socioafetivos. Ressalta ainda que ELIANE, atualmente com 42 anos, é filha exemplar, sem qualquer contato com seus genitores biológicos, e hoje cuida da Requerente como representante e acompanhante. Diante dessa realidade afetiva e familiar, pede-se que a citação dos pais biológicos seja considerada desnecessária. A petição reforça que o pedido visa formalizar judicialmente uma relação de filiação consolidada há décadas, sendo a única via legalmente válida. Por fim, requer a concessão da justiça gratuita, prioridade na tramitação e o total deferimento da adoção, com a devida averbação nos registros civis, incluindo VERA LÚCIA e JOAQUIM como pais adotivos de ELIANE, além de eventual oitiva de testemunhas e produção de provas, se necessário. Com a inicial vieram documentos (fls.10/20). Em emenda à inicial, a autora juntou documentos a comprovar sua hipossuficiência (fls.25/30). Deferido o benefício da justiça gratuita e determinada a inclusão dos pais biológicos no polo passivo (fls.31/32). A parte autora, às fls. 39/41, ressaltou a importância do vínculo afetivo sólido e duradouro como elemento essencial no contexto da adoção de adultos. Destacou que, conforme já exposto na petição inicial, tal laço está plenamente comprovado nos autos, tanto pelos fatos narrados quanto pelos documentos apresentados. Diante disso, requereu o prosseguimento da ação sem a necessidade de citação dos pais biológicos, considerando a realidade afetiva construída e sustentada ao longo dos anos entre as partes envolvidas. Decido. Trata-se de ação de adoção de pessoa maior de idade proposta por VERA LÚCIA HENRIQUE, objetivando o reconhecimento da filiação socioafetiva com a requerida ELAINE PAIVA DE OLIVEIRA CIPRIANO. Às fls. 21, foi proferida decisão determinando a inclusão e citação dos pais biológicos da adotanda. No entanto, considerando que esta possui atualmente 42 anos, constata-se que o poder familiar já se encontra extinto, nos termos do art. 1.635, III, do Código Civil. Conforme entendimento consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a adoção de pessoa maior de idade não exige consentimento ou citação dos pais biológicos, bastando a manifestação de vontade do adotante e do adotando, pessoa plenamente capaz. Nesse sentido: Ante o abandono do adotando pelo pai biológico e o estabelecimento de relação paterno-filial (vínculo afetivo) entre adotante e adotando, a adoção de pessoa maior de idade não pode ser refutada sem apresentação de justa causa por parte do pai biológico. Após a revogação do art. 1.621 do CC pela Lei 12.010/2009, o ECA passou a reger, no que couber, a adoção de maiores de dezoito anos (art. 1.619 do CC). Considerando-se que o direito em discussão está envolto à defesa de interesse individual e disponível de pessoa plenamente capaz e que o exercício da autonomia da vontade do maior de dezoito anos não depende mais do consentimento de seus pais ou de seu representante legal, não se aplica o art. 45 do ECA à adoção de maior de idade.x (STJ, REsp 1.444.747/DF, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 17/03/2015, DJe 23/03/2015 - Informativo de Jurisprudência n. 558) (g.N). Assim, diante do contexto fático e jurídico dos autos, revogo a decisão de fls. 21, para o fim de dispensar a inclusão e a citação dos pais biológicos da requerida, nos termos acima expostos. No mais, cite-se a requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação, caso queira, conforme dispõe o art. 335 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Karine Palandi Pinto da Silva (OAB 208657/SP), Pedro Henrique dos Santos Lima (OAB 478214/SP) Processo 0000454-28.2025.8.26.0220 - Cumprimento de sentença - Exeqte: H. R. C. de J. - Exectdo: D. W. de J. - Vistos. Apresente o exequente planilha atualizada de seu crédito, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se.
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