Sândalo Lantman
Sândalo Lantman
Número da OAB:
OAB/SP 478222
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sândalo Lantman possui 24 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJSP
Nome:
SÂNDALO LANTMAN
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001033-57.2025.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Família - M.A.S.A. - Expedida certidão de honorários advocatícios ao(s) (à)(s) procurador(a) (es) nomeado(a)(s) pelo convênio DPE/OAB, que se encontra(m) disponível(eis) para impressão junto ao sistema e-Saj - ADV: SÂNDALO LANTMAN (OAB 478222/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000387-18.2023.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clarice Chaves de Lima - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento conforme requerido. Esclareça o exequente acerca da multa do artigo 523, §1° do Código de Processo Civil, lançada no cálculo de página 109, uma vez que o presente feito se trata de execução de título extrajudicial. Intime-se. - ADV: SÂNDALO LANTMAN (OAB 478222/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000681-36.2024.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clarice Chaves de Lima - Vistos. Por ora, indefiro a citação do executado no evento informado, em razão da ampla disponibilidade de sistemas de consulta destinados à pesquisa de endereços, os quais podem ser utilizados previamente. Querendo, volte em termos. Intime-se.". - ADV: SÂNDALO LANTMAN (OAB 478222/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001114-06.2025.8.26.0058 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.R.D. - Vistos. 1) Tendo em vista comprovantes de rendimentos de fls. 31/36, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. 2) Trata-se de Ação de oferta de alimentos. DEFIRO para que o autor passe a contribuir mensalmente a título de alimentos provisórios no valor equivalente a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos, se empregado e 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional vigente, se desempregado. O valor será devido todo dia 10 de cada mês, a partir da citação. O pagamento deverá ser realizado diretamente à representante do(a) alimentado(a), mediante recibo ou depósito em conta corrente/poupança a ser informada, valendo a presente como ofício para descontos, se requerido. 3) Designo audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC, - Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Agudos, localizado no edifício do fórum, na Rua Paulo Nelli, 276, Vila Andreotti, Agudos/SP para o dia 14 de agosto de 2025 às 14h00min. 4) O advogado da parte autora deverá, por seus próprios meios, cientificar seu respectivo cliente/constituinte, para comparecer a audiência designada (NCPC, art. 334, § 3º). 5) Cite-se e intime-se o polo réu, advertindo-o de que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da audiência, caso não ocorra conciliação, ou de sua manifestação nos autos contrária à realização da audiência. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 6) Cientifiquem os litigantes de que: 6.1 - O comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir); 6.2 - a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; 6.3 - deverão estar acompanhados de seus advogados. 7) Em caso de ausência de auto composição, com o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I Havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II Havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III Em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado/ofício, para abertura de conta bancária pelo(a) representante da parte autora para depósito de alimentos e descontos de vencimentos para empregadora do requerido, se for o caso, sabendo-se que há ato vinculado para emissão de folha de rosto para as partes. Intime-se. - ADV: SÂNDALO LANTMAN (OAB 478222/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001200-74.2025.8.26.0058 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.H.S.S. - Vistos. Trata-se de ação de Revisão, por Leonardo Henrique Santos de Souza, em face de José Felipe Ortelan Santos, representado por sua genitora Victória Ortelan, visando a revisão de alimentos. É o breve relatório. DECIDO. Ante a concordância do Ministério Público retro, HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III, "b", do NCPC. Via digitalmente assinada desta decisão valerá como ofício, a ser encaminhado pelo requerente ao seu empregador, para que procedam ao desconto mensal em sua folha de pagamento, a título de alimentos, da importância de 30% de seus vencimentos líquidos, incidindo sobre 13º salários, férias e verbas rescisórias. Referida importância deverá ser depositada até o dia 10 de cada mês, iniciando-se em 10 de Agosto de 2025, mediante depósito no Banco Nubank S/A, Agência 0001, conta corrente 7149473-5, de titularidade de Victória Ortelan, CPF: 423.971.428-13. Homologo, ainda, a renúncia ao direito de recorrer (NCPC, art. 1.000), razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data. Assim, certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários, se o caso, regularize-se e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Isenção de despesas processuais em razão da assistência judiciária e nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50. P.R.I. - ADV: SÂNDALO LANTMAN (OAB 478222/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000565-47.2024.8.26.0058 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Agudos - Recorrente: SONIA MARLI PINHEIRO - Recorrido: Via Varejo S/A - Magistrado(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULAS CLARAS E OSTENSIVAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE UM FREEZER, COM DEVOLUÇÃO DO BEM E CANCELAMENTO DAS PARCELAS. A PARTE RECORRENTE BUSCA A REFORMA DA SENTENÇA PARA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOCONSISTE EM VERIFICAR SE HOUVE VÍCIO DE CONSENTIMENTO OU FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO QUE JUSTIFIQUE A RESCISÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA FINANCIADA DO FREEZER.III. RAZÕES DE DECIDIRA SENTENÇA DE ORIGEM APRECIOU CORRETAMENTE OS ELEMENTOS FÁTICOS E JURÍDICOS, CONFIRMANDO QUE O CONTRATO FOI ASSINADO COM PLENA CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA DA PARTE AUTORA, SEM DEMONSTRAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO.OS TERMOS CONTRATUAIS ESTAVAM CLAROS E OSTENSIVOS, CUMPRINDO O DEVER DE INFORMAÇÃO E A PARTE AUTORA NÃO COMPROVOU QUALQUER INDUÇÃO EM ERRO OU SIMULAÇÃO POR PARTE DA REQUERIDA.IV. DISPOSITIVO E TESESRECURSO DESPROVIDO.TESES DE JULGAMENTO: 1. A RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA NÃO SE JUSTIFICA NA AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO OU FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. 2. O CONTRATO DEVE SER CUMPRIDO CONFORME PACTUADO, QUANDO ASSINADO COM PLENA CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA DAS PARTES.LEGISLAÇÃO CITADA:CDC, ART. 6º, III.LEI N. 9.099/95, ART. 46, ART. 55.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 0003596-42.2023.8.26.0533, REL. LUÍS FERNANDO CARDINALE OPDEBEECK, 3ª TURMA RECURSAL CÍVEL, J. 21/11/2024. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Sândalo Lantman (OAB: 478222/SP) - Jackson Freire Jardim dos Santos (OAB: 123907/MG) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001200-74.2025.8.26.0058 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.H.S.S. - A parte interessada deverá se manifestar no prazo de 05 dias sobre o mandado com resultado negativo, providenciando-se, se for o caso, ao recolhimento de diligências de condução de oficiais de justiça para eventuais novas tentativas de localização. - ADV: SÂNDALO LANTMAN (OAB 478222/SP)
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