Edson Dos Santos Silva
Edson Dos Santos Silva
Número da OAB:
OAB/SP 478259
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edson Dos Santos Silva possui 54 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT2, TJPR, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TRT2, TJPR, TRF3, TJSP
Nome:
EDSON DOS SANTOS SILVA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000335-60.2021.8.26.0456 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Dejanira Barbosa Martinez - Ednaldo Amaral Tavares - - Marcio Rogerio Martinez - - Aparecido Martinez - - Jair Aparecido Martinez - - Paulo Sérgio Martinez - O Alvará encontra-se disponível para impressão e encaminhamento pela parte interessada ao banco do brasil. - ADV: EDSON DOS SANTOS SILVA (OAB 478259/SP), EDSON DOS SANTOS SILVA (OAB 478259/SP), EDSON DOS SANTOS SILVA (OAB 478259/SP), EDSON DOS SANTOS SILVA (OAB 478259/SP), EDSON DOS SANTOS SILVA (OAB 478259/SP), EDSON DOS SANTOS SILVA (OAB 478259/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001043-85.2025.8.26.0554 - Execução da Pena - Suspensão Condicional da Pena - SURSIS (Violência Doméstica e Familiar) - M.Z. - Vistos. 1- Diante da procuração de fls. 42, atualize-se o cadastro de partes e representantes junto ao SAJ, excluindo-se a Defensoria Pública. 2- Intime-se o sentenciado por meio de seu i. advogado para comparecer em Juízo, no Cartório do Júri e das Execuções Criminais desta comarca, no prazo de 10 (dez) dias, portando documento de identidade com foto e comprovante de residência, para que seja cientificado das condições da suspensão condicional da pena e informe se aceita o benefício ou se opta pelo cumprimento da pena privativa de liberdade em regime aberto. 3- Caso aceite o sursis (prazo de 2 anos), deverá o sentenciado cumprir a seguinte condição: frequência a curso de reeducação destinado a autores de violência doméstica e familiar contra mulher, ficando intimado para, no prazo de 10 dias, entrar em contato com a Central de Penas e Medidas Alternativas, preferencialmente por e-mail (cpmasantoandre@sp.gov.br) ou por telefone (4432-2535). Caso o sentenciado não possua e-mail ou telefone, deverá comparecer pessoalmente na Av. Industrial nº 1850 1º andar Bairro Jardim (Espaço TERSA Terminal Rodoviário de Santo André em frente à estação de trem Prefeito Saladino das 9h às 12h, de segunda, terça ou quarta-feira), sob as penas legais. Advirta-se o sentenciado de que, caso aceita a suspensão condicional da pena, sejam descumpridas injustificadamente quaisquer das condições impostas no benefício, a pena será reconvertida em pena privativa de liberdade, para cumprimento em regime aberto. Após a realização de audiência admonitória de sursis, elabore-se a ficha do réu, junte-se a folha de antecedentes atualizada e abra-se vista às partes. 4- Caso opte pelo cumprimento da pena em regime aberto, ficam desde logo estabelecidas as condições obrigatórias do artigo 115 da Lei de Execução Penal, devendo o sentenciado: a) permanecer na residência durante o repouso e nos dias de folga; b) sair para o trabalho às 6h00 da manhã, devendo recolher-se na habitação até as 22h00, salvo por expressão autorização judicial; c) não se ausentar da comarca onde reside por mais de 7 (sete) dias sem autorização judicial; d) comparecer a cada 4 (quatro) meses no Juízo da Execução da comarca onde reside, para informar e justificar as suas atividades; e) não alterar endereço sem prévia comunicação ao Juízo da Execução. Advirta-se o sentenciado de que o descumprimento injustificado de quaisquer das condições impostas implicará a sustação cautelar do regime aberto, com a consequente expedição de mandado de prisão em meio fechado. Com a assinatura do termo,expeça-se omandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão, nos termos do Comunicado CG nº 612/2024. A seguir, elabore-se o cálculo da pena, junte-se folha de antecedentes atualizada e abra-se vista às partes. 5- Servirá o presente despacho como termo de audiência admonitória de sursis/regime aberto. Int. - ADV: EDSON DOS SANTOS SILVA (OAB 478259/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019118-92.2024.8.26.0554 - Divórcio Litigioso - Cumprimento Provisório de Sentença - J.S.L.S. - D.O.S. - Vistos. Promova a autora o andamento do feito em 5 dias, sob pena de extinção. Na inércia, intime-se por mandado. - ADV: EDSON DOS SANTOS SILVA (OAB 478259/SP), MARIA FRANCISCA MOREIRA ZAIDAN SILVA (OAB 336985/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029248-78.2023.8.26.0554 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria da Gloria Pereira da Silva - Afonsina Carmo Santos - Vistos. Fls. 188/189: concedo à inventariante o prazo de 90 (noventa) dias. Sem prejuízo, certifique a serventia qual o andamento processual da ação nº 1007701-45.2024. Int. - ADV: JESSICA SANTOS SILVA (OAB 181465/MG), EDSON DOS SANTOS SILVA (OAB 478259/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1505964-90.2019.8.26.0564 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - GUILHERME ANDRADE GARCIA e outro - MARCO SALEMME ROSSI - GUILHERME BERNADELLI RISSI e outro - PROCESSO Nº 2019/002116: Vistos. Fls. 429/430: Trata-se de pedido de liberação do veículo HONDA/CIVIC, placa EGP 1618, RENAVAM 120503042, ano modelo 2008, formulado por GUILHERME ANDRADE GARCIA. Manifestação ministerial pelo deferimento do pedido se acha às fls. 435. O requerente Guilherme ingressou com ação cível nos autos nº 1031824-82.2021.8.26.0564, em trâmite perante a 3ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo/SP, sendo reconhecido como o legítimo proprietário do veículo que se pretende a devolução, obstada pela recusa da Autoridade Policial ainda a apreensão vinculada a este processo-crime. Considerando a certeza quanto a propriedade do bem e, não havendo mais interesse judicial na apreensão do veículo, DEFIRO sua liberação ao seu legítimo proprietário. Atentando-se ao fato de que o requerente não deu causa à apreensão de seu veículo, e anotando-se que o bem não foi apreendido em razão de prática de infrações administrativas, mas em razão de investigação criminal, incabível a aplicação da norma do artigo 271 da Lei 9.503/97, aplicável somente em caso de infrações administrativas. Assim, dada a ausência de previsão legal específica e o fato de que o requerente não deu causa à apreensão do bem, mais razoável que seja o veículo liberado independentemente do pagamento de taxas e encargos administrativos relativos à apreensão determinada por ordem legal. DEFIRO, portanto, o pedido de isenção das taxas e encargos administrativos porventura existentes com relação à apreensão. Após, aguarde-se o cumprimento da r. Decisão de fls. 405/406 pelo acusado. Servirá cópia da presente decisão devidamente assinada eletronicamente como ofício a ser encaminhado à Delegacia de Polícia competente. - ADV: RAFAEL AMARAL BARREIRO (OAB 385300/SP), EDGAR OLIVEIRA RAMOS (OAB 389148/SP), EDSON DOS SANTOS SILVA (OAB 478259/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2160587-88.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: J. M. de J. - Agravada: V. L. de J. - Magistrado(a) Fernando Reverendo Vidal Akaoui - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - FIXAÇÃO DE ALIMENTOS - DECISÃO QUE FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DA AUTORA - INSURGÊNCIA DO RÉU - TESE DE QUE A AUTORA É DOTADA DE CAPACIDADE LABORAL E POSSUI CONDIÇÕES DE REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO E, ALÍÁS, SEMPRE CONTRIBUIU PARA O SUSTENTO DA FAMÍLIA, INCLUSIVE SENDO SÓCIA DO REQUERIDO E, ATUALMENTE, PROPRIETÁRIA DE EMPRESA QUE SE ENCONTRA ATIVA, ALÉM DE RECEBER 50% DO VALOR DO ALUGUEL DO IMÓVEL QUE POSSUEM - NÃO ACOLHIMENTO - ALEGAÇÕES QUE CARECEM DE COMPROVAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DESNECESSIDADE DOS ALIMENTOS POR PARTE DA AUTORA - AUTORA QUE CONTA COM MAIS DE 60 (SESSENTA) ANOS DE IDADE E ENCERROU SUAS ATIVIDADES LABORAIS PARA DEDICAÇÃO EXCLUSIVA AOS CUIDADOS DO LAR - IMPOSSIBILIDADE DE REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO - RÉU QUE GOZA DE ESTÁVEL CAPACIDADE FINANCEIRA PARA CUSTEIO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR NOS MOLDES FIXADOS - MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Edson dos Santos Silva (OAB: 478259/SP) - Mirian Garcia de Souza (OAB: 48760/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010347-28.2024.8.26.0554 (apensado ao processo 1514463-54.2023.8.26.0554) - Produção Antecipada de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas - M.F.V. - Ciente da realização de entrevista prévia e de seu relatório de fls.132/138 o qual aponta que "(...) Das entrevistas realizadas, compreendeu-se que a criança entrou em profundo sofrimento ao precisar vir ao ambiente forense tratar de assuntos difíceis que para ela provavelmente foram resolvidos com a AS da Escola e a Psicóloga do CEMEI. A manifestação de encoprese e enurese são bastante graves e apontam para um psiquismo imaturo, incapaz de lidar com as reverberações que suas revelações geraram. Neste sentido, contraindico a participação da criança no D.E. sob risco de revitimização e violência constitucional". Dê-se ciência à defesa. Diante do quanto informado pelo setor técnico, a menor não será ouvida em depoimento especial. No mais, providencie-se a serventia a juntada da cópia desta decisão nos autos do inquérito policial em apenso. Após, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação naqueles autos. Proceda-se as anotações de praxe, arquivando-se os autos após. - ADV: EDSON DOS SANTOS SILVA (OAB 478259/SP)
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