Josiane Oliveira Souza

Josiane Oliveira Souza

Número da OAB: OAB/SP 478295

📋 Resumo Completo

Dr(a). Josiane Oliveira Souza possui 8 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 8
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: JOSIANE OLIVEIRA SOUZA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1033545-64.2024.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cassia Cristina Romero - PEFISA S.A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Diante da manifestação apresentada às fls. 288 e nos termos da decisão de fls. 286, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, liberando-se o valor depositado às fls. 233 em favor das partes, sendo R$ 300,00 a título de honorários para a requerida e R$ 2.708,00 para a parte autora, conforme formulário apresentado às fls. 254. Diante da falta de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP), JOSIANE OLIVEIRA SOUZA (OAB 478295/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1033545-64.2024.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Cassia Cristina Romero - PEFISA S.A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Diante da inércia das partes em se manifestar nos temos das decisões de fls. 256 e 280, passo a decidir: Verifica-se que às fls. 252/253 houve concordância pela parte autora para que houvesse compensação dos valores depositados às fls. 233 sobre os honorários advocatícios arbitrados no v. Acórdão de fls. 247/250. No que tange a manifestação da parte requerida às fls. 274, deverá esta realizar a cobrança administrativamente, tendo em vista que o valor indicado não é objeto da presente ação. Nada sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, considerar-se-á satisfeita a obrigação e o feito será extinto nos termos do Art. 924, II, do CPC, liberando-se o valor depositado às fls. 233 em favor das partes, sendo R$ 300,00 a título de honorários para a requerida e R$2.708,00 para a parte autora. Intime-se. - ADV: JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP), JOSIANE OLIVEIRA SOUZA (OAB 478295/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006200-43.2025.8.26.0003 (processo principal 1011486-53.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Ralph Mendes Veiga - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - - Hospital Santa Cruz - Soc. Brasileira e Japonesa de Beneficiencia Santa Cruz - Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos, eis que tempestivos. Após verificar as razões apresentadas pela parte embargante, verifico que suas irresignações não procedem, pois estão ligadas ao conteúdo da decisão e não propriamente a alguma contradição, omissão ou obscuridade. Eventual irresignação quanto à instauração do presente incidente de cumprimento de sentença deve ser arguida através de impugnação ao cumprimento, não sendo os embargos de declaração o instrumento processual adequado para a análise dos pedidos formulados. Assim, não verifico razão para ser retificada a decisão, cabendo à parte, se for o caso, se valer do recurso adequado. Ante o exposto, considerando que o recurso não identifica nenhuma obscuridade, contradição ou omissão na decisão prolatada, mas mero inconformismo da parte, REJEITO os embargos de declaração opostos. Int. - ADV: JÉSSICA SAVIDOTTI HENRIQUES (OAB 460716/SP), RAILDO PAULO DOS SANTOS (OAB 266294/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP), JOSIANE OLIVEIRA SOUZA (OAB 478295/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006200-43.2025.8.26.0003 (processo principal 1011486-53.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Ralph Mendes Veiga - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - - QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - - Hospital Santa Cruz - Soc. Brasileira e Japonesa de Beneficiencia Santa Cruz - Vistos. 1 - Na forma do art. 513, § 2º, CPC, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa do advogado, para que, no prazo de 15 dias, pague o débito indicado pelo Exequente, devidamente atualizado até a data do pagamento. 2 - Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos sua impugnação. 3 - Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. 4 - Decorrido o prazo supra, independentemente de nova intimação do credor, deverá a parte exequente se manifestar em termos de prosseguimento, indicando os atos executivos a serem praticados. Eventuais pedidos de bloqueio de ativos (SISBAJUD), veículos (RENAJUD) ou de consulta de bens (INFOJUD) deverão estar acompanhados de planilha atualizada do débito e do recolhimento das custas instituídas no Provimento CSM n. 2.684/2023, anexo V. Int. - ADV: JOSIANE OLIVEIRA SOUZA (OAB 478295/SP), JÉSSICA SAVIDOTTI HENRIQUES (OAB 460716/SP), RAILDO PAULO DOS SANTOS (OAB 266294/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: João Fernando Bruno (OAB 345480/SP), Josiane Oliveira Souza (OAB 478295/SP) Processo 1033545-64.2024.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Cassia Cristina Romero - Reqdo: PEFISA S.A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Com publicação desta decisão fica a autora CÁSSIA CRISTINA ROMERO intimada a efetuar o pagamento do valor dos honorários arbitrados no V. Acórdão (fls. 247/250), devidamente atualizado, dentro de quinze dias, sob pena de execução da dívida. Tendo em vista o depósito de fl. 233, informe a autora se há interesse na compensação de valores, e em caso positivo, apresente planilha de cálculo detalhado, no prazo acima. Cumpre informar ao patrono da ré que, decorrido prazo de quinze dias concedido acima para o pagamento espontâneo, o requerimento do cumprimento de sentença deverá ser endereçada ao processo de conhecimento da seguinte maneira: - No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; Preencher o número do processo principal; -O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; -No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; -No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença. Cumpre informar também ao patrono que, ao cadastrar o cumprimento de sentença, o sistema gerará NOVO NÚMERO DE PROCESSO, devendo os futuros peticionamentos de intermediárias indicar o referido número. O trâmite da execução se dará neste novo processo gerado: -No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. Int.
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