Andre Ruan Silva Dos Santos

Andre Ruan Silva Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 478298

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andre Ruan Silva Dos Santos possui 24 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJSP, TRT2
Nome: ANDRE RUAN SILVA DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1090488-75.2023.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: I. S. de S. (Justiça Gratuita) - Apelado: J. P. da S. S. (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) Galdino Toledo Júnior - Negaram provimento ao recurso. V. U. - REVISIONAL DE ALIMENTOS - PROPOSITURA PELO ALIMENTANTE EM FACE DO FILHO - REDUÇÃO - INADMISSIBILIDADE - OBRIGAÇÃO ORIGINÁRIA ACORDADA EM 25% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS, SE EMPREGADO E 1,5 SALÁRIO-MÍNIMO, NAS DEMAIS HIPÓTESES, MAIS PLANO DE SAÚDE - PRETENSÃO DE REDUÇÃO PARA 20% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO PAI, SE EMPREGADO E 30% DO SALÁRIO-MÍNIMO, NAS DEMAIS HIPÓTESES - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - AUSÊNCIA DE PROVA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO PAI - CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA E EXISTÊNCIA DE MAIS DOIS FILHOS - IRRELEVÂNCIA - FATO QUE, POR SI SÓ, NÃO SE PRESTA A JUSTIFICAR A REDUÇÃO DO ENCARGO NO VALOR ORIGINARIAMENTE FIXADO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL - SACRIFÍCIOS QUE DEVEM PROVIR, EM SUA MAIOR PARTE, DO PAI - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE GASTOS QUE COMPROMETAM A RENDA DO GENITOR - ALIMENTANTE QUE JÁ TENTOU SIMULAR VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM DEMANDA EXECUTIVA - AUSÊNCIA DE TRANSPARÊNCIA QUANTO AOS REAIS GANHOS ATUAIS -NECESSIDADES DO MENOR PRESUMIDAS - PAI JOVEM E SAUDÁVEL - ALIMENTOS ACIMA FIXADOS QUE BEM ATENDEM AO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Andre Ruan Silva dos Santos (OAB: 478298/SP) - Cicero Alberto Cruz de Lima (OAB: 270988/SP) - Mariangela Tolentino Rizardi (OAB: 192790/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4005266-20.2025.8.26.0002 distribuido para Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC - Regional II - Santo Amaro na data de 22/07/2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008674-70.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Revisão - H.L.O. - K.A.O. - Vistos. Fls. 443/444: reporto-me à decisão de fls. 124/127, para determinar que a parte interessada encaminhe os ofícios diretamente às Instituições as quais pretende diligenciar. Igualmente, deverá a requerente encaminhar o ofício já disponível às fls. 131, conforme constou da referida decisão. Intime-se. - ADV: CRISTIANO DAVID DE RAMOS ZETTLER (OAB 530652/SP), ANDRE RUAN SILVA DOS SANTOS (OAB 478298/SP), CICERO ALBERTO CRUZ DE LIMA (OAB 270988/SP), RAFAEL APARECIDO ROSQUINHA HELFSTEIN LUZ (OAB 311417/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 15/07/2025 1013912-07.2024.8.26.0002; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 4ª Turma Recursal Cível; APARECIDO CESAR MACHADO; Fórum Regional de Santo Amaro; 2ª Vara do Juizado Especial Cível; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1013912-07.2024.8.26.0002; Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes; Recorrente: BRASIL CARD INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA; Advogado: Neyir Silva Baquiao (OAB: 129504/MG); Recorrido: Eulier Emerson Leo; Advogado: Andre Ruan Silva dos Santos (OAB: 478298/SP); Recorrido: Fernando Guandalini; Advogada: Mariana Pinheiro Campos (OAB: 382244/SP); Recorrido: DSO Dental Service Office Franquias Ltda - Sorridents Clínica Odontológica; Advogada: Mariana Pinheiro Campos (OAB: 382244/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020172-46.2024.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - A.C.A. - A.L.P.A. - 1- O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, o requerido deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou comprovante de isenção do recolhimento. Destaque-se, por fim, a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. 3- Juntado os documentos torne conclusos para analise da contestação e réplica. Int. - ADV: ANDRE RUAN SILVA DOS SANTOS (OAB 478298/SP), JEFFERSON HENRIQUE DE SALLES SILVA (OAB 429908/SP)
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001585-76.2024.5.02.0704 RECLAMANTE: ELIZABETH DAS DORES RECLAMADO: EPS - EMPRESA PAULISTA DE SERVICOS S.A. (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cc50cf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LIVIA CARLA APPENDINO CABRERA DESPACHO   Vistos. Diante do trânsito em julgado, proceda a Secretaria à expedição de ofício para requisição dos honorários periciais determinados em Sentença. Intimem-se as partes para que apresentem seus cálculos de liquidação no prazo de 8 (oito) dias. A fim de facilitar a tramitação processual. recomenda-se utilização da ferramenta PJe-CALC, devendo efetuar a exportação da planilha de cálculo .PJC para o PJe" (em caso de dúvidas no procedimento de inclusão da planilha no PJe, favor entrar em contato pelo e-mail da Vara: vtsps04@trt2.jus.br). Atentem as partes para o fato de que a não apresentação injustificada dos cálculos implica inércia, podendo gerar, inclusive, o custeio de honorários periciais contábeis e a incidência de multa por atentado à dignidade da justiça, conforme art. 774, IV, do CPC/2015. Para a elaboração dos cálculos, deverá ser observado que as contribuições fiscais e previdenciárias de responsabilidade do obreiro deverão ser deduzidas do valor principal atualizado antes do cálculo dos juros moratórios. Saliente-se ainda que a Justiça do Trabalho é incompetente para executar a parcela de terceiros do INSS do empregador, uma vez que tais contribuições não são previdenciárias. Assevero que o fato gerador das contribuições previdenciárias, a partir de 05/03/09, com a edição da Lei 11.941/09 (vide §2º do artigo 43), passou a ser o mês da prestação dos serviços, em conformidade com a Súmula 368 do C. TST: “Para o labor realizado a partir de 05/03/09, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços incidem juros e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20%” (grifo nosso). Essa é a hipótese dos presentes autos. Portanto, a partir de 05/03/09, sobre as contribuições previdenciárias, cotas do empregado e do empregador, deverão incidir juros com base na taxa SELIC, que contempla também a atualização monetária, e cuja previsão legal decorre do artigo 879, §4º, da CLT, que faz menção expressa ao artigo 35 da Lei 8.212/91. Ressalte-se que os juros da cota-parte do empregado deverão ser suportados pela reclamada, pois decorrem de inadimplemento por culpa exclusiva do empregador, que optou por não quitar corretamente os direitos do trabalhador no momento oportuno. O Regime da Desoneração, contido na Lei 12.546/11, aplica-se tão somente às contribuições previdenciárias devidas na vigência do contrato de trabalho. No presente caso, as contribuições previdenciárias decorrem de decisão judicial, em virtude do inadimplemento de obrigações trabalhistas, sendo, portanto, devido o seu recolhimento nos autos. Serão desconsideradas tabelas com valores, sem que os cálculos estejam devidamente discriminados em planilhas, bem como sem a indicação dos índices de correção monetária, juros moratórios, contribuições fiscais e previdenciárias e data de atualização. Na inércia, sobreste-se o feito pelo prazo de 02 anos, sob as penas do art. 11-A, da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. NAYRA GONCALVES NAGAYA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELIZABETH DAS DORES
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1505493-73.2023.8.26.0228 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Anderson Alexandre da Silva Nascimento - Magistrado(a) Renata William Rached Catelli - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - - Advs: Joss Ronald Costa Nunes (OAB: 418569/SP) - Andre Ruan Silva dos Santos (OAB: 478298/SP) - 10º andar
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