Lucas Vinicius Do Canto E Silva

Lucas Vinicius Do Canto E Silva

Número da OAB: OAB/SP 478314

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucas Vinicius Do Canto E Silva possui 45 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 45
Tribunais: TJSP
Nome: LUCAS VINICIUS DO CANTO E SILVA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (8) APELAçãO CíVEL (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007763-69.2024.8.26.0624 - Guarda de Infância e Juventude - Tutela de Urgência - R.C.R. - B.E.R. - - D.L.A. - Vistos. Defiro o pedido de fl. 153, providenciando a z. Serventia com a exclusão do patrono. No mais, oficie-se à OAB, solicitando a indicação de advogado à Requerente. Int - ADV: ELENIL GARDIM MACHADO DA SILVA GOBBO (OAB 204274/SP), KARLA BIANCHI SPINOLA (OAB 431898/SP), ANA LAURA ALVES PIRES (OAB 461544/SP), LUCAS VINICIUS DO CANTO E SILVA (OAB 478314/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002592-17.2025.8.26.0624 (processo principal 0009578-31.2018.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.G.B.G. - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, intime-se o executado, pessoalmente, por oficial de justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado do crédito, no valor de R$ 2.365,14 (fls. 12/16), devidamente atualizado e acrescidas de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como mandado. Expeça-se folha de rosto para carga e cumprimento do mandado pelo Sr. Oficial de Justiça (modelo 502961). Int. - ADV: LUCAS VINICIUS DO CANTO E SILVA (OAB 478314/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005567-46.2024.8.26.0624 (processo principal 1005233-44.2014.8.26.0624) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.E.V.S. - - B.E.V.S. - - I.I.V.S. - - W.M.S.J. - W.M.S. - Vistos. Ante a concordância do M. P., HOMOLOGO para que surtam os efeitos legais e de direito, os termos do acordo entabulado entre as partes, às fls. 144/146, e por conseguinte, SUSPENDO os autos com fulcro no artigo 922, do C. P. C.. Providencie-se a transferência dos valores bloqueados junto ao sistema SISBAJUD para conta judicial (fls. 198/199), bem como a interrupção da série de repetição. Após a regularização da representação processual, consoante despacho de fls. 168, segundo parágrafo, bem como preenchimento do respectivo formulário, expeça-se M. L. E. em favor da parte exequente, concernente aos valores descritos às fls. 198/199, com urgência. Liberem-se os extratos do SISBAJUD nos autos. Ciência ao M. P.. Intime-se. - ADV: LUCAS VINICIUS DO CANTO E SILVA (OAB 478314/SP), FRANCIELE RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 489050/SP), LUCAS VINICIUS DO CANTO E SILVA (OAB 478314/SP), LUCAS VINICIUS DO CANTO E SILVA (OAB 478314/SP), LUCAS VINICIUS DO CANTO E SILVA (OAB 478314/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002473-32.2020.8.26.0624 (processo principal 1000786-71.2018.8.26.0624) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - B.F.M.S. - M.F.L.S. - Vistos. Fls. 286/288: expeça-se ofício à empregadora Icefruit Industria e Comercio de Alimentos Ltda a fim de que proceda aos descontos das prestações alimentícias, diretamente na folha de pagamento do executado, nos termos do título executivo judicial, depositando-se na conta informada nos autos. Oportunamente, nada mais sendo requerido, tornem os autos ao Arquivo com as cautelas de estilo. Int.. - ADV: LUCAS VINICIUS DO CANTO E SILVA (OAB 478314/SP), IARA VIANA FERREIRA (OAB 393714/SP), RENATO MOTTA (OAB 377750/SP), CLAUDETE DE CAMPOS GUIMARÃES (OAB 147780/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002608-68.2025.8.26.0624 (processo principal 1004126-13.2024.8.26.0624) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.B.R. - L.F.R. - Fls. 30/35: acerca da proposta de parcelamento, diga a parte exequente no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: LUCAS VINICIUS DO CANTO E SILVA (OAB 478314/SP), HELLEN GLEISA DA SILVA (OAB 527871/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003772-51.2025.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Vera Lucia Matias Mariano - Banco Mercantil do Brasil S.a - Vistos, Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 149/151) e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, referente à ação de Procedimento Comum Cível - Bancários movida por Vera Lucia Matias Mariano contra Banco Mercantil do Brasil S.a, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do C.P.C.. Tendo as partes submetido o acordo à homologação judicial e não se vislumbrando interesse na interposição de recurso, determino a certificação do trânsito em julgado, que ocorrerá na data da publicação em Cartório desta sentença. Certifique-se. Após, proceda-se a baixa no sistema informatizado e arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de costume (movimentação 61615). Considerando que as partes transigiram antes da sentença, ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (§ 3º, do art. 90, do CPC). P.I.C. - ADV: LUCAS VINICIUS DO CANTO E SILVA (OAB 478314/SP), EDUARDO PAOLIELO (OAB 80702/MG)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000581-15.2025.8.26.0624 (processo principal 1002324-77.2024.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Thallyta Cristine Marques Okita - C&a Pay - Fls. 65/66: razão assiste à exequente no que tange a incidência da multa e dos honorários sobre o valor do débito, contudo, estes devem incidir apenas sobre o valor remanescente da dívida, uma vez que, da análise do extrato da conta judicial vinculada a este feito (fls. 67/70) verifica-se que o depósito parcial do montante devido fora realizado antes do início do prazo para o pagamento voluntário da dívida (27.03.2025 - fls. 68), isto porque a decisão que determinou a intimação da executada para o pagamento do débito fora disponibilizada na imprensa oficial para intimação da parte contrária na data de 28.03.2025 (fls. 21). Assim, nos moldes do artigo 523, § 2º do Código de Processo Civil "Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante". Portanto, deverão incidir apenas sobre o montante que foi depositado nos autos na data de 07.05.2025 (fls. 70). Não há que se falar em aplicação de multa por litigância de má-fé à executada, pois não se nota nos autos conduta desleal da executada, a qual, inclusive, efetuou parte do pagamento do débito antes mesmo de ser intimada para realizar o pagamento. Diante do exposto, intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente nos autos planilha de cálculo do valor remanescente do débito, observando o quanto exposto acima, a fim de viabilizar a intimação da executada para pagamento. Int. - ADV: LUCAS VINICIUS DO CANTO E SILVA (OAB 478314/SP), ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
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