Lucas Vinicius Do Canto E Silva
Lucas Vinicius Do Canto E Silva
Número da OAB:
OAB/SP 478314
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Vinicius Do Canto E Silva possui 47 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJSP
Nome:
LUCAS VINICIUS DO CANTO E SILVA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (9)
APELAçãO CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003476-80.2024.8.26.0624 (processo principal 1002413-13.2018.8.26.0624) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.P.F.R. - M.E.O.R. - Vistos. Fls. 86 e seguintes: ausente impugnação do executado, consoante certificado pelo cartório, defiro o pedido de levantamento. Assim, expeça-se M. L. E., em favor da parte exequente, concernente ao valor descrito às fls. 72/73, nos termos do formulário constante às fls. 89 dos autos. No mais, visando análise completa do quanto requerido nos autos, providencie o exequente a vinda do cálculo atualizado e discriminado do débito, abatendo-se o valor a ser levantado, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: LUCAS VINICIUS DO CANTO E SILVA (OAB 478314/SP), DANIELE SIMON MANIS MALERBA (OAB 372610/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009690-70.2024.8.26.0624 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tatuí - Apelante: Danieli Paques Cardoso de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Condomínio Residencial Luz da Lua - Magistrado(a) Marcos Gozzo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DA EMBARGANTE EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, EM 10% DO VALOR DOS EMBARGOS. PRETENSÃO DA EMBARGANTE DE CONDENAÇÃO DA EMBARGADA, VENCIDA, AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. EMBARGANTE QUE DEU CAUSA À AÇÃO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE APLICÁVEL À ESPÉCIE. EMBARGANTE QUE DEVE ARCAR COM AS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS SUSUMBENCIAIS.RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Lucas Vinicius do Canto E Silva (OAB: 478314/SP) (Convênio A.J/OAB) - Danilo Franco Lucio (OAB: 452112/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007763-69.2024.8.26.0624 - Guarda de Infância e Juventude - Tutela de Urgência - R.C.R. - B.E.R. - - D.L.A. - Vistos. Defiro o pedido de fl. 153, providenciando a z. Serventia com a exclusão do patrono. No mais, oficie-se à OAB, solicitando a indicação de advogado à Requerente. Int - ADV: ELENIL GARDIM MACHADO DA SILVA GOBBO (OAB 204274/SP), KARLA BIANCHI SPINOLA (OAB 431898/SP), ANA LAURA ALVES PIRES (OAB 461544/SP), LUCAS VINICIUS DO CANTO E SILVA (OAB 478314/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002592-17.2025.8.26.0624 (processo principal 0009578-31.2018.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.G.B.G. - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, intime-se o executado, pessoalmente, por oficial de justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado do crédito, no valor de R$ 2.365,14 (fls. 12/16), devidamente atualizado e acrescidas de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como mandado. Expeça-se folha de rosto para carga e cumprimento do mandado pelo Sr. Oficial de Justiça (modelo 502961). Int. - ADV: LUCAS VINICIUS DO CANTO E SILVA (OAB 478314/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005567-46.2024.8.26.0624 (processo principal 1005233-44.2014.8.26.0624) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.E.V.S. - - B.E.V.S. - - I.I.V.S. - - W.M.S.J. - W.M.S. - Vistos. Ante a concordância do M. P., HOMOLOGO para que surtam os efeitos legais e de direito, os termos do acordo entabulado entre as partes, às fls. 144/146, e por conseguinte, SUSPENDO os autos com fulcro no artigo 922, do C. P. C.. Providencie-se a transferência dos valores bloqueados junto ao sistema SISBAJUD para conta judicial (fls. 198/199), bem como a interrupção da série de repetição. Após a regularização da representação processual, consoante despacho de fls. 168, segundo parágrafo, bem como preenchimento do respectivo formulário, expeça-se M. L. E. em favor da parte exequente, concernente aos valores descritos às fls. 198/199, com urgência. Liberem-se os extratos do SISBAJUD nos autos. Ciência ao M. P.. Intime-se. - ADV: LUCAS VINICIUS DO CANTO E SILVA (OAB 478314/SP), FRANCIELE RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 489050/SP), LUCAS VINICIUS DO CANTO E SILVA (OAB 478314/SP), LUCAS VINICIUS DO CANTO E SILVA (OAB 478314/SP), LUCAS VINICIUS DO CANTO E SILVA (OAB 478314/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002473-32.2020.8.26.0624 (processo principal 1000786-71.2018.8.26.0624) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - B.F.M.S. - M.F.L.S. - Vistos. Fls. 286/288: expeça-se ofício à empregadora Icefruit Industria e Comercio de Alimentos Ltda a fim de que proceda aos descontos das prestações alimentícias, diretamente na folha de pagamento do executado, nos termos do título executivo judicial, depositando-se na conta informada nos autos. Oportunamente, nada mais sendo requerido, tornem os autos ao Arquivo com as cautelas de estilo. Int.. - ADV: LUCAS VINICIUS DO CANTO E SILVA (OAB 478314/SP), IARA VIANA FERREIRA (OAB 393714/SP), RENATO MOTTA (OAB 377750/SP), CLAUDETE DE CAMPOS GUIMARÃES (OAB 147780/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002608-68.2025.8.26.0624 (processo principal 1004126-13.2024.8.26.0624) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.B.R. - L.F.R. - Fls. 30/35: acerca da proposta de parcelamento, diga a parte exequente no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: LUCAS VINICIUS DO CANTO E SILVA (OAB 478314/SP), HELLEN GLEISA DA SILVA (OAB 527871/SP)
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