Elena Pais Gouveia

Elena Pais Gouveia

Número da OAB: OAB/SP 478322

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elena Pais Gouveia possui 35 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 35
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: ELENA PAIS GOUVEIA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) APELAçãO CíVEL (2) Reconhecimento e Extinção de União Estável (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003721-63.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maria Eduarda Pereira Barbosa dos Santos - Defiro expedição de ofício ao SERASA, solicitando informação acerca de todos registros de restrição do nome da requerente na data em que alega haver inscrita indevida pela parte requerida e quais restrições eram anteriores. Prazo para resposta: 5 dias. Com a resposta, intime-se a parte requerente para ciência e cl. Int. - ADV: ELENA PAIS GOUVEIA (OAB 478322/SP), MYLLENA CESTARI DE LIMA (OAB 518910/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013885-14.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Júlio Cesar dos Santos - - Simone Cristina de Souza Santos - - Queren Cristina de Souza Santos - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para: I- paracondenar a ré a pagar aos autores, a título de indenização por danos morais, o valor de cinco salários-mínimos, de acordo com o valor vigente na data da sentença, com correção monetária a partir do arbitramento, pela Tabela Prática do egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo até agosto/2024 e com base no IPCA-E a partir de setembro/2024, e juros de mora desde o fato, no patamar de 1% ao mês até agosto/2024 e com base na Taxa Selic deduzida do IPCA-E a partir de setembro/2024; e II- condenar o réu a pagar aos autores, a título de indenização por danos materiais, o valor de R$ 2.067,22 (dois mil, sessenta e sete reais e vinte e dois centavos), de acordo com o valor vigente na data da sentença, com correção monetária a partir do prejuízo, pela Tabela Prática do egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo até agosto/2024 e com base no IPCA-E a partir de setembro/2024, e juros de mora desde o fato, no patamar de 1% ao mês até agosto/2024 e com base na Taxa Selic deduzida do IPCA-E a partir de setembro/2024. Em virtude da sucumbência, a ré deverá pagar as custas e despesas processuais (art. 82 do CPC), bem como honorários advocatícios no equivalente a 10% do valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC), respeitado o mínimo de 1 salário-mínimo vigente nesta data (art. 85, §8º-A, do CPC). Eventual cumprimento de sentença deverá ser formulado por peticionamento eletrônico, com a criação de incidente processual próprio. Conforme o art. 1.285, §3º, das NSCGJ, O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. Portanto, o pedido de cumprimento de sentença se sujeita ao peticionamento eletrônico intermediário, não devendo ser distribuído pelo peticionamento eletrônico inicial para não gerar novo processo (art. 1.289, caput, das NSCGJ). Intime-se. - ADV: ELENA PAIS GOUVEIA (OAB 478322/SP), ELENA PAIS GOUVEIA (OAB 478322/SP), ELENA PAIS GOUVEIA (OAB 478322/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002220-11.2024.8.26.0390 (apensado ao processo 1002219-26.2024.8.26.0390) - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Stéfani Caroline Silva dos Santos - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento - Fls. 261: Comprove a requerente, o recolhimento das custas apuradas, referente as taxas judiciárias, no valor de R$ 234,12 - (Guia DARE, código 230-6), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do estado. O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE - SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp - ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 422270/SP), ELENA PAIS GOUVEIA (OAB 478322/SP), MYLLENA CESTARI DE LIMA (OAB 518910/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002219-26.2024.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Stéfani Caroline Silva dos Santos - FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA - Considerando a falha no sistema de envio de publicação para o DJE, ficam as partes, por meio deste ato, intimadas da r. Decisão de fls. 140: "Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Providencie a Serventia a conferência para verificação de eventuais custas em aberto, intimando-se a parte para pagamento, se o caso. Nada mais sendo requerido, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. Intimem- se ". - ADV: MYLLENA CESTARI DE LIMA (OAB 518910/SP), ELENA PAIS GOUVEIA (OAB 478322/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001108-18.2025.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Paola Pereira dos Santos - Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. Ao proceder o peticionamento, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38022 - Indicação de Provas" - ADV: ELENA PAIS GOUVEIA (OAB 478322/SP), MYLLENA CESTARI DE LIMA (OAB 518910/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013885-14.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Júlio Cesar dos Santos - - Simone Cristina de Souza Santos - - Queren Cristina de Souza Santos - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Encaminhem-seos autos à MMª Juíza de Direito Auxiliar Dra. CAROLINA CASTRO ANDRADE SILVA, designada a partir do dia 12/05/2025 para auxílio à 9ª Vara Cível de São José do Rio Preto, devendo a serventia fazer as anotações, encaminhamento e controle dos processos, expedindo oportunamente a respectiva certidão. Intime-se. São José do Rio Preto, 03 de julho de 2025. - ADV: ELENA PAIS GOUVEIA (OAB 478322/SP), ELENA PAIS GOUVEIA (OAB 478322/SP), ELENA PAIS GOUVEIA (OAB 478322/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001471-37.2024.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Braz de Freitas Leal - Pernanbucanas Financiadora S.a. - VISTOS. O objetivo de imprimir maior celeridade aos processos do JEC é alcançado por diversas formas, sendo uma delas a previsão de alguns obstáculos para recorrer, tais como a necessidade de constituir advogado e a necessidade, como regra, de efetuar o preparo. A dispensa do preparo, assim, não deve ser concedida com a mesma facilidade com que o é em sede de justiça ordinária, pois no JEC há um outro propósito bem definido o de dissuadir as pessoas de recorrer, como forma indireta de propiciar o mais rápido encerramento do litígio. Nesse passo, a concessão do benefício da gratuidade em sede de Juizado Especial configura situação excepcional, em que se deve estar evidente a efetiva impossibilidade de o recorrente suportar as custas do preparo, sob pena de se dificultar o acesso à justiça. Leva-se em conta, para tal enfoque mais restritivo, a circunstância de que as custas no JEC são de diminuto valor, comparativamente àquele que por vezes são devidas junto à justiça ordinária. Além disso, os honorários advocatícios, devidos em caso de total insucesso no pleito recursal, igualmente não são expressivos. Assim, a lógica para concessão de Assistência Judiciária Gratuita na justiça ordinária é diversa daquela que deve presidir a concessão da mesma gratuidade, junto ao JEC. Assim, a mera declaração de impossibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento não se presta à concessão do benefício, pois, em sede de JEC, deve a parte apresentar prova, ao menos indiciária, de ser merecedora do benefício, sob pena de inviabilização do recurso. A despeito da simples juntada dos extratos de restituições negativas, que não demonstra estado de miserabilidade, é certo que o autor não apresentou qualquer outro elemento de prova com o escopo de ver deferida a gratuidade. Com efeito, cabia à parte autora apresentar provas de que enfrenta dificuldades econômicas, como por exemplo, contas em atraso, inscrição de seu nome no rol de maus pagadores, extratos bancários, execuções fiscais aforados contra si, etc. À míngua de tais evidências, indefiro o pedido de gratuidade, devendo a parte autora providenciar o recolhimento do preparo e das custas processuais, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. P.I. - ADV: GIOVANNA MAYSA LIMA PIACENTINI (OAB 349946/SP), JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP), ELENA PAIS GOUVEIA (OAB 478322/SP), ISABELA MARIANE LEANDRO LIMA (OAB 464841/SP)
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