Nathalia Rosa Dos Santos

Nathalia Rosa Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 478351

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nathalia Rosa Dos Santos possui 10 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 10
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: NATHALIA ROSA DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4) PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (2) CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1035223-12.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Fernanda Maria Battistella dos Santos - - Luis Gustavo Monteiro Marangon - Transportes Aéreos Portugueses S.A. - TAP Air Portugal - Ante o exposto, com resolução de mérito (CPC, 487,I), JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para CONDENAR a ré a reembolsar aos autores o valor de R$5.726,64, no prazo de 12 (doze) meses contado da data do voo cancelado (que já ocorreu), observadas a atualização monetária calculada com base no INPC desde o respectivo desembolso até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24 (art. 5º, II, da referida lei), e dali em diante, corrigido pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil), e juros desde a citação que deverão corresponder à taxa SELIC deduzido o IPCA (art. 406, § 1º do Código Civil), compensando-se os valores já reembolsados. Sem custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Para fins de recurso inominado, o prazo para recurso é de 10 (dez) dias começando a fluir a partir da intimação da sentença, devendo ser interposto por advogado. Na eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12.06.2006, com a seguinte redação: O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma dos seguintes itens: a) 1,5 %, se a ação for de conhecimento e 2% se ação for de título executivo extrajudicial, sobre o valor atualizado da causa, no mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso I , do art. 4º. da Lei 11.608/2003), b) 4% sobre o valor da condenação - Lei 15.855 de 02/07/2015, ou se não houver, do valor da causa atualizado, observando-se a quantia de, no mínimo, 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso II, do art. 4º. da Lei 11.608/2003), c) soma do valor das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD, conforme Comunicado CG nº 1530/2021. O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Para a elaboração do cálculo do preparo é possível acessar a planilha por meio do portal do TJSP, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária, onde estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Ainda, somente em caso de interposição de recurso e audiência conciliatória realizada, a parte recorrente deverá pagar o valor referente aos honorários do conciliador fixado em R$75,42 (setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual. O recolhimento dos honorários do Sr.(a) Conciliador(a) deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo(utilizar o portal de custas do site do TJ/SP fazendo constar no campo de observação: ref. Honorários de Conciliador). Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou decidido pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE) e estabelecido nos Enunciados 80 do FONAJE e 39 e 82 do FOJESP, não se aplicando o disposto no art. 1007 do CPC. Caso haja eventual pleito de gratuidade, além da declaração de hipossuficiência, a parte que o postular deverá apresentar as duas últimas declarações de bens e rendimentos utilizadas para fins de imposto de renda perante a Receita Federal, ou caso se declare, sob as penas da lei, contribuinte isenta de I.R., deverá anexar os dois últimos comprovantes de rendimentos mensais, no prazo de cinco dias ou junto com eventual recurso interposto, sob pena de indeferimento do benefício postulado. Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: NATHALIA ROSA DOS SANTOS (OAB 478351/SP), NATHALIA ROSA DOS SANTOS (OAB 478351/SP), JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 15909/SC)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004104-48.2025.8.26.0361 (apensado ao processo 1020265-87.2023.8.26.0361) (processo principal 1020265-87.2023.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - P.H.O.M. - M.A.M. - Vistos. Tendo em vista o recente deferimento da justiça gratuita à parte exequente nos autos do processo de nº 1503236-93.2025.8.26.0361, que tramitou perante este juízo, mantenho os benefícios e estendo-os ao presente cumprimento de sentença. Anote-se. Intime-se o(a) executado(a), ficando advertido(a) de que terá o prazo de 03 (três) dias para efetuar o pagamento da quantia de R$ 2.383,86 (dois mil trezentos e oitenta e três reais e oitenta e seis centavos), referente às parcelas vencidas em FEVEREIRO/2025, MARÇO/2025 e ABRIL/2025, corrigida monetariamente até o efetivo pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de protesto e de decretação de sua prisão, nos termos do artigo 528 e parágrafos, do Novo Código de Processo Civil, bem como, efetuar o pagamento das prestações que se vencerem no curso do processo, nos termos da Súmula 309 do STJ. DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE MANDADOS CONCOMITANTES quando localizado ou informado nos autos mais de um endereço não contíguo ou lindeiro, para partes beneficiárias da assistência judiciária gratuita. Anote-se esta determinação nas folhas de rosto expedidas pelo Ofício. Caso o feito não tramite sob a gratuidade da justiça, deverá a parte interessada indicar a ordem de preferência das diligências, observando as instruções contidas nos artigos 1.011 e seguintes, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, recolhendo, se o caso, as despesas de diligência complementares necessárias, no prazo de cinco dias. Servirá a presente, por cópia digitada, COMO MANDADO. Concedida a autorização a que alude o artigo 212, §2º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se, COM URGÊNCIA. Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: NATHALIA ROSA DOS SANTOS (OAB 478351/SP), HORACIO XAVIER FRANCO FILHO (OAB 152559/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004104-48.2025.8.26.0361 (apensado ao processo 1020265-87.2023.8.26.0361) (processo principal 1020265-87.2023.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - P.H.O.M. - M.A.M. - Vistos. Tendo em vista o recente deferimento da justiça gratuita à parte exequente nos autos do processo de nº 1503236-93.2025.8.26.0361, que tramitou perante este juízo, mantenho os benefícios e estendo-os ao presente cumprimento de sentença. Anote-se. Intime-se o(a) executado(a), ficando advertido(a) de que terá o prazo de 03 (três) dias para efetuar o pagamento da quantia de R$ 2.383,86 (dois mil trezentos e oitenta e três reais e oitenta e seis centavos), referente às parcelas vencidas em FEVEREIRO/2025, MARÇO/2025 e ABRIL/2025, corrigida monetariamente até o efetivo pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de protesto e de decretação de sua prisão, nos termos do artigo 528 e parágrafos, do Novo Código de Processo Civil, bem como, efetuar o pagamento das prestações que se vencerem no curso do processo, nos termos da Súmula 309 do STJ. DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE MANDADOS CONCOMITANTES quando localizado ou informado nos autos mais de um endereço não contíguo ou lindeiro, para partes beneficiárias da assistência judiciária gratuita. Anote-se esta determinação nas folhas de rosto expedidas pelo Ofício. Caso o feito não tramite sob a gratuidade da justiça, deverá a parte interessada indicar a ordem de preferência das diligências, observando as instruções contidas nos artigos 1.011 e seguintes, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, recolhendo, se o caso, as despesas de diligência complementares necessárias, no prazo de cinco dias. Servirá a presente, por cópia digitada, COMO MANDADO. Concedida a autorização a que alude o artigo 212, §2º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se, COM URGÊNCIA. Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: NATHALIA ROSA DOS SANTOS (OAB 478351/SP), HORACIO XAVIER FRANCO FILHO (OAB 152559/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004104-48.2025.8.26.0361 (apensado ao processo 1020265-87.2023.8.26.0361) (processo principal 1020265-87.2023.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - P.H.O.M. - M.A.M. - Vistos. Nos termos do artigo Art. 1.286, § 2º, das Normas de Serviços Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo, por se tratar de execução por quantia certa, deverá a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador. Sem prejuízo, deverá, no mesmo prazo, juntar aos autos instrumento de procuração em nome do menor, ora exequente, representado por sua genitora. Intime-se. - ADV: NATHALIA ROSA DOS SANTOS (OAB 478351/SP), HORACIO XAVIER FRANCO FILHO (OAB 152559/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Nathalia Rosa dos Santos (OAB 478351/SP) Processo 1001579-76.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Reqte: M. J. A. da R. - Antes de mais nada, regularize-se a serventia a Classe - Assunto processual, a fim de constar Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em Creche, remetendo-se os autos ao Cartório do Distribuidor, se o caso. A seguir, retornem conclusos para sentença. Int. Cumpra-se.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006099-42.2025.8.26.0050 - Cautelar Inominada Criminal - Cremação/Traslado - L.N.S. - I.B.S.S. - Vistos. Trata-se de pedido de cremação do corpo de IZABEL BELARMINA DA SILVA SOUSA (fls. 1/4), formulado por Luiz Nunes de Sousa (fls. 5), seu conjuge, qualificado(s) nos autos. O procedimento está instruído com declaração de óbito (fls. 8/9); boletim de ocorrência (fls. 10/11); manifestação da autoridade policial, não se opondo à cremação (fls.13). O requerente juntou, ainda, declaração de uma testemunha, além da própria requerente, atestando que o(a) falecido(a) manifestava em vida o desejo de ser cremado(a) (fls. 14). É o relatório. Fundamento e decido. O pedido carece de melhor instrução, uma vez que não foram juntados documentos com foto do requerente e da testemunha que assina o documento (fls.14). Necessário também a juntada da declaração de mais uma testemunha atestando que a falecida desejava ser cremada. Diante do exposto, INTIME-SE O(A) D. ADVOGADO(A) PARA QUE PROMOVA A REGULARIZAÇÃO DO PRESENTE FEITO, JUNTANDO OS DOCUMENTOS ACIMA DESCRITOS NO PRAZO DE ATÉ 05 DIAS. No silêncio, arquive-se. Intime-se. - ADV: NATHALIA ROSA DOS SANTOS (OAB 478351/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006099-42.2025.8.26.0050 - Cautelar Inominada Criminal - Cremação/Traslado - L.N.S. - I.B.S.S. - Vistos. Trata-se de pedido de cremação do corpo de IZABEL BELARMINA DA SILVA SOUSA (fls. 1/4), formulado por Luiz Nunes de Sousa (fls. 5), seu conjuge, qualificado(s) nos autos. O procedimento está instruído com declaração de óbito (fls. 8/9); boletim de ocorrência (fls. 10/11); manifestação da autoridade policial, não se opondo à cremação (fls.13). O requerente juntou, ainda, declaração de uma testemunha, além da própria requerente, atestando que o(a) falecido(a) manifestava em vida o desejo de ser cremado(a) (fls. 14). É o relatório. Fundamento e decido. O pedido carece de melhor instrução, uma vez que não foram juntados documentos com foto do requerente e da testemunha que assina o documento (fls.14). Necessário também a juntada da declaração de mais uma testemunha atestando que a falecida desejava ser cremada. Diante do exposto, INTIME-SE O(A) D. ADVOGADO(A) PARA QUE PROMOVA A REGULARIZAÇÃO DO PRESENTE FEITO, JUNTANDO OS DOCUMENTOS ACIMA DESCRITOS NO PRAZO DE ATÉ 05 DIAS. No silêncio, arquive-se. Intime-se. - ADV: NATHALIA ROSA DOS SANTOS (OAB 478351/SP)
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