Jessica De Assis Rodrigues
Jessica De Assis Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 478380
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRF3
Nome:
JESSICA DE ASSIS RODRIGUES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008144-45.2025.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Plano & Jardim Planalto - Cite-se o(a) executado(a), via postal, para pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, observando-se o disposto no art. 323, do CPC. No montante devido, deverá ser acrescido o percentual de dez por cento (10%), ora fixados a título de honorários advocatícios (art. 829, caput, c.c. art. 827, caput, ambos do CPC). Em caso de integral pagamento da dívida no prazo supra assinalado, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). Decorrido o prazo e não efetuado o pagamento, proceda-se à imediata penhora de bens e sua avaliação, se o caso, observando a indicação feita pelo(a) exequente na petição inicial, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando(a) o(a) executado(a). A intimação do(a) executado(a) poderá ser efetuada na pessoa do seu advogado, se o tiver (arts. 829, §§ 1º e 2º, do CPC). A avaliação poderá ser substituída por estimativa apresentada pelo(a) executado(a), desde que razoável. Caso sejam necessários conhecimentos especializados e o valor da execução o comportar, será nomeado avaliador (art. 870, do CPC). O(a) executado(a) poderá opor-se à execução por meio de embargos, que deverão ser oferecidos no prazo de quinze (15) dias, contados da data juntada da carta de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914, c.c. art. 915, ambos do CPC). Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Anote-se que a íntegra da presente decisão está lançada no sistema informatizado, podendo ser consultada pelo site www.tjsp.jus.br. - ADV: JESSICA DE ASSIS RODRIGUES (OAB 478380/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041798-81.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Projeto Imobiliario e 74 - Vistos. 1) Peças sigilosas: defiro a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada até o limite do valor descrito abaixo, via sistema SISBAJUD, na modalidade repetição programada, nos termos do artigo 854 do CPC. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Elessandro de Assis; Valor atualizado: R$ 5.206,30. 2) Decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas do protocolo, consultem-se as respostas pelo sistema. 3) Em caso de indisponibilidade superior ao valor do débito ou inferior a duas UFESPs, proceda-se à liberação dos valores em favor da parte executada, considerando o princípio da utilidade (artigo 836 do CPC). 4) Em caso de constrição superior a duas UFESPs, intime-se a parte executada do prazo de cinco dias para eventual manifestação (art. 854, §3º, do CPC). Caso representada nos autos, o prazo começará a fluir após a intimação desta decisão (art. 270 do CPC). Caso não representada, providencie a parte exequente o necessário para intimação pelo correio. 5) Decorrido o prazo do item anterior sem manifestação da parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, procedendo-se à transferência dos valores para conta judicial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (art. 854, §5º, do CPC). 6) Oportunamente, publique-se a presente decisão e dê-se ciência do(s) resultados(s) positivos da ordem, manifestando-se a parte exequente em termos de prosseguimento. 7) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: JESSICA DE ASSIS RODRIGUES (OAB 478380/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 1004711-17.2025.8.26.0564; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Bernardo do Campo; Vara: 8ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1004711-17.2025.8.26.0564; Assunto: Seguro; Apelante: Car System Alarmes Ltda; Advogado: Felipe Eduardo Costa (OAB: 420557/SP); Apelado: VADERLEI ALBERTO DE SOUZA e outro; Advogada: Jessica de Assis Rodrigues (OAB: 478380/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001588-48.2024.5.02.0084 RECLAMANTE: GLAUCIA MARIA PINHEIRO GUSMAN RECLAMADO: IMPERIO FACILITY PRESTADORA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05be7c6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. São Paulo, 02 de julho de 2025. PAULO MARCELO VALARIO Diretor de Secretaria. DESPACHO Vistos. 1 - Configurada a impossibilidade de prosseguimento em face da executada, a parte exequente requer a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Defiro. 2 - No entanto, indefiro o pedido de tutela de urgência para efetuar pesquisas patrimoniais, uma vez que não estão presentes os requisitos das cautelares, mormente o fumus boni iuris ou a probabilidade do direito invocado. Somente de forma excepcional são adotadas medidas constritivas inaudita altera pars, ou seja, sem que seja dada oportunidade de o sócio exercer seu direito ao contraditório e a ampla defesa. 3 - Indefiro o prosseguimento em face de ALEXANDRE TURIBIO DE SOUZA, por não fazer mais parte da sociedade, conforme verifica-se do documento de #id:a35d462. A execução deve prosseguir em face da pessoa jurídica e de seus atuais sócios, para somente após, caso esgotados todos os meios de execução, verificar-se a responsabilidade dos sócios retirantes. Neste sentido, a Jurisprudência deste E. TRT 2ª Região é clara e pacífica, vejamos: "PROCESSO nº 1001336-10.2018.5.02.0002 (AP) AGRAVANTE: ROBERTO SENA ALMEIDA AGRAVADO: PASADENA EMPREEND PARTICIPAÇÕES S.A. RELATOR: SERGIO JOSE BUENO JUNQUEIRA MACHADO O prosseguimento da execução em face de sócio retirante, se for o caso, somente pode se dar após a tentativa infrutífera de execução em face da empresa devedora e de seus atuais sócios. Inteligência do art. 10-A da CLT." 4 - Ante o disposto no artigo 133, do CPC, intime(m)-se o(s) sócio(s)/executado(s), abaixo relacionado(s), para se manifestar(em) e requerer(em) as provas cabíveis, em 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 135, do CPC/2015, acerca do requerimento de desconsideração da personalidade jurídica (parágrafo 2º, do artigo 133 do CPC), com vista ao exequente por 5 dias, independentemente de nova determinação. Determino desde já a inclusão no polo passivo para possibilitar a intimação. Proceda a Secretaria. ANDRE TURIBIO DE SOUZA. Decorrido o prazo supra, voltem conclusos para decisão, nos termos do artigo 136, do CPC/2015. Dê-se ciência ao exequente. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. JULIANA JAMTCHEK GROSSO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IMPERIO FACILITY PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001588-48.2024.5.02.0084 RECLAMANTE: GLAUCIA MARIA PINHEIRO GUSMAN RECLAMADO: IMPERIO FACILITY PRESTADORA DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05be7c6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. São Paulo, 02 de julho de 2025. PAULO MARCELO VALARIO Diretor de Secretaria. DESPACHO Vistos. 1 - Configurada a impossibilidade de prosseguimento em face da executada, a parte exequente requer a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Defiro. 2 - No entanto, indefiro o pedido de tutela de urgência para efetuar pesquisas patrimoniais, uma vez que não estão presentes os requisitos das cautelares, mormente o fumus boni iuris ou a probabilidade do direito invocado. Somente de forma excepcional são adotadas medidas constritivas inaudita altera pars, ou seja, sem que seja dada oportunidade de o sócio exercer seu direito ao contraditório e a ampla defesa. 3 - Indefiro o prosseguimento em face de ALEXANDRE TURIBIO DE SOUZA, por não fazer mais parte da sociedade, conforme verifica-se do documento de #id:a35d462. A execução deve prosseguir em face da pessoa jurídica e de seus atuais sócios, para somente após, caso esgotados todos os meios de execução, verificar-se a responsabilidade dos sócios retirantes. Neste sentido, a Jurisprudência deste E. TRT 2ª Região é clara e pacífica, vejamos: "PROCESSO nº 1001336-10.2018.5.02.0002 (AP) AGRAVANTE: ROBERTO SENA ALMEIDA AGRAVADO: PASADENA EMPREEND PARTICIPAÇÕES S.A. RELATOR: SERGIO JOSE BUENO JUNQUEIRA MACHADO O prosseguimento da execução em face de sócio retirante, se for o caso, somente pode se dar após a tentativa infrutífera de execução em face da empresa devedora e de seus atuais sócios. Inteligência do art. 10-A da CLT." 4 - Ante o disposto no artigo 133, do CPC, intime(m)-se o(s) sócio(s)/executado(s), abaixo relacionado(s), para se manifestar(em) e requerer(em) as provas cabíveis, em 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 135, do CPC/2015, acerca do requerimento de desconsideração da personalidade jurídica (parágrafo 2º, do artigo 133 do CPC), com vista ao exequente por 5 dias, independentemente de nova determinação. Determino desde já a inclusão no polo passivo para possibilitar a intimação. Proceda a Secretaria. ANDRE TURIBIO DE SOUZA. Decorrido o prazo supra, voltem conclusos para decisão, nos termos do artigo 136, do CPC/2015. Dê-se ciência ao exequente. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. JULIANA JAMTCHEK GROSSO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GLAUCIA MARIA PINHEIRO GUSMAN
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009517-17.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Condomínio Ouro Preto - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. - ADV: JESSICA DE ASSIS RODRIGUES (OAB 478380/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016499-77.2016.8.26.0003 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sergio Mesquita Pimenta - - Maria Neuda Mesquita Pimenta - Condomínio do Conjunto Residencial Cupecê - Greici de Oliveira Severo - - Raphael Orlando Marcola - - Carla Serranone - - Bianca Delgado - - Andrea Marques Pesci - - Elaine Cristina de Morais Gomes - - Luci de Oliveira Lucio - - Ana Beatriz Peres Maffa - Vistos. Intime-se a parte embargada, a fim de que, querendo, se manifeste acerca dos embargos de declaração opostos (fls. 2007/2009). Prazo: 5 dias úteis. Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos Int. - ADV: NATALIA SAYURI MATSUZAKA GOMES (OAB 359258/SP), JESSICA DE ASSIS RODRIGUES (OAB 478380/SP), DÁRIO LOCATELLI KERBAUY (OAB 363449/SP), CICERO LIBORIO DE LIMA (OAB 114272/SP), LEANDRO CASSEMIRO DE OLIVEIRA (OAB 153170/SP), MARCIA REGINA DE OLIVEIRA (OAB 73776/SP), HENRIQUE HYPÓLITO (OAB 220911/SP), MARCELO LUIZ GONZALES NACARATO (OAB 243534/SP), EDUARDO FIGUEREDO DE OLIVEIRA (OAB 221607/SP), SOLANGE HERREIRO ALBUQUERQUE (OAB 289962/SP), HENRIQUE HYPÓLITO (OAB 220911/SP), AVATÉIA SILVA DE ANDRADE FERRAZ (OAB 157663/SP), WAGNER DE SOUZA SANTIAGO (OAB 272779/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003116-39.2022.8.26.0003 (processo principal 0102549-12.2005.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Luciana Marques de Paula - Jurema Ferreira Domingues e outro - BANCO DO BRASIL S/A - - Condomínio Conjunto Residencial Cupecê - Vistos. Incabível a utilização dos valores informados a fl. 1022 dos autos principais, considerando que foram atualizados até agosto de 2023. Porém, determino que eventual arrematante será responsável somente pelos débitos posteriores à alienação. Int. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), ANDRÉ RIBEIRO DE SOUSA (OAB 261229/SP), ABRAÃO JOSE MARQUES DE PAULA (OAB 287359/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), THAYS RIBEIRO DE SOUSA (OAB 302702/SP), THAYS RIBEIRO DE SOUSA (OAB 302702/SP), NATALIA SAYURI MATSUZAKA GOMES (OAB 359258/SP), JESSICA DE ASSIS RODRIGUES (OAB 478380/SP), ANDRÉ RIBEIRO DE SOUSA (OAB 261229/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008838-17.2025.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Home Clube Carrão - 0. Fls. 200 e ss: Recebo como emenda à inicial. 1. Cite(m)-se para em três dias efetuar o pagamento da dívida. Fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado os honorários de advogado a serem pagos pelo(s) executado(s). O(s) executado(s), independentemente de penhora, poderá(ão) opor-se à execução por meio de embargos em 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. 2. Em caso de negativa de citação por ausência do destinatário, determino desde já a tentativa de citação por mandado, cabendo à parte exequente o recolhimento da respectiva condução do Oficial de Justiça. CASO se trata de executado(a)(s) fora da Comarca, não se tratando de Comarca CONTÍGUA, determino a EXPEDIÇÃO de CARTA PRECATÓRIA para a mesma finalidade, expedindo-se "incontinenti" e intimando a Serventia a parte exequente a comprovar a distribuição e protocolo em quinze dias. 3. Efetivada a citação e decorrido o prazo legal, sem comprovação do pagamento do débito ou, caso frustrada esta, em razão da não localização do(s) devedor(es), desde já determino: 3.a) proceda-se a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução, utilizando-se do sistema SISBAJUD; Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24h subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial. 3.b) proceda-se à pesquisa de endereço pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, COMGÁSJUD e SIEL dos(as) executados(s) não citados(as); 3.c) INFOJUD: requisitem-se declarações de bens e rendimentos dos últimos dois exercícios, pelo sistema INFOJUD; 3.d) proceda-se à pesquisa de veículos em nome do executado pelo sistema RENAJUD, SEM BLOQUEIO de circulação, APENAS PROCEDENDO-SE à RESTRIÇÃO de TRANSFERÊNCIA, caso não existam outras restrições judiciais ou administrativas; 3.e) tratando-se a executada de pessoa jurídica, providencie o exequente certidão atualizada da JUCESP para tentativa de citação da parte executada no endereço dos sócios; 3.f) providencie a parte exequente a pesquisa de bens imóveis através do Sistema ARISP, comprovando nos autos o resultado, no prazo de 15 dias. 4. Para a realização das pesquisas determinadas deverá a parte exequente ser intimada para providenciar o recolhimento das despesas conforme Provimento do Conselho Superior da Magistratura PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 (por CPF/CNPJ e por pesquisa a ser realizada), observando-se a TABELA disponível no citado Provimento, no prazo de trinta dias, ressalvada a gratuidade da justiça ou diferimento das custas expressamente concedidos à parte exequente. 5. No silêncio, sem o recolhimento das despesas, e decorridos trinta dias, INTIME-SE a parte exequente a dar andamento no feito em cinco dias, como diligência do Juízo, sob pena de extinção. 6. Servirá a presente decisão também como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída no dia e admitida em juízo, cujo número consta no cabeçalho acima, à 1ª Vara Cível do Foro Regional VIII-Tatuapé - CAPITAL/SP, em que são partes: EXEQUENTE: Condominio Home Clube Carrão; EXECUTADA: Thays Cardoso Ramos e Rafael Passos de Souza Pinto, valor da causa R$ 10.822,20 (DEZ MIL E OITOCENTOS E VINTE E DOIS REAIS E VINTE CENTAVOS). Caberá à parte exequente, se assim o quiser, a impressão e o encaminhamento por conta própria, devendo, nessa hipótese, observar e cumprir o disposto no CPC 828, § 1º no prazo de dez dias. - ADV: JESSICA DE ASSIS RODRIGUES (OAB 478380/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001398-13.2025.8.26.0161 (processo principal 1011668-16.2024.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Sucumbência - G.S.I.A. - G.R.C. - Considerando o comprovante de pagamento juntado pelo executado as fls., no prazo de 05 dias, informe a exequente se houve a quitação do débito alimentar, requerendo a extinção da presente execução, ou se há débito remanescente, acostando aos autos planilha atualizada do débito. Nada Mais. - ADV: FLAVIO RIBEIRO DO AMARAL GURGEL (OAB 235547/SP), RICARDO YOSHIO DONADONE TOOME (OAB 425467/SP), JESSICA DE ASSIS RODRIGUES (OAB 478380/SP)
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