Plinio Dalmo De Almeida

Plinio Dalmo De Almeida

Número da OAB: OAB/SP 478400

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJSP
Nome: PLINIO DALMO DE ALMEIDA

Processos do Advogado

Mostrando 3 de 13 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1049276-24.2022.8.26.0224 (apensado ao processo 1054024-02.2022.8.26.0224) - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Willi Villi Viana - Hanzer Digital Intelligence Ltda - Vistos. Indefiro o pedido de inclusão do nome da parte executada na Central de Indisponibilidade de bens, eis que, se trata de medida inadequada e ineficaz para satisfação do crédito objeto desta execução. A ordem genérica de indisponibilidade de bens pretendida não se mostra apropriada para a finalidade de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada. A efetiva constrição de bens do devedor deverá ser feita mediante penhora, inclusive a fim de que o executado seja intimado da constrição e tenha direito ao contraditório. Ademais, caso o credor queira dar publicidade à execução, poderá, além da penhora, solicitar a expedição da certidão prevista no artigo 828, do CPC, a fim de averbar junto aos registros publicos a existência de ação executiva em face do devedor ou, ainda, efetuar o protesto do titulo executivo. Senão vejamos: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PESQUISA DE BENS IMÓVEIS - CNIB - INDEFERIMENTO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Decisão que indeferiu a pesquisa de bens imóveis dos executados através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) - Insurgência do exequente - Não cabimento - Sistema criado para facilitar investigação de ilícitos penais e na recuperação de ativos financeiros, e que não pode ser utilizado para pesquisa de bens para satisfação do crédito - Decisão mantida. Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento - 2208861-59.2020.8.26.0000; Relator (a):Marino Neto; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/10/2020; Data de Registro: 27/10/2020).". "INDISPONIBILIDADE DE BENS DOS DEVEDORES POR MEIO DA CNIB - SUSPENSÃO DETERMINADA DO ANDAMENTO DOS PROCESSOS NÃO APLICÁVEL AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NO CASO DE INDEFERIMENTO DA PROVIDÊNCIA - possibilidade de julgamento do recurso, sem que se caracterize desobediência ao comando pela suspensão dos processos 'que tenham como cerne discussão específica sobre este tema', nos termos decididos pelo C. Órgão Especial em 28/04/2021, quando da instauração do incidente de resolução de demanda repetitiva (IRDR) nº 2256317-05.2020.8.26.0000 - recurso que não é de cognição exauriente e não tem potencial para produzir coisa julgada material, considerada a questão submetida a exame - sobrestamento que deve se dar somente no caso de eventual decisão sobre o tema em sentença, ou quando o entendimento adotado pela turma julgadora faz surgir efeito material imediato em desfavor da parte - negativa da providência buscada que tem natureza meramente incidental e instantânea - pedido com caráter assemelhado ao de busca da tutela de urgência e que, justamente por isso, pode ser imediatamente apreciado, consoante previsto no art. 982, § 2º do CPC - observação de que o exame do presente recurso não implicará óbice para que o pedido eventualmente seja renovado em 1º grau, depois do julgamento do IRDR. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - insurgência em face da decisão pela qual foi deferido o pedido do agravado, de inclusão do nome do agravante na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) - providência que se apresenta como mecanismo inapropriado para a busca de bens em nome dos devedores - desproporcionalidade da medida - escopo da execução civil atendido pelas demais ferramentas de busca à disposição do credor - decisão reformada. Resultado: agravo conhecido e provido, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2233781-63.2021.8.26.0000; Relator (a):Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Prudente -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 22/03/2022; Data de Registro: 22/03/2022).". Providencia a serventia a pesquisa de bens através dos sistemas Renajud e ONR, bem ainda a expedição do mandado de penhora de bens no endereço indicado. Intime-se. - ADV: MICHELLE MENEZES MARINHO ALMEIDA (OAB 474976/SP), PLINIO DALMO DE ALMEIDA (OAB 478400/SP), RAFAEL HONORATO RODRIGUES (OAB 57810/SC), ANTONIO LUIZ MAZZILLI (OAB 25681/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013700-91.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Silvio Amaral de Santana - - Silvia Leão Lucchesi de Santana - Hernesto Max Frey - - Frandia Maria Oller - Vistos. 1) Fls. 212/213: indefiro o pedido de reconsideração, intitulado embargos de declaração pela parte, mantendo a decisão de fls. 204 por seus próprios fundamentos. No entanto, tendo em vista a alegação da parte exequente de que já houve a averbação da penhora, junte a certidão atualizada da matrícula do imóvel. 2) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. - ADV: ÉRICO BRUNHARI (OAB 195520/SP), GISELE APARECIDA GONÇALVES PEREIRA (OAB 191357/SP), ÉRICO BRUNHARI (OAB 195520/SP), ADRIANA CIRELI GOMES (OAB 347678/SP), VERONICA EDUARDO DA SILVA (OAB 343604/SP), MICHELLE MENEZES MARINHO ALMEIDA (OAB 474976/SP), PLINIO DALMO DE ALMEIDA (OAB 478400/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1041843-56.2022.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Nicolle Luize Pires de Almeida - - Natalli Lara Pires Almeida - - Nariah Lyz Pires Almeida - FERNANDA FERNANDES GALLUCI - INVENTARIANTE DATIVA - OAB/SP nº 287.483 - Dalva Myrian Meucci Almeida - Solange Aparecida Adir Demetrio - Vistos. Fls. 572/583 e 615/616 - Denota-se que o terceiro interessado discorda do pedido de adiantamento da herança formulado pela Sra. D. M. M. A., face a existência de processo em trâmite para fins de reconhecimento de filiação socioafetiva (fls. 616). Considerando-se isto e não se olvidando da idade avançada e necessidade de soerguimento de valor para tratamento de saúde da legatária D. M. M. A., apresente a inventariante dativa declarações atualizadas do acervo hereditário e obrigações do Espólio, procedendo-se a reserva de bens suficientes para o pagamento de eventual direito hereditário do terceiro interessado P. D. D. A. (legítima, caso reconhecida a condição de filho socioafetivo da "de cujus"), para que, com este proceder, viabilizar a análise do pedido de antecipação da parte cabente à Sra. D. M. M. A. Intime-se. - ADV: PLINIO DALMO DE ALMEIDA (OAB 478400/SP), MICHELLE MENEZES MARINHO ALMEIDA (OAB 474976/SP), EMILLY ERIKA SILVA DE FREITAS (OAB 508533/SP), FERNANDO AUGUSTO SAKER MAPELLI (OAB 213532/SP), PLINIO DALMO DE ALMEIDA (OAB 478400/SP), MICHELLE MENEZES MARINHO ALMEIDA (OAB 474976/SP), GABRIELLA COSTA FERREIRA (OAB 460925/SP), GABRIELLA COSTA FERREIRA (OAB 460925/SP), FERNANDA SALES UEDA (OAB 392523/SP), FERNANDA FERNANDES GALLUCCI (OAB 287483/SP)
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