Rosiele Neves Da Silva Vaz
Rosiele Neves Da Silva Vaz
Número da OAB:
OAB/SP 478403
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rosiele Neves Da Silva Vaz possui 86 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJMG, TRT15, TJSP e especializado principalmente em USUCAPIãO.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
86
Tribunais:
TJMG, TRT15, TJSP
Nome:
ROSIELE NEVES DA SILVA VAZ
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
83
Últimos 90 dias
86
Último ano
⚖️ Classes Processuais
USUCAPIãO (45)
ARROLAMENTO SUMáRIO (6)
RETIFICAçãO DE REGISTRO DE IMóVEL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 86 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000241-48.2023.8.26.0099 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - William Henrique Cacoci - - Arielly Dias dos Santos Cacoci - Defiro expedição de ofício ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis em reiteração com senha de acesso ao processo eletrônico para atender a requisição judicial, observando-e manifestação da parte requerente á pag. 200/201 no prazo de dez dias. Encaminhe-se ao Oficial do CRI pelo e-mail institucional. Int. - ADV: TAMIRES DAIANE MARUKAWA DE OLIVEIRA (OAB 367837/SP), ROSIELE NEVES DA SILVA VAZ (OAB 478403/SP), TAMIRES DAIANE MARUKAWA DE OLIVEIRA (OAB 367837/SP), ROSIELE NEVES DA SILVA VAZ (OAB 478403/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002762-12.2025.8.26.0099 (apensado ao processo 1004828-45.2025.8.26.0099) (processo principal 1004828-45.2025.8.26.0099) - Cumprimento Provisório de Sentença - Pagamento - Benedito dos Santos - Luciana de Souza Gomes Vizone - - Adriano de Oliveira Vizone - SENTENÇA Trata-se de cumprimento provisório de sentença movido por DANILO AURÉLIO O.GERAGE, DOMINGOS GERAGE e RODRIGO FERNANDO DE AZEVEDO (patronos do requerido Benedito dos Santos) em face da ADRIANO DE OLIVEIRA VIZONE e KUCAIANA DE SOUZA GOMES VIZONE, visando o recebimento da valor da condenação a título de honorários advocatícios de sucumbência (R$ 4.594,00). Corrija-se o polo ativo da ação para constar os Drs. DANILO AURÉLIO O.GERAGE, DOMINGOS GERAGE e RODRIGO FERNANDO DE AZEVEDO, titulares do direito que se pretende executar. Observa-se que pela sentença prolatada às fls. 69/73 do processo principal (autos nº 1004828-45.2025.8.26.0099), a ação principal foi julgada improcedente, condenado os embargantes ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa. A sentença ainda não transitou em julgado (fls. 69/73). Desse modo, ainda em curso o prazo para interposição de recurso pelas partes, indefiro o processamento do cumprimento provisório de sentença aqui formulado. Ante o exposto, resolvo o processo, sem julgamento de mérito (art. 485, IV, do CPC) e JULGO EXTINTO o presente cumprimento provisório de sentença. Sem condenação dos exequentes ao pagamento das custas e despesas processuais. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Alerte-se às partes que embargos declaratórios não se prestam à revisão de fatos e provas, nem à impugnação da justiça da decisão, cabendo sua interposição nos estreitos limites previstos nos artigos 1.022 do CPC.A interposição de embargos declaratórios meramente protelatórios ensejará a aplicação de multa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. E será considerado ato protelatório a interposição de embargos prequestionadores, ante o caráter devolutivo do recurso de apelação. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1010 NCPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Antes da remessa dos autos ao Tribunal, deverá a serventia:a)indicar, obrigatoriamente, na certidão de remessa, a inclusão de mídia(s), ou sua eventual inexistência;b) certificar o valor do preparo e a quantia efetivamente recolhida com a vinculação da utilização do documento ao número do processo, nos termos do art. 1.093 das NSCGJ, deixando para apreciação da instância superior eventuais irregularidades (arts. 102 e 1.275 das NSGJ). Para tanto, deverá ser utilizado o modelo de certidão do SAJ 505792. Int. - ADV: TAMIRES DAIANE MARUKAWA DE OLIVEIRA (OAB 367837/SP), ROSIELE NEVES DA SILVA VAZ (OAB 478403/SP), TAMIRES DAIANE MARUKAWA DE OLIVEIRA (OAB 367837/SP), ROSIELE NEVES DA SILVA VAZ (OAB 478403/SP), DANILO AURELIO ORTIZ GERAGE (OAB 395638/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004352-07.2025.8.26.0099 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Luis Carlos Bento Junior - Em cumprimento à determinação anterior, foram apresentadas as procurações dos herdeiros Rodrigo e Melissa (fls. 111 e 112). Diante dos esclarecimentos do inventariante e da documentação apresentada (fls. 113/133), defiro o prazo suplementar de um mês para apresentação da certidão negativa municipal. Decorrido o prazo sem providências, cumpra-se o §1º do artigo 485 do CPC (por e-mail - fl. 12). Intime-se - ADV: ROSIELE NEVES DA SILVA VAZ (OAB 478403/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010519-45.2022.8.26.0099 - Retificação de Registro de Imóvel - REGISTROS PÚBLICOS - Eduardo Mucedola - - Elaine Mucedola Longo e outros - Vistos. Pág. 350/353: Para o(a)(s) requerente(s) se manifestar(em), no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os apontamentos realizados pelo Sr. Oficial do cartório de Registro de Imóveis, requerendo o de direito, quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: ROSIELE NEVES DA SILVA VAZ (OAB 478403/SP), ROSIELE NEVES DA SILVA VAZ (OAB 478403/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000873-06.2025.8.26.0099 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edson Antonietti - - Katia Matias Claro - Carta expedida. - ADV: FRANCISLAINE MATRONE SIQUEIRA (OAB 450872/SP), ROSIELE NEVES DA SILVA VAZ (OAB 478403/SP), FRANCISLAINE MATRONE SIQUEIRA (OAB 450872/SP), TAMIRES DAIANE MARUKAWA DE OLIVEIRA (OAB 367837/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002632-91.2003.8.26.0099 (090.01.2003.002632) - Inventário - Inventário e Partilha - Hermengarda de Locio e Silva Stefani - Manoel Stefani - ROSIELE NEVES DA SILVA VAZ - Ciência ao(à) requerente que os autos foram desarquivados. Após 30 (trinta) dias, não havendo manifestação, retornarão ao arquivo. - ADV: ROSIELE NEVES DA SILVA VAZ (OAB 478403/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004352-07.2025.8.26.0099 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Luis Carlos Bento Junior - Fls. 149/150: Cadastre-no sistema SAJ, como terceiros interessados, a empresa Odontocompany Franchising S/A e Carneiro e Maranesi Sociedade de Advogados, haja vista que alegam ser credoras do espólio de Regina Célia Nardini Bento, cujo crédito foi fixado nos autos de nº 0012478-60.2025.8.26.0100 em trâmite perante a 2ª Vara Empresarial do Foro Central da Comarca da Capital. Concedo o prazo de 5 dias para regularização da representação processual, com a juntada da procuração. Decorrido o prazo sem a regularização, certifique-se e retire-se os nomes dos subscritores de fls. 149/150 do sistema SAJ. Destaca-se que o pedido de habilitação de crédito não está instruído com cópia do título executivo, tampouco há indicação do cálculo atualizado da dívida. O art. 642 do Código de Processo Civil possibilita aos credores do espólio requerer ao juízo do inventário, antes dapartilha, o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis. Lado outro,após a partilha, incabível o pedido dehabilitação, uma vez que houve a extinção do espólio e, nos termos do art. 796 do Código de Processo Civil e art. 1997 do Código Civil , "a responsabilidade pelo débito, passará a ser do herdeiro, dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube, o que será aferido pelo quinhão recebido". Sendo assim, intempestiva a habilitação de crédito, cabendo aos interessados buscarem a satisfação de eventual crédito em ação autônoma em face dos herdeiros. Por fim, corrijo o erro material lançado no primeiro parágrafo da sentença homologatória da partilha (fls. 1368/140), a fim de incluir o último sobrenome da de cujus, passando a constar REGINA CÉLIA NARDINI BENTO. No mais, cumpra-se a sentença. Intime-se. - ADV: ROSIELE NEVES DA SILVA VAZ (OAB 478403/SP)
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